• HOME
  • SOBRE NÓS
  • SERVIÇOS
  • NOTÍCIAS
  • CONTACTOS
ÁREA RESERVADA
Documentos Análise
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SERVIÇOS
  • NOTÍCIAS
  • CONTACTOS
ÁREA RESERVADA
Documentos Análise
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SERVIÇOS
  • NOTÍCIAS
  • CONTACTOS
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SERVIÇOS
  • NOTÍCIAS
  • CONTACTOS
ÁREA RESERVADA
Documentos Análise
Notícias
Home Notícias Page 6

Category: Notícias

20 JunFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotícias

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –IRS, IRC, IVA, IMT e IUC

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IRS, IRC, IVA, IMT E IUC
Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto poderão ser pagas
em prestações, antes do processo avançar para execução fiscal

.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
� Dívidas elegíveis:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – quando a liquidação seja promovida
    oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) – quando
    a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto único de circulação (IUC).

    � Prestações:
  • Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;
  • O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
    Pedido
    O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da
    nota de cobrança através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas >
    Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
    No momento do pedido deve indicar o número de prestações.
    Dispensa de garantia
    Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
  • o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 €
    (pessoas coletivas); ou
  • o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

    Garantia
    Nas situações em que não há dispensa é necessário que conjuntamente com o
    pedido ofereça hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária
    ou seguro-caução.

    A garantia é prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do
    prazo do plano de pagamento concedido.

    1 – O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pa-
    gamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal.

    3 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    A garantia é constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido
    para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e é apresentada no prazo de 15
    dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo
    prazo pode ser ampliado até 30 dias.

    Notificação
    No caso de o plano ser efetuado com dispensa de garantia, estando reunidas as
    condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado não
    sendo emitida notificação.
    No caso de o plano ser efetuado com prestação de garantia, o contribuinte é
    notificado do plano de prestações autorizado, ou da recusa do seu pedido.
    A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou
    eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal
    das Finanças ou da Via CTT.

    Pagamento
    O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da
    autorização do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês
    correspondente.
    Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo
    montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do
    respetivo pagamento.
    O documento de pagamento de cada prestação deve ser obtido, pelo sujeito
    passivo, a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Planos Prestacionais > Emitir Segunda Via Prestações.

    Incumprimento
    A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato
    das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o
    pagamento ocorrer até à sua emissão.

    Poderá consultar a falta de pagamentos no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Pagamentos > Pagamentos em Falta.
    Se o pagamento ocorrer depois da data limite de pagamento das prestações e
    antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data
    do pagamento.

    4 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –
    IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    Nas situações em que exista garantia, a entidade que tiver prestado a garantia
    é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda
    existente até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser responsabilizada
    solidariamente por esse montante, facto que deve constar da certidão de dívida.

    Amortização de Prestações
    O pagamento antecipado de um determinado valor, é considerado uma amortização.
    Pode efetuar amortizações relativamente aos planos prestacionais, em cobrança
    voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham pelo menos
    uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar.
    Deverá selecionar o plano que pretende amortizar em “Ver plano”, tendo em
    consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.

    Aceda ao detalhe do plano e insira o valor que pretende amortizar, tendo em
    consideração:
  • Montante mínimo: não pode ser inferior ao valor de uma prestação do plano;
  • Montante máximo: não pode ser superior ao total do valor em dívida do plano;
  • O valor restante da dívida não pode ser inferior a 25,50 €.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Amortizar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a amortização
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.
    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.
    Apenas se considera o pedido de amortização do plano como concluído, após
    criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança prestacionais
    associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de amortização que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à amortização, não comprometendo o
    cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a prestação do mês em
    curso.

    5 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Antecipação de Prestações
    O pagamento, antes do tempo, de um determinado número de prestações, é
    considerado uma antecipação.

    Pode antecipar pagamento de prestações relativamente aos planos prestacionais,
    em cobrança voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham
    pelo menos uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Antecipar Prestações.
    Deverá selecionar o plano para o qual pretende antecipar prestações em “Ver
    plano”, tendo em consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.
    Aceda ao detalhe do plano e indique o número de prestações a antecipar, tendo em
    consideração:
  • Número máximo de prestações a antecipar: igual ao número de prestações em
    falta, excluindo a prestação normal do plano a emitir no decurso do mês.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Antecipar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a antecipação
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.

    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.

    Apenas se considera o pedido de antecipação de prestações do plano como
    concluído, após criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança
    prestacionais associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de antecipação de prestações que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à antecipação de prestações, não
    comprometendo o cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a
    prestação do mês em curso.

    6 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Desistência do pedido de Amortização/ Antecipação de Prestações
    Até à data da emissão da próxima prestação pode desistir do pedido de Amortização
    ou Antecipação de Prestações.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações.

    Deverá selecionar o plano para o qual pretende desistir de amortizar ou antecipar
    prestações em “Ver plano”. Selecione “Remover” o pedido e em seguida “Confirmar”.
    Depois de removido o pedido, é possível inserir um novo. Pode ainda alterar os
    dados para amortizar/ antecipar prestações registado, desde que remova o pedido
    anterior e crie um novo.

    Estas ações ficam registadas no histórico de ações do plano.
    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUTOMÁTICO
    São criados oficiosamente, de forma automática, planos prestacionais, quando
    uma dívida de imposto elegível não tenha sido paga dentro do prazo legal para
    o efeito e o devedor não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações
    até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, se verificadas,
    cumulativamente, as seguintes condições:
  • A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 €, se o devedor for Pessoal
    Singular, ou a 10 000 €, se o devedor for Pessoa Coletiva (caso a dívida em
    causa seja relativa a IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois
    ou mais veículos, os limites de dívida ora referidos consideram-se respeitados
    sempre que de uma das liquidações resulte montante de dívida que fique abaixo
    daqueles valores).

    A notificação e o pagamento são efetuados nos mesmos termos do pagamento em
    prestações a pedido do contribuinte.

    Se não quiser efetuar a regularização da dívida através do plano de pagamento
    a prestações criado automaticamente pela AT, poderá optar por não pagar a 1.ª
    prestação. Como consequência será emitida a certidão de dívida e instaurado o
    correspondente processo de execução fiscal.


Ler Mais
11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


Ler Mais
03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

Ler Mais
30 MaiAnalysisApoiosBusinessIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Do Ábaco ao Algoritmo: Como a Tecnologia Transformou a Contabilidade nos Últimos 25 Anos

A Evolução da Contabilidade: Do Papel à Nuvem Um Olhar de 25 Anos

A ideia deste artigo será apresentar as principais diferenças em operar contabilidade há 25 anos atrás para os dias de hoje, promovendo o investimento na adaptação e modernização….

Para um site como o da Criteriordenado, com escritórios nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande, um artigo sobre a transformação da contabilidade nos últimos 25 anos será bastante pertinente e interessante para os nossos clientes e potenciais clientes.

Poderíamos abordar as mudanças significativas e a importância da adoção de tecnologia.


A Contabilidade em 2000:

Um Mundo Diferente:
Processos Manuais, registos em papel, livros de contabilidade físicos, cálculos manuais (possivelmente com recurso a calculadoras simples).


A Comunicação com os clientes e as entidades fiscais (predominância do papel, envio físico de documentos, bem como telefone, e em alguns casos avançados o fax)

Os Softwares:
O Tempo e Eficiência: Gastávamos muito tempo em tarefas que hoje são automatizadas, e por isso o impacto na eficiência, a nível de tecnologia aos dias de hoje já é brutalmente visível, hoje pensamos que daqui a 25 anos teremos o mesmo sentimento, por isso a revolução Tecnológica na Contabilidade, tem muito impacto como em qualquer sector, neste caso a chegada da Digitalização.

Podemos falar sobre a transição para documentos digitais, a importância dos softwares de contabilidade mais avançados e a automatização de tarefas rotineiras (lançamentos, reconciliações, etc.).

A Nuvem e o Acesso Remoto:
Hoje em dia um cliente recebe uma fatura e pode coloca-la diretamente na nuvem da criteriordenado, dentro da sua “ficha” de cliente, isto permite-nos revolucionar o acesso à informação e a colaboração entre contabilistas e clientes, permitindo trabalhar de qualquer lugar (relevante para uma empresa com múltiplos escritórios como a Criteriordenado).

Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning: Introduzir como estas tecnologias estão a começar a impactar a contabilidade, auxiliando na análise de dados, deteção de anomalias e previsões.

Comunicação e Colaboração Online: Destacar as ferramentas digitais que facilitam a comunicação com os clientes, o envio seguro de documentos e a partilha de informação em tempo real.

A Importância do Investimento em Tecnologia e Recursos Atuais para a Criteriordenado:
Maior Eficiência e Produtividade: A tecnologia permite aos contabilistas da Criteriordenado serem mais eficientes, focando-se em tarefas de maior valor acrescentado (análise, consultoria).

Redução de Erros: Mostrar como a automatização minimiza erros humanos inerentes a processos manuais.

Informação em Tempo Real: o acesso a informação entre clientes e Criteriordenado, proporciona uma situação financeira atualizada, isto permite uma melhor tomada de decisões.

Conformidade e Segurança: Discutir como os softwares modernos ajudam a garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e a segurança dos dados dos clientes.

Serviços de Valor Acrescentado: O investimento em tecnologia permite à Criteriordenado oferecer serviços mais consultivos e personalizados aos seus clientes, indo além do mero processamento de dados, o que trás uma grande vantagem para qualquer cliente Criteriordenado, desfrutar das soluções e facilidades que temos para os nossos clientes.

Conclusão:
Transformamos a contabilidade e a inevitabilidade da adoção tecnológica. A Criteriordenado mantém se atualizada e investe em tecnologia para oferecer o melhor serviço aos seus clientes nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande.

Entre em contato e modernize a sua contabilidade, liberte-se de papeis, e papeladas….

Uma grande empresa tem de investir em vários sectores e várias “frentes”, mas o conforto de ter a contabilidade em dia e acesso à mesma de forma imediata em qualquer parte do mundo e em qualquer dispositivo com máxima segurança, não tem preço!

Ler Mais
20 MaiAnalysisApoiosBusinessNewsNotícias

Guia sobre inteligência artificial na contabilidade

EFAA disponibilizou documento que presta especial atenção à proteção de dados.

«IA na contabilidade». É este o tema do primeiro guia rápido relacionado com a inteligência artificial que a European Federation of Accountants and Auditors for SME’s (EFAA), entidade da qual a Ordem é membro, acaba de disponibilizar, pretendendo com isso ajudar a promover a adoção da IA na profissão de contabilista certificado.


Este guia é particularmente relevante para escritórios de pequena e média dimensão, apresentando conselhos e dicas sobre a IA, sobre o tratamento e preservação de dados e sobre privacidade.


Desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Digital da EFAA, em conjunto com consultores da especialidade, o guia tem ainda como objetivo ajudar a melhorar a eficiência, apoiar a tomada de decisões informadas e manter as empresas competitivas num ambiente em constante e acelerada evolução.


Paula Franco, bastonária da OCC, foi uma das personalidades que se pronunciou sobre este trabalho, afirmando tratar-se de «um guia essencial para os profissionais de contabilidade adotarem a IA com segurança e eficácia, uma vez que apresenta um enfoque especial na proteção de dados e nas melhores práticas éticas.»

Guia IA na Contabilidade
Fonte de informação OCC: Veja o artigo original.

Ler Mais
13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

Ler Mais
11 AbrBusinessIRSNewsNotícias

IRS JOVEM: instruções para preenchimento da declaração IRS

Preview

IRS JOVEM

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração

A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.

O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos. 

Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:

– No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao “Código dos Rendimentos”, deve selecionar a opção “417”, que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, deve selecionar “Não se aplica”, salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.

– No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.

Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino. 

A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

Fonte de informação: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-instrucoes-para-preenchimento-da-declaracao

Ler Mais
09 AbrBusinessIRSNewsNotícias

REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

Preview

Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
ISS, I.P.

A – O que é?
As Entidades Empregadoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um trabalhador com deficiência ou que essa condição ocorra na relação laboral já consolidada – desde que a mesma tenha capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente, no cumprimento das mesmas funções – têm direito a uma redução da taxa contributiva.


B1 – Quem tem direito a este apoio/esta redução?
Condições para ter direito à redução da taxa contributiva
Para ter direito à redução da taxa contributiva, a Entidade Empregadora tem de cumprir certas condições, nomeadamente:

  1. Ter os pagamentos de contribuições à Segurança Social em dia;
  2. Ter situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal.
    B2 – Que outros produtos se relacionam com este?
    − Dispensa de pagamento de contribuições – Emprego a Reclusos em Regime Aberto
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 5 anos – Primeiro Emprego
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Longa Duração
    − Isenção temporária da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Muito Longa Duração
    − Redução da taxa contributiva – Trabalhadores em situação de Pré-Reforma
    − Redução da taxa contributiva – Emprego a Reclusos em Regime Aberto

    C1 – Que formulários e documentos tenho que entregar?
    Formulários Documentos necessários Onde se pode pedir
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    Até quando se pode pedir
    Formulários
    GTE 85 – Contratação de Trabalhador com Deficiência, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Internet.

    Este Formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu ” Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir número ou nome do formulário.

    Documentos necessários
    ✓ Fotocópia de documento onde conste o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), (no caso de não ter Cartão de Cidadão), Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);

    ✓ Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelos Serviços de Saúde ou pelos Serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; que ateste a situação de deficiência e respetivo grau;

    ✓ Cópia autenticada do Contrato de Trabalho sem Termo;

    ✓ Cópia de Certidão (da Autoridade Tributária) comprovativa de situação tributária regularizada, com validade.

    Onde se pode pedir
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
    As Entidades Empregadoras (EE) e/ou Representantes podem solicitar a alteração do regime de enquadramento de um trabalhador para o regime específico “Trabalhadores com Deficiência”, na SSD, deixando de ser necessária a apresentação de requerimento em papel.
  1. Aceder a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores
  2. Pesquisar o trabalhador e, no resultado obtido, na coluna “Ações”, clicar em “Consultar vínculo”.
  3. No ecrã “Consultar vínculo do trabalhador”, aceder à secção “Prestação de trabalho” e clicar em “Pedir alteração de enquadramento”.

    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.
  4. No ecrã “Pedido de alteração de enquadramento”, são apresentados os dados da prestação de trabalho atual, onde a Entidade Empregadora deve:
  • Selecionar o novo enquadramento da prestação de trabalho
  • Preencher os dados adicionais solicitados (caso aplicável), uma vez que, consoante a opção de enquadramento selecionada, poderão ser exigidos outros elementos ou documentos
  • Submeter Pedido.

    As Entidades Empregadoras podem consultar o estado do pedido em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Pedidos sobre vínculos.

    Até quando se pode pedir
    No prazo de 10 dias, a contar da data de início do contrato de trabalho ou da data da ocorrência caso essa deficiência ocorra já com a relação laboral consolidada. No entanto, caso a Entidade Empregadora peça a redução de taxa fora daquele prazo, apenas tem direito a partir do início do mês seguinte em que o pedido deu entrada na Segurança Social.

    C2 – Quando é que me dão uma resposta?
    No prazo de 30 dias a contar da entrega do requerimento (se entregar todos os elementos necessários).

    D1 – Como funciona este apoio? Que apoio recebo?
    A Entidade Empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho. O trabalhador paga 11% (entregues pela Entidade Empregadora) – Taxa Total: 22,9%.

    D2 – Como posso pagar?
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social Quando pagar as contribuições à Segurança Social
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social
    Modalidades de Pagamento
  1. Na posse do documento de pagamento:
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.
  • Multibanco;
  • Nas tesourarias das instituições de Segurança Social:
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
  • Em dinheiro – até ao limite de 150,00€.
  • Por cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor.
  1. Pagamento por Homebanking, de acordo com a seguinte lista:
    Lista pagamentos Homebanking
  2. Nas Instituições de Crédito ou outros prestadores de serviços financeiros que para o efeito celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
    Pode ser feito em:
  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.
    Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:
  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.
  1. Enviando um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
    Quando pagar as contribuições à Segurança Social.

    Do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
    Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros sobre o valor que está em atraso.
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    D3 – Quais as minhas obrigações?


    A Entidade Empregadora tem de:
  • Entregar a declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito;
    Entregar uma declaração de remunerações à parte para os trabalhadores com deficiência;
  • Pagar as contribuições à Segurança Social;
  • Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.
  • Manter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
    D4 – Em que condições termina?
    Deixa de ter direito à redução da taxa contributiva se:
  • Não entregar as declarações de remunerações dentro do prazo ou não incluir algum trabalhador nessas declarações;
  • Se contrair dívida à Segurança Social ou à Administração Fiscal, o benefício acaba a partir do mês seguinte àquele em que é contraída a dívida;
  • O trabalhador com deficiência deixar de estar ao seu serviço.
    Nota1: Se o estabelecimento for vendido ou trespassado, mas se mantiverem os contratos de trabalho celebrados com a anterior Entidade Empregadora, a redução das taxas contributivas continua.
    Nota2: A redução da taxa contributiva pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

    E1 – Legislação Aplicável
    Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro; Aviso n.º 678/2024, 12 de janeiro de 2024, Aviso n.º 396/2022, de 7 janeiro; Aviso n.º 369/2021, de 7 de janeiro, Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro; Aviso n.º 212/2019, de 4 de janeiro; Aviso n.º 235/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 87/2016, 6 de janeiro; Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro; Aviso n.º 219/2014, 7 de
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    janeiro; Aviso n.º 17289/2012, de 28 de dezembro; Aviso n.º 24866-A/2011, de 28 de dezembro; Aviso n.º 27831-F/2010, de 31 de dezembro

    Ministério das Finanças – Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

    Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
    Normas complementares de definição dos procedimentos e delimitação dos elementos e meios de prova, em cumprimento do disposto no nº4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º1-A/2011, de 3 de janeiro.

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
    Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
    Artigos 108.º e 109.º da Lei n.º110/2009, de 16 de setembro
    Código dos Regimes Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social.

    E2 – Glossário
    Taxa contributiva
    A percentagem que é paga à Segurança Social sobre as remunerações pagas aos trabalhadores contratados.
    Cheque bancário
    É um cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco a pedido de um seu cliente para efetuar um pagamento a terceiros, existindo sempre a garantia do seu pagamento e é obrigatoriamente nominativo, nunca emitido ao portador. (Custo cheque bancário = aprox. 8,00€).
    Cheque visado
    É um cheque emitido pelo cliente de um banco com a garantia prestada pelo banco sacado de cativação da importância do cheque na conta do cliente. (Custo cheque visado = aprox. 30,00€).

Veja o documento na integra ou faça o download:

2007_reducao_taxa_contributiva_deficientesDescarregar
Ler Mais
04 AbrBusinessIRSIVANewsNotícias

IRS 2025 – Até ao Dia 7 e 10 ABRIL

IRS 2025 – Até ao Dia 7 ABRIL

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

Elementos das faturas

IRS 2025 – Até ao Dia 10 ABRIL

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE.

Declaração Mensal de Remunerações

Ler Mais
02 AbrBusinessIRSNewsNotícias

IRS 2025: Desvendamos as Dúvidas Mais Comuns para Empresários e Particulares

Preview

O IRS 2025 aproxima-se e, como contabilistas, a Critériordenado sabe que as dúvidas e incertezas começam a surgir.

Para o ajudar a navegar neste processo, preparamos um guia completo com as questões mais frequentes, e claro dicas valiosas e informações essenciais para otimizar a sua declaração.

Dúvidas Comuns no IRS 2025:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Como declarar os rendimentos e despesas?
    • Quais os benefícios fiscais disponíveis?
    • Como funciona o regime simplificado vs. contabilidade organizada?

Para Empresários em Nome Individual (ENI), a declaração de rendimentos e despesas, os benefícios fiscais disponíveis e a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada são aspetos cruciais para otimizar a situação fiscal.

Declaração de Rendimentos e Despesas:

  • Anexo B do Modelo 3 do IRS:
    • É o anexo específico para declarar os rendimentos e despesas da atividade independente.
    • Nele, devem ser discriminados os rendimentos brutos obtidos e as despesas dedutíveis relacionadas com a atividade.
  • Documentação:
    • É fundamental manter toda a documentação organizada, como faturas, recibos e outros comprovativos de rendimentos e despesas.
    • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir a dedução das despesas.

Benefícios Fiscais Disponíveis:

  • Deduções Específicas:
    • Existem deduções específicas para atividades independentes, como despesas com materiais, serviços, rendas, comunicações, entre outras.
    • É importante conhecer e aproveitar todas as deduções a que se tem direito.
  • Regimes Fiscais:
    • A escolha do regime fiscal adequado pode resultar em benefícios significativos.
    • O regime simplificado e a contabilidade organizada oferecem diferentes vantagens e desvantagens.

Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada:

  • Regime Simplificado:
    • Os rendimentos tributáveis são calculados através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos brutos.
    • É mais simples e menos burocrático, embora não seja exigido a contratação de um contabilista certificado, mas é sempre aconselhável.
  • Contabilidade Organizada:
    • Permite deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade, o que pode resultar numa carga fiscal inferior.
  • Exige a organização da contabilidade de acordo com as normas contabilísticas.

Considerações Importantes:

  • A escolha do regime fiscal deve ser feita com base na análise da situação específica de cada ENI.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal.

Ao compreender estes aspetos, os ENI podem tomar decisões informadas e garantir que cumprem as suas obrigações fiscais de forma eficiente.

  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Quais as deduções específicas para PME?
    • Como declarar os lucros e prejuízos?
    • Quais as obrigações fiscais a cumprir?

As Pequenas e Médias Empresas (PME) desempenham um papel crucial na economia, e o seu tratamento fiscal é de grande importância. Eis um resumo das principais questões fiscais que as PME devem ter em conta:

Deduções Específicas para PME:

  • Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis, promovendo a modernização e expansão das empresas.
  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE):
    • As PME que investem em atividades de investigação e desenvolvimento podem beneficiar de deduções fiscais significativas.
  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para projetos de investimento de grande dimensão, que contribuam para a criação de emprego e o desenvolvimento regional.
  • Incentivos à contratação:
    • Existem medidas que visam incentivar a criação de postos de trabalho, nomeadamente para jovens, desempregados de longa duração e pessoas com deficiência.

Como Declarar os Lucros e Prejuízos:

  • Modelo 22 do IRC:
    • As PME devem apresentar anualmente a declaração Modelo 22, onde declaram os seus lucros ou prejuízos tributáveis.
  • Demonstração de Resultados:
    • É essencial manter uma contabilidade organizada e elaborar a demonstração de resultados, que evidencia os rendimentos e gastos da empresa.
  • Prejuízos Fiscais:
    • Os prejuízos fiscais podem ser reportados para anos futuros, permitindo reduzir a carga fiscal em períodos de maior rentabilidade.

Obrigações Fiscais a Cumprir:

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
    • As PME estão sujeitas ao IRC, que incide sobre os seus lucros tributáveis. Existe uma taxa reduzida de IRC para os primeiros 50.000 euros de lucro tributável.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
    • As PME devem cobrar e entregar o IVA, de acordo com as taxas aplicáveis aos bens e serviços que comercializam.
  • Retenções na Fonte:
    • As PME devem efetuar retenções na fonte sobre os rendimentos pagos a trabalhadores, prestadores de serviços e outros sujeitos passivos.
  • Contribuições para a Segurança Social:
    • As PME são responsáveis pelo pagamento das contribuições sociais dos seus trabalhadores.
  • Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES):
    • As PME devem apresentar anualmente a IES, que contém informações contabilísticas e fiscais relevantes.
  • Derrama municipal e estadual:
    • A derrama municipal é um imposto pago à Câmara Municipal da autarquia onde a empresa está sediada. Já a derrama estadual, aplica-se a empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.
  • Tributação autónoma:
    • Incide sobre certas despesas das empresas, como despesas de representação, encargos com viaturas entre outros.

Recomendações:

  • É fundamental que as PME mantenham a sua contabilidade organizada e atualizada, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser crucial para otimizar a carga fiscal e evitar erros.
  • É importante estar atento às alterações na legislação fiscal, para aproveitar os benefícios disponíveis e evitar penalizações.
  • Grandes Empresas:
    • Quais as novidades fiscais para grandes empresas?
    • Como otimizar a carga fiscal da empresa?
    • Quais os incentivos fiscais para investimento e inovação?

Para as grandes empresas, o panorama fiscal está em constante evolução, com novidades e oportunidades que exigem atenção. Aqui estão alguns pontos-chave:

Novidades Fiscais para Grandes Empresas:
Redução da taxa de IRC:

  • O Orçamento do Estado para 2025 propõe uma redução da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 20%.
  • Incentivos à capitalização das empresas:
    • Existem medidas para incentivar as empresas a reforçar o seu capital próprio, o que pode ter impacto na sua carga fiscal.
  • Estímulo à digitalização e inovação:
    • O governo está a promover a digitalização e a inovação nas empresas, com incentivos fiscais para investimentos nestas áreas.
  • Tributação autónoma em viaturas:
    • Este ponto é sempre alvo de alterações, pelo que é importante estar sempre atualizado.

Como Otimizar a Carga Fiscal da Empresa:

  • Planeamento fiscal:
    • Um planeamento fiscal estratégico é fundamental para otimizar a carga fiscal da empresa, identificando oportunidades e minimizando riscos.
  • Aproveitamento de benefícios fiscais:
    • Existem diversos benefícios fiscais disponíveis para grandes empresas, como incentivos ao investimento, à inovação e à criação de emprego.
  • Gestão eficiente de despesas:
    • Uma gestão eficiente das despesas permite maximizar as deduções fiscais e reduzir o lucro tributável.
  • Consultoria fiscal especializada:
    • O apoio de um consultor fiscal especializado pode ser crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal da empresa.

Incentivos Fiscais para Investimento e Inovação:

  • SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial):
    • Este sistema oferece benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de investigação e desenvolvimento.
  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento):
    • Este regime visa apoiar o investimento produtivo das empresas, através de benefícios fiscais em sede de IRC.
  • Incentivos à digitalização:
    • Existem incentivos fiscais específicos para empresas que investem em tecnologias digitais, como a inteligência artificial e a cibersegurança.

É crucial que as grandes empresas se mantenham atualizadas sobre as novidades fiscais e procurem o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das suas obrigações e otimizar a sua situação fiscal.

  • Questões Gerais:
    • Quais os prazos para a entrega da declaração?
    • Quais as principais alterações nas tabelas de retenção na fonte em 2025?
    • O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar dele em 2025?
    • Como validar as faturas no e-Fatura?
    • E se verificar um erro após entregar a minha declaração de IRS?
    • Quando posso esperar receber o meu reembolso de IRS?
    • O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Para esclarecer as suas dúvidas sobre o IRS 2025, aqui estão as respostas às suas questões gerais:

Prazos para a Entrega da Declaração:

  • O período para a entrega da declaração do IRS em 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

Principais Alterações nas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025:

  • As tabelas de retenção na fonte são atualizadas anualmente para refletir as alterações no código do IRS e no Orçamento do Estado.
  • Para 2025 está prevista uma redução da taxa geral do IRC de 21% para 20%.
  • É crucial consultar as tabelas atualizadas no Portal das Finanças para garantir que a retenção na fonte está correta.

IRS Jovem:

  • O IRS Jovem é um regime fiscal que visa beneficiar os jovens trabalhadores, permitindo-lhes pagar menos IRS nos primeiros anos de atividade.
  • Para beneficiar deste regime em 2025, é necessário ter entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutoramento) e ter obtido rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • É crucial ter em atenção que quem pede IRS Jovem este ano, ainda não terá acesso ao IRS automático.

Como Validar as Faturas no e-Fatura:

  • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir que as despesas são consideradas para efeitos de IRS.
  • Para validar as faturas, basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar a área do e-Fatura e verificar as faturas pendentes.
  • É importante verificar se as faturas estão corretamente classificadas e, se necessário, corrigir a classificação.

Erro Após a Entrega da Declaração de IRS:

  • Se detetar um erro após a entrega da declaração de IRS, é possível submeter uma declaração de substituição.
  • A declaração de substituição deve ser submetida dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Reembolso de IRS:

  • O prazo para o reembolso do IRS varia consoante a data de entrega da declaração e a complexidade da situação fiscal.
  • A Autoridade Tributária procura efetuar os reembolsos o mais rapidamente possível, mas o prazo pode variar.
  • O prazo limite para o reembolso do IRS, caso tenha direito, é até dia 31 de julho de 2025.

Entrega do IRS Fora do Prazo:

  • A entrega da declaração de IRS fora do prazo pode resultar em penalizações, como multas e juros de mora.
  • É fundamental cumprir os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar estas penalizações.

Dicas para Ganhar/Poupar Dinheiro com o IRS:

  • Organização é Fundamental: Mantenha todos os documentos e faturas organizados ao longo do ano.
  • Validação de Faturas: Verifique e valide todas as suas faturas no e-Fatura até ao prazo limite.
  • Deduções Fiscais: Conheça e aproveite todas as deduções fiscais a que tem direito (saúde, educação, habitação, etc.).
  • Regimes Fiscais: Avalie qual o regime fiscal mais vantajoso para a sua situação (regime simplificado, contabilidade organizada, etc.).
  • Planeamento Fiscal: Faça um planeamento fiscal antecipado para otimizar a sua carga fiscal.
  • Consignação de IRS: Considere consignar parte do seu IRS a uma instituição de solidariedade social.
  • Atenção aos Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar penalizações.
  • Apoio Profissional: Em caso de dúvidas, procure o apoio de um contabilista certificado.

Novidades no IRS 2025:

  • Reembolsos mais rápidos, mas mais baixos: A Autoridade Tributária prevê agilizar o processo de reembolso, mas o valor médio poderá ser inferior.
  • Consignação de IRS: O valor consignado a instituições de solidariedade social duplica, passando de 0,5% para 1%.
  • Dedução de despesas com serviço doméstico: Será possível deduzir 5% das despesas com serviço doméstico, até um limite de 200 euros.
  • Investimentos de longo prazo com tributação reduzida: Alguns investimentos de longo prazo poderão beneficiar de tributação reduzida.
  • Prémios isentos de impostos: Alguns prémios poderão ser isentos de impostos, mas deverão ser declarados.
  • Declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais: A declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais será obrigatória.

Para Empresários:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Regime Simplificado: Ideal para quem tem rendimentos anuais brutos inferiores a 200.000€.
    • Contabilidade Organizada: Obrigatória para quem tem rendimentos anuais brutos superiores a 200.000€ ou para quem pretende deduzir despesas específicas.
  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Benefícios fiscais para PME que invistam em inovação e criação de emprego.
    • Dedução de despesas com formação profissional e segurança no trabalho.
  • Grandes Empresas:
    • Incentivos fiscais para investimento em investigação e desenvolvimento.
    • Regime de tributação de grupos de sociedades.

Conclusão:

O IRS 2025 pode parecer complexo, mas com a informação certa e o apoio adequado, pode otimizar a sua declaração e garantir que cumpre todas as suas obrigações fiscais. Lembre-se que a organização, o planeamento e o conhecimento das novidades fiscais são essenciais para maximizar os seus benefícios e evitar surpresas desagradáveis.

Ler Mais
  • 1
  • …
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • …
  • 12

Calendário

Outubro 2026
S T Q Q S S D
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« Set    
Links úteis

Portal das Finanças

Diário da República Eletrónico

Ordem dos Contabilistas Certificados

Segurança Social

Instituto Nacional de Estatística

Arquivo
Categorias
  • AIMI
  • Analysis
  • Apoios
  • Business
  • CEIF
  • Decretos
  • Finance
  • IMT
  • Incendios
  • IRC
  • IRS
  • IVA
  • News
  • Notícias
  • Rural
  • Seg. Social
  • Selo
  • Sem categoria

Comece a sua jornada de melhorar o seu negócio!

contacte-nos

geral@criteriordenado.pt

(+351) 262 096 441*
*Custo da chamada para a rede fixa.

Siga-nos no Facebook

Siga-nos no Linkedin

Sobre Nós

Serviços

Notícias

Contactos

Política de Privacidade

Livro de Reclamações

Alcobaça | Leiria | Caldas da Rainha

© 2023 Critériordenado. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: oneweb

Este website usa cookies para melhorar a sua experiência. Usamos apenas para rastrear visitas ao nosso site, não armazenamos nenhum dado pessoal. Configurar CookiesACEITO
Política de privacidade e Cokies

Visão Geral da Privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre activado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
GUARDAR E ACEITAR