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Finance
Home Archive by Category "Finance"

Category: Finance

01 JulFinanceIVANewsNotícias

Alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA

No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal –Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas as seguintes alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12) e que produzem efeitos a partir de 01-07-2025, abrangendo o período de IVA de Maio de 2025 e seguintes:

O Que Precisa de Saber!

No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal –Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas as seguintes alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12) e que produzem efeitos a partir de 01-07-2025, abrangendo o período de IVA de Maio de 2025 e seguintes:

Prazo para Adesão aos Planos de Flexibilização de pagamentos (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12): O limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA. A data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa. Exemplo:

Período 05/2025

Data limite para adesão à flexibilização de pagamentos: 21/07/2025
(uma vez que dia 20/07/2025 é um dia não útil).

Data limite de pagamento da primeira prestação: 25/07/2025

Débito Direto: A adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a 1.ª prestação.

Para um esclarecimento detalhado desta e de outras dúvidas, recomendamos a consulta das Questões Frequentes sobre este tema, que já foram atualizadas em conformidade. Pode aceder às Questões Frequentes através do seguinte caminho:

Portal das Finanças > Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Pagamentos > Flexibilização

ATENÇÃO:

Para evitar duplicação de pagamentos, caso seja aderente ao Débito Direto com a finalidade “IVA- Declarações periódicas” ou “IVA” deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos / utilização de créditos foi devidamente assinalada.

Para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA.

A autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

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24 JunFinanceIVANewsNotícias

IVA e Atividades Paramédicas em Ginásios

O Que Precisa de Saber!

Se é um profissional de saúde paramédico e presta serviços em ginásios ou outros espaços desportivos, entender as regras do IVA é crucial. A boa notícia é que muitos desses serviços podem ser isentos de IVA, mas há detalhes importantes a considerar!


Isenção de IVA para Profissões Paramédicas: O Que Significa?

A lei diz que as prestações de serviços feitas por médicos, psicólogos, enfermeiros e outras profissões paramédicas são isentos de IVA. Mas atenção: essa isenção não é para tudo!

Para que um serviço paramédico seja isento de IVA, ele precisa ter uma finalidade terapêutica. Isso quer dizer que o serviço deve ajudar a diagnosticar ou tratar uma doença ou problema de saúde. Não basta ser um serviço de bem-estar geral ou para melhorar o desempenho físico.


Quais são as Profissões Paramédicas?

A legislação portuguesa define várias profissões como paramédicas. As mais comuns incluem:

  • Fisioterapia
  • Dietética
  • Terapia da Fala
  • Terapia Ocupacional
  • Análises Clínicas
  • Radiologia
  • E muitas outras!

Se é um profissional habilitado numa destas áreas e o seu serviço tem um objetivo terapêutico, ele tem grandes chances de ser isento de IVA.


E os Serviços em Ginásios?

Aqui é onde surgem as dúvidas mais frequentes. Se presta serviços paramédicos dentro de um ginásio ou complexo desportivo:

  • Serviços com Finalidade Terapêutica (Isentos de IVA): Se o seu atendimento, por exemplo, de fisioterapia ou dietética, visa o tratamento ou prevenção de uma doença específica, e é prestado de forma individualizada, ele pode ser isento de IVA. Pense numa consulta de nutrição para uma pessoa com diabetes ou sessões de fisioterapia após uma lesão.
    • Importante: Cada serviço isento de IVA deve ser faturado separadamente.
  • Serviços sem Finalidade Terapêutica (Com IVA): Se o seu serviço está integrado num “pacote” do ginásio (como um plano de manutenção física ou bem-estar geral), ou se o objetivo principal é simplesmente melhorar o desempenho desportivo ou a condição física sem um diagnóstico ou tratamento de saúde específico, então terá de cobrar IVA. Por exemplo, um acompanhamento nutricional focado apenas na otimização do treino para um atleta, sem qualquer preocupação de saúde diagnosticada.

Em Resumo:

Para que um serviço paramédico seja isento de IVA, os seguintes pontos são essenciais:

  1. O serviço deve ser prestado por um profissional paramédico devidamente habilitado.
  2. O serviço deve ter uma finalidade terapêutica, ou seja, focado no diagnóstico ou tratamento de uma doença ou anomalia de saúde.
  3. O serviço deve ser dissociado de outras atividades, como planos de ginásio. Se estiver incluído num “pack” ou mensalidade do ginásio sem uma faturação individual e uma finalidade terapêutica clara, provavelmente terá IVA.
  4. O serviço deve ser faturado de forma individualizada.

Entender estas nuances é fundamental para garantir a conformidade com as regras fiscais e evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Veja o Oficio Oficial da AT – Autoridade Tributária Aduaneira: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25073_2025.pdf

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20 JunFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotícias

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –IRS, IRC, IVA, IMT e IUC

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IRS, IRC, IVA, IMT E IUC
Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto poderão ser pagas
em prestações, antes do processo avançar para execução fiscal

.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
� Dívidas elegíveis:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – quando a liquidação seja promovida
    oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) – quando
    a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto único de circulação (IUC).

    � Prestações:
  • Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;
  • O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
    Pedido
    O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da
    nota de cobrança através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas >
    Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
    No momento do pedido deve indicar o número de prestações.
    Dispensa de garantia
    Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
  • o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 €
    (pessoas coletivas); ou
  • o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

    Garantia
    Nas situações em que não há dispensa é necessário que conjuntamente com o
    pedido ofereça hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária
    ou seguro-caução.

    A garantia é prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do
    prazo do plano de pagamento concedido.

    1 – O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pa-
    gamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal.

    3 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    A garantia é constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido
    para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e é apresentada no prazo de 15
    dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo
    prazo pode ser ampliado até 30 dias.

    Notificação
    No caso de o plano ser efetuado com dispensa de garantia, estando reunidas as
    condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado não
    sendo emitida notificação.
    No caso de o plano ser efetuado com prestação de garantia, o contribuinte é
    notificado do plano de prestações autorizado, ou da recusa do seu pedido.
    A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou
    eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal
    das Finanças ou da Via CTT.

    Pagamento
    O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da
    autorização do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês
    correspondente.
    Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo
    montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do
    respetivo pagamento.
    O documento de pagamento de cada prestação deve ser obtido, pelo sujeito
    passivo, a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Planos Prestacionais > Emitir Segunda Via Prestações.

    Incumprimento
    A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato
    das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o
    pagamento ocorrer até à sua emissão.

    Poderá consultar a falta de pagamentos no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Pagamentos > Pagamentos em Falta.
    Se o pagamento ocorrer depois da data limite de pagamento das prestações e
    antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data
    do pagamento.

    4 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –
    IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    Nas situações em que exista garantia, a entidade que tiver prestado a garantia
    é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda
    existente até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser responsabilizada
    solidariamente por esse montante, facto que deve constar da certidão de dívida.

    Amortização de Prestações
    O pagamento antecipado de um determinado valor, é considerado uma amortização.
    Pode efetuar amortizações relativamente aos planos prestacionais, em cobrança
    voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham pelo menos
    uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar.
    Deverá selecionar o plano que pretende amortizar em “Ver plano”, tendo em
    consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.

    Aceda ao detalhe do plano e insira o valor que pretende amortizar, tendo em
    consideração:
  • Montante mínimo: não pode ser inferior ao valor de uma prestação do plano;
  • Montante máximo: não pode ser superior ao total do valor em dívida do plano;
  • O valor restante da dívida não pode ser inferior a 25,50 €.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Amortizar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a amortização
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.
    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.
    Apenas se considera o pedido de amortização do plano como concluído, após
    criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança prestacionais
    associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de amortização que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à amortização, não comprometendo o
    cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a prestação do mês em
    curso.

    5 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Antecipação de Prestações
    O pagamento, antes do tempo, de um determinado número de prestações, é
    considerado uma antecipação.

    Pode antecipar pagamento de prestações relativamente aos planos prestacionais,
    em cobrança voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham
    pelo menos uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Antecipar Prestações.
    Deverá selecionar o plano para o qual pretende antecipar prestações em “Ver
    plano”, tendo em consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.
    Aceda ao detalhe do plano e indique o número de prestações a antecipar, tendo em
    consideração:
  • Número máximo de prestações a antecipar: igual ao número de prestações em
    falta, excluindo a prestação normal do plano a emitir no decurso do mês.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Antecipar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a antecipação
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.

    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.

    Apenas se considera o pedido de antecipação de prestações do plano como
    concluído, após criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança
    prestacionais associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de antecipação de prestações que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à antecipação de prestações, não
    comprometendo o cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a
    prestação do mês em curso.

    6 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Desistência do pedido de Amortização/ Antecipação de Prestações
    Até à data da emissão da próxima prestação pode desistir do pedido de Amortização
    ou Antecipação de Prestações.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações.

    Deverá selecionar o plano para o qual pretende desistir de amortizar ou antecipar
    prestações em “Ver plano”. Selecione “Remover” o pedido e em seguida “Confirmar”.
    Depois de removido o pedido, é possível inserir um novo. Pode ainda alterar os
    dados para amortizar/ antecipar prestações registado, desde que remova o pedido
    anterior e crie um novo.

    Estas ações ficam registadas no histórico de ações do plano.
    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUTOMÁTICO
    São criados oficiosamente, de forma automática, planos prestacionais, quando
    uma dívida de imposto elegível não tenha sido paga dentro do prazo legal para
    o efeito e o devedor não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações
    até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, se verificadas,
    cumulativamente, as seguintes condições:
  • A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 €, se o devedor for Pessoal
    Singular, ou a 10 000 €, se o devedor for Pessoa Coletiva (caso a dívida em
    causa seja relativa a IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois
    ou mais veículos, os limites de dívida ora referidos consideram-se respeitados
    sempre que de uma das liquidações resulte montante de dívida que fique abaixo
    daqueles valores).

    A notificação e o pagamento são efetuados nos mesmos termos do pagamento em
    prestações a pedido do contribuinte.

    Se não quiser efetuar a regularização da dívida através do plano de pagamento
    a prestações criado automaticamente pela AT, poderá optar por não pagar a 1.ª
    prestação. Como consequência será emitida a certidão de dívida e instaurado o
    correspondente processo de execução fiscal.


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11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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19 MarAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIRCIRSIVANewsNotícias

Dia do PAI -19 Março 2025

Dia do Pai: O Equilíbrio Perfeito entre Números e Afeto

Ser pai é como gerir uma empresa: exige equilíbrio, atenção aos detalhes e uma visão clara do futuro. Neste Dia do Pai, a Critériordenado celebra todos os pais, especialmente aqueles que, como nós, navegam no mundo da contabilidade e fiscalidade.

Um Pai Contabilista: O Herói dos Números e do Lar

Imagine um pai que, durante o dia, descomplica impostos, otimiza finanças e garante a saúde fiscal das empresas. À noite, ele transforma se num super-herói, pronto para construir castelos de almofadas, decifrar os mistérios dos desenhos animados e ensinar os primeiros passos no mundo dos números.

Dicas de um Pai Contabilista para Outros Pais:

  1. Planeamento Financeiro Familiar: Assim como planeamos o orçamento de uma empresa, é essencial planear as finanças da família. Defina metas, acompanhe despesas e invista no futuro dos seus filhos.
  2. Organização é a Chave: Um pai contabilista sabe que a organização é fundamental. Organize os documentos da família, crie um calendário com os compromissos dos filhos e mantenha tudo em ordem.
  3. Tempo de Qualidade: Assim como dedicamos tempo aos nossos clientes, devemos dedicar tempo aos nossos filhos. Momentos de qualidade são mais importantes do que a quantidade.
  4. Educação Financeira dos Filhos: Ensine os seus filhos sobre o valor do dinheiro, a importância de poupar e a diferença entre desejos e necessidades. Um pai contabilista sabe que a educação financeira é um presente para a vida.
  5. Atenção aos Detalhes: Na contabilidade, cada detalhe importa. Na vida de um pai, cada momento com os filhos é precioso. Esteja presente, ouça com atenção e celebre cada conquista.

A Critériordenado: O Seu Parceiro na Jornada da Paternidade e da Vida Empresarial

Na Critériordenado, entendemos os desafios de conciliar a vida profissional e familiar. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para otimizar a sua gestão financeira e fiscal, permitindo que tenha mais tempo para o que realmente importa: a sua família.

Feliz Dia do Pai!

Que este dia seja repleto de momentos inesquecíveis ao lado dos seus filhos. A Critériordenado está aqui para ajudar a construir um futuro financeiro sólido para a sua família

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26 FevFinanceNotícias

ACT Inova na Comunicação: Informações Trabalhistas Direto no seu WhatsApp!

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deu um passo importante na modernização da comunicação com trabalhadores e empregadores. Agora, pode receber informações cruciais sobre normas laborais, segurança e saúde no trabalho diretamente no seu telefone, através do novo canal da ACT no WhatsApp.

O que esta novidade significa para si?

Acesso rápido e fácil à informação: Esqueça as longas procuras em sites e documentos complexos.
Com o canal da ACT no WhatsApp, as informações mais relevantes chegam até si em tempo real.

Atualizações e alertas importantes: Fique por dentro das últimas mudanças na legislação trabalhista, receba alertas sobre riscos e novidades em segurança e saúde no trabalho.

Informação confiável e oficial: Tenha a certeza de que as informações que recebe são provenientes de uma fonte oficial e confiável, a própria ACT.

Facilidade para o dia a dia profissional: Para profissionais de contabilidade e fiscalidade, esta nova ferramenta é particularmente útil, permitindo acompanhar de perto as atualizações que impactam os seus clientes.

Como aderir ao canal da ACT no WhatsApp:

Para começar a receber as informações da ACT, basta seguir o canal oficial através do link disponibilizado pela ACT.

A importância da ACT para empresas e trabalhadores:

A ACT desempenha um papel fundamental na promoção de condições de trabalho justas e seguras. Através das suas ações de fiscalização e informação, a ACT contribui para o cumprimento da legislação laboral e para a prevenção de acidentes de trabalho.

Para empresas:

Manter-se atualizado com as normas laborais é essencial para evitar penalizações e garantir um ambiente de trabalho seguro.

O canal da ACT no WhatsApp é uma ferramenta valiosa para receber alertas sobre novas obrigações e boas práticas.

Para trabalhadores:

Conhecer os seus direitos e deveres é fundamental para garantir um trabalho digno e seguro.

O canal da ACT no WhatsApp permite aceder a informações importantes sobre contratos, salários, férias, segurança no trabalho e muito mais.

Conclusão:

A iniciativa da ACT de criar um canal no WhatsApp demonstra o compromisso do órgão em facilitar o acesso à informação e promover a transparência nas relações de trabalho. Nós, como profissionais de contabilidade e fiscalidade, saudamos essa iniciativa e incentivamos todos os nossos clientes e leitores a aderirem ao canal da ACT no WhatsApp.

Fonte oficial ACT:
https://portal.act.gov.pt/Pages/noticia.aspx?ID=1588

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19 FevFinanceNotícias

Pague através de transferência bancária

Sabias que existe um regime de IRS mais favorável Novo canal de pagamento

A partir de agora, já pode efetuar pagamentos à Segurança Social através de transferência bancária para o IBAN virtual indicado no Documento de Pagamento.

A Segurança Social disponibilizou uma nova forma de pagamento, através de transferência bancária, tornando o processo mais simples e eficiente.

Através do IBAN virtual indicado no Documento de Pagamento, os cidadãos e empresas podem fazer os pagamentos de forma rápida, cómoda e segura.

Para cada documento de pagamento emitido é gerada uma referência de IBAN, que é utilizada uma única vez para o pagamento do valor nele indicado. O IBAN passa a constar não só nos documentos de pagamento emitidos pelos cidadãos, como nos que são disponibilizados automaticamente pela Segurança Social.

O documento de pagamento está disponível na Segurança Social Direta, no menu Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social > Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento

A fonte desta informação é da Segurança Social: Notícia

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