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Decretos
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Category: Decretos

17 AbrBusinessDecretosFinanceIRCIVANewsNotíciasSelo

SIFIDE II: O que muda com a nova Lei n.º 13/2026?

SIFIDE II: O que muda com a nova Lei n.º 13/2026?

Foi publicada no passado dia 16 de abril a Lei n.º 13/2026, que traz atualizações cruciais ao SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial). Esta lei autoriza o Governo a prorrogar o regime, mas introduz alterações profundas na forma como o incentivo pode ser utilizado, especialmente no que toca a fundos de investimento.

Na Criteriordenado, analisámos os pontos principais para o ajudar a perceber o impacto no seu planeamento fiscal e estratégico.


1. Prorrogação do Regime até 2026

A notícia mais aguardada confirmou-se: o SIFIDE II foi prorrogado até ao período de tributação de 2026. Isto garante continuidade às empresas que investem em I&D (Investigação e Desenvolvimento), permitindo manter o planeamento de deduções à coleta de IRC para os próximos exercícios.

2. O Fim da “Aplicação Indireta” via Fundos

Esta é talvez a mudança mais impactante. A nova lei revoga a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento.

  • O que isto significa: O Governo pretende focar o incentivo no investimento direto em atividades de I&D dentro das empresas, combatendo estruturas que utilizavam fundos apenas como veículo de otimização fiscal sem um contributo real e direto para a inovação.

3. Alargamento de Prazos e Novos Requisitos para Fundos

Apesar das restrições, para os fundos de investimento que já operam ou que se enquadrem nas novas regras:

  • Prazos alargados: O prazo para os fundos realizarem investimentos em empresas (e para estas aplicarem o capital em I&D) sobe de 3 para 5 anos.
  • Transparência reforçada: Passará a existir um relatório anual obrigatório com indicadores de execução, produtividade setorial e impacto nas exportações.
  • Execução Real: A subscrição de unidades de participação em fundos deixa de poder ser considerada, por si só, como execução do investimento.

4. Inovação Produtiva: Uma Nova Janela de Oportunidade

A lei introduz uma novidade interessante: a possibilidade de incluir despesas com inovação produtiva, desde que estas decorram diretamente de atividades de I&D previamente realizadas.

  • Isto permite que o benefício fiscal acompanhe o ciclo de vida do projeto: da investigação laboratorial até à implementação na linha de produção.

5. Grupos de Sociedades e Consolidação Fiscal

Para as empresas que aplicam o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), clarifica-se que a taxa incremental e os limites do benefício se aplicam à soma das despesas de todas as sociedades do grupo, e não de forma isolada, o que exige uma gestão centralizada do incentivo.

6. Proteção dos Contabilistas Certificados

Um ponto relevante para os profissionais do setor: a lei clarifica que os Contabilistas Certificados verificam apenas o cumprimento das suas competências contabilísticas. Não lhes pode ser atribuída responsabilidade sobre a natureza técnica das despesas (ou seja, se uma despesa é ou não cientificamente considerada I&D).


Resumo das Principais Alterações

MedidaEstado Atual / Nova Regra
VigênciaProrrogado até ao final de 2026.
Investimento via FundosRevogação da aplicação indireta; foco no investimento direto.
Prazos de InvestimentoAlargados de 3 para 5 anos.
Inovação ProdutivaPassa a ser elegível se complementar a I&D prévia.
TransparênciaObrigatoriedade de Relatório Anual de execução.

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Conclusão

A Lei n.º 13/2026 sinaliza uma vontade clara do legislador em tornar o SIFIDE II um instrumento mais transparente e focado na economia real. Se a sua empresa investe em inovação ou se utilizava fundos de investimento para beneficiar deste regime, é essencial rever a sua estratégia para 2026.

Tem dúvidas sobre como estas alterações afetam a sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para analisar o seu caso específico e ajudar na transição para estas novas regras. Contacte-nos hoje mesmo.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial e o aconselhamento profissional especializado.

Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/12-b-2026-1086140525

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09 AbrBusinessDecretosFinanceIRSNewsNotíciasRural

Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime

Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto as mudanças fiscais que impactam a vida dos profissionais e das empresas. Uma das alterações mais significativas para 2025 prende-se com o IRS Jovem (Artigo 12.º-B do CIRS). Este regime de tributação mais favorável foi reformulado para apoiar a fixação de talento e o início da vida profissional.

Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, quais as percentagens de isenção e como aplicar este benefício na prática.


O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de imposto destinado a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). A partir de 2025, o regime torna-se mais abrangente, permitindo uma poupança fiscal significativa durante um período máximo de 10 anos.

Quem pode beneficiar?

Para aceder a este regime, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade: Até 35 anos (inclusive, à data de 31 de dezembro do ano do imposto);
  • Rendimentos: Auferir rendimentos das Categorias A e/ou B;
  • Autonomia: Ser sujeito passivo de IRS e não ser considerado dependente de um agregado familiar.

Nota importante: O benefício aplica-se por um período de 10 anos (consecutivos ou interpolados), desde que não se ultrapasse o limite dos 35 anos de idade.


Os Benefícios Fiscais em 2025

A isenção é aplicada sobre os rendimentos brutos, com um limite máximo anual de 28.737,50 € (correspondente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS, fixado em 522,50 € para 2025).

As percentagens de isenção variam consoante o ano de obtenção de rendimentos:

Ano de RendimentosPercentagem de Isenção
1.º ano100%
2.º, 3.º e 4.º anos75%
5.º, 6.º e 7.º anos50%
8.º, 9.º e 10.º anos25%

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Exclusões:

Não podem beneficiar deste regime os jovens que:

  • Usufruam ou tenham usufruído do regime de Residentes Não Habituais (RNH) ou do IFICI;
  • Tenham optado pelo regime fiscal para ex-residentes;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Como funciona a contagem dos anos?

A contagem dos 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem auferiu rendimentos como sujeito passivo (não dependente), mesmo que esse ano tenha sido anterior a 2025.

Anos que não contam para o limite dos 10 anos:

  • Anos em que o jovem foi considerado dependente num agregado familiar;
  • Anos em que não auferiu rendimentos das Categorias A ou B;
  • Anos em que esteve dispensado da entrega da declaração Modelo 3.

Casos Práticos: A aplicação real

Para facilitar a compreensão, analisamos dois cenários comuns:

Caso A: Jovem que iniciou atividade em 2022 Um jovem com 26 anos em 2025, que trabalha desde 2022 como sujeito passivo:

  • 2022 a 2024: Anos já decorridos (sem retroatividade do novo benefício).
  • 2025: Será considerado o seu 4.º ano de rendimentos, usufruindo de 75% de isenção.

Caso B: Transição de regimes anteriores Jovens que já beneficiavam do IRS Jovem (modelo antigo por conclusão de estudos) transitam automaticamente para as novas regras em 2025, contando-se o número total de anos de trabalho já realizados como sujeito passivo.


Retenção na Fonte: O que deve dizer à sua empresa

Para que o benefício seja refletido mensalmente no seu salário líquido, deve comunicar à sua entidade empregadora que pretende aderir ao regime do IRS Jovem.

  1. Como comunicar: Pode ser feito por e-mail ou declaração escrita (não existe modelo oficial).
  2. O que indicar: Deve mencionar expressamente que cumpre os requisitos e em que ano de obtenção de rendimentos se encontra (ex: 1.º ano, 4.º ano, etc.).
  3. Cálculo: A empresa apura a taxa de retenção sobre o total do rendimento, mas aplica essa taxa apenas à parte não isenta.

Exemplo de Cálculo Mensal (Trabalhador Solteiro)

  • Salário Bruto: 1.800,00 €
  • Ano de IRS Jovem: 4.º ano (75% isenção)
  • Parte Isenta: 1.350,00 € (inferior ao limite mensal de 2.052,68 €)
  • Parte Sujeita a Imposto: 450,00 €
  • Retenção final: O imposto será calculado apenas sobre os 450,00 €, resultando num aumento imediato do rendimento líquido mensal.

Dicas Úteis da Criteriordenado

  • IBAN atualizado: Certifique-se de que o seu IBAN está correto no Portal das Finanças para receber reembolsos mais rapidamente.
  • Notificações Eletrónicas: Adira às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças para evitar prazos perdidos.
  • Opção Anual: O acesso ao regime é feito mediante opção na sua declaração anual de IRS (Modelo 3).

Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a sua empresa a processar corretamente estas alterações ou a esclarecer qualquer dúvida sobre o seu enquadramento fiscal. Conte connosco para uma gestão profissional e informada.

Fonte AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf

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02 AbrBusinessDecretosFinanceIVANewsNotícias

Escalada dos Combustíveis: Governo Lança Apoios Extraordinários para Empresas e Setor Social

Face à instabilidade geopolítica no Médio Oriente e ao consequente aumento dos preços da energia, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, que estabelece medidas excecionais de compensação. Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que a sua organização beneficia de todos os mecanismos de apoio disponíveis.

Estes apoios, em vigor entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, visam mitigar o impacto da inflação nas cadeias de valor e nos custos operacionais.

Quem pode beneficiar e quais os valores?

O novo pacote de medidas abrange diversos setores estratégicos. Resumimos abaixo as principais categorias e os moldes do apoio:

1. Transportes de Mercadorias e Passageiros (Gasóleo Profissional)

As empresas de transporte por conta de outrem recebem um apoio de 10 cêntimos por litro.

  • Condição: Aplicável quando o preço médio do gasóleo subir mais de 10 cêntimos face à semana de 2 a 6 de março.
  • Veículos: Pesados de mercadorias (≥ 35 toneladas) e transporte coletivo (≥ 22 lugares).
  • Limite: Até 15.000 litros por viatura.

2. Setor Agrícola, Florestal e Pescas

Os titulares de cartão de gasóleo colorido e marcado terão também direito a um desconto de 10 cêntimos por litro.

  • Pagamento: Efetuado por transferência bancária através do IFAP.
  • Nota: Pequenos agricultores e pesca artesanal podem acumular este apoio com outras majorações previstas no Orçamento de Estado.

3. IPSS e Setor Social

As instituições do setor social (IPSS, Misericórdias, Cooperativas de Solidariedade, etc.) recebem um apoio fixo.

  • Valor: 600 € (pagamento único), equivalente a 10 cêntimos por litro para um consumo estimado de 2000 litros/mês durante o trimestre.

4. Táxis e Bombeiros

  • Táxis: Apoio de 120 € por veículo (pagamento único via IMT).
  • Bombeiros: Apoio de 360 € por veículo para viaturas de socorro classe S (Super) e 120 € para as restantes.

Condições de Acesso: O que precisa de saber

Para que o pagamento seja processado, é fundamental garantir que a sua entidade cumpre os requisitos burocráticos:

  • Situação Regularizada: É obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  • Registo no IFAP/IMT: No caso do setor agrícola, o beneficiário deve estar inscrito na base de dados do IFAP. No caso dos transportes e setor social, a operacionalização será feita pelo IMT e Fundo Ambiental.
  • Regras de Minimis: Estes apoios estão sujeitos aos limites europeus de auxílios de minimis.

A Criteriordenado ao seu lado

Sabemos que a gestão destes apoios e o cumprimento dos requisitos fiscais podem ser complexos. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para analisar a elegibilidade da sua empresa ou instituição e auxiliar em todo o processo de verificação de conformidade.

Mantenha a sua operação resiliente. Conte com o nosso apoio especializado para navegar nestas medidas excecionais.


Data: 1 de abril de 2026 Fonte: Decreto-Lei n.º 80-A/2026 de 31 de março.


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11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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25 MarDecretosIVANotícias

Decreto-Lei n.º 35/2025: Alterações ao Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas

O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.

O Que Muda?

  • Expansão do Regime de Isenção:
    • Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
  • Alinhamento com Diretivas Europeias:
    • Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
  • Regimes de Isenção em Outros Estados-Membros:
    • O diploma também aborda a situação de empresas sediadas em Portugal que beneficiam de regimes de isenção de IVA em outros Estados-Membros.
    • É importante notar que, nestes casos, estas empresas não podem deduzir o IVA suportado em território nacional para atividades isentas noutros Estados-Membros, desde que o volume de negócios global não exceda os 100.000 euros.

Impacto para as Pequenas Empresas:

  • Simplificação Fiscal:
    • As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
  • Redução da Carga Administrativa:
    • A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
  • Aumento da Competitividade:
    • Ao reduzir os custos de conformidade fiscal, estas alterações podem tornar as micro empresas portuguesas mais competitivas.

Pontos de Atenção:

  • É crucial ter em mente que este decreto-lei transpõe apenas parcialmente as diretivas europeias relevantes.
  • Recomenda-se vivamente que as empresas consultem as autoridades fiscais ou um contabilista certificado para obter informações detalhadas sobre como estas alterações se aplicam à sua situação específica.

Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.

Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244

Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA

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19 MarAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIRCIRSIVANewsNotícias

Dia do PAI -19 Março 2025

Dia do Pai: O Equilíbrio Perfeito entre Números e Afeto

Ser pai é como gerir uma empresa: exige equilíbrio, atenção aos detalhes e uma visão clara do futuro. Neste Dia do Pai, a Critériordenado celebra todos os pais, especialmente aqueles que, como nós, navegam no mundo da contabilidade e fiscalidade.

Um Pai Contabilista: O Herói dos Números e do Lar

Imagine um pai que, durante o dia, descomplica impostos, otimiza finanças e garante a saúde fiscal das empresas. À noite, ele transforma se num super-herói, pronto para construir castelos de almofadas, decifrar os mistérios dos desenhos animados e ensinar os primeiros passos no mundo dos números.

Dicas de um Pai Contabilista para Outros Pais:

  1. Planeamento Financeiro Familiar: Assim como planeamos o orçamento de uma empresa, é essencial planear as finanças da família. Defina metas, acompanhe despesas e invista no futuro dos seus filhos.
  2. Organização é a Chave: Um pai contabilista sabe que a organização é fundamental. Organize os documentos da família, crie um calendário com os compromissos dos filhos e mantenha tudo em ordem.
  3. Tempo de Qualidade: Assim como dedicamos tempo aos nossos clientes, devemos dedicar tempo aos nossos filhos. Momentos de qualidade são mais importantes do que a quantidade.
  4. Educação Financeira dos Filhos: Ensine os seus filhos sobre o valor do dinheiro, a importância de poupar e a diferença entre desejos e necessidades. Um pai contabilista sabe que a educação financeira é um presente para a vida.
  5. Atenção aos Detalhes: Na contabilidade, cada detalhe importa. Na vida de um pai, cada momento com os filhos é precioso. Esteja presente, ouça com atenção e celebre cada conquista.

A Critériordenado: O Seu Parceiro na Jornada da Paternidade e da Vida Empresarial

Na Critériordenado, entendemos os desafios de conciliar a vida profissional e familiar. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para otimizar a sua gestão financeira e fiscal, permitindo que tenha mais tempo para o que realmente importa: a sua família.

Feliz Dia do Pai!

Que este dia seja repleto de momentos inesquecíveis ao lado dos seus filhos. A Critériordenado está aqui para ajudar a construir um futuro financeiro sólido para a sua família

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Accountant calculating profit with financial analysis graphs
17 MarDecretosIRS

IRS – IMT – SELO – ATÉ AO DIA 17

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos
Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE

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24 DezDecretosNotícias

Controlar a Pandemia Conselho de Ministros

Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2021

Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 – apresentação do Primeiro-Ministro

Fazer download do pdf

Fonte: portugal.gov.pt

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