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Home Archive by Category "Apoios"

Category: Apoios

03 AgoApoiosBusinessDecretosFinanceNewsNotícias

Férias Fiscais e Contributivas 2026: Tudo o que a sua Empresa Precisa de Saber


Guia Prático e Calendário Atualizado de Agosto e Setembro de 2026

O mês de agosto aproxima-se e, com ele, o habitual período de descanso estival. Na Criteriordenado, sabemos quão crucial é garantir o cumprimento rigoroso de todas as obrigações fiscais e contributivas sem comprometer a tranquilidade da sua gestão ou o descanso da sua equipa.

O regime de “Férias Fiscais e Contributivas” prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias e contributivas, bem como dos respetivos procedimentos administrativos.

Para apoiar no planeamento da sua empresa, sistematizámos abaixo os prazos ajustados para o período estival de 2026, com o rigor que nos carateriza.

1. Calendário Reorganizado das Obrigações Fiscais e Contributivas

Com a aplicação do regime de diferimento legal, o calendário das obrigações que normalmente se cumpririam em agosto é reestruturado nas seguintes datas-chave:

Até 25 de Agosto de 2026

  • Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) referente ao mês de julho de 2026.

Até 31 de Agosto de 2026

  • Retenções na Fonte de IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido na fonte referente a julho de 2026.
  • DMR-AT: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT referente a julho de 2026.
  • E-fatura: Comunicação de faturas e outros documentos (SAF-T) emitidos no mês de julho de 2026.
  • Imposto do Selo (DMIS): Entrega da declaração e pagamento referente a julho de 2026.
  • Declaração Recapitulativa: Envio pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (operações de julho de 2026).
  • Segurança Social: Pagamento das contribuições referentes ao mês de julho de 2026.
  • Modelo 30: Envio de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (junho de 2026).
  • Modelo 11: Envio por notários e entidades congéneres relativo aos atos praticados em julho de 2026.
  • Regime de Pequenos Retalhistas: Entrega/confirmação da Declaração Trimestral de IVA e pagamento relativo ao 2.º trimestre de 2026.
  • IVA (Sujeitos Isentos): Entrega e pagamento do IVA da declaração periódica de julho (autoliquidação).
  • Pagamento do IMI: Pagamento da prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (para valores > 500€).
  • Pagamento do IRS (Modelo 3): Pagamento do IRS apurado relativo ao ano de 2025.
  • Pagamento do IUC: Imposto Único de Circulação de agosto de 2026.
  • Opções e Reembolsos de IVA:
    • Opção pela modalidade de autoliquidação do IVA nas importações de bens no Portal das Finanças.
    • Pedido de reembolso do IVA suportado no próprio ano civil noutro Estado-Membro ou país terceiro.

Até 21 de Setembro de 2026 (Declarações de IVA)

  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026).
  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026). (Inclui o pedido de flexibilização do pagamento para estes períodos).

Até 25 de Setembro de 2026 (Pagamentos de IVA)

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026).
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026). (Inclui o pagamento da 1.ª prestação no caso de adesão ao plano de flexibilização).

2. Prazos do Procedimento Tributário e Notificações (AT)

O artigo 57.º-A da LGT assegura que os prazos de resposta ou defesa dos contribuintes que terminem no mês de agosto passem automaticamente para o primeiro dia útil de setembro:

  • Procedimentos Abrangidos: Ações de fiscalização, revisão de atos tributários, audição prévia, defesa ou pedidos de esclarecimento, recursos e reclamações graciosas, bem como processos de avaliação direta ou indireta.
  • Contraordenações e Coimas: Pedidos de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa de coima transferem-se para o primeiro dia útil de setembro.
  • Inspeções Externas:
    • Notificação recebida em julho cujo prazo terminava em agosto: a contagem fica suspensa a 31 de julho e retoma a 1 de setembro.
    • Notificação recebida durante o mês de agosto: o prazo de resposta só inicia a contagem a 1 de setembro.

3. Regime de Férias Contributivas (Segurança Social)

Enquadrado pelo artigo 23.º-B do Código Contributivo e demais legislação complementar (Lei n.º 107/2009 e Lei n.º 70/2013), este regime protege as empresas quanto às suas obrigações contributivas:

  • Prazos Diferidos: Todas as obrigações contributivas e de regularização de dívida cujo vencimento ocorra em agosto diferem para dia 31 (incluindo o pagamento das contribuições).
  • Fiscalização da Segurança Social: Os prazos resultantes de procedimentos inspetivos da Segurança Social suspendem-se integralmente durante agosto, iniciando ou retomando a contagem no primeiro dia útil de setembro.
  • Processos Contraordenacionais: Audição prévia, defesa ou pedidos de redução de coima passam para o primeiro dia útil de setembro.

⚠️ Exceções Importantes: O que NÃO está diferido?

Apesar da flexibilização geral, a legislação consagra exceções críticas que exigem atenção contínua:

  1. Admissão de Trabalhadores: A comunicação de novas admissões deve ser efetuada rigorosamente no prazo de até 15 dias antes do início da produção de efeitos do contrato (Artigo 29.º do Código Contributivo).
  2. Gestão de Vínculos: Alterações ou cessações de contratos mantêm as regras habituais.
  3. Inspeções da ACT: As notificações e atos procedimentais no âmbito de inspecções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não são diferidos nem suspensos pelas férias fiscais.

Como a Criteriordenado o Pode Ajudar

Na Criteriordenado, asseguramos a gestão pro-ativa de todo este calendário fiscal e contributivo. Cuidamos do cumprimento atempado e rigoroso de todas as obrigações declarativas e de pagamento da sua empresa, garantindo total conformidade legal para que possa focar o seu tempo e energia no crescimento do seu negócio.

Se tiver dúvidas sobre o impacto destas datas na sua tesouraria ou na organização da sua empresa, fale com a equipa da Criteriordenado.

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Working business lady
21 JulApoiosBusinessDecretosFinanceNewsNotícias

Comunicado do Conselho de Ministros (17 de Julho): O Nosso Resumo e Análise


Comunicado do Conselho de Ministros (17 de Julho): O Nosso Resumo e Análise

No passado dia 17 de julho de 2026, o Conselho de Ministros esteve reunido na Residência Oficial do Primeiro-Ministro para aprovar um pacote legislativo com impacto direto na governação económica, na gestão das empresas e nas infraestruturas do país.

Na Criteriordenado, acompanhamos e analisamos as decisões do Executivo para manter os nossos clientes e parceiros devidamente informados. Apresentamos a síntese dos 14 pontos aprovados:

1. Reformulação do Enquadramento Orçamental

Aprovação da Proposta de Lei que adapta a Lei de Enquadramento Orçamental às novas diretrizes europeias do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Destaca-se a introdução do Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo e do Relatório Anual de Progresso, reforçando o controlo da dívida, do défice e o papel do Conselho das Finanças Públicas.

2. Reforço da Independência do Conselho das Finanças Públicas (CFP)

A alteração estatutária do CFP vem conferir maior autonomia, capacidade de acesso à informação e poder de monitorização sobre a despesa pública, alinhando a fiscalização orçamental nacional com os novos mecanismos de revisão e governação europeus.

3. Reestruturação do SIFIDE II até 2026

Prorrogação do principal sistema de incentivo fiscal à I&D empresarial, mas com uma alteração estratégica determinante: fim das novas deduções via fundos de investimento, privilegiando a aplicação direta nas empresas. Para os investimentos já realizados em fundos, o prazo de execução é alargado de 3 para 5 anos, permitindo a afetação de até 20% do saldo existente a projetos de inovação produtiva.

4. Disciplina Contratual e Prazos no Estado (LCPA)

Atualização da regulação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Estabelece-se que as dívidas de entidades públicas que excedam os 30 dias (ou 60 dias em exceções previstas) passam formalmente a pagamentos em atraso, clarificando o direito dos credores ao recebimento automático de juros de mora.

5. Flexibilização e Resgate de Verbas do Portugal 2030

Medidas para otimizar o aproveitamento dos fundos europeus, simplificando pagamentos aos beneficiários e alterando o modelo das Redes Urbanas. Adicionalmente, cria-se um regime especial que permite transferir para o Portugal 2030 projetos de entidades públicas cujo financiamento no âmbito do PRR tenha sido revogado ou tenha cessado.

6. Clarificação dos Incentivos Remuneratórios no SNS

Clarificação das regras relativas ao pagamento do trabalho suplementar dos médicos que ultrapassem o limite legal anual. O incentivo excecional acresce à remuneração base das horas trabalhadas (pagas pelo valor normal), com o objetivo de dar transparência e estabilidade às escalas de urgência e cuidados intensivos.

7. Nova Subconcessão do Metro do Porto em PPP

Autorização à Metro do Porto, S.A. para lançar o concurso público internacional referente à operação e manutenção do sistema entre abril de 2027 e 2035. O contrato tem o valor limite de 690 milhões de euros e visa assegurar o funcionamento da rede atual e a sua expansão (futuras Linhas Rosa, Rubi, Gondomar e Trofa).

8. Reprogramação do Plano Rodoviário até 2030

Ajuste do cronograma de encargos plurianuais das obras rodoviárias prioritárias da Rede Rodoviária Nacional previstas na RCM n.º 69/2025. O montante global autorizado mantém-se inalterado, procedendo-se apenas a uma recalibração dos fluxos financeiros.

9. Profissionalização da Rede Externa do Turismo de Portugal

Novo estatuto e regime de contratação para diretores e equipas das representações do Turismo de Portugal no estrangeiro, promovendo uma gestão mais eficiente da promoção do país e na captação de investimento internacional.

10. Proteção das Indicações Geográficas Artesanais e Industriais

Aplicação nacional do novo regime comunitário que protege a origem geográfica de produtos não alimentares (como cerâmica, vidro, joalharia, têxteis e bordados), valorizando o património tradicional e os produtores locais.

11. Reforço Orçamental para Infraestruturas da PSP

Aprovação da reprogramação financeira da empreitada de reabilitação de um edifício da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, fixando o valor máximo do investimento em cerca de 3,9 milhões de euros.

12. Execução da Via Regional Cantanhede/Tocha

Aprovação do decreto que viabiliza a 3.ª fase da construção da ER 335-1 (entre a EN 109 e a zona industrial da Tocha). Como medida de compensação ambiental pela desafetação de área do Perímetro Florestal das Dunas de Cantanhede, será integrada uma área equivalente na freguesia da Tocha.

13. Prorrogação de Mandato: 40 Anos da Adesão às Comunidades Europeias

Prorrogação do mandato de Carlos Coelho até 31 de dezembro de 2026 como Comissário responsável pela estrutura de missão das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

14. Nomeação na Regulacao do Setor da Água e Resíduos

Aprovação da nomeação de João Pedro Cortez Moraes Rodrigues para o cargo de vogal do conselho de administração da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

Como a Criteriordenado Pode Ajudar a Sua Empresa?

As profundas alterações nos mecanismos do SIFIDE II, as novas regras do Portugal 2030 e o reforço do cumprimento de prazos de pagamento pelo Estado exigem um acompanhamento rigoroso do lado financeiro e fiscal.

Na Criteriordenado, acompanhamos a par e passo todas as novidades fiscais e jurídicas para garantir que o seu negócio cumpre todas as obrigações sem pagar mais do que deve.

📞 Precisa de ajuda para perceber o impacto destas medidas no seu caso particular?

Fale connosco e garanta uma gestão tranquila e eficiente!

📩 Envie-nos uma mensagem privada 📞 (+351) 262 096 441 (Atendimento Presencial e Online) 📧 geral@criteriordenado.pt 📍 Alcobaça | Leiria | Caldas da Rainha

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15 JulApoiosBusinessDecretosFinanceNewsNotícias

Conselho de Ministros de Julho: O que muda para as empresas, proprietários e contribuintes?


Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026

Conselho de Ministros de Julho: O que muda para as empresas, proprietários e contribuintes?

O Conselho de Ministros reuniu-se a 9 de julho de 2026 e aprovou um conjunto de medidas de grande relevância nacional. Entre reformas profundas no mercado de habitação e novidades na simplificação de impostos, há decisões que vão ter impacto direto no dia a dia das famílias, dos proprietários e das empresas portuguesas.

Para que a sua empresa e a sua carteira fiquem a par de tudo, a Criteriordenado preparou este resumo simples e completo com as principais alterações. Descubra o que muda.

🚘 1. Simplificação Fiscal: O novo modelo de pagamento do IUC

No âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, o Governo aprovou uma alteração substancial à forma como liquidamos o Imposto Único de Circulação (IUC). O objetivo é facilitar a vida a quem tem vários veículos e reduzir a burocracia.

  • Fim do pagamento disperso: Se tem vários veículos em seu nome (ou em nome da sua empresa), o novo modelo passará a agregar todos os veículos do mesmo sujeito passivo.
  • Data única de pagamento: A liquidação do imposto passa a ser feita numa data fixa, até ao final do mês de abril.
  • Pagamento faseado: Consoante o valor total do imposto, será possível pagar numa única prestação ou em prestações, sem qualquer encargo ou juro adicional.

Atenção ao Ano de Transição (2027): Para que os contribuintes se adaptem, haverá um regime transitório em 2027. Nesse ano, o pagamento será efetuado em outubro (se o IUC for inferior a 500 €) ou fracionado entre julho e outubro (para valores superiores a 500 €).

🏠 2. Arrendamento Urbano: Uma reforma profunda no mercado

Foi aprovada uma Proposta de Lei que pretende reformar o regime do arrendamento urbano para aumentar a oferta de habitação e equilibrar a relação entre senhorios e inquilinos. A reforma assenta em quatro grandes pilares:

  1. Liberdade contratual: Fim das limitações à atualização das rendas entre novos contratos e flexibilização das condições de caução e pagamentos antecipados.
  2. Segurança jurídica: Simplificação das comunicações formais entre as partes e reforço do cumprimento dos contratos.
  3. Celeridade nos litígios: Agilização dos processos e dos mecanismos de despejo em caso de incumprimento.
  4. Proteção social: Reforço dos mecanismos de proteção para idosos, pessoas com deficiência e agregados familiares com maior vulnerabilidade económica.

🛡️ 3. Criação do Fundo de Emergência para a Habitação (FEH)

Em complementaridade com a reforma do arrendamento, nasce o Fundo de Emergência para a Habitação (FEH). Este fundo destina-se a apoiar diretamente pessoas e famílias que enfrentem perda de habitação por carência financeira severa ou situações de violência doméstica.

  • Apoio direto não reembolsável: O FEH garante um apoio financeiro rápido para realojamento temporário ou permanente.
  • Responsabilidade do Estado: O grande objetivo desta medida é garantir que o impacto social das situações de emergência habitacional é assumido pelo Estado e não pelos proprietários privados, salvaguardando a confiança no mercado de arrendamento.

🍃 4. Transição Energética e Sustentabilidade

Se a sua empresa opera nos setores dos transportes, energia ou imobiliário, há duas diretivas europeias transpostas que deve ter em atenção:

  • Combustíveis e Biodiesel: O limite máximo de incorporação de biodiesel (FAME) no gasóleo vai aumentar de 7% para 10%. Contudo, para garantir que os automóveis mais antigos não são danificados, continuará a ser disponibilizado nos postos de abastecimento o gasóleo tradicional com o teto de 7%.
  • Licenças de Emissão (CELE 2): É criado o novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão aplicado aos setores dos edifícios e do transporte rodoviário. As empresas responsáveis pela introdução de combustíveis no consumo passam a ter novas obrigações de monitorização e devolução destas licenças.
  • Substâncias Perigosas: Foi atualizada a lei de restrição de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, alinhando novas isenções para o uso de chumbo em componentes específicos (vidro/cerâmica e soldas de alta fusão).

📋 Outras medidas aprovadas no Conselho de Ministros:

  • Reestruturação do IMT: O Instituto da Mobilidade e dos Transportes será modernizado, com serviços mais digitais e maior foco no acompanhamento das grandes concessões de transportes (incluindo o futuro Novo Aeroporto de Lisboa).
  • Isenção de Portagens (Tempestade “Kristin”): Foi aprovado o mecanismo que garante o pagamento, por parte do Estado, de 70% das receitas perdidas pelas concessionárias devido à isenção temporária de portagens após o temporal.
  • SNC-AP e o Segredo de Estado: Adaptação das regras de prestação de contas das entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), salvaguardando o segredo de Estado.
  • Nomeações: Nomeação da nova direção da Agência para o Clima, I.P. (ApC) e do presidente do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

Como é que estas medidas afetam a sua empresa?

Estas alterações legislativas — especialmente no que toca à simplificação do IUC e ao arrendamento — exigem atenção redobrada no planeamento de tesouraria e na gestão de ativos das empresas.

Na Criteriordenado, acompanhamos a par e passo todas as novidades fiscais e jurídicas para garantir que o seu negócio cumpre todas as obrigações sem pagar mais do que deve.

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30 JunAnalysisApoiosBusinessDecretosFinanceNewsNotícias

Extratos Bancários e de Cartão de Crédito Dispensam Fatura? O Perigo das Despesas Não Documentadas em IRC

Extratos Bancários e de Cartão de Crédito Dispensam Fatura? O Perigo das Despesas Não Documentadas em IRC

É um cenário clássico no dia a dia das empresas: o sócio ou colaborador utiliza o cartão de crédito da sociedade para pagar despesas na Uber, no OLX, estacionamentos ou viagens. No final do mês, quando o contabilista pede as respetivas faturas, a resposta do cliente é quase sempre a mesma: “Não é preciso, já está identificado no extrato do cartão com o nome do fornecedor.”

Mas será que, perante a lei fiscal portuguesa, o extrato bancário ou do cartão substitui a fatura? A resposta curta e direta é: Não.

A ausência destes documentos de suporte cria um risco fiscal enorme para as empresas, podendo transformar pequenos gastos diários em pesadas faturas fiscais. Vamos perceber porquê, com base no código do IRC e na jurisprudência recente.

O Impacto Fiscal: Como a AT Trata a Falta de Faturas

Para que qualquer gasto seja dedutível em IRC, a regra de ouro (Artigo 23.º do CIRC) dita que o gasto deve ser comprovado por documentos que identifiquem claramente o fornecedor, o adquirente, os bens ou serviços, as quantidades, o valor e a data.

Quando o cliente entrega apenas o extrato ao contabilista, a Autoridade Tributária (AT) divide o problema em dois conceitos distintos:

1. Despesas Não Devidamente Documentadas

Ocorrem quando existe um documento de suporte, mas este não cumpre todos os requisitos formais da lei (por exemplo, falta o NIF da empresa).

  • Consequência: O gasto não é aceite fiscalmente (tem de acrescer no Campo 731 do Quadro 07 da Modelo 22).

2. Despesas Não Documentadas (O Verdadeiro Perigo)

Ocorrem quando não há qualquer documento justificativo ou de suporte contabilístico que permita especificar a natureza, a origem ou a finalidade real da despesa. O simples aparecimento da transação no extrato do cartão de crédito encaixa-se aqui.

  • Consequências:
    • O gasto não é dedutível em IRC (acresce no Campo 716 do Quadro 07 da Modelo 22).
    • Aplica-se uma taxa de Tributação Autónoma de 50% (Artigo 88.º do CIRC) sobre o valor da despesa. Se a empresa apresentar prejuízo fiscal no respetivo ano, esta taxa sofre um agravamento de 10 pontos percentuais, passando para 60%.

O que diz a Jurisprudência? O Caso do CAAD

Muitos empresários argumentam que, através do extrato, é perfeitamente possível identificar o destinatário da operação e que caberia à AT investigar se a despesa foi ou não empresarial. Contudo, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no processo n.º 29/2020-T, deitou por terra esta linha de defesa.

O tribunal arbitral clarificou pontos essenciais que todos os gestores devem reter:

  • O extrato reflete apenas fluxos financeiros: O extrato bancário mostra que o dinheiro saiu, mas não constitui um documento de suporte à operação subjacente. Não prova o que foi comprado, nem por quem, impossibilitando o controlo se o gasto foi pessoal ou profissional.
  • O ónus da prova é do contribuinte: A contabilidade organizada exige que todos os lançamentos estejam apoiados em documentos justificativos suscetíveis de ser apresentados sempre que necessário.
  • A AT não tem de fazer o trabalho da empresa: Não cabe à Autoridade Tributária realizar diligências oficiosas ou levantar o sigilo bancário para descobrir que operações estão por trás dos movimentos da conta da empresa. Se não há documento, a despesa é considerada não documentada.

Conclusão: A Importância do Contabilista Certificado

Como refere o parecer técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), continua a ser absolutamente vital que toda a documentação de suporte seja disponibilizada atempadamente ao contabilista.

Apenas este profissional tem a competência técnica para validar a conformidade dos documentos, garantindo que a sua empresa não seja surpreendida com correções e tributações autónomas pesadas numa futura inspeção fiscal.

Lembre-se: No mundo dos negócios, um extrato bancário pode provar que pagou, mas só a fatura legal prova o que comprou.

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12 JunAnalysisApoiosBusinessDecretosFinanceNewsNotícias

Conselho de Ministros de 11 de junho: O impacto fiscal e empresarial das novas medidas

Conselho de Ministros de 11 de junho: O impacto fiscal e empresarial das novas medidas

O panorama legislativo e fiscal em Portugal está em constante evolução. Na Criteriordenado, acompanhamos de perto todas as decisões governamentais para garantir que a sua empresa antecipa os riscos e agarra as melhores oportunidades de negócio.

No passado dia 11 de junho de 2026, o Conselho de Ministros reuniu-se e aprovou um conjunto de medidas com impacto direto no tecido empresarial, na fiscalidade e em setores estratégicos como o turismo, a aquicultura e os mercados financeiros.

Apresentamos-lhe o resumo das decisões mais relevantes e o que elas significam para o seu negócio:

1. Fiscalidade: Combate à fraude no setor dos combustíveis

O Governo aprovou uma Proposta de Lei que altera significativamente o Código do IVA, o Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) e o regime do Sistema Petrolífero Nacional.

  • O objetivo: Corrigir vulnerabilidades no mercado, melhorar os mecanismos de controlo e fiscalização, e endurecer o quadro sancionatório.
  • O impacto: Espera-se uma fiscalização muito mais apertada para os operadores deste setor. Se a sua empresa opera na cadeia de distribuição ou consumo intensivo de combustíveis, a conformidade documental e fiscal será mais exigente do que nunca.

2. Mercados Financeiros: Mais facilidade e transparência para PME

Foi aprovado o Decreto-Lei que transpõe várias normas europeias cruciais, incluindo a revisão da DMIF II, o RMIF, o «Listing Act» e o ESAP, alterando o Código dos Valores Mobiliários.

  • O objetivo: Simplificar o acesso à informação e desburocratizar os processos.
  • O impacto: Esta transposição visa facilitar o financiamento das empresas, com especial foco nas Pequenas e Médias Empresas (PME). Se a sua empresa procura abrir o capital ou aceder a novas formas de financiamento estruturado, as regras tornam-se agora mais ágeis.

3. Alojamento Local (AL): Autonomia municipal alargada até ao fim de 2026

Foi criado um regime excecional e temporário para os municípios que registem mais de 1000 alojamentos locais.

  • A medida: O prazo para os municípios decidirem se pretendem criar um regulamento próprio para a atividade do AL foi prolongado até 31 de dezembro de 2026. Até lá, as autarquias podem prolongar ou repor a suspensão de novos registos de AL, pelo tempo estritamente necessário para elaborarem os regulamentos.
  • Nota importante: Os registos de alojamento local já existentes não são afetados. Se tem investimentos planeados nesta área, o planeamento geográfico e o acompanhamento das decisões da respetiva autarquia serão fundamentais.

4. Mobilidade Elétrica: Prorrogação do regime transitório até 2027

Para garantir estabilidade face à complexidade tecnológica e contratual, o período transitório do regime jurídico da mobilidade elétrica foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027.

  • O que muda: Clarifica-se o enquadramento dos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), permitindo que novos pontos continuem a ser integrados na rede MOBI.E. Uma medida essencial para proteger os investimentos já realizados pelas empresas que apostaram na transição energética.

5. Apoios à Reconstrução e Isenção da TGR (Tempestade «Kristin»)

Na sequência dos danos meteorológicos, foram aprovados importantes mecanismos de alívio financeiro:

  • Isenção da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR): Prorrogada até 30 de setembro de 2026 para os resíduos resultantes da destruição e limpeza provocada pela tempestade (como resíduos de construção e demolição).
  • Fundo de Salvaguarda do Património Cultural: Redirecionamento de 12 milhões de euros para a recuperação de bens culturais afetados.
  • Apoio aos Operadores de Radiodifusão: Um apoio extraordinário de 500 mil euros gerido pelo #PortugalMediaLab para reconstrução de infraestruturas de emissão sonora.

Outras medidas aprovadas em destaque:

  • Criação da Agência PTRR: Nova estrutura de missão (liderada pelo Prof. Doutor Luís Leite Ramos) para coordenar o programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência até 2034, nascido após os fenómenos meteorológicos do início de 2026.
  • Revisão das Finanças Regionais: Criação de um grupo de trabalho (presidido por José Tavares) para rever a lei das finanças dos Açores e da Madeira, com a duração de 18 meses.
  • Setor da Aquicultura: Alterações ao regime jurídico para dar mais flexibilidade na localização de unidades de bivalves e permitir a triagem a bordo, promovendo a eficiência do setor.
  • Turismo Internacional: Aprovação do Acordo de Cooperação entre Portugal e Moçambique para partilha de boas práticas, formação profissional e programas conjuntos de promoção turística.
  • Defesa e Segurança: Investimento de 10,7 milhões de euros em comunicações das Forças de Segurança (GNR e PSP) e autorização de 130,4 milhões de euros para apoio à Ucrânia (NATO).

Como pode a Criteriordenado ajudar a sua empresa?

As alterações regulatórias e fiscais abrem portas a novas estratégias de financiamento, mas também exigem uma adaptação rápida para evitar penalizações (especialmente no setor dos combustíveis e alojamento local).

Na Criteriordenado, analisamos o impacto destas leis diretamente na contabilidade e na estratégia fiscal do seu negócio. Seja para reestruturar investimentos, aceder a fundos ou garantir a total conformidade com o Código do IVA, a nossa equipa está pronta para ajudar.

Gostaria de perceber como estas medidas afetam diretamente o seu modelo de negócio? Entre em contacto connosco e agende uma reunião consultiva.

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03 JunAnalysisApoiosBusinessDecretosFinanceNewsNotícias

Relatório Único 2025: Prazo Alargado e Novidades Importantes que as Empresas Devem Saber

Relatório Único 2025: Prazo Alargado e Novidades Importantes que as Empresas Devem Saber

Se gere uma empresa com trabalhadores por conta de outrem, certamente já conhece o Relatório Único (RU). Esta obrigação anual, que reúne informação detalhada sobre a atividade social da empresa, é um instrumento chave tanto para o Estado como para a gestão estratégica das organizações.

Regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, o Relatório Único é de entrega obrigatória para todas as entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores que estiveram ao seu serviço no ano anterior (neste caso, 2025).

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto todas as obrigações fiscais e laborais para garantir que o seu negócio cumpre as regras sem sobressaltos. Por isso, reunimos os principais alertas e novidades sobre a entrega do RU referente a 2025 que não pode deixar passar.

As Novidades deste Ano: CAE Rev.4 e Códigos de Freguesia

A entrega do Relatório Único de 2025 começou mais tarde do que o habitualmente previsto pela legislação. Este atraso deveu-se à implementação de atualizações estruturais importantes:

  1. Nova Revisão da Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4): O preenchimento já reflete a nova nomenclatura de atividades.
  2. Alterações aos Códigos de Freguesias: A localização geográfica da sua empresa e dos postos de trabalho deve seguir a nova tabela oficial, que pode consultar diretamente no site do INE.

Atenção: Devido a estas mudanças, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) emite um aviso crucial: é fundamental Validar a Estrutura Empresarial na plataforma antes de proceder ao download da aplicação de preenchimento.

Alerta: Prazo de Entrega Alargado até 7 de Junho!

Embora mais de 220 mil entidades já tenham submetido com sucesso o RU de 2025 (totalizando mais de 1,3 milhões de anexos), registaram-se alguns constrangimentos técnicos na plataforma durante o período de recolha.

Como resposta, o Ministério do Trabalho anunciou o alargamento do prazo de entrega até ao dia 7 de junho de 2026.

O conselho da Criteriordenado: Evite a sobrecarga do sistema

Apesar do prolongamento do prazo, recomendamos vivamente que não deixe a entrega para os últimos dias. É habitual verificar-se uma forte sobrecarga nos servidores da plataforma na reta final, o que pode dificultar a submissão.

Lembramos ainda que, caso necessite de fazer correções à informação já submetida ou submeter um anexo em falta, a plataforma de resposta do Relatório Único continuará operacional mesmo após o final do prazo.

Precisa de Apoio no Cumprimento das Obrigações Laborais?

O preenchimento do Relatório Único exige rigor e atenção aos detalhes legais e estatísticos de cada trabalhador. Se quer focar-se no crescimento do seu negócio e delegar a contabilidade, a fiscalidade e a gestão de recursos humanos em mãos profissionais, a equipa da Criteriordenado está cá para ajudar.

[Entre em contacto connosco] e garanta que a sua empresa cumpre todos os prazos legais com total tranquilidade.

Fonte: GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS

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11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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30 MaiAnalysisApoiosBusinessIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Do Ábaco ao Algoritmo: Como a Tecnologia Transformou a Contabilidade nos Últimos 25 Anos

A Evolução da Contabilidade: Do Papel à Nuvem Um Olhar de 25 Anos

A ideia deste artigo será apresentar as principais diferenças em operar contabilidade há 25 anos atrás para os dias de hoje, promovendo o investimento na adaptação e modernização….

Para um site como o da Criteriordenado, com escritórios nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande, um artigo sobre a transformação da contabilidade nos últimos 25 anos será bastante pertinente e interessante para os nossos clientes e potenciais clientes.

Poderíamos abordar as mudanças significativas e a importância da adoção de tecnologia.


A Contabilidade em 2000:

Um Mundo Diferente:
Processos Manuais, registos em papel, livros de contabilidade físicos, cálculos manuais (possivelmente com recurso a calculadoras simples).


A Comunicação com os clientes e as entidades fiscais (predominância do papel, envio físico de documentos, bem como telefone, e em alguns casos avançados o fax)

Os Softwares:
O Tempo e Eficiência: Gastávamos muito tempo em tarefas que hoje são automatizadas, e por isso o impacto na eficiência, a nível de tecnologia aos dias de hoje já é brutalmente visível, hoje pensamos que daqui a 25 anos teremos o mesmo sentimento, por isso a revolução Tecnológica na Contabilidade, tem muito impacto como em qualquer sector, neste caso a chegada da Digitalização.

Podemos falar sobre a transição para documentos digitais, a importância dos softwares de contabilidade mais avançados e a automatização de tarefas rotineiras (lançamentos, reconciliações, etc.).

A Nuvem e o Acesso Remoto:
Hoje em dia um cliente recebe uma fatura e pode coloca-la diretamente na nuvem da criteriordenado, dentro da sua “ficha” de cliente, isto permite-nos revolucionar o acesso à informação e a colaboração entre contabilistas e clientes, permitindo trabalhar de qualquer lugar (relevante para uma empresa com múltiplos escritórios como a Criteriordenado).

Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning: Introduzir como estas tecnologias estão a começar a impactar a contabilidade, auxiliando na análise de dados, deteção de anomalias e previsões.

Comunicação e Colaboração Online: Destacar as ferramentas digitais que facilitam a comunicação com os clientes, o envio seguro de documentos e a partilha de informação em tempo real.

A Importância do Investimento em Tecnologia e Recursos Atuais para a Criteriordenado:
Maior Eficiência e Produtividade: A tecnologia permite aos contabilistas da Criteriordenado serem mais eficientes, focando-se em tarefas de maior valor acrescentado (análise, consultoria).

Redução de Erros: Mostrar como a automatização minimiza erros humanos inerentes a processos manuais.

Informação em Tempo Real: o acesso a informação entre clientes e Criteriordenado, proporciona uma situação financeira atualizada, isto permite uma melhor tomada de decisões.

Conformidade e Segurança: Discutir como os softwares modernos ajudam a garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e a segurança dos dados dos clientes.

Serviços de Valor Acrescentado: O investimento em tecnologia permite à Criteriordenado oferecer serviços mais consultivos e personalizados aos seus clientes, indo além do mero processamento de dados, o que trás uma grande vantagem para qualquer cliente Criteriordenado, desfrutar das soluções e facilidades que temos para os nossos clientes.

Conclusão:
Transformamos a contabilidade e a inevitabilidade da adoção tecnológica. A Criteriordenado mantém se atualizada e investe em tecnologia para oferecer o melhor serviço aos seus clientes nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande.

Entre em contato e modernize a sua contabilidade, liberte-se de papeis, e papeladas….

Uma grande empresa tem de investir em vários sectores e várias “frentes”, mas o conforto de ter a contabilidade em dia e acesso à mesma de forma imediata em qualquer parte do mundo e em qualquer dispositivo com máxima segurança, não tem preço!

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20 MaiAnalysisApoiosBusinessNewsNotícias

Guia sobre inteligência artificial na contabilidade

EFAA disponibilizou documento que presta especial atenção à proteção de dados.

«IA na contabilidade». É este o tema do primeiro guia rápido relacionado com a inteligência artificial que a European Federation of Accountants and Auditors for SME’s (EFAA), entidade da qual a Ordem é membro, acaba de disponibilizar, pretendendo com isso ajudar a promover a adoção da IA na profissão de contabilista certificado.


Este guia é particularmente relevante para escritórios de pequena e média dimensão, apresentando conselhos e dicas sobre a IA, sobre o tratamento e preservação de dados e sobre privacidade.


Desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Digital da EFAA, em conjunto com consultores da especialidade, o guia tem ainda como objetivo ajudar a melhorar a eficiência, apoiar a tomada de decisões informadas e manter as empresas competitivas num ambiente em constante e acelerada evolução.


Paula Franco, bastonária da OCC, foi uma das personalidades que se pronunciou sobre este trabalho, afirmando tratar-se de «um guia essencial para os profissionais de contabilidade adotarem a IA com segurança e eficácia, uma vez que apresenta um enfoque especial na proteção de dados e nas melhores práticas éticas.»

Guia IA na Contabilidade
Fonte de informação OCC: Veja o artigo original.

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