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Apoios
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Category: Apoios

13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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19 MarAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIRCIRSIVANewsNotícias

Dia do PAI -19 Março 2025

Dia do Pai: O Equilíbrio Perfeito entre Números e Afeto

Ser pai é como gerir uma empresa: exige equilíbrio, atenção aos detalhes e uma visão clara do futuro. Neste Dia do Pai, a Critériordenado celebra todos os pais, especialmente aqueles que, como nós, navegam no mundo da contabilidade e fiscalidade.

Um Pai Contabilista: O Herói dos Números e do Lar

Imagine um pai que, durante o dia, descomplica impostos, otimiza finanças e garante a saúde fiscal das empresas. À noite, ele transforma se num super-herói, pronto para construir castelos de almofadas, decifrar os mistérios dos desenhos animados e ensinar os primeiros passos no mundo dos números.

Dicas de um Pai Contabilista para Outros Pais:

  1. Planeamento Financeiro Familiar: Assim como planeamos o orçamento de uma empresa, é essencial planear as finanças da família. Defina metas, acompanhe despesas e invista no futuro dos seus filhos.
  2. Organização é a Chave: Um pai contabilista sabe que a organização é fundamental. Organize os documentos da família, crie um calendário com os compromissos dos filhos e mantenha tudo em ordem.
  3. Tempo de Qualidade: Assim como dedicamos tempo aos nossos clientes, devemos dedicar tempo aos nossos filhos. Momentos de qualidade são mais importantes do que a quantidade.
  4. Educação Financeira dos Filhos: Ensine os seus filhos sobre o valor do dinheiro, a importância de poupar e a diferença entre desejos e necessidades. Um pai contabilista sabe que a educação financeira é um presente para a vida.
  5. Atenção aos Detalhes: Na contabilidade, cada detalhe importa. Na vida de um pai, cada momento com os filhos é precioso. Esteja presente, ouça com atenção e celebre cada conquista.

A Critériordenado: O Seu Parceiro na Jornada da Paternidade e da Vida Empresarial

Na Critériordenado, entendemos os desafios de conciliar a vida profissional e familiar. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para otimizar a sua gestão financeira e fiscal, permitindo que tenha mais tempo para o que realmente importa: a sua família.

Feliz Dia do Pai!

Que este dia seja repleto de momentos inesquecíveis ao lado dos seus filhos. A Critériordenado está aqui para ajudar a construir um futuro financeiro sólido para a sua família

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04 NovApoiosDecretosNotícias

Comunicados do Conselho de Ministros

Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis, assim como a resolução que autoriza a despesa respetiva a efetuar pelo Estado, no valor global de 132,5 milhões de euros. 
Em face do aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu atribuir um subsídio financeiro mensal, entre novembro de 2021 e março de 2022, para apoio aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, recorrendo à plataforma de suporte ao Programa «IVAucher». 
O benefício corresponde a um reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), sendo transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor.


2. Foi aprovada a resolução que prorroga a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23h59 de dia 30 de novembro de 2021, em todo o território nacional continental.


3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais.Com a presente revisão, o Governo espera contribuir para o estabelecimento de um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais que desequilibrem as relações económicas e expurgado de cláusulas abusivas, contrárias à boa fé nas relações económicas. Protege-se e reforça-se o mercado nacional e comunitário, eliminam-se os entraves ao desenvolvimento e prosperidade das empresas e introduz-se equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais.


4. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o prazo de realização do capital do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, de 2020 para 2025.Criado em 2010, este Fundo tem como objetivo promover o apoio ao investimento em Moçambique por parte de empresas portuguesas, ou luso-moçambicanas, integrando a política de cooperação portuguesa para o desenvolvimento, com especial foco na cooperação com os países africanos de língua portuguesa. Com esta medida, o Governo reforça a cooperação com Moçambique e contribui para a diversificação das fontes de financiamento das empresas portuguesas e para um maior envolvimento do setor privado na cooperação portuguesa.


5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece que, para além da prática da pesca desportiva, os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional possam prever, também, a prática da pesca lúdica, acabando assim com a interdição da prática da pesca lúdica em áreas tão vastas como as atualmente ocupadas pelas zonas de pesca profissional.


6. Foi aprovado o decreto-lei que determina a unificação dos procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para a produção de eletricidade, a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes, a instalar em albufeiras, e dos títulos de utilização privativa necessários para o efeito.


7. Foi aprovado o decreto-lei que aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara, e autoriza a outorga de um aditamento ao mesmo.Sendo o Terminal de Contentores de Alcântara a infraestrutura nacional melhor localizada para servir a economia portuguesa e um conjunto vasto de empresas localizadas na zona da Grande Lisboa, o presente diploma pretende servir melhor e de forma intransigente o interesse público uma vez que, por um lado, promove a atualização do plano de investimentos da Concessionária, assegurando a modernização e o aumento da eficiência operacional do terminal, introduzindo significativas melhorias ambientais e nos processos e formas de gestão, e, por outro, são implementadas alterações contratuais que defendem a concorrência e fortalecem a posição da autoridade portuária enquanto Concedente.


8. Foi aprovada a resolução que prorroga o Programa da Habitação ao Habitat até dezembro de 2022. O diploma permite assim a retoma do Programa e das intervenções-piloto que incidem sobre os bairros Quinta da Fonte, no concelho de Loures, Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima, interrompidas em consequência da pandemia da doença COVID-19, que implicou a suspensão do trabalho de proximidade com os moradores.
A conclusão destas intervenções-piloto permitirá tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e de metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes territórios.


9. Foi aprovada a resolução que cria o grupo de trabalho para a monitorização da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP), na estrutura do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O diploma prevê ainda o alargamento do número de entidades que podem participar nos trabalhos do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP).A ENSANP, no âmbito do CONSANP, está alinhada com as orientações da ONU consubstanciadas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (ESAN-CPLP), com o objetivo da transição para sistemas alimentares e nutricionais resilientes, inclusivos e sustentáveis


10. Foi aprovada a proposta do Governo, a apresentar a Sua Excelência o Presidente da República, de nomeação do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de marinha João Paulo Silva Pereira para o cargo de Comandante da força naval atribuída à Operação Atalanta, da União Europeia, no período compreendido entre 2 de dezembro de 2021 e 17 de março de 2022.


11. O Governo aprovou as seguintes designações:
– de Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino para presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;- de Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações.

Fonte: portugal.gov.pt

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20 OutApoiosNotíciasSem categoria

Programa adaptar turismo

Programa adaptar turismo

Despacho Normativo n.º 24/2021 de 15 de outubro

Objetivo

Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.

Área Geográfica

Todo o território nacional

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, inseridas nas atividades económicas com os CAE do turismo, constantes do anexo I ao diploma em análise.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Os estabelecimentos devem estar licenciados para o exercício da atividade;
  • Quando aplicável, os estabelecimentos devem estar registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Certificado PME;
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não podem:
  • Ter tido uma sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
  • Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • A elegibilidade das empresas com o CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.

Despesas elegíveis

  • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo
    obras de adaptação, que permitam responder da pandemia da doença covid-19;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença covid-19:
  • investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
  • adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
  • subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service (software como serviço) para interação com clientes e fornecedores;
  • criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual,
  • criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença covid-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que contextualizados com o definido na candidatura e a realização dos investimentos identificados nas despesas elegíveis.
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2 500 (dois mil e quinhentos) euros.

Critérios de Elegibilidade dos projetos

  • Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2 500 euros;
  • Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;

Natureza do apoio e Taxas de Financiamento

  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • A taxa de incentivo é de 75%, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros/empresa.
  • Empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença covid-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 8%, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros/empresa.
  • Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura

Dotação orçamental

Dotação orçamental de 5 milhões de euros.

Período de Candidatura

Abertura de candidaturas a 21 de outubro até ao esgotamento da dotação prevista.

Fonte: occ.pt

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15 OutApoiosNotícias

PRR Mobilidade Verde Social

PRR Mobilidade Verde Social

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29 JulApoiosNotícias

Prazo para requerer os apoios extraordinários

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica 

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

De 1 a 13 de agosto

O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte:www.seg-social.pt

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27 MaiApoiosNotícias

Apoio de compensação pelo aumento do salário

Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

Já se encontra disponível a plataforma que permite às empresas fazerem o registo para pagamento do apoio que as compensa pelo último aumento do salário mínimo. 
As empresas terão de fazer o registo até ao dia 9 de julho.
Foram ainda divulgadas no site do IAPMEI as Perguntas Frequentes relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que criou uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.

FAQ – Medidas de compensação do salário mínimo

Fonte: www.occ.pt

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20 MaiApoiosNotícias

Novo incentivo à normalização

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado para microempresasAs candidaturas às duas novas medidas de apoio ao emprego abrem dia 19 de maio, a partir das 09h00.

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG ou, de uma RMMG, no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios.

A Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, na sua redação atual e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, já se encontra publicada.

O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021, nos termos do aviso de abertura de candidaturas que será brevemente disponibilizado neste Portal e no iefponline.

Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao apoio simplificado ou ao novo incentivo à normalização, no Portal iefponline, na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.

Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.

Consulte a página COVID 19 – medidas deste Portal para conhecer as condições de acesso às medidas e demais informações.

Fonte: www.iefp.pt

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07 MaiApoiosNotícias

Apoios extraordinários COVID-19 Prazos

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 10 de maio para

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte: www.seg-social.pt

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08 AbrApoiosNotícias

Apoios sociais – Novos diplomas

Os três diplomas que reforçam os apoios sociais entram em vigor esta quinta-feira. Aprovados no Parlamento à revelia do PS e promulgados pelo Presidente da República

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