Férias Fiscais e Contributivas 2026: Tudo o que a sua Empresa Precisa de Saber


Guia Prático e Calendário Atualizado de Agosto e Setembro de 2026

O mês de agosto aproxima-se e, com ele, o habitual período de descanso estival. Na Criteriordenado, sabemos quão crucial é garantir o cumprimento rigoroso de todas as obrigações fiscais e contributivas sem comprometer a tranquilidade da sua gestão ou o descanso da sua equipa.

O regime de “Férias Fiscais e Contributivas” prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias e contributivas, bem como dos respetivos procedimentos administrativos.

Para apoiar no planeamento da sua empresa, sistematizámos abaixo os prazos ajustados para o período estival de 2026, com o rigor que nos carateriza.

1. Calendário Reorganizado das Obrigações Fiscais e Contributivas

Com a aplicação do regime de diferimento legal, o calendário das obrigações que normalmente se cumpririam em agosto é reestruturado nas seguintes datas-chave:

Até 25 de Agosto de 2026

  • Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) referente ao mês de julho de 2026.

Até 31 de Agosto de 2026

  • Retenções na Fonte de IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido na fonte referente a julho de 2026.
  • DMR-AT: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT referente a julho de 2026.
  • E-fatura: Comunicação de faturas e outros documentos (SAF-T) emitidos no mês de julho de 2026.
  • Imposto do Selo (DMIS): Entrega da declaração e pagamento referente a julho de 2026.
  • Declaração Recapitulativa: Envio pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (operações de julho de 2026).
  • Segurança Social: Pagamento das contribuições referentes ao mês de julho de 2026.
  • Modelo 30: Envio de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (junho de 2026).
  • Modelo 11: Envio por notários e entidades congéneres relativo aos atos praticados em julho de 2026.
  • Regime de Pequenos Retalhistas: Entrega/confirmação da Declaração Trimestral de IVA e pagamento relativo ao 2.º trimestre de 2026.
  • IVA (Sujeitos Isentos): Entrega e pagamento do IVA da declaração periódica de julho (autoliquidação).
  • Pagamento do IMI: Pagamento da prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (para valores > 500€).
  • Pagamento do IRS (Modelo 3): Pagamento do IRS apurado relativo ao ano de 2025.
  • Pagamento do IUC: Imposto Único de Circulação de agosto de 2026.
  • Opções e Reembolsos de IVA:
    • Opção pela modalidade de autoliquidação do IVA nas importações de bens no Portal das Finanças.
    • Pedido de reembolso do IVA suportado no próprio ano civil noutro Estado-Membro ou país terceiro.

Até 21 de Setembro de 2026 (Declarações de IVA)

  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026).
  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026). (Inclui o pedido de flexibilização do pagamento para estes períodos).

Até 25 de Setembro de 2026 (Pagamentos de IVA)

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026).
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026). (Inclui o pagamento da 1.ª prestação no caso de adesão ao plano de flexibilização).

2. Prazos do Procedimento Tributário e Notificações (AT)

O artigo 57.º-A da LGT assegura que os prazos de resposta ou defesa dos contribuintes que terminem no mês de agosto passem automaticamente para o primeiro dia útil de setembro:

  • Procedimentos Abrangidos: Ações de fiscalização, revisão de atos tributários, audição prévia, defesa ou pedidos de esclarecimento, recursos e reclamações graciosas, bem como processos de avaliação direta ou indireta.
  • Contraordenações e Coimas: Pedidos de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa de coima transferem-se para o primeiro dia útil de setembro.
  • Inspeções Externas:
    • Notificação recebida em julho cujo prazo terminava em agosto: a contagem fica suspensa a 31 de julho e retoma a 1 de setembro.
    • Notificação recebida durante o mês de agosto: o prazo de resposta só inicia a contagem a 1 de setembro.

3. Regime de Férias Contributivas (Segurança Social)

Enquadrado pelo artigo 23.º-B do Código Contributivo e demais legislação complementar (Lei n.º 107/2009 e Lei n.º 70/2013), este regime protege as empresas quanto às suas obrigações contributivas:

  • Prazos Diferidos: Todas as obrigações contributivas e de regularização de dívida cujo vencimento ocorra em agosto diferem para dia 31 (incluindo o pagamento das contribuições).
  • Fiscalização da Segurança Social: Os prazos resultantes de procedimentos inspetivos da Segurança Social suspendem-se integralmente durante agosto, iniciando ou retomando a contagem no primeiro dia útil de setembro.
  • Processos Contraordenacionais: Audição prévia, defesa ou pedidos de redução de coima passam para o primeiro dia útil de setembro.

⚠️ Exceções Importantes: O que NÃO está diferido?

Apesar da flexibilização geral, a legislação consagra exceções críticas que exigem atenção contínua:

  1. Admissão de Trabalhadores: A comunicação de novas admissões deve ser efetuada rigorosamente no prazo de até 15 dias antes do início da produção de efeitos do contrato (Artigo 29.º do Código Contributivo).
  2. Gestão de Vínculos: Alterações ou cessações de contratos mantêm as regras habituais.
  3. Inspeções da ACT: As notificações e atos procedimentais no âmbito de inspecções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não são diferidos nem suspensos pelas férias fiscais.

Como a Criteriordenado o Pode Ajudar

Na Criteriordenado, asseguramos a gestão pro-ativa de todo este calendário fiscal e contributivo. Cuidamos do cumprimento atempado e rigoroso de todas as obrigações declarativas e de pagamento da sua empresa, garantindo total conformidade legal para que possa focar o seu tempo e energia no crescimento do seu negócio.

Se tiver dúvidas sobre o impacto destas datas na sua tesouraria ou na organização da sua empresa, fale com a equipa da Criteriordenado.

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