Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS em 2026?

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS em 2026?

Com a chegada da primavera, aproxima-se também uma das épocas mais importantes do calendário fiscal em Portugal: a entrega da Declaração de Rendimentos (Modelo 3). Na Criteriordenado, sabemos que este processo gera frequentemente dúvidas, especialmente no que toca à obrigatoriedade de entrega.

Será que todos os contribuintes têm de submeter a declaração? A resposta é não. Existem situações específicas de dispensa previstas no Código do IRS (CIRS). Explicamos-lhe tudo de seguida.


O Princípio Geral: Quem deve declarar?

Regra geral, todas as pessoas singulares que obtenham rendimentos tributáveis em território português devem entregar a Modelo 3. Estes rendimentos dividem-se nas categorias que já conhecemos: trabalho dependente (A), empresariais e profissionais (B), capitais (E), prediais (F), incrementos patrimoniais (G) e pensões (H).

A nota importante da nossa equipa fiscal: A obrigação só existe quando os valores recebidos se enquadram nestas categorias. Por exemplo, quem recebeu exclusivamente prestações sociais pagas pela Segurança Social (como baixa médica, rendimento social de inserção ou subsídio de desemprego) não está obrigado a entregar a declaração, uma vez que estes valores não são considerados rendimentos sujeitos a IRS.


Situações de Dispensa (Artigo 58.º do CIRS)

A dispensa de entrega depende da natureza e do montante anual dos rendimentos auferidos em 2025. Estão dispensados os contribuintes que, no ano anterior, tenham recebido apenas:

  • Rendimentos baixos de trabalho ou pensões: Até ao montante total de 8.500€, desde que não tenha existido retenção na fonte (isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados a taxas liberatórias).
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: Como juros de depósitos a prazo ou dividendos, desde que o contribuinte não opte pelo englobamento.
  • Atos Isolados de baixo valor: Rendimentos de atos isolados inferiores a 4 vezes o valor do IAS (2.090€ em 2025).
  • Subsídios da PAC: Apoios à agricultura de valor anual inferior a 4 vezes o IAS (2.090€), ou acumulados com rendimentos de trabalho/pensões até 4.104€.
  • Pensões de Alimentos: Até ao valor de 4.104€.

Atenção: Quando a dispensa NÃO se aplica

Mesmo que os seus rendimentos sejam baixos, a dispensa cai por terra se se encontrar numa das seguintes situações:

  1. Tributação Conjunta: Se optar por entregar o IRS em conjunto com o cônjuge ou unido de facto.
  2. Rendimentos em Espécie: Se a sua empresa lhe atribui benefícios como o uso de viatura automóvel.
  3. Paraísos Fiscais: Se detiver ativos em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).
  4. Rendas Temporárias/Vitalícias: Que não se destinem ao pagamento de pensões de reforma ou invalidez.

Entrega Facultativa: Vale a pena entregar mesmo estando dispensado?

Sim, em muitos casos é aconselhável. A entrega da declaração serve como uma prova oficial de rendimentos, frequentemente exigida por bancos para pedidos de crédito, senhorios para contratos de arrendamento ou instituições de ensino para candidaturas a bolsas de estudo.

Dica Criteriordenado: Se optar por não entregar, pode solicitar à Autoridade Tributária uma certidão gratuita que comprove os seus rendimentos comunicados e o imposto suportado.

Precisa de apoio no seu IRS?

A Contabilidade e Fiscalidade pode ser complexa, mas não precisa de a enfrentar sozinho. Na Criteriordenado, analisamos o seu caso específico para garantir que cumpre todas as obrigações legais, otimizando os impostos da sua empresa.

Contacte-nos para uma consultoria especializada e garanta que o seu IRS é entregue sem erros nem preocupações.


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Novas Regras nos Planos Prestacionais: O que muda na Execução Fiscal em 2026

Novas Regras nos Planos Prestacionais: O que muda na Execução Fiscal em 2026

Ontem, dia 1 de março de 2026, entraram em vigor alterações cruciais ao Decreto-Lei n.º 42/2001. Estas mudanças impactam diretamente a forma como empresas e particulares podem regularizar dívidas em sede de execução fiscal perante a Segurança Social.

Na Criteriordenado, analisámos o novo enquadramento legal para lhe trazer os pontos essenciais e garantir que a sua situação contributiva permanece regularizada sem sobressaltos.


Como solicitar o Plano Prestacional?

O pedido deve ser formalizado exclusivamente por via digital. O processo é realizado através da Segurança Social Direta (SSD), seguindo este caminho:

  1. Menu Pagamentos e dívidas;
  2. Dívidas em execução fiscal;
  3. Consultar processo de execução fiscal;
  4. Consultar dívidas e pedir planos prestacionais.

Nota: A resposta ao seu pedido será enviada, prioritariamente, para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta. Fique atento às notificações.


Documentação Necessária

Dependendo da natureza do contribuinte, a lista de documentos a preparar é específica:

Para Pessoas Coletivas (Empresas):

  • Certidão de Registo Comercial;
  • Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano;
  • As 2 últimas declarações de IVA entregues;
  • Última IES (Informação Empresarial Simplificada).

Para Pessoas Singulares (Particulares):

  • Última declaração de IRS entregue.

Para Garantias ou Isenções:

  • Isenção de garantia: Certidão de inexistência de bens imóveis emitida pela AT.
  • Garantia hipotecária: Certidão permanente ou cópia não certificada do Registo Predial do imóvel.

Limites e Condições de Pagamento

O número de prestações e os valores mínimos foram atualizados. É fundamental distinguir a natureza da dívida (cotizações vs. restante dívida).

1. Número Máximo de Prestações

Tipo de Dívida / DevedorN.º Máximo de Prestações
Cotizações (Parte retida do salário)Até 24 meses (Singulares e Coletivas)
Restante Dívida (Pessoas Singulares)Até 80 meses
Restante Dívida (Pessoas Coletivas)Até 60 meses

Exportar para Sheets

2. Valor Mínimo da Prestação

O valor mínimo é calculado com base na Unidade de Conta (UC), que atualmente se fixa em 102€.

  • Pessoas Singulares: 1/8 de UC (12,75€)
  • Pessoas Coletivas: 1/4 de UC (25,50€)
    • Exceção: Se a dívida da empresa exceder 300 UC (30.600€), a prestação mínima sobe para 3 UC (306€).

Cálculo da Prestação e Juros

A prestação mensal não é um valor estático. Ela é composta por uma parte fixa (capital dividido pelo número de meses) e uma parte variável (juros de mora atualizados mensalmente).

A Vantagem da Garantia

Apresentar uma garantia bancária ou hipotecária reduz a taxa de juro para metade (50%). O cálculo do valor da garantia obedece à seguinte fórmula:

Valor da Garantia=(Dıˊvida+Juros+Custas)×1,25


Prazos e Pagamento Mensal

  • Quando pedir: Pode fazê-lo desde o momento da notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens (caso já exista penhora).
  • Como pagar: O pagamento não é automático. Todos os meses, deve aceder à SSD para emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no menu de “Dívidas em execução fiscal”.

Precisa de apoio na gestão da sua dívida fiscal?

As alterações de março de 2026 exigem uma análise rigorosa da capacidade financeira da sua empresa. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a preparar a documentação e a submeter o pedido de plano prestacional mais vantajoso para o seu caso.

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