SIFIDE II: O que muda com a nova Lei n.º 13/2026?

SIFIDE II: O que muda com a nova Lei n.º 13/2026?

Foi publicada no passado dia 16 de abril a Lei n.º 13/2026, que traz atualizações cruciais ao SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial). Esta lei autoriza o Governo a prorrogar o regime, mas introduz alterações profundas na forma como o incentivo pode ser utilizado, especialmente no que toca a fundos de investimento.

Na Criteriordenado, analisámos os pontos principais para o ajudar a perceber o impacto no seu planeamento fiscal e estratégico.


1. Prorrogação do Regime até 2026

A notícia mais aguardada confirmou-se: o SIFIDE II foi prorrogado até ao período de tributação de 2026. Isto garante continuidade às empresas que investem em I&D (Investigação e Desenvolvimento), permitindo manter o planeamento de deduções à coleta de IRC para os próximos exercícios.

2. O Fim da “Aplicação Indireta” via Fundos

Esta é talvez a mudança mais impactante. A nova lei revoga a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento.

  • O que isto significa: O Governo pretende focar o incentivo no investimento direto em atividades de I&D dentro das empresas, combatendo estruturas que utilizavam fundos apenas como veículo de otimização fiscal sem um contributo real e direto para a inovação.

3. Alargamento de Prazos e Novos Requisitos para Fundos

Apesar das restrições, para os fundos de investimento que já operam ou que se enquadrem nas novas regras:

  • Prazos alargados: O prazo para os fundos realizarem investimentos em empresas (e para estas aplicarem o capital em I&D) sobe de 3 para 5 anos.
  • Transparência reforçada: Passará a existir um relatório anual obrigatório com indicadores de execução, produtividade setorial e impacto nas exportações.
  • Execução Real: A subscrição de unidades de participação em fundos deixa de poder ser considerada, por si só, como execução do investimento.

4. Inovação Produtiva: Uma Nova Janela de Oportunidade

A lei introduz uma novidade interessante: a possibilidade de incluir despesas com inovação produtiva, desde que estas decorram diretamente de atividades de I&D previamente realizadas.

  • Isto permite que o benefício fiscal acompanhe o ciclo de vida do projeto: da investigação laboratorial até à implementação na linha de produção.

5. Grupos de Sociedades e Consolidação Fiscal

Para as empresas que aplicam o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), clarifica-se que a taxa incremental e os limites do benefício se aplicam à soma das despesas de todas as sociedades do grupo, e não de forma isolada, o que exige uma gestão centralizada do incentivo.

6. Proteção dos Contabilistas Certificados

Um ponto relevante para os profissionais do setor: a lei clarifica que os Contabilistas Certificados verificam apenas o cumprimento das suas competências contabilísticas. Não lhes pode ser atribuída responsabilidade sobre a natureza técnica das despesas (ou seja, se uma despesa é ou não cientificamente considerada I&D).


Resumo das Principais Alterações

MedidaEstado Atual / Nova Regra
VigênciaProrrogado até ao final de 2026.
Investimento via FundosRevogação da aplicação indireta; foco no investimento direto.
Prazos de InvestimentoAlargados de 3 para 5 anos.
Inovação ProdutivaPassa a ser elegível se complementar a I&D prévia.
TransparênciaObrigatoriedade de Relatório Anual de execução.

Exportar para Sheets


Conclusão

A Lei n.º 13/2026 sinaliza uma vontade clara do legislador em tornar o SIFIDE II um instrumento mais transparente e focado na economia real. Se a sua empresa investe em inovação ou se utilizava fundos de investimento para beneficiar deste regime, é essencial rever a sua estratégia para 2026.

Tem dúvidas sobre como estas alterações afetam a sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para analisar o seu caso específico e ajudar na transição para estas novas regras. Contacte-nos hoje mesmo.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial e o aconselhamento profissional especializado.

Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/12-b-2026-1086140525

Ler Mais