Governo Aprova Apoios Extraordinários aos Combustíveis: Tudo o que Precisa de Saber sobre o Decreto-Lei n.º 199/2026
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Para mitigar a contínua subida dos preços dos combustíveis e apoiar os setores economicamente mais impactados, foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026 no Diário da República.
A medida prevê apoios financeiros extraordinários e de prestação única destinados a compensar os custos de exploração nos setores do transporte de mercadorias e passageiros, táxis, setor social, bombeiros, cooperativas agrícolas e, pela primeira vez, empresas de terraplanagem e da indústria extrativa.
Abaixo, resumimos as principais diretrizes do diploma, quem pode beneficiar e como funcionam as candidaturas.
1. Quem São os Beneficiários e Quais os Valores dos Apoios?
A dotação financeira global do programa atinge os 39,5 milhões de euros, repartida por várias áreas operacionais:
🚛 Transporte Rodoviário de Mercadorias e Pronto-Socorro
- Requisitos: Veículos com combustível fóssil, licenciados pelo IMT no 3.º trimestre de 2026 e com inspeção periódica válida.
- Valores (Combustível + AdBlue):
- ≤ 3.500 kg: 118,20 € / veículo
- > 3.500 kg e ≤ 7.500 kg: 280,80 € / veículo
- > 7.500 kg e < 35.000 kg: 286,20 € / veículo
- ≥ 35.000 kg: 457,80 € / veículo
🚌 Transporte Público Rodoviário de Passageiros
- Requisitos: Veículos das categorias M2 e M3 afetos ao serviço público, a combustível fóssil, GNL ou GNC.
- Valor do Apoio: 420 € por veículo elegível.
🚕 Táxis, Setor Social e Bombeiros
- Táxis e Associações Humanitárias de Bombeiros:
- 120 € por veículo (com base num consumo estimado de 400 L/mês a 0,10 €/L).
- 360 € para “Veículos classe S (Super)” dos Bombeiros (com base em 1200 L/mês).
- Entidades do Setor Social (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, etc.):
- Montante fixo de 600 € por entidade beneficiária.
🌾 Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores
- Aplicam-se os mesmos valores por veículo do transporte de mercadorias (conforme o peso bruto).
🚜 Máquinas Industriais (Terraplanagem e Indústria Extrativa)
Apoio direcionado a máquinas de trabalho (escavadoras, bulldozers, etc.) não matriculadas, a gasóleo, com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas:
- De 9.000 kg a < 35.000 kg: 270 € / máquina.
- ≥ 35.000 kg: 420 € / máquina.
(Nota: Quando o volume total de candidaturas nestas categorias ultrapassar a dotação fixa disponível, os valores atribuídos serão sujeitos a rateio proporcional).
2. Como e Quando Apresentar a Candidatura?
- Prazos: As candidaturas devem ser submetidas no prazo de 10 dias úteis após a disponibilização dos formulários eletrónicos.
- Plataformas de Submissão:
- Geral, Táxis, Máquinas Industriais: Através do portal online do IMT, I.P.
- Cooperativas e Setor Agrícola: Através do portal eletrónico do IFAP, I.P.
- Documentação Necessária:
- Identificação do requerente e NIF.
- Comprovativos de situação tributária e contributiva regularizada.
- Matrículas / dados de identificação dos veículos ou máquinas.
- Declaração de idoneidade e comprovativo de título de utilização das máquinas (para o setor extrativo/terraplanagem).
Os pagamentos serão liquidados numa única prestação, por transferência bancária, prioritariamente por ordem de submissão do processo validado.
3. Dever de Informação nos Postos de Abastecimento
O diploma estabelece ainda que, no prazo de 10 dias após a publicação, os comercializadores de combustível têm a obrigação de afixar, junto aos postos de abastecimento e de forma visível, o valor da “Redução ISP+IVA” aplicado a cada litro de combustível vendido aos consumidores.
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FONTE DE INFORMAÇÃO: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/199-2026-1177979316


