Férias Fiscais e Contributivas 2026: Tudo o que a sua Empresa Precisa de Saber


Guia Prático e Calendário Atualizado de Agosto e Setembro de 2026

O mês de agosto aproxima-se e, com ele, o habitual período de descanso estival. Na Criteriordenado, sabemos quão crucial é garantir o cumprimento rigoroso de todas as obrigações fiscais e contributivas sem comprometer a tranquilidade da sua gestão ou o descanso da sua equipa.

O regime de “Férias Fiscais e Contributivas” prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias e contributivas, bem como dos respetivos procedimentos administrativos.

Para apoiar no planeamento da sua empresa, sistematizámos abaixo os prazos ajustados para o período estival de 2026, com o rigor que nos carateriza.

1. Calendário Reorganizado das Obrigações Fiscais e Contributivas

Com a aplicação do regime de diferimento legal, o calendário das obrigações que normalmente se cumpririam em agosto é reestruturado nas seguintes datas-chave:

Até 25 de Agosto de 2026

  • Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) referente ao mês de julho de 2026.

Até 31 de Agosto de 2026

  • Retenções na Fonte de IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido na fonte referente a julho de 2026.
  • DMR-AT: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT referente a julho de 2026.
  • E-fatura: Comunicação de faturas e outros documentos (SAF-T) emitidos no mês de julho de 2026.
  • Imposto do Selo (DMIS): Entrega da declaração e pagamento referente a julho de 2026.
  • Declaração Recapitulativa: Envio pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (operações de julho de 2026).
  • Segurança Social: Pagamento das contribuições referentes ao mês de julho de 2026.
  • Modelo 30: Envio de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (junho de 2026).
  • Modelo 11: Envio por notários e entidades congéneres relativo aos atos praticados em julho de 2026.
  • Regime de Pequenos Retalhistas: Entrega/confirmação da Declaração Trimestral de IVA e pagamento relativo ao 2.º trimestre de 2026.
  • IVA (Sujeitos Isentos): Entrega e pagamento do IVA da declaração periódica de julho (autoliquidação).
  • Pagamento do IMI: Pagamento da prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (para valores > 500€).
  • Pagamento do IRS (Modelo 3): Pagamento do IRS apurado relativo ao ano de 2025.
  • Pagamento do IUC: Imposto Único de Circulação de agosto de 2026.
  • Opções e Reembolsos de IVA:
    • Opção pela modalidade de autoliquidação do IVA nas importações de bens no Portal das Finanças.
    • Pedido de reembolso do IVA suportado no próprio ano civil noutro Estado-Membro ou país terceiro.

Até 21 de Setembro de 2026 (Declarações de IVA)

  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026).
  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026). (Inclui o pedido de flexibilização do pagamento para estes períodos).

Até 25 de Setembro de 2026 (Pagamentos de IVA)

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026).
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026). (Inclui o pagamento da 1.ª prestação no caso de adesão ao plano de flexibilização).

2. Prazos do Procedimento Tributário e Notificações (AT)

O artigo 57.º-A da LGT assegura que os prazos de resposta ou defesa dos contribuintes que terminem no mês de agosto passem automaticamente para o primeiro dia útil de setembro:

  • Procedimentos Abrangidos: Ações de fiscalização, revisão de atos tributários, audição prévia, defesa ou pedidos de esclarecimento, recursos e reclamações graciosas, bem como processos de avaliação direta ou indireta.
  • Contraordenações e Coimas: Pedidos de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa de coima transferem-se para o primeiro dia útil de setembro.
  • Inspeções Externas:
    • Notificação recebida em julho cujo prazo terminava em agosto: a contagem fica suspensa a 31 de julho e retoma a 1 de setembro.
    • Notificação recebida durante o mês de agosto: o prazo de resposta só inicia a contagem a 1 de setembro.

3. Regime de Férias Contributivas (Segurança Social)

Enquadrado pelo artigo 23.º-B do Código Contributivo e demais legislação complementar (Lei n.º 107/2009 e Lei n.º 70/2013), este regime protege as empresas quanto às suas obrigações contributivas:

  • Prazos Diferidos: Todas as obrigações contributivas e de regularização de dívida cujo vencimento ocorra em agosto diferem para dia 31 (incluindo o pagamento das contribuições).
  • Fiscalização da Segurança Social: Os prazos resultantes de procedimentos inspetivos da Segurança Social suspendem-se integralmente durante agosto, iniciando ou retomando a contagem no primeiro dia útil de setembro.
  • Processos Contraordenacionais: Audição prévia, defesa ou pedidos de redução de coima passam para o primeiro dia útil de setembro.

⚠️ Exceções Importantes: O que NÃO está diferido?

Apesar da flexibilização geral, a legislação consagra exceções críticas que exigem atenção contínua:

  1. Admissão de Trabalhadores: A comunicação de novas admissões deve ser efetuada rigorosamente no prazo de até 15 dias antes do início da produção de efeitos do contrato (Artigo 29.º do Código Contributivo).
  2. Gestão de Vínculos: Alterações ou cessações de contratos mantêm as regras habituais.
  3. Inspeções da ACT: As notificações e atos procedimentais no âmbito de inspecções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não são diferidos nem suspensos pelas férias fiscais.

Como a Criteriordenado o Pode Ajudar

Na Criteriordenado, asseguramos a gestão pro-ativa de todo este calendário fiscal e contributivo. Cuidamos do cumprimento atempado e rigoroso de todas as obrigações declarativas e de pagamento da sua empresa, garantindo total conformidade legal para que possa focar o seu tempo e energia no crescimento do seu negócio.

Se tiver dúvidas sobre o impacto destas datas na sua tesouraria ou na organização da sua empresa, fale com a equipa da Criteriordenado.

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Comunicado do Conselho de Ministros (17 de Julho): O Nosso Resumo e Análise


Comunicado do Conselho de Ministros (17 de Julho): O Nosso Resumo e Análise

No passado dia 17 de julho de 2026, o Conselho de Ministros esteve reunido na Residência Oficial do Primeiro-Ministro para aprovar um pacote legislativo com impacto direto na governação económica, na gestão das empresas e nas infraestruturas do país.

Na Criteriordenado, acompanhamos e analisamos as decisões do Executivo para manter os nossos clientes e parceiros devidamente informados. Apresentamos a síntese dos 14 pontos aprovados:

1. Reformulação do Enquadramento Orçamental

Aprovação da Proposta de Lei que adapta a Lei de Enquadramento Orçamental às novas diretrizes europeias do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Destaca-se a introdução do Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo e do Relatório Anual de Progresso, reforçando o controlo da dívida, do défice e o papel do Conselho das Finanças Públicas.

2. Reforço da Independência do Conselho das Finanças Públicas (CFP)

A alteração estatutária do CFP vem conferir maior autonomia, capacidade de acesso à informação e poder de monitorização sobre a despesa pública, alinhando a fiscalização orçamental nacional com os novos mecanismos de revisão e governação europeus.

3. Reestruturação do SIFIDE II até 2026

Prorrogação do principal sistema de incentivo fiscal à I&D empresarial, mas com uma alteração estratégica determinante: fim das novas deduções via fundos de investimento, privilegiando a aplicação direta nas empresas. Para os investimentos já realizados em fundos, o prazo de execução é alargado de 3 para 5 anos, permitindo a afetação de até 20% do saldo existente a projetos de inovação produtiva.

4. Disciplina Contratual e Prazos no Estado (LCPA)

Atualização da regulação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Estabelece-se que as dívidas de entidades públicas que excedam os 30 dias (ou 60 dias em exceções previstas) passam formalmente a pagamentos em atraso, clarificando o direito dos credores ao recebimento automático de juros de mora.

5. Flexibilização e Resgate de Verbas do Portugal 2030

Medidas para otimizar o aproveitamento dos fundos europeus, simplificando pagamentos aos beneficiários e alterando o modelo das Redes Urbanas. Adicionalmente, cria-se um regime especial que permite transferir para o Portugal 2030 projetos de entidades públicas cujo financiamento no âmbito do PRR tenha sido revogado ou tenha cessado.

6. Clarificação dos Incentivos Remuneratórios no SNS

Clarificação das regras relativas ao pagamento do trabalho suplementar dos médicos que ultrapassem o limite legal anual. O incentivo excecional acresce à remuneração base das horas trabalhadas (pagas pelo valor normal), com o objetivo de dar transparência e estabilidade às escalas de urgência e cuidados intensivos.

7. Nova Subconcessão do Metro do Porto em PPP

Autorização à Metro do Porto, S.A. para lançar o concurso público internacional referente à operação e manutenção do sistema entre abril de 2027 e 2035. O contrato tem o valor limite de 690 milhões de euros e visa assegurar o funcionamento da rede atual e a sua expansão (futuras Linhas Rosa, Rubi, Gondomar e Trofa).

8. Reprogramação do Plano Rodoviário até 2030

Ajuste do cronograma de encargos plurianuais das obras rodoviárias prioritárias da Rede Rodoviária Nacional previstas na RCM n.º 69/2025. O montante global autorizado mantém-se inalterado, procedendo-se apenas a uma recalibração dos fluxos financeiros.

9. Profissionalização da Rede Externa do Turismo de Portugal

Novo estatuto e regime de contratação para diretores e equipas das representações do Turismo de Portugal no estrangeiro, promovendo uma gestão mais eficiente da promoção do país e na captação de investimento internacional.

10. Proteção das Indicações Geográficas Artesanais e Industriais

Aplicação nacional do novo regime comunitário que protege a origem geográfica de produtos não alimentares (como cerâmica, vidro, joalharia, têxteis e bordados), valorizando o património tradicional e os produtores locais.

11. Reforço Orçamental para Infraestruturas da PSP

Aprovação da reprogramação financeira da empreitada de reabilitação de um edifício da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, fixando o valor máximo do investimento em cerca de 3,9 milhões de euros.

12. Execução da Via Regional Cantanhede/Tocha

Aprovação do decreto que viabiliza a 3.ª fase da construção da ER 335-1 (entre a EN 109 e a zona industrial da Tocha). Como medida de compensação ambiental pela desafetação de área do Perímetro Florestal das Dunas de Cantanhede, será integrada uma área equivalente na freguesia da Tocha.

13. Prorrogação de Mandato: 40 Anos da Adesão às Comunidades Europeias

Prorrogação do mandato de Carlos Coelho até 31 de dezembro de 2026 como Comissário responsável pela estrutura de missão das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

14. Nomeação na Regulacao do Setor da Água e Resíduos

Aprovação da nomeação de João Pedro Cortez Moraes Rodrigues para o cargo de vogal do conselho de administração da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

Como a Criteriordenado Pode Ajudar a Sua Empresa?

As profundas alterações nos mecanismos do SIFIDE II, as novas regras do Portugal 2030 e o reforço do cumprimento de prazos de pagamento pelo Estado exigem um acompanhamento rigoroso do lado financeiro e fiscal.

Na Criteriordenado, acompanhamos a par e passo todas as novidades fiscais e jurídicas para garantir que o seu negócio cumpre todas as obrigações sem pagar mais do que deve.

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