Governo Aprova Apoios Extraordinários aos Combustíveis: Tudo o que Precisa de Saber sobre o Decreto-Lei n.º 199/2026

Governo Aprova Apoios Extraordinários aos Combustíveis: Tudo o que Precisa de Saber sobre o Decreto-Lei n.º 199/2026

Como a Critériordenado o pode ajudar?

Para mitigar a contínua subida dos preços dos combustíveis e apoiar os setores economicamente mais impactados, foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026 no Diário da República.

A medida prevê apoios financeiros extraordinários e de prestação única destinados a compensar os custos de exploração nos setores do transporte de mercadorias e passageiros, táxis, setor social, bombeiros, cooperativas agrícolas e, pela primeira vez, empresas de terraplanagem e da indústria extrativa.

Abaixo, resumimos as principais diretrizes do diploma, quem pode beneficiar e como funcionam as candidaturas.

1. Quem São os Beneficiários e Quais os Valores dos Apoios?

A dotação financeira global do programa atinge os 39,5 milhões de euros, repartida por várias áreas operacionais:

🚛 Transporte Rodoviário de Mercadorias e Pronto-Socorro

  • Requisitos: Veículos com combustível fóssil, licenciados pelo IMT no 3.º trimestre de 2026 e com inspeção periódica válida.
  • Valores (Combustível + AdBlue):
    • ≤ 3.500 kg: 118,20 € / veículo
    • > 3.500 kg e ≤ 7.500 kg: 280,80 € / veículo
    • > 7.500 kg e < 35.000 kg: 286,20 € / veículo
    • ≥ 35.000 kg: 457,80 € / veículo

🚌 Transporte Público Rodoviário de Passageiros

  • Requisitos: Veículos das categorias M2 e M3 afetos ao serviço público, a combustível fóssil, GNL ou GNC.
  • Valor do Apoio: 420 € por veículo elegível.

🚕 Táxis, Setor Social e Bombeiros

  • Táxis e Associações Humanitárias de Bombeiros:
    • 120 € por veículo (com base num consumo estimado de 400 L/mês a 0,10 €/L).
    • 360 € para “Veículos classe S (Super)” dos Bombeiros (com base em 1200 L/mês).
  • Entidades do Setor Social (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, etc.):
    • Montante fixo de 600 € por entidade beneficiária.

🌾 Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores

  • Aplicam-se os mesmos valores por veículo do transporte de mercadorias (conforme o peso bruto).

🚜 Máquinas Industriais (Terraplanagem e Indústria Extrativa)

Apoio direcionado a máquinas de trabalho (escavadoras, bulldozers, etc.) não matriculadas, a gasóleo, com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas:

  • De 9.000 kg a < 35.000 kg: 270 € / máquina.
  • ≥ 35.000 kg: 420 € / máquina.

(Nota: Quando o volume total de candidaturas nestas categorias ultrapassar a dotação fixa disponível, os valores atribuídos serão sujeitos a rateio proporcional).

2. Como e Quando Apresentar a Candidatura?

  • Prazos: As candidaturas devem ser submetidas no prazo de 10 dias úteis após a disponibilização dos formulários eletrónicos.
  • Plataformas de Submissão:
    • Geral, Táxis, Máquinas Industriais: Através do portal online do IMT, I.P.
    • Cooperativas e Setor Agrícola: Através do portal eletrónico do IFAP, I.P.
  • Documentação Necessária:
    • Identificação do requerente e NIF.
    • Comprovativos de situação tributária e contributiva regularizada.
    • Matrículas / dados de identificação dos veículos ou máquinas.
    • Declaração de idoneidade e comprovativo de título de utilização das máquinas (para o setor extrativo/terraplanagem).

Os pagamentos serão liquidados numa única prestação, por transferência bancária, prioritariamente por ordem de submissão do processo validado.

3. Dever de Informação nos Postos de Abastecimento

O diploma estabelece ainda que, no prazo de 10 dias após a publicação, os comercializadores de combustível têm a obrigação de afixar, junto aos postos de abastecimento e de forma visível, o valor da “Redução ISP+IVA” aplicado a cada litro de combustível vendido aos consumidores.

💡 Precisa de apoio com a gestão financeira, análise de enquadramento fiscal ou processamento de candidaturas para a sua empresa?

Na Criteriordenado, acompanhamos as atualizações legislativas para garantir que o seu negócio tira o máximo partido dos incentivos disponíveis. entre em contato connosco para mais esclarecimentos!

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FONTE DE INFORMAÇÃO: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/199-2026-1177979316

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Novas Regras do IMT para Não Residentes: Entenda o Ofício-Circulado n.º 40131/2026 da Autoridade Tributária

Novas Regras do IMT para Não Residentes: Entenda o Ofício-Circulado n.º 40131/2026 da Autoridade Tributária

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o Governo introduziu um conjunto de alterações fiscais com o objetivo de responder às dificuldades de acesso à habitação própria e permanente.

Uma das mudanças de maior impacto incide sobre o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). A Autoridade Tributária (AT) clarificou recentemente, através do Ofício-Circulado n.º 40131/2026, a forma como se aplica a taxa única de 7,5% de IMT para adquirentes não residentes, bem como as exceções e direitos de devolução.

Na Critériordenado, resumimos os pontos essenciais que precisa de saber para compreender o impacto desta medida no momento da compra de um imóvel.

1. O que muda com a nova Taxa de 7,5% de IMT?

Foi aditado o n.º 10 ao artigo 17.º do CIMT, que estabelece uma taxa única de 7,5% na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma destinada exclusivamente a habitação, quando realizada por não residentes.

No entanto, a forma como esta taxa se aplica varia de acordo com o estado civil do comprador, o regime de bens e o seu histórico de residência em Portugal.

2. Como se aplica a regra segundo o perfil do comprador?

A. Aquisição por um único comprador (Comprador Individual)

  • Regra Geral: Se for solteiro, divorciado, viúvo ou casado em regime de separação de bens, e não for residente no momento da compra, aplica-se a taxa única de 7,5%.
  • A Exceção (Atenção ao histórico de residência!): Se o comprador não for residente no momento da compra, mas já tiver sido residente em Portugal em qualquer momento anterior (nos termos do Art.º 16.º do CIRS), não se aplica os 7,5%. Nesses casos, liquida-se o IMT pelas taxas gerais do n.º 1 do artigo 17.º.

B. Situações de Compropriedade

Em compras efetuadas por vários comproprietários (não casados em regime de comunhão), cada quota-parte é tratada como uma transmissão individual. Os pressupostos de residência e o histórico fiscal de cada titular são avaliados de forma individual.

C. Compradores Casados em Regime de Comunhão de Bens

Quando um casal compra um imóvel sob o regime de comunhão de bens, existe apenas um facto tributário.

  • A taxa de 7,5% só se aplica se ambos os cônjuges forem não residentes e nenhum deles tiver sido residente em Portugal no passado.
  • Se um dos cônjuges for residente (ou já o tiver sido no passado), a tributação segue as regras gerais de IMT.

3. Mudou-se para Portugal? Pode pedir o reembolso do imposto pago!

A lei prevê uma salvaguarda importante (n.º 11 e 12 do artigo 17.º do CIMT):

  • O Prazo de 2 Anos: Se um comprador individual (ou pelo menos um dos cônjuges casados em comunhão de bens) passar a ter residência fiscal em Portugal no prazo de 2 anos após a compra tributada a 7,5%, tem o direito de requerer a anulação do imposto pago a mais e a respetiva restituição.
  • Como solicitar? O pedido de reembolso é feito por Reclamação Graciosa, que deve ser apresentada num prazo de 6 meses a contar da fixação da residência em território nacional (ou da celebração de contrato de arrendamento habitacional, se aplicável).

Como a Critériordenado o pode ajudar?

A aplicação das regras do IMT envolve nuances fiscais que dependem do histórico de residência, estatuto civil e regimes matrimoniais. Um enquadramento incorreto pode resultar no pagamento desnecessário de impostos ou na perda do direito ao reembolso.

Na Critériordenado, analisamos o seu enquadramento fiscal e apoiamos no planeamento de transações imobiliárias e processos junto da Autoridade Tributária.

📩 Fale connosco e garanta o correto enquadramento das suas operações imobiliárias!

FONTE DE INFORMAÇÃO: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio-circulado-40131-2026.pdf

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ATENÇÃO GESTORES FROTISTAS, E MOTORISTAS TVDE & TAXISTAS


A Lei n.º 59/2026, publicada a 25 de agosto, altera substancialmente o regime jurídico da atividade de Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica (Regime TVDE).

A entrada em vigor está marcada para 1 de setembro, trazendo novidades legais, operacionais e, acima de tudo, fiscais e administrativas que exigem a atenção de gestores, frotistas e motoristas do setor.

Principais Mudanças na Legislação TVDE

  • Nova Designação: A sigla TVDE passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica (eliminando o termo “veículos descaracterizados”).
  • Integração do Setor do Táxi: Os táxis passam a poder registar-se como TVDE, desde que cumpram os requisitos dos veículos da atividade e estejam inscritos numa plataforma licenciada.
  • Cruzamento de Dados com a Autoridade Tributária e Segurança Social: O IMT vai gerir uma nova plataforma eletrónica que cruzará dados de operadores, motoristas, veículos, seguros e licenças. O acesso será facultado à AT, Segurança Social, AMT e forças de segurança para combater a atividade irregular e fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas.
  • Fim do Comodato e Usufruto: Passa a ser proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para afetar veículos à atividade TVDE, salvo exceções previstas na lei.
  • Novos Dísticos Inamovíveis: O dístico amovível é substituído por um selo inamovível e com elementos antifraude (holográficos ou equivalentes), emitido pelo IMT.
  • Publicidade Permitida: Elimina-se a proibição de publicidade nos veículos TVDE, passando a operar em moldes semelhantes aos dos táxis.
  • Requisitos para Motoristas: Formação inicial mínima de 50 horas (teórica e prática) com exame de 30 perguntas (mínimo de 27 respostas certas para aprovação) e verificação do domínio funcional da língua portuguesa.
  • Videogravação Facultativa: Permitida no interior do veículo mediante consentimento expresso de motorista e passageiro (sem captação de som).
  • Novos Tarifários dos Táxis: As novas regras tarifárias entram em vigor a 1 de outubro.

O Impacto Fiscal e Contabilístico no Seu Negócio

A criação da plataforma de partilha de dados entre o IMT, a Autoridade Tributária e a Segurança Social aumenta significativamente a exigência de conformidade. A validação de contratos, o enquadramento correto dos motoristas, a faturação correta das viagens e a gestão do IVA e IRC/IRS tornam-se essenciais para evitar coimas ou suspensão da atividade.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto o setor dos transportes e ajudamos a sua empresa a cumprir todas as obrigações fiscais, laborais e administrativas de forma simples e segura.

A sua empresa de TVDE ou Táxi está pronta para as novas regras de 1 de setembro?

Fale com a equipa de peritos da Criteriordenado e garanta que o seu negócio cumpre toda a legislação sem complicações fiscais.

FONTE DE INFORMAÇÃO: https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/transportes/detalhe/o-que-muda-nos-tvde-a-partir-de-1-de-setembro

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Como a Criteriordenado o Pode Ajudar

Na Criteriordenado, asseguramos a gestão pro-ativa de todo o seu negócio. Cuidamos do cumprimento atempado e rigoroso de todas as obrigações declarativas e de pagamento da sua empresa, garantindo total conformidade legal para que possa focar o seu tempo e energia no crescimento do seu negócio.

Se tiver dúvidas sobre o impacto destas datas na sua tesouraria ou na organização da sua empresa, fale com a equipa da Criteriordenado.

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Férias Fiscais e Contributivas 2026: Tudo o que a sua Empresa Precisa de Saber


Guia Prático e Calendário Atualizado de Agosto e Setembro de 2026

O mês de agosto aproxima-se e, com ele, o habitual período de descanso estival. Na Criteriordenado, sabemos quão crucial é garantir o cumprimento rigoroso de todas as obrigações fiscais e contributivas sem comprometer a tranquilidade da sua gestão ou o descanso da sua equipa.

O regime de “Férias Fiscais e Contributivas” prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias e contributivas, bem como dos respetivos procedimentos administrativos.

Para apoiar no planeamento da sua empresa, sistematizámos abaixo os prazos ajustados para o período estival de 2026, com o rigor que nos carateriza.

1. Calendário Reorganizado das Obrigações Fiscais e Contributivas

Com a aplicação do regime de diferimento legal, o calendário das obrigações que normalmente se cumpririam em agosto é reestruturado nas seguintes datas-chave:

Até 25 de Agosto de 2026

  • Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) referente ao mês de julho de 2026.

Até 31 de Agosto de 2026

  • Retenções na Fonte de IRS / IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido na fonte referente a julho de 2026.
  • DMR-AT: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT referente a julho de 2026.
  • E-fatura: Comunicação de faturas e outros documentos (SAF-T) emitidos no mês de julho de 2026.
  • Imposto do Selo (DMIS): Entrega da declaração e pagamento referente a julho de 2026.
  • Declaração Recapitulativa: Envio pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (operações de julho de 2026).
  • Segurança Social: Pagamento das contribuições referentes ao mês de julho de 2026.
  • Modelo 30: Envio de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (junho de 2026).
  • Modelo 11: Envio por notários e entidades congéneres relativo aos atos praticados em julho de 2026.
  • Regime de Pequenos Retalhistas: Entrega/confirmação da Declaração Trimestral de IVA e pagamento relativo ao 2.º trimestre de 2026.
  • IVA (Sujeitos Isentos): Entrega e pagamento do IVA da declaração periódica de julho (autoliquidação).
  • Pagamento do IMI: Pagamento da prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (para valores > 500€).
  • Pagamento do IRS (Modelo 3): Pagamento do IRS apurado relativo ao ano de 2025.
  • Pagamento do IUC: Imposto Único de Circulação de agosto de 2026.
  • Opções e Reembolsos de IVA:
    • Opção pela modalidade de autoliquidação do IVA nas importações de bens no Portal das Finanças.
    • Pedido de reembolso do IVA suportado no próprio ano civil noutro Estado-Membro ou país terceiro.

Até 21 de Setembro de 2026 (Declarações de IVA)

  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026).
  • Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026). (Inclui o pedido de flexibilização do pagamento para estes períodos).

Até 25 de Setembro de 2026 (Pagamentos de IVA)

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal (operações de junho e julho de 2026).
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral (2.º trimestre de 2026). (Inclui o pagamento da 1.ª prestação no caso de adesão ao plano de flexibilização).

2. Prazos do Procedimento Tributário e Notificações (AT)

O artigo 57.º-A da LGT assegura que os prazos de resposta ou defesa dos contribuintes que terminem no mês de agosto passem automaticamente para o primeiro dia útil de setembro:

  • Procedimentos Abrangidos: Ações de fiscalização, revisão de atos tributários, audição prévia, defesa ou pedidos de esclarecimento, recursos e reclamações graciosas, bem como processos de avaliação direta ou indireta.
  • Contraordenações e Coimas: Pedidos de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa de coima transferem-se para o primeiro dia útil de setembro.
  • Inspeções Externas:
    • Notificação recebida em julho cujo prazo terminava em agosto: a contagem fica suspensa a 31 de julho e retoma a 1 de setembro.
    • Notificação recebida durante o mês de agosto: o prazo de resposta só inicia a contagem a 1 de setembro.

3. Regime de Férias Contributivas (Segurança Social)

Enquadrado pelo artigo 23.º-B do Código Contributivo e demais legislação complementar (Lei n.º 107/2009 e Lei n.º 70/2013), este regime protege as empresas quanto às suas obrigações contributivas:

  • Prazos Diferidos: Todas as obrigações contributivas e de regularização de dívida cujo vencimento ocorra em agosto diferem para dia 31 (incluindo o pagamento das contribuições).
  • Fiscalização da Segurança Social: Os prazos resultantes de procedimentos inspetivos da Segurança Social suspendem-se integralmente durante agosto, iniciando ou retomando a contagem no primeiro dia útil de setembro.
  • Processos Contraordenacionais: Audição prévia, defesa ou pedidos de redução de coima passam para o primeiro dia útil de setembro.

⚠️ Exceções Importantes: O que NÃO está diferido?

Apesar da flexibilização geral, a legislação consagra exceções críticas que exigem atenção contínua:

  1. Admissão de Trabalhadores: A comunicação de novas admissões deve ser efetuada rigorosamente no prazo de até 15 dias antes do início da produção de efeitos do contrato (Artigo 29.º do Código Contributivo).
  2. Gestão de Vínculos: Alterações ou cessações de contratos mantêm as regras habituais.
  3. Inspeções da ACT: As notificações e atos procedimentais no âmbito de inspecções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não são diferidos nem suspensos pelas férias fiscais.

Como a Criteriordenado o Pode Ajudar

Na Criteriordenado, asseguramos a gestão pro-ativa de todo este calendário fiscal e contributivo. Cuidamos do cumprimento atempado e rigoroso de todas as obrigações declarativas e de pagamento da sua empresa, garantindo total conformidade legal para que possa focar o seu tempo e energia no crescimento do seu negócio.

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Working business lady

Comunicado do Conselho de Ministros (17 de Julho): O Nosso Resumo e Análise


Comunicado do Conselho de Ministros (17 de Julho): O Nosso Resumo e Análise

No passado dia 17 de julho de 2026, o Conselho de Ministros esteve reunido na Residência Oficial do Primeiro-Ministro para aprovar um pacote legislativo com impacto direto na governação económica, na gestão das empresas e nas infraestruturas do país.

Na Criteriordenado, acompanhamos e analisamos as decisões do Executivo para manter os nossos clientes e parceiros devidamente informados. Apresentamos a síntese dos 14 pontos aprovados:

1. Reformulação do Enquadramento Orçamental

Aprovação da Proposta de Lei que adapta a Lei de Enquadramento Orçamental às novas diretrizes europeias do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Destaca-se a introdução do Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo e do Relatório Anual de Progresso, reforçando o controlo da dívida, do défice e o papel do Conselho das Finanças Públicas.

2. Reforço da Independência do Conselho das Finanças Públicas (CFP)

A alteração estatutária do CFP vem conferir maior autonomia, capacidade de acesso à informação e poder de monitorização sobre a despesa pública, alinhando a fiscalização orçamental nacional com os novos mecanismos de revisão e governação europeus.

3. Reestruturação do SIFIDE II até 2026

Prorrogação do principal sistema de incentivo fiscal à I&D empresarial, mas com uma alteração estratégica determinante: fim das novas deduções via fundos de investimento, privilegiando a aplicação direta nas empresas. Para os investimentos já realizados em fundos, o prazo de execução é alargado de 3 para 5 anos, permitindo a afetação de até 20% do saldo existente a projetos de inovação produtiva.

4. Disciplina Contratual e Prazos no Estado (LCPA)

Atualização da regulação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Estabelece-se que as dívidas de entidades públicas que excedam os 30 dias (ou 60 dias em exceções previstas) passam formalmente a pagamentos em atraso, clarificando o direito dos credores ao recebimento automático de juros de mora.

5. Flexibilização e Resgate de Verbas do Portugal 2030

Medidas para otimizar o aproveitamento dos fundos europeus, simplificando pagamentos aos beneficiários e alterando o modelo das Redes Urbanas. Adicionalmente, cria-se um regime especial que permite transferir para o Portugal 2030 projetos de entidades públicas cujo financiamento no âmbito do PRR tenha sido revogado ou tenha cessado.

6. Clarificação dos Incentivos Remuneratórios no SNS

Clarificação das regras relativas ao pagamento do trabalho suplementar dos médicos que ultrapassem o limite legal anual. O incentivo excecional acresce à remuneração base das horas trabalhadas (pagas pelo valor normal), com o objetivo de dar transparência e estabilidade às escalas de urgência e cuidados intensivos.

7. Nova Subconcessão do Metro do Porto em PPP

Autorização à Metro do Porto, S.A. para lançar o concurso público internacional referente à operação e manutenção do sistema entre abril de 2027 e 2035. O contrato tem o valor limite de 690 milhões de euros e visa assegurar o funcionamento da rede atual e a sua expansão (futuras Linhas Rosa, Rubi, Gondomar e Trofa).

8. Reprogramação do Plano Rodoviário até 2030

Ajuste do cronograma de encargos plurianuais das obras rodoviárias prioritárias da Rede Rodoviária Nacional previstas na RCM n.º 69/2025. O montante global autorizado mantém-se inalterado, procedendo-se apenas a uma recalibração dos fluxos financeiros.

9. Profissionalização da Rede Externa do Turismo de Portugal

Novo estatuto e regime de contratação para diretores e equipas das representações do Turismo de Portugal no estrangeiro, promovendo uma gestão mais eficiente da promoção do país e na captação de investimento internacional.

10. Proteção das Indicações Geográficas Artesanais e Industriais

Aplicação nacional do novo regime comunitário que protege a origem geográfica de produtos não alimentares (como cerâmica, vidro, joalharia, têxteis e bordados), valorizando o património tradicional e os produtores locais.

11. Reforço Orçamental para Infraestruturas da PSP

Aprovação da reprogramação financeira da empreitada de reabilitação de um edifício da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, fixando o valor máximo do investimento em cerca de 3,9 milhões de euros.

12. Execução da Via Regional Cantanhede/Tocha

Aprovação do decreto que viabiliza a 3.ª fase da construção da ER 335-1 (entre a EN 109 e a zona industrial da Tocha). Como medida de compensação ambiental pela desafetação de área do Perímetro Florestal das Dunas de Cantanhede, será integrada uma área equivalente na freguesia da Tocha.

13. Prorrogação de Mandato: 40 Anos da Adesão às Comunidades Europeias

Prorrogação do mandato de Carlos Coelho até 31 de dezembro de 2026 como Comissário responsável pela estrutura de missão das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

14. Nomeação na Regulacao do Setor da Água e Resíduos

Aprovação da nomeação de João Pedro Cortez Moraes Rodrigues para o cargo de vogal do conselho de administração da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

Como a Criteriordenado Pode Ajudar a Sua Empresa?

As profundas alterações nos mecanismos do SIFIDE II, as novas regras do Portugal 2030 e o reforço do cumprimento de prazos de pagamento pelo Estado exigem um acompanhamento rigoroso do lado financeiro e fiscal.

Na Criteriordenado, acompanhamos a par e passo todas as novidades fiscais e jurídicas para garantir que o seu negócio cumpre todas as obrigações sem pagar mais do que deve.

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