Restituições de IVA: O que muda com o Decreto-Lei n.º 84/2017 e as Novas Regras de Não Duplicação

Restituições de IVA: O que muda com o Decreto-Lei n.º 84/2017 e as Novas Regras de Não Duplicação

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto todas as atualizações fiscais e legislativas para garantir que a sua organização maximiza os benefícios disponíveis com total segurança jurídica.

Hoje, analisamos o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que veio simplificar os procedimentos de restituição do IVA através de um sistema eletrónico, reestruturando os regimes de apoio a um vasto conjunto de entidades. Com as recentes alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado, é fundamental perceber quem tem direito a este benefício, quais as despesas elegíveis e, acima de tudo, as novas regras contra a duplicação de benefícios que entraram em vigor.


1. Quem são as Entidades Beneficiárias?

O estatuto de IPSS, associação humanitária ou instituição de ensino superior confere direitos específicos no que toca à recuperação do IVA suportado. Atualmente, o universo de beneficiários divide-se nas seguintes categorias:

  • Defesa, Segurança e Socorro: Forças Armadas, GNR, PSP, SIS, SIED, PJ, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Autoridade Nacional de Proteção Civil e Serviços Regionais de Proteção Civil (Madeira e Açores).
  • Bombeiros e Florestas: Associações humanitárias de bombeiros, municípios (relativamente a corpos de bombeiros), ICNF e entidades titulares de sapadores florestais integradas no SGIFR.
  • Solidariedade Social: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  • Ciência e Ensino Superior: Instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia (inscritas no IPCTN).
  • Eventos e Turismo: Entidades com CAE principal 82300 (Organização de feiras, congressos e eventos) e 79110 (Atividades das agências de viagem).
  • Entidades Públicas Adquirentes: Organismos públicos que adquiram bens/serviços destinados exclusivamente às entidades acima, desde que integrem a estrutura orgânica dos respetivos Ministérios.

Nota Importante sobre o ex-SEF: Com a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as funções policiais foram transferidas para a GNR e PSP, que mantêm o direito à restituição do IVA para material de guerra e segurança. Contudo, este direito não se aplica às entidades de cariz administrativo, como a AIMA ou o IRN.


2. Bens Elegíveis, Limites e Percentagens de Restituição

Nem todas as despesas dão direito ao mesmo reembolso. Preparámos uma tabela prática para ajudar a identificar os tetos e valores mínimos por fatura:

Categoria de EntidadeBens / Serviços ElegíveisValor Mínimo (S/ IVA)Montante a Restituir
Defesa, Segurança e SocorroMaterial de guerra, bens móveis de defesa/socorro e respetiva manutenção.1.000 €100% do IVA suportado
Bombeiros e FlorestasBens móveis de equipamento para os fins institucionais e respetiva manutenção.1.000 €100% do IVA suportado
Ciência e Ensino SuperiorInstrumentos, reagentes, consumíveis, licenças de I&D e adaptação de edifícios.Não aplicável100% do IVA suportado
Solidariedade Social (IPSS)• Construção, manutenção e conservação de imóveis (fins estatutários).
• Ativo fixo tangível (exceto veículos e respetivas reparações; limite anual de 10.000 € s/ IVA).
• Alimentação e bebidas em atividades sociais.
1.000 €
100 €
Não aplicável
50% do IVA suportado
Eventos e Agências de ViagemDespesas com congressos/feiras: alojamento, transporte, alimentação, receção e imóveis/equipamentos associados.Não aplicável50% do IVA não dedutível

3. A Grande Mudança: O Princípio da Não Duplicação (Artigo 6.º-A)

A partir de 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor uma regra crucial introduzida pela Lei n.º 82/2023 (Orçamento do Estado): não é permitida a duplicação de benefícios fiscais.

Se a sua entidade recebe financiamento público (como fundos do PRR ou outros subsídios) que já cubra o IVA das despesas, o valor a restituir pela Autoridade Tributária (AT) será severamente condicionado. O apoio global não pode exceder o teto máximo previsto no Decreto-Lei n.º 84/2017.

Exemplos Práticos de Aplicação:

  • Exemplo A (IPSS com forte financiamento): Uma IPSS faz uma obra de 40.000 € (+ 9.200 € de IVA) para um lar de idosos. Teve um financiamento comunitário de 80%, recebendo 7.360 € para cobrir o IVA. Como a lei normal da restituição de IVA para IPSS dita um teto de 50% (4.600 €) e a entidade já recebeu mais do que isso (80%), o montante a restituir pela AT será de 0,00 €.
  • Exemplo B (IPSS com financiamento parcial): Numa despesa com 5.060 € de IVA, a IPSS obteve um financiamento de 40% (2.024 €). Como o limite máximo de restituição é 50% (2.530 €), a AT vai devolver apenas a diferença: 506 € (2.530 € – 2.024 €), garantindo que a soma dos apoios não ultrapassa o teto de 50%.
  • Exemplo C (Universidade com 100% de apoio): Se uma instituição de ensino superior comprar equipamento científico com um projeto financiado a 100% (incluindo IVA), não terá direito a qualquer restituição extra.
  • Exemplo D (Universidade com 70% de apoio): Se a mesma universidade comprou serviços científicos com financiamento de 70% para o IVA, e sabendo que esta categoria tem direito a 100% de restituição, a AT devolverá os 30% remanescentes, atingindo a neutralidade fiscal.

4. E o que acontece aos anos anteriores a 2024?

Esta regra de não duplicação não tem efeitos retroativos. Isto significa que para todos os factos tributários ocorridos antes de 1 de janeiro de 2024, as entidades podem acumular na íntegra a restituição de IVA com outros subsídios, mesmo que a soma de ambos ultrapasse os limites agora impostos ou cubra 100% do imposto suportado.


Precisa de apoio na submissão de pedidos de restituição de IVA?

O preenchimento dos modelos eletrónicos e o controlo das margens de cumulação de apoios financeiros exigem rigor contabilístico e fiscal. Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar a sua organização a validar a elegibilidade das faturas, calcular os montantes corretos a recuperar e submeter os processos sem falhas.

[Contacte a nossa equipa de especialistas e garanta a conformidade fiscal da sua entidade.]

Fonte deste artigo: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio-circulado-25111-2026.pdf

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Segurança Social: e-Clic Centraliza Histórico de Pedidos em Painel Único

A modernização dos serviços públicos em Portugal deu mais um passo significativo. A partir de agora, o e-Clic passa a oferecer uma visão totalmente centralizada de todos os pedidos realizados à Segurança Social, eliminando a dispersão de informação e facilitando a vida a cidadãos e empresas.

O Fim da Fragmentação de Informação

Até agora, acompanhar processos iniciados por diferentes vias (presencial, telefone ou digital) podia ser um desafio logístico. Com esta atualização, o histórico passa a estar unificado num único painel digital, promovendo uma maior transparência e proximidade entre a administração pública e o utilizador.


O que muda na sua consulta?

A grande novidade é que a origem do atendimento deixa de ser uma barreira para a consulta. Quer tenha sido atendido presencialmente, por videochamada ou via telefone, tudo converge para o digital.

Principais funcionalidades da nova interface:

  • Visão Integrada: Um dashboard único onde pode visualizar o histórico completo da sua relação com a Segurança Social.
  • Interação Centralizada: Pode acompanhar ou responder a qualquer processo diretamente no e-Clic, mesmo que este tenha sido aberto noutro canal.
  • Gestão de Documentos: Acesso facilitado a recibos emitidos no atendimento presencial e documentos anexados, agora disponíveis através de links diretos dentro de cada processo.
  • Interface Otimizada: Uma navegação mais intuitiva que permite localizar informações críticas de forma muito mais rápida.

Nota: Esta mudança reduz drasticamente a burocracia, garantindo que o cidadão tem total controlo e visibilidade sobre as suas solicitações em tempo real.


Como aceder ao seu histórico?

O processo de consulta permanece simples e seguro através da Segurança Social Direta.

  1. Aceda ao Portal da Segurança Social.
  2. Efetue a sua autenticação (Senha SS, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
  3. No menu superior, selecione: Ajuda > Canal e-Clic.

Precisa de apoio na gestão da sua relação com a Segurança Social? Na Criteriordenado, acompanhamos de perto todas as atualizações legislativas e tecnológicas para garantir que a sua empresa cumpre todas as obrigações com a máxima eficiência. Entre em contacto connosco para mais informações.


Publicado em: 08 de maio de 2026 | Leitura: 1 min.

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Young happy businesswoman reading reports while working in the o

IRS Automático: Guia Prático para saber se pode (e deve) utilizar esta facilidade

IRS Automático: Guia Prático para saber se pode (e deve) utilizar esta facilidade

A época do IRS traz sempre dúvidas, mas para muitos contribuintes a Autoridade Tributária disponibiliza uma ferramenta que simplifica todo o processo: o IRS Automático. No entanto, nem todos podem beneficiar desta funcionalidade e existem detalhes importantes que podem ditar a diferença entre uma declaração correta e uma coima desnecessária.

Neste artigo, respondemos às questões mais frequentes com base nas orientações oficiais, para que possa gerir a sua vida fiscal com total segurança.


1. Quem pode beneficiar do IRS Automático?

Regra geral, o IRS automático abrange contribuintes que residam em Portugal durante todo o ano e que não tenham estatuto de Residente Não Habitual. Os rendimentos devem limitar-se a:

  • Trabalho dependente (Categoria A) — excluindo gratificações não atribuídas pela entidade patronal.
  • Pensões (Categoria H) — incluindo pensões de reforma pagas pela CGA ou Segurança Social.
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros de depósitos a prazo), desde que não pretenda optar pelo seu englobamento.

Casos Específicos:

  • Casados/Unidos de Facto: Podem beneficiar se ambos obtiverem rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
  • Solteiros com dependentes: Se viver sozinha com um filho menor, não pode beneficiar do IRS automático. Esta funcionalidade apenas abrange agregados sem dependentes (ou casais sem filhos).
  • Grau de Incapacidade: Se é pensionista com um grau de incapacidade de 60% ou superior, pode usufruir do IRS Automático.

2. O que impede a utilização da Declaração Automática?

Existem situações que o excluem automaticamente deste regime, obrigando à entrega manual (Modelo 3):

  • Venda de imóveis: Se vendeu uma casa, obteve mais-valias, o que impede o IRS automático.
  • Rendimentos Prediais: Se recebe rendas, mesmo que não queira englobar, está excluído.
  • Pensões de Alimentos: Se paga ou recebe pensão de alimentos, deve entregar a declaração nos termos normais.
  • Trabalhadores Independentes: Quem emite recibos verdes (Categoria B) não está abrangido.

3. Já reuni as condições. E agora?

Se é solteiro, basta aceder ao Portal das Finanças, verificar a declaração provisória e, se tudo estiver correto, confirmar. Se é casado, deve autenticar-se (ambos os cônjuges) para verificar a declaração provisória nas duas modalidades: tributação separada e tributação conjunta. Pode escolher a que lhe for mais favorável e confirmar.


4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso alterar o meu IBAN?

Sim. No momento da confirmação da declaração automática, pode atualizar o IBAN para garantir que o reembolso chega à conta correta.

Posso fazer consignação do IRS?

Sim. Mesmo no IRS Automático, pode escolher uma entidade (IPSS, religiosa, cultural, etc.) para beneficiar da consignação de 0,5% do seu imposto, sem qualquer custo para si.

E se eu detetar um erro depois de confirmar?

Se após a confirmação verificar erros ou omissões, pode entregar uma Declaração de Substituição nos primeiros 30 dias após o prazo legal sem qualquer coima associada.

O que acontece se eu não fizer nada?

Se reunir as condições para o IRS automático e não confirmar nem entregar a declaração manual, a declaração provisória converte-se em definitiva findo o prazo legal. No entanto, tenha cuidado: se houver omissões de rendimentos, a responsabilidade é sua, podendo haver lugar a correções posteriores pela AT.


Conclusão: Priorize a conferência

Embora o IRS Automático seja uma excelente ajuda, a sua saúde fiscal depende da verificação. Confirme se todos os valores retidos e as despesas de saúde/educação no E-fatura estão corretamente refletidos antes de clicar em “Confirmar”.

Precisa de apoio na gestão da sua contabilidade ou fiscalidade? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar empresas e particulares a otimizar as suas obrigações fiscais. Contacte-nos!


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Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial e o aconselhamento profissional especializado.

Fonte de informação: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00620.aspx

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PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –IRS, IRC, IVA, IMT e IUC

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IRS, IRC, IVA, IMT E IUC
Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto poderão ser pagas
em prestações, antes do processo avançar para execução fiscal

.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
� Dívidas elegíveis:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – quando a liquidação seja promovida
    oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) – quando
    a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto único de circulação (IUC).

    � Prestações:
  • Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;
  • O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
    Pedido
    O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da
    nota de cobrança através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas >
    Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
    No momento do pedido deve indicar o número de prestações.
    Dispensa de garantia
    Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
  • o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 €
    (pessoas coletivas); ou
  • o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

    Garantia
    Nas situações em que não há dispensa é necessário que conjuntamente com o
    pedido ofereça hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária
    ou seguro-caução.

    A garantia é prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do
    prazo do plano de pagamento concedido.

    1 – O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pa-
    gamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal.

    3 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    A garantia é constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido
    para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e é apresentada no prazo de 15
    dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo
    prazo pode ser ampliado até 30 dias.

    Notificação
    No caso de o plano ser efetuado com dispensa de garantia, estando reunidas as
    condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado não
    sendo emitida notificação.
    No caso de o plano ser efetuado com prestação de garantia, o contribuinte é
    notificado do plano de prestações autorizado, ou da recusa do seu pedido.
    A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou
    eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal
    das Finanças ou da Via CTT.

    Pagamento
    O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da
    autorização do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês
    correspondente.
    Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo
    montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do
    respetivo pagamento.
    O documento de pagamento de cada prestação deve ser obtido, pelo sujeito
    passivo, a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Planos Prestacionais > Emitir Segunda Via Prestações.

    Incumprimento
    A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato
    das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o
    pagamento ocorrer até à sua emissão.

    Poderá consultar a falta de pagamentos no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Pagamentos > Pagamentos em Falta.
    Se o pagamento ocorrer depois da data limite de pagamento das prestações e
    antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data
    do pagamento.

    4 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –
    IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    Nas situações em que exista garantia, a entidade que tiver prestado a garantia
    é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda
    existente até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser responsabilizada
    solidariamente por esse montante, facto que deve constar da certidão de dívida.

    Amortização de Prestações
    O pagamento antecipado de um determinado valor, é considerado uma amortização.
    Pode efetuar amortizações relativamente aos planos prestacionais, em cobrança
    voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham pelo menos
    uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar.
    Deverá selecionar o plano que pretende amortizar em “Ver plano”, tendo em
    consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.

    Aceda ao detalhe do plano e insira o valor que pretende amortizar, tendo em
    consideração:
  • Montante mínimo: não pode ser inferior ao valor de uma prestação do plano;
  • Montante máximo: não pode ser superior ao total do valor em dívida do plano;
  • O valor restante da dívida não pode ser inferior a 25,50 €.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Amortizar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a amortização
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.
    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.
    Apenas se considera o pedido de amortização do plano como concluído, após
    criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança prestacionais
    associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de amortização que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à amortização, não comprometendo o
    cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a prestação do mês em
    curso.

    5 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Antecipação de Prestações
    O pagamento, antes do tempo, de um determinado número de prestações, é
    considerado uma antecipação.

    Pode antecipar pagamento de prestações relativamente aos planos prestacionais,
    em cobrança voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham
    pelo menos uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Antecipar Prestações.
    Deverá selecionar o plano para o qual pretende antecipar prestações em “Ver
    plano”, tendo em consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.
    Aceda ao detalhe do plano e indique o número de prestações a antecipar, tendo em
    consideração:
  • Número máximo de prestações a antecipar: igual ao número de prestações em
    falta, excluindo a prestação normal do plano a emitir no decurso do mês.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Antecipar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a antecipação
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.

    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.

    Apenas se considera o pedido de antecipação de prestações do plano como
    concluído, após criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança
    prestacionais associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de antecipação de prestações que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à antecipação de prestações, não
    comprometendo o cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a
    prestação do mês em curso.

    6 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Desistência do pedido de Amortização/ Antecipação de Prestações
    Até à data da emissão da próxima prestação pode desistir do pedido de Amortização
    ou Antecipação de Prestações.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações.

    Deverá selecionar o plano para o qual pretende desistir de amortizar ou antecipar
    prestações em “Ver plano”. Selecione “Remover” o pedido e em seguida “Confirmar”.
    Depois de removido o pedido, é possível inserir um novo. Pode ainda alterar os
    dados para amortizar/ antecipar prestações registado, desde que remova o pedido
    anterior e crie um novo.

    Estas ações ficam registadas no histórico de ações do plano.
    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUTOMÁTICO
    São criados oficiosamente, de forma automática, planos prestacionais, quando
    uma dívida de imposto elegível não tenha sido paga dentro do prazo legal para
    o efeito e o devedor não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações
    até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, se verificadas,
    cumulativamente, as seguintes condições:
  • A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 €, se o devedor for Pessoal
    Singular, ou a 10 000 €, se o devedor for Pessoa Coletiva (caso a dívida em
    causa seja relativa a IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois
    ou mais veículos, os limites de dívida ora referidos consideram-se respeitados
    sempre que de uma das liquidações resulte montante de dívida que fique abaixo
    daqueles valores).

    A notificação e o pagamento são efetuados nos mesmos termos do pagamento em
    prestações a pedido do contribuinte.

    Se não quiser efetuar a regularização da dívida através do plano de pagamento
    a prestações criado automaticamente pela AT, poderá optar por não pagar a 1.ª
    prestação. Como consequência será emitida a certidão de dívida e instaurado o
    correspondente processo de execução fiscal.


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Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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Do Ábaco ao Algoritmo: Como a Tecnologia Transformou a Contabilidade nos Últimos 25 Anos

A Evolução da Contabilidade: Do Papel à Nuvem Um Olhar de 25 Anos

A ideia deste artigo será apresentar as principais diferenças em operar contabilidade há 25 anos atrás para os dias de hoje, promovendo o investimento na adaptação e modernização….

Para um site como o da Criteriordenado, com escritórios nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande, um artigo sobre a transformação da contabilidade nos últimos 25 anos será bastante pertinente e interessante para os nossos clientes e potenciais clientes.

Poderíamos abordar as mudanças significativas e a importância da adoção de tecnologia.


A Contabilidade em 2000:

Um Mundo Diferente:
Processos Manuais, registos em papel, livros de contabilidade físicos, cálculos manuais (possivelmente com recurso a calculadoras simples).


A Comunicação com os clientes e as entidades fiscais (predominância do papel, envio físico de documentos, bem como telefone, e em alguns casos avançados o fax)

Os Softwares:
O Tempo e Eficiência: Gastávamos muito tempo em tarefas que hoje são automatizadas, e por isso o impacto na eficiência, a nível de tecnologia aos dias de hoje já é brutalmente visível, hoje pensamos que daqui a 25 anos teremos o mesmo sentimento, por isso a revolução Tecnológica na Contabilidade, tem muito impacto como em qualquer sector, neste caso a chegada da Digitalização.

Podemos falar sobre a transição para documentos digitais, a importância dos softwares de contabilidade mais avançados e a automatização de tarefas rotineiras (lançamentos, reconciliações, etc.).

A Nuvem e o Acesso Remoto:
Hoje em dia um cliente recebe uma fatura e pode coloca-la diretamente na nuvem da criteriordenado, dentro da sua “ficha” de cliente, isto permite-nos revolucionar o acesso à informação e a colaboração entre contabilistas e clientes, permitindo trabalhar de qualquer lugar (relevante para uma empresa com múltiplos escritórios como a Criteriordenado).

Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning: Introduzir como estas tecnologias estão a começar a impactar a contabilidade, auxiliando na análise de dados, deteção de anomalias e previsões.

Comunicação e Colaboração Online: Destacar as ferramentas digitais que facilitam a comunicação com os clientes, o envio seguro de documentos e a partilha de informação em tempo real.

A Importância do Investimento em Tecnologia e Recursos Atuais para a Criteriordenado:
Maior Eficiência e Produtividade: A tecnologia permite aos contabilistas da Criteriordenado serem mais eficientes, focando-se em tarefas de maior valor acrescentado (análise, consultoria).

Redução de Erros: Mostrar como a automatização minimiza erros humanos inerentes a processos manuais.

Informação em Tempo Real: o acesso a informação entre clientes e Criteriordenado, proporciona uma situação financeira atualizada, isto permite uma melhor tomada de decisões.

Conformidade e Segurança: Discutir como os softwares modernos ajudam a garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e a segurança dos dados dos clientes.

Serviços de Valor Acrescentado: O investimento em tecnologia permite à Criteriordenado oferecer serviços mais consultivos e personalizados aos seus clientes, indo além do mero processamento de dados, o que trás uma grande vantagem para qualquer cliente Criteriordenado, desfrutar das soluções e facilidades que temos para os nossos clientes.

Conclusão:
Transformamos a contabilidade e a inevitabilidade da adoção tecnológica. A Criteriordenado mantém se atualizada e investe em tecnologia para oferecer o melhor serviço aos seus clientes nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande.

Entre em contato e modernize a sua contabilidade, liberte-se de papeis, e papeladas….

Uma grande empresa tem de investir em vários sectores e várias “frentes”, mas o conforto de ter a contabilidade em dia e acesso à mesma de forma imediata em qualquer parte do mundo e em qualquer dispositivo com máxima segurança, não tem preço!

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Guia sobre inteligência artificial na contabilidade

EFAA disponibilizou documento que presta especial atenção à proteção de dados.

«IA na contabilidade». É este o tema do primeiro guia rápido relacionado com a inteligência artificial que a European Federation of Accountants and Auditors for SME’s (EFAA), entidade da qual a Ordem é membro, acaba de disponibilizar, pretendendo com isso ajudar a promover a adoção da IA na profissão de contabilista certificado.


Este guia é particularmente relevante para escritórios de pequena e média dimensão, apresentando conselhos e dicas sobre a IA, sobre o tratamento e preservação de dados e sobre privacidade.


Desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Digital da EFAA, em conjunto com consultores da especialidade, o guia tem ainda como objetivo ajudar a melhorar a eficiência, apoiar a tomada de decisões informadas e manter as empresas competitivas num ambiente em constante e acelerada evolução.


Paula Franco, bastonária da OCC, foi uma das personalidades que se pronunciou sobre este trabalho, afirmando tratar-se de «um guia essencial para os profissionais de contabilidade adotarem a IA com segurança e eficácia, uma vez que apresenta um enfoque especial na proteção de dados e nas melhores práticas éticas.»

Guia IA na Contabilidade
Fonte de informação OCC: Veja o artigo original.

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Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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Accountant calculating profit with financial analysis graphs

IRS Durante o mês e até 30 Junho

Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de
IRS e respetivos anexos. – CD

Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras
relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por
dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado
da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da
mesma declaração. – CD

Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição
ou outros de efeito equivalente. – NG

Envio da Declaração Modelo 57, por transmissão eletrónica de dados,
referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre
o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior. – NG

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