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Category: Rural

27 AgoAnalysisIncendiosNewsNotíciasRural

Decreto-Lei n.º 98-A/2025: Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto de Incêndios Rurais

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece um conjunto de medidas de apoio para as pessoas, empresas, e territórios afetados por incêndios rurais. O objetivo é permitir uma resposta mais rápida e eficaz, evitando a burocracia de ter de se declarar estado de alerta ou calamidade a cada novo incêndio.

Este novo regime jurídico foi inspirado no Decreto-Lei n.º 59-A/2024, aprovado pelo XXIV Governo Constitucional na sequência dos incêndios de setembro de 2024, e abrange seis áreas temáticas principais:

  • Pessoas
  • Habitação
  • Atividades Económicas
  • Agricultura
  • Ambiente, Conservação da Natureza e Florestas
  • Infraestruturas e Equipamentos

As medidas entram em vigor após a publicação de uma resolução do Conselho de Ministros que defina o âmbito geográfico e temporal de cada incêndio, considerando-o de “elevada dimensão ou gravidade”.


Apoios para Pessoas e Famílias

O decreto-lei prevê um conjunto de apoios sociais, de saúde, de emprego e fiscais para os cidadãos afetados:

  • Saúde: O Serviço Nacional de Saúde (SNS) garante acompanhamento e tratamento gratuitos para todas as vítimas, incluindo profissionais de combate (bombeiros, proteção civil, etc.). Isto inclui:
    • Reforço dos cuidados de saúde primários e de especialidade.
    • Apoio psicológico e em saúde mental.
    • Vigilância ambiental para garantir a qualidade do ar, água e solo.
    • Isenção de taxas moderadoras, medicamentos e transportes para consultas.
  • Apoio Social e de Rendimento: São criados subsídios eventuais para famílias em carência económica, assim como apoios para agricultores adquirirem bens essenciais e alimentação animal.
  • Segurança Social e Emprego:
    • Isenção de Contribuições: As empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados podem beneficiar de uma isenção total das contribuições à Segurança Social por um período de até seis meses (prorrogável).
    • Incentivos ao Emprego: É concedido um incentivo financeiro para a manutenção de postos de trabalho em empresas afetadas e um incentivo financeiro para trabalhadores independentes.
    • Prioridade e Formação: Os trabalhadores afetados têm prioridade no acesso a medidas ativas de emprego e podem beneficiar de ações de formação profissional.
  • Obrigações Fiscais e Contributivas: É possível alargar excecionalmente os prazos para o cumprimento de obrigações fiscais e contributivas para os contribuintes das freguesias abrangidas.

Apoios à Habitação

O decreto-lei define um regime de apoio para a reconstrução, reabilitação ou aquisição de habitações próprias e permanentes que tenham sido afetadas.

  • Comparticipação Financeira:
    • 100% de apoio até 250.000,00€.
    • 85% de apoio no montante que exceder o valor acima.
    • O apoio inclui o apetrechamento da casa com mobiliário e eletrodomésticos essenciais.
    • Para os casos de arrendamento, a comparticipação é de 100% da diferença entre a renda antiga e a nova (limitada à mediana do concelho), por um período máximo de cinco anos.
  • Legalização: O apoio abrange habitações legalizadas ou que sejam passíveis de legalização. Para as que não puderem ser legalizadas, o apoio financeiro é concedido para a aquisição ou construção de uma nova habitação no mesmo concelho.
  • Procedimento Simplificado: A concessão dos apoios segue um procedimento especial e simplificado para agilizar os processos.

Apoios a Empresas e Agricultura

  • Linhas de Apoio: São criadas linhas de apoio financeiro para empresas e cooperativas, focadas em:
    • Tesouraria: Para financiar necessidades de fundo de maneio e relançamento da atividade.
    • Capacidade Produtiva: Para repor equipamentos e maquinaria (exceto nos setores agrícola e florestal, que têm apoios específicos).
    • Turismo: Para a regeneração e promoção de territórios afetados.
  • Restabelecimento Agrícola: O Governo irá abrir concursos para apoiar a reposição do potencial produtivo agrícola. São elegíveis perdas de animais, plantações (incluindo culturas permanentes como castanheiros e sobreiros), máquinas e equipamentos agrícolas.
  • Apoio Extraordinário:
    • Produtores pecuários e apicultores afetados têm direito a um apoio extraordinário para a aquisição de alimentação animal e de colónias de abelhas.
    • É atribuído um apoio excecional aos agricultores, até 10.000,00€, para compensar prejuízos não documentados.
  • Medidas de Emergência: A ocorrência dos incêndios é considerada um caso de força maior para efeitos de cumprimento de requisitos de elegibilidade em candidaturas agrícolas, evitando penalizações para os produtores afetados.

Apoios ao Ambiente e Floresta

  • Recuperação de Ecossistemas: Serão adotadas medidas para a recuperação de áreas protegidas e infraestruturas, com foco no controlo da erosão, recuperação de linhas de água e proteção da biodiversidade.
  • Apoio Extraordinário Florestal: É concedido um apoio para a substituição ou reparação de máquinas, equipamentos e armazéns florestais.
  • Gestores de Zonas de Caça: As entidades gestoras de zonas de caça afetadas por incêndios serão isentas do pagamento de taxas anuais no ano do incêndio e no ano seguinte, e terão direito a apoios para a recuperação de habitats e infraestruturas.

Este novo decreto-lei representa um passo importante para garantir que o Estado consiga dar uma resposta mais ágil e completa às necessidades das populações afetadas, reforçando a capacidade de mitigar os danos e apoiar a recuperação dos territórios.


Ficou com alguma dúvida sobre as medidas ou precisa de mais detalhes sobre alguma das áreas?



Veja a publicação Original
: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/98-a-2025-933044064

Veja o comunicado: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=684

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