Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação
extrassalarial. – CD – NG – OE
AIMI
Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração
para opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto
Municipal sobre Imóveis (AIMI), caso não tenha sido efetuada no ano anterior,
ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º-D do
Código do IMI. – CD
opção pela tributação conjunta
Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de
bens, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são
bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso
pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da
sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código
do IMI. – CD
bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal