Guia sobre inteligência artificial na contabilidade

EFAA disponibilizou documento que presta especial atenção à proteção de dados.

«IA na contabilidade». É este o tema do primeiro guia rápido relacionado com a inteligência artificial que a European Federation of Accountants and Auditors for SME’s (EFAA), entidade da qual a Ordem é membro, acaba de disponibilizar, pretendendo com isso ajudar a promover a adoção da IA na profissão de contabilista certificado.


Este guia é particularmente relevante para escritórios de pequena e média dimensão, apresentando conselhos e dicas sobre a IA, sobre o tratamento e preservação de dados e sobre privacidade.


Desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Digital da EFAA, em conjunto com consultores da especialidade, o guia tem ainda como objetivo ajudar a melhorar a eficiência, apoiar a tomada de decisões informadas e manter as empresas competitivas num ambiente em constante e acelerada evolução.


Paula Franco, bastonária da OCC, foi uma das personalidades que se pronunciou sobre este trabalho, afirmando tratar-se de «um guia essencial para os profissionais de contabilidade adotarem a IA com segurança e eficácia, uma vez que apresenta um enfoque especial na proteção de dados e nas melhores práticas éticas.»

Guia IA na Contabilidade
Fonte de informação OCC: Veja o artigo original.

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Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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IRS – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 20 MAIO

IVA

Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas
sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante
haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. – CD

Declaração Modelo 1074

Guia Modelo P2

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IRS – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 31 MAIO

Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

Modelo 22

CESOP

Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por
qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território
português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita
à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país
ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

Declaração Modelo 54

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Acerto do IRS: o que precisa de saber

Com o arranque da campanha do IRS de 2024, alguns contribuintes estão a deparar-se com um apuramento do acerto do imposto mais baixos do que o habitual ou até com a necessidade de pagar imposto. Esta situação levanta questões sobre o chamado “acerto do IRS”. Afinal, porque acontece e como funciona?

Porque há um acerto do IRS?

O acerto do IRS acontece porque, ao longo do ano, os trabalhadores por conta de outrem vão pagando imposto de forma antecipada, mensalmente, através da retenção na fonte. 

O IRS devido só é determinado no ano seguinte e tem em conta os rendimentos, a situação pessoal e familiar e as deduções aplicáveis a cada contribuinte. Apurado o imposto devido sobre a totalidade dos rendimentos e feitas as deduções que a cada caso sejam aplicáveis, apura-se o imposto total devido, ao qual é deduzido o imposto já pago mensalmente por retenção na fonte. 

Assim, apenas no ano seguinte (quando é apresentada a declaração de rendimentos do ano anterior e feita a liquidação do imposto), se faz este acerto, que depende sempre do caso concreto, e que pode resultar num reembolso (quando foi retido ao longo do ano anterior mais imposto do que o que é apurado no final) ou num valor a pagar (quando não existiram retenções ou estas foram inferiores ao imposto devido).

Se da liquidação (no ano seguinte) resultar um reembolso de imposto a receber, tal significa que o contribuinte adiantou no ano anterior (nas retenções na fonte mensais) imposto em excesso ao Estado que lhe é reembolsado. 

O impacto da descida do IRS em 2024 e do ajuste das tabelas de retenção

Em 2024, e por proposta do Governo, foram reduzidas as taxas de IRS, o que significou uma menor carga fiscal sobre o rendimento das famílias. Para garantir que esta redução tivesse um impacto imediato (e que os contribuintes não tivessem que esperar pelo momento do acerto em 2025), foram aplicadas novas tabelas de retenção na fonte, que reduziram o imposto retido mensalmente sobre os salários e as pensões, de modo a que a redução se traduzisse de imediato em mais rendimento disponível para as famílias.

Esta alteração foi particularmente expressiva nos meses de setembro e outubro, para compensar o IRS retido nos meses anteriores. Como resultado, os contribuintes passaram a ter mensalmente um rendimento líquido superior, e a adiantar significativamente menos imposto ao Estado, com a vantagem de poderem gerir melhor o seu orçamento familiar e fazer as suas poupanças (o que efetivamente aconteceu, tendo aumentado em 2024 a poupança das famílias).

Menos imposto pago ao longo do ano, menor reembolso

Os reembolsos do IRS correspondem a uma devolução do imposto pago em excesso, pago antecipadamente através das retenções na fonte que, idealmente, deverão ser o mais próximas possível do IRS devido a final.

Tendo a redução das retenções na fonte ocorrida em 2024, o acerto final em termos de IRS será agora, na maioria dos casos, menor. Ou seja, se um contribuinte descontou menos imposto ao longo do ano terá menos excesso de imposto pago a ser objeto de reembolso.

Na prática, s famílias já sentiram a redução do imposto através do aumento do rendimento disponível mensalmente através da redução das retenções na fonte. Assim, o facto de o reembolso poder ser agora menor, ou até eventualmente existir imposto a pagar, significa apenas que em 2024 tiveram que adiantar ao Estado menos imposto que em anos anteriores.

Veja alguns exemplos no documento em anexo.

Menos imposto ao longo do ano, mais rendimento disponível

 Como os exemplos anteriores demonstram, a carga fiscal sobre os salários e pensões registou uma redução significativa em 2024, e verificou-se uma redução do montante de imposto entregue antecipadamente ao Estado, o que permitiu um aumento do rendimento líquido mensal dos trabalhadores e pensionistas.

Caso tenha dúvidas, consulte o site da AT

Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, é recomendável utilizar o simulador da Autoridade Tributária e verificar a declaração antes de submetê-la. Assim, poderá compreender melhor o seu acerto do IRS e planear as suas finanças de forma mais informada.

Fonte de informação: portugal.gov.pt

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IRS – AIMI – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 2 JUNHO

Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação
extrassalarial. – CD – NG – OE

Declaração Modelo 18

AIMI

Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração
para opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto
Municipal sobre Imóveis (AIMI), caso não tenha sido efetuada no ano anterior,
ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º-D do
Código do IMI. – CD

opção pela tributação conjunta

Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de
bens, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são
bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso
pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da
sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código
do IMI. – CD

bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal

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IRS – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 30 MAIO

Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente
ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que
se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

Modelo 27

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IRS – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 30 JUNHO

Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de
IRS e respetivos anexos. – CD

Modelo 3 de IRS

Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras
relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por
dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado
da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da
mesma declaração. – CD

Declaração Modelo 49

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IVA – ATÉ AO DIA 21

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
– CD – NG – OE

Declaração Periódica

IVA

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4
trimestres anteriores. – CD – NG – OE

Declaração Recapitulativa

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do
regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

Declaração Recapitulativa

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SELO – ATÉ AO DIA 21

SELO

Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE

Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

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