O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.
O Que Muda?
- Expansão do Regime de Isenção:
- Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
- Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
- Alinhamento com Diretivas Europeias:
- Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
- Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
- Regimes de Isenção em Outros Estados-Membros:
- O diploma também aborda a situação de empresas sediadas em Portugal que beneficiam de regimes de isenção de IVA em outros Estados-Membros.
- É importante notar que, nestes casos, estas empresas não podem deduzir o IVA suportado em território nacional para atividades isentas noutros Estados-Membros, desde que o volume de negócios global não exceda os 100.000 euros.
Impacto para as Pequenas Empresas:
- Simplificação Fiscal:
- As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
- As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
- Redução da Carga Administrativa:
- A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
- A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
- Aumento da Competitividade:
- Ao reduzir os custos de conformidade fiscal, estas alterações podem tornar as micro empresas portuguesas mais competitivas.
Pontos de Atenção:
- É crucial ter em mente que este decreto-lei transpõe apenas parcialmente as diretivas europeias relevantes.
- Recomenda-se vivamente que as empresas consultem as autoridades fiscais ou um contabilista certificado para obter informações detalhadas sobre como estas alterações se aplicam à sua situação específica.
Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.
Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244
Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA