REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

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Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
ISS, I.P.

A – O que é?
As Entidades Empregadoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um trabalhador com deficiência ou que essa condição ocorra na relação laboral já consolidada – desde que a mesma tenha capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente, no cumprimento das mesmas funções – têm direito a uma redução da taxa contributiva.


B1 – Quem tem direito a este apoio/esta redução?
Condições para ter direito à redução da taxa contributiva
Para ter direito à redução da taxa contributiva, a Entidade Empregadora tem de cumprir certas condições, nomeadamente:

  1. Ter os pagamentos de contribuições à Segurança Social em dia;
  2. Ter situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal.
    B2 – Que outros produtos se relacionam com este?
    − Dispensa de pagamento de contribuições – Emprego a Reclusos em Regime Aberto
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 5 anos – Primeiro Emprego
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Longa Duração
    − Isenção temporária da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Muito Longa Duração
    − Redução da taxa contributiva – Trabalhadores em situação de Pré-Reforma
    − Redução da taxa contributiva – Emprego a Reclusos em Regime Aberto

    C1 – Que formulários e documentos tenho que entregar?
    Formulários Documentos necessários Onde se pode pedir
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    Até quando se pode pedir
    Formulários
    GTE 85 – Contratação de Trabalhador com Deficiência, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Internet.

    Este Formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu ” Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir número ou nome do formulário.

    Documentos necessários
    ✓ Fotocópia de documento onde conste o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), (no caso de não ter Cartão de Cidadão), Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);

    ✓ Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelos Serviços de Saúde ou pelos Serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; que ateste a situação de deficiência e respetivo grau;

    ✓ Cópia autenticada do Contrato de Trabalho sem Termo;

    ✓ Cópia de Certidão (da Autoridade Tributária) comprovativa de situação tributária regularizada, com validade.

    Onde se pode pedir
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
    As Entidades Empregadoras (EE) e/ou Representantes podem solicitar a alteração do regime de enquadramento de um trabalhador para o regime específico “Trabalhadores com Deficiência”, na SSD, deixando de ser necessária a apresentação de requerimento em papel.
  1. Aceder a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores
  2. Pesquisar o trabalhador e, no resultado obtido, na coluna “Ações”, clicar em “Consultar vínculo”.
  3. No ecrã “Consultar vínculo do trabalhador”, aceder à secção “Prestação de trabalho” e clicar em “Pedir alteração de enquadramento”.

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  4. No ecrã “Pedido de alteração de enquadramento”, são apresentados os dados da prestação de trabalho atual, onde a Entidade Empregadora deve:
  • Selecionar o novo enquadramento da prestação de trabalho
  • Preencher os dados adicionais solicitados (caso aplicável), uma vez que, consoante a opção de enquadramento selecionada, poderão ser exigidos outros elementos ou documentos
  • Submeter Pedido.

    As Entidades Empregadoras podem consultar o estado do pedido em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Pedidos sobre vínculos.

    Até quando se pode pedir
    No prazo de 10 dias, a contar da data de início do contrato de trabalho ou da data da ocorrência caso essa deficiência ocorra já com a relação laboral consolidada. No entanto, caso a Entidade Empregadora peça a redução de taxa fora daquele prazo, apenas tem direito a partir do início do mês seguinte em que o pedido deu entrada na Segurança Social.

    C2 – Quando é que me dão uma resposta?
    No prazo de 30 dias a contar da entrega do requerimento (se entregar todos os elementos necessários).

    D1 – Como funciona este apoio? Que apoio recebo?
    A Entidade Empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho. O trabalhador paga 11% (entregues pela Entidade Empregadora) – Taxa Total: 22,9%.

    D2 – Como posso pagar?
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social Quando pagar as contribuições à Segurança Social
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social
    Modalidades de Pagamento
  1. Na posse do documento de pagamento:
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  • Multibanco;
  • Nas tesourarias das instituições de Segurança Social:
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
  • Em dinheiro – até ao limite de 150,00€.
  • Por cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor.
  1. Pagamento por Homebanking, de acordo com a seguinte lista:
    Lista pagamentos Homebanking
  2. Nas Instituições de Crédito ou outros prestadores de serviços financeiros que para o efeito celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
    Pode ser feito em:
  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.
    Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:
  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.
  1. Enviando um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
    Quando pagar as contribuições à Segurança Social.

    Do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
    Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros sobre o valor que está em atraso.
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    D3 – Quais as minhas obrigações?


    A Entidade Empregadora tem de:
  • Entregar a declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito;
    Entregar uma declaração de remunerações à parte para os trabalhadores com deficiência;
  • Pagar as contribuições à Segurança Social;
  • Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.
  • Manter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
    D4 – Em que condições termina?
    Deixa de ter direito à redução da taxa contributiva se:
  • Não entregar as declarações de remunerações dentro do prazo ou não incluir algum trabalhador nessas declarações;
  • Se contrair dívida à Segurança Social ou à Administração Fiscal, o benefício acaba a partir do mês seguinte àquele em que é contraída a dívida;
  • O trabalhador com deficiência deixar de estar ao seu serviço.
    Nota1: Se o estabelecimento for vendido ou trespassado, mas se mantiverem os contratos de trabalho celebrados com a anterior Entidade Empregadora, a redução das taxas contributivas continua.
    Nota2: A redução da taxa contributiva pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

    E1 – Legislação Aplicável
    Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro; Aviso n.º 678/2024, 12 de janeiro de 2024, Aviso n.º 396/2022, de 7 janeiro; Aviso n.º 369/2021, de 7 de janeiro, Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro; Aviso n.º 212/2019, de 4 de janeiro; Aviso n.º 235/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 87/2016, 6 de janeiro; Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro; Aviso n.º 219/2014, 7 de
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    janeiro; Aviso n.º 17289/2012, de 28 de dezembro; Aviso n.º 24866-A/2011, de 28 de dezembro; Aviso n.º 27831-F/2010, de 31 de dezembro

    Ministério das Finanças – Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

    Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
    Normas complementares de definição dos procedimentos e delimitação dos elementos e meios de prova, em cumprimento do disposto no nº4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º1-A/2011, de 3 de janeiro.

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
    Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
    Artigos 108.º e 109.º da Lei n.º110/2009, de 16 de setembro
    Código dos Regimes Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social.

    E2 – Glossário
    Taxa contributiva
    A percentagem que é paga à Segurança Social sobre as remunerações pagas aos trabalhadores contratados.
    Cheque bancário
    É um cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco a pedido de um seu cliente para efetuar um pagamento a terceiros, existindo sempre a garantia do seu pagamento e é obrigatoriamente nominativo, nunca emitido ao portador. (Custo cheque bancário = aprox. 8,00€).
    Cheque visado
    É um cheque emitido pelo cliente de um banco com a garantia prestada pelo banco sacado de cativação da importância do cheque na conta do cliente. (Custo cheque visado = aprox. 30,00€).

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IRS 2025 – Até ao Dia 7 e 10 ABRIL

IRS 2025 – Até ao Dia 7 ABRIL

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

Elementos das faturas

IRS 2025 – Até ao Dia 10 ABRIL

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE.

Declaração Mensal de Remunerações

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IRS 2025: Desvendamos as Dúvidas Mais Comuns para Empresários e Particulares

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O IRS 2025 aproxima-se e, como contabilistas, a Critériordenado sabe que as dúvidas e incertezas começam a surgir.

Para o ajudar a navegar neste processo, preparamos um guia completo com as questões mais frequentes, e claro dicas valiosas e informações essenciais para otimizar a sua declaração.

Dúvidas Comuns no IRS 2025:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Como declarar os rendimentos e despesas?
    • Quais os benefícios fiscais disponíveis?
    • Como funciona o regime simplificado vs. contabilidade organizada?

Para Empresários em Nome Individual (ENI), a declaração de rendimentos e despesas, os benefícios fiscais disponíveis e a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada são aspetos cruciais para otimizar a situação fiscal.

Declaração de Rendimentos e Despesas:

  • Anexo B do Modelo 3 do IRS:
    • É o anexo específico para declarar os rendimentos e despesas da atividade independente.
    • Nele, devem ser discriminados os rendimentos brutos obtidos e as despesas dedutíveis relacionadas com a atividade.
  • Documentação:
    • É fundamental manter toda a documentação organizada, como faturas, recibos e outros comprovativos de rendimentos e despesas.
    • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir a dedução das despesas.

Benefícios Fiscais Disponíveis:

  • Deduções Específicas:
    • Existem deduções específicas para atividades independentes, como despesas com materiais, serviços, rendas, comunicações, entre outras.
    • É importante conhecer e aproveitar todas as deduções a que se tem direito.
  • Regimes Fiscais:
    • A escolha do regime fiscal adequado pode resultar em benefícios significativos.
    • O regime simplificado e a contabilidade organizada oferecem diferentes vantagens e desvantagens.

Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada:

  • Regime Simplificado:
    • Os rendimentos tributáveis são calculados através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos brutos.
    • É mais simples e menos burocrático, embora não seja exigido a contratação de um contabilista certificado, mas é sempre aconselhável.
  • Contabilidade Organizada:
    • Permite deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade, o que pode resultar numa carga fiscal inferior.
  • Exige a organização da contabilidade de acordo com as normas contabilísticas.

Considerações Importantes:

  • A escolha do regime fiscal deve ser feita com base na análise da situação específica de cada ENI.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal.

Ao compreender estes aspetos, os ENI podem tomar decisões informadas e garantir que cumprem as suas obrigações fiscais de forma eficiente.

  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Quais as deduções específicas para PME?
    • Como declarar os lucros e prejuízos?
    • Quais as obrigações fiscais a cumprir?

As Pequenas e Médias Empresas (PME) desempenham um papel crucial na economia, e o seu tratamento fiscal é de grande importância. Eis um resumo das principais questões fiscais que as PME devem ter em conta:

Deduções Específicas para PME:

  • Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis, promovendo a modernização e expansão das empresas.
  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE):
    • As PME que investem em atividades de investigação e desenvolvimento podem beneficiar de deduções fiscais significativas.
  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para projetos de investimento de grande dimensão, que contribuam para a criação de emprego e o desenvolvimento regional.
  • Incentivos à contratação:
    • Existem medidas que visam incentivar a criação de postos de trabalho, nomeadamente para jovens, desempregados de longa duração e pessoas com deficiência.

Como Declarar os Lucros e Prejuízos:

  • Modelo 22 do IRC:
    • As PME devem apresentar anualmente a declaração Modelo 22, onde declaram os seus lucros ou prejuízos tributáveis.
  • Demonstração de Resultados:
    • É essencial manter uma contabilidade organizada e elaborar a demonstração de resultados, que evidencia os rendimentos e gastos da empresa.
  • Prejuízos Fiscais:
    • Os prejuízos fiscais podem ser reportados para anos futuros, permitindo reduzir a carga fiscal em períodos de maior rentabilidade.

Obrigações Fiscais a Cumprir:

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
    • As PME estão sujeitas ao IRC, que incide sobre os seus lucros tributáveis. Existe uma taxa reduzida de IRC para os primeiros 50.000 euros de lucro tributável.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
    • As PME devem cobrar e entregar o IVA, de acordo com as taxas aplicáveis aos bens e serviços que comercializam.
  • Retenções na Fonte:
    • As PME devem efetuar retenções na fonte sobre os rendimentos pagos a trabalhadores, prestadores de serviços e outros sujeitos passivos.
  • Contribuições para a Segurança Social:
    • As PME são responsáveis pelo pagamento das contribuições sociais dos seus trabalhadores.
  • Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES):
    • As PME devem apresentar anualmente a IES, que contém informações contabilísticas e fiscais relevantes.
  • Derrama municipal e estadual:
    • A derrama municipal é um imposto pago à Câmara Municipal da autarquia onde a empresa está sediada. Já a derrama estadual, aplica-se a empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.
  • Tributação autónoma:
    • Incide sobre certas despesas das empresas, como despesas de representação, encargos com viaturas entre outros.

Recomendações:

  • É fundamental que as PME mantenham a sua contabilidade organizada e atualizada, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser crucial para otimizar a carga fiscal e evitar erros.
  • É importante estar atento às alterações na legislação fiscal, para aproveitar os benefícios disponíveis e evitar penalizações.
  • Grandes Empresas:
    • Quais as novidades fiscais para grandes empresas?
    • Como otimizar a carga fiscal da empresa?
    • Quais os incentivos fiscais para investimento e inovação?

Para as grandes empresas, o panorama fiscal está em constante evolução, com novidades e oportunidades que exigem atenção. Aqui estão alguns pontos-chave:

Novidades Fiscais para Grandes Empresas:
Redução da taxa de IRC:

  • O Orçamento do Estado para 2025 propõe uma redução da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 20%.
  • Incentivos à capitalização das empresas:
    • Existem medidas para incentivar as empresas a reforçar o seu capital próprio, o que pode ter impacto na sua carga fiscal.
  • Estímulo à digitalização e inovação:
    • O governo está a promover a digitalização e a inovação nas empresas, com incentivos fiscais para investimentos nestas áreas.
  • Tributação autónoma em viaturas:
    • Este ponto é sempre alvo de alterações, pelo que é importante estar sempre atualizado.

Como Otimizar a Carga Fiscal da Empresa:

  • Planeamento fiscal:
    • Um planeamento fiscal estratégico é fundamental para otimizar a carga fiscal da empresa, identificando oportunidades e minimizando riscos.
  • Aproveitamento de benefícios fiscais:
    • Existem diversos benefícios fiscais disponíveis para grandes empresas, como incentivos ao investimento, à inovação e à criação de emprego.
  • Gestão eficiente de despesas:
    • Uma gestão eficiente das despesas permite maximizar as deduções fiscais e reduzir o lucro tributável.
  • Consultoria fiscal especializada:
    • O apoio de um consultor fiscal especializado pode ser crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal da empresa.

Incentivos Fiscais para Investimento e Inovação:

  • SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial):
    • Este sistema oferece benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de investigação e desenvolvimento.
  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento):
    • Este regime visa apoiar o investimento produtivo das empresas, através de benefícios fiscais em sede de IRC.
  • Incentivos à digitalização:
    • Existem incentivos fiscais específicos para empresas que investem em tecnologias digitais, como a inteligência artificial e a cibersegurança.

É crucial que as grandes empresas se mantenham atualizadas sobre as novidades fiscais e procurem o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das suas obrigações e otimizar a sua situação fiscal.

  • Questões Gerais:
    • Quais os prazos para a entrega da declaração?
    • Quais as principais alterações nas tabelas de retenção na fonte em 2025?
    • O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar dele em 2025?
    • Como validar as faturas no e-Fatura?
    • E se verificar um erro após entregar a minha declaração de IRS?
    • Quando posso esperar receber o meu reembolso de IRS?
    • O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Para esclarecer as suas dúvidas sobre o IRS 2025, aqui estão as respostas às suas questões gerais:

Prazos para a Entrega da Declaração:

  • O período para a entrega da declaração do IRS em 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

Principais Alterações nas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025:

  • As tabelas de retenção na fonte são atualizadas anualmente para refletir as alterações no código do IRS e no Orçamento do Estado.
  • Para 2025 está prevista uma redução da taxa geral do IRC de 21% para 20%.
  • É crucial consultar as tabelas atualizadas no Portal das Finanças para garantir que a retenção na fonte está correta.

IRS Jovem:

  • O IRS Jovem é um regime fiscal que visa beneficiar os jovens trabalhadores, permitindo-lhes pagar menos IRS nos primeiros anos de atividade.
  • Para beneficiar deste regime em 2025, é necessário ter entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutoramento) e ter obtido rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • É crucial ter em atenção que quem pede IRS Jovem este ano, ainda não terá acesso ao IRS automático.

Como Validar as Faturas no e-Fatura:

  • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir que as despesas são consideradas para efeitos de IRS.
  • Para validar as faturas, basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar a área do e-Fatura e verificar as faturas pendentes.
  • É importante verificar se as faturas estão corretamente classificadas e, se necessário, corrigir a classificação.

Erro Após a Entrega da Declaração de IRS:

  • Se detetar um erro após a entrega da declaração de IRS, é possível submeter uma declaração de substituição.
  • A declaração de substituição deve ser submetida dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Reembolso de IRS:

  • O prazo para o reembolso do IRS varia consoante a data de entrega da declaração e a complexidade da situação fiscal.
  • A Autoridade Tributária procura efetuar os reembolsos o mais rapidamente possível, mas o prazo pode variar.
  • O prazo limite para o reembolso do IRS, caso tenha direito, é até dia 31 de julho de 2025.

Entrega do IRS Fora do Prazo:

  • A entrega da declaração de IRS fora do prazo pode resultar em penalizações, como multas e juros de mora.
  • É fundamental cumprir os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar estas penalizações.

Dicas para Ganhar/Poupar Dinheiro com o IRS:

  • Organização é Fundamental: Mantenha todos os documentos e faturas organizados ao longo do ano.
  • Validação de Faturas: Verifique e valide todas as suas faturas no e-Fatura até ao prazo limite.
  • Deduções Fiscais: Conheça e aproveite todas as deduções fiscais a que tem direito (saúde, educação, habitação, etc.).
  • Regimes Fiscais: Avalie qual o regime fiscal mais vantajoso para a sua situação (regime simplificado, contabilidade organizada, etc.).
  • Planeamento Fiscal: Faça um planeamento fiscal antecipado para otimizar a sua carga fiscal.
  • Consignação de IRS: Considere consignar parte do seu IRS a uma instituição de solidariedade social.
  • Atenção aos Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar penalizações.
  • Apoio Profissional: Em caso de dúvidas, procure o apoio de um contabilista certificado.

Novidades no IRS 2025:

  • Reembolsos mais rápidos, mas mais baixos: A Autoridade Tributária prevê agilizar o processo de reembolso, mas o valor médio poderá ser inferior.
  • Consignação de IRS: O valor consignado a instituições de solidariedade social duplica, passando de 0,5% para 1%.
  • Dedução de despesas com serviço doméstico: Será possível deduzir 5% das despesas com serviço doméstico, até um limite de 200 euros.
  • Investimentos de longo prazo com tributação reduzida: Alguns investimentos de longo prazo poderão beneficiar de tributação reduzida.
  • Prémios isentos de impostos: Alguns prémios poderão ser isentos de impostos, mas deverão ser declarados.
  • Declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais: A declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais será obrigatória.

Para Empresários:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Regime Simplificado: Ideal para quem tem rendimentos anuais brutos inferiores a 200.000€.
    • Contabilidade Organizada: Obrigatória para quem tem rendimentos anuais brutos superiores a 200.000€ ou para quem pretende deduzir despesas específicas.
  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Benefícios fiscais para PME que invistam em inovação e criação de emprego.
    • Dedução de despesas com formação profissional e segurança no trabalho.
  • Grandes Empresas:
    • Incentivos fiscais para investimento em investigação e desenvolvimento.
    • Regime de tributação de grupos de sociedades.

Conclusão:

O IRS 2025 pode parecer complexo, mas com a informação certa e o apoio adequado, pode otimizar a sua declaração e garantir que cumpre todas as suas obrigações fiscais. Lembre-se que a organização, o planeamento e o conhecimento das novidades fiscais são essenciais para maximizar os seus benefícios e evitar surpresas desagradáveis.

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Decreto-Lei n.º 35/2025: Alterações ao Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas

O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.

O Que Muda?

  • Expansão do Regime de Isenção:
    • Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
  • Alinhamento com Diretivas Europeias:
    • Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
  • Regimes de Isenção em Outros Estados-Membros:
    • O diploma também aborda a situação de empresas sediadas em Portugal que beneficiam de regimes de isenção de IVA em outros Estados-Membros.
    • É importante notar que, nestes casos, estas empresas não podem deduzir o IVA suportado em território nacional para atividades isentas noutros Estados-Membros, desde que o volume de negócios global não exceda os 100.000 euros.

Impacto para as Pequenas Empresas:

  • Simplificação Fiscal:
    • As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
  • Redução da Carga Administrativa:
    • A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
  • Aumento da Competitividade:
    • Ao reduzir os custos de conformidade fiscal, estas alterações podem tornar as micro empresas portuguesas mais competitivas.

Pontos de Atenção:

  • É crucial ter em mente que este decreto-lei transpõe apenas parcialmente as diretivas europeias relevantes.
  • Recomenda-se vivamente que as empresas consultem as autoridades fiscais ou um contabilista certificado para obter informações detalhadas sobre como estas alterações se aplicam à sua situação específica.

Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.

Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244

Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA

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Accountant calculating profit with financial analysis graphs

IVA e AIMI- ATÉ AO FIM DO MÊS

Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as
aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD

AIMI

Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração
identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar
a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao
Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E
do Código do IMI. – CD

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IVA – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
– CD – NG – OE

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IVA – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

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IRS – IRC – IVA – ATÉ AO DIA 5

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

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Dia 20 Fevereiro

IMPOSTO IVA
  • Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
  • Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
  • Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
  • Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Resumo anual – Obrigações declarativas em 2025
FONTE: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2025.aspx

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