REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

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Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
ISS, I.P.

A – O que é?
As Entidades Empregadoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um trabalhador com deficiência ou que essa condição ocorra na relação laboral já consolidada – desde que a mesma tenha capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente, no cumprimento das mesmas funções – têm direito a uma redução da taxa contributiva.


B1 – Quem tem direito a este apoio/esta redução?
Condições para ter direito à redução da taxa contributiva
Para ter direito à redução da taxa contributiva, a Entidade Empregadora tem de cumprir certas condições, nomeadamente:

  1. Ter os pagamentos de contribuições à Segurança Social em dia;
  2. Ter situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal.
    B2 – Que outros produtos se relacionam com este?
    − Dispensa de pagamento de contribuições – Emprego a Reclusos em Regime Aberto
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 5 anos – Primeiro Emprego
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Longa Duração
    − Isenção temporária da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Muito Longa Duração
    − Redução da taxa contributiva – Trabalhadores em situação de Pré-Reforma
    − Redução da taxa contributiva – Emprego a Reclusos em Regime Aberto

    C1 – Que formulários e documentos tenho que entregar?
    Formulários Documentos necessários Onde se pode pedir
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    Até quando se pode pedir
    Formulários
    GTE 85 – Contratação de Trabalhador com Deficiência, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Internet.

    Este Formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu ” Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir número ou nome do formulário.

    Documentos necessários
    ✓ Fotocópia de documento onde conste o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), (no caso de não ter Cartão de Cidadão), Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);

    ✓ Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelos Serviços de Saúde ou pelos Serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; que ateste a situação de deficiência e respetivo grau;

    ✓ Cópia autenticada do Contrato de Trabalho sem Termo;

    ✓ Cópia de Certidão (da Autoridade Tributária) comprovativa de situação tributária regularizada, com validade.

    Onde se pode pedir
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
    As Entidades Empregadoras (EE) e/ou Representantes podem solicitar a alteração do regime de enquadramento de um trabalhador para o regime específico “Trabalhadores com Deficiência”, na SSD, deixando de ser necessária a apresentação de requerimento em papel.
  1. Aceder a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores
  2. Pesquisar o trabalhador e, no resultado obtido, na coluna “Ações”, clicar em “Consultar vínculo”.
  3. No ecrã “Consultar vínculo do trabalhador”, aceder à secção “Prestação de trabalho” e clicar em “Pedir alteração de enquadramento”.

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  4. No ecrã “Pedido de alteração de enquadramento”, são apresentados os dados da prestação de trabalho atual, onde a Entidade Empregadora deve:
  • Selecionar o novo enquadramento da prestação de trabalho
  • Preencher os dados adicionais solicitados (caso aplicável), uma vez que, consoante a opção de enquadramento selecionada, poderão ser exigidos outros elementos ou documentos
  • Submeter Pedido.

    As Entidades Empregadoras podem consultar o estado do pedido em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Pedidos sobre vínculos.

    Até quando se pode pedir
    No prazo de 10 dias, a contar da data de início do contrato de trabalho ou da data da ocorrência caso essa deficiência ocorra já com a relação laboral consolidada. No entanto, caso a Entidade Empregadora peça a redução de taxa fora daquele prazo, apenas tem direito a partir do início do mês seguinte em que o pedido deu entrada na Segurança Social.

    C2 – Quando é que me dão uma resposta?
    No prazo de 30 dias a contar da entrega do requerimento (se entregar todos os elementos necessários).

    D1 – Como funciona este apoio? Que apoio recebo?
    A Entidade Empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho. O trabalhador paga 11% (entregues pela Entidade Empregadora) – Taxa Total: 22,9%.

    D2 – Como posso pagar?
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social Quando pagar as contribuições à Segurança Social
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social
    Modalidades de Pagamento
  1. Na posse do documento de pagamento:
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  • Multibanco;
  • Nas tesourarias das instituições de Segurança Social:
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
  • Em dinheiro – até ao limite de 150,00€.
  • Por cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor.
  1. Pagamento por Homebanking, de acordo com a seguinte lista:
    Lista pagamentos Homebanking
  2. Nas Instituições de Crédito ou outros prestadores de serviços financeiros que para o efeito celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
    Pode ser feito em:
  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.
    Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:
  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.
  1. Enviando um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
    Quando pagar as contribuições à Segurança Social.

    Do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
    Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros sobre o valor que está em atraso.
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    D3 – Quais as minhas obrigações?


    A Entidade Empregadora tem de:
  • Entregar a declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito;
    Entregar uma declaração de remunerações à parte para os trabalhadores com deficiência;
  • Pagar as contribuições à Segurança Social;
  • Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.
  • Manter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
    D4 – Em que condições termina?
    Deixa de ter direito à redução da taxa contributiva se:
  • Não entregar as declarações de remunerações dentro do prazo ou não incluir algum trabalhador nessas declarações;
  • Se contrair dívida à Segurança Social ou à Administração Fiscal, o benefício acaba a partir do mês seguinte àquele em que é contraída a dívida;
  • O trabalhador com deficiência deixar de estar ao seu serviço.
    Nota1: Se o estabelecimento for vendido ou trespassado, mas se mantiverem os contratos de trabalho celebrados com a anterior Entidade Empregadora, a redução das taxas contributivas continua.
    Nota2: A redução da taxa contributiva pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

    E1 – Legislação Aplicável
    Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro; Aviso n.º 678/2024, 12 de janeiro de 2024, Aviso n.º 396/2022, de 7 janeiro; Aviso n.º 369/2021, de 7 de janeiro, Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro; Aviso n.º 212/2019, de 4 de janeiro; Aviso n.º 235/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 87/2016, 6 de janeiro; Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro; Aviso n.º 219/2014, 7 de
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    janeiro; Aviso n.º 17289/2012, de 28 de dezembro; Aviso n.º 24866-A/2011, de 28 de dezembro; Aviso n.º 27831-F/2010, de 31 de dezembro

    Ministério das Finanças – Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

    Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
    Normas complementares de definição dos procedimentos e delimitação dos elementos e meios de prova, em cumprimento do disposto no nº4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º1-A/2011, de 3 de janeiro.

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
    Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
    Artigos 108.º e 109.º da Lei n.º110/2009, de 16 de setembro
    Código dos Regimes Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social.

    E2 – Glossário
    Taxa contributiva
    A percentagem que é paga à Segurança Social sobre as remunerações pagas aos trabalhadores contratados.
    Cheque bancário
    É um cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco a pedido de um seu cliente para efetuar um pagamento a terceiros, existindo sempre a garantia do seu pagamento e é obrigatoriamente nominativo, nunca emitido ao portador. (Custo cheque bancário = aprox. 8,00€).
    Cheque visado
    É um cheque emitido pelo cliente de um banco com a garantia prestada pelo banco sacado de cativação da importância do cheque na conta do cliente. (Custo cheque visado = aprox. 30,00€).

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IRS 2025 – Até ao Dia 7 e 10 ABRIL

IRS 2025 – Até ao Dia 7 ABRIL

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

Elementos das faturas

IRS 2025 – Até ao Dia 10 ABRIL

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE.

Declaração Mensal de Remunerações

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IRS 2025: Desvendamos as Dúvidas Mais Comuns para Empresários e Particulares

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O IRS 2025 aproxima-se e, como contabilistas, a Critériordenado sabe que as dúvidas e incertezas começam a surgir.

Para o ajudar a navegar neste processo, preparamos um guia completo com as questões mais frequentes, e claro dicas valiosas e informações essenciais para otimizar a sua declaração.

Dúvidas Comuns no IRS 2025:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Como declarar os rendimentos e despesas?
    • Quais os benefícios fiscais disponíveis?
    • Como funciona o regime simplificado vs. contabilidade organizada?

Para Empresários em Nome Individual (ENI), a declaração de rendimentos e despesas, os benefícios fiscais disponíveis e a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada são aspetos cruciais para otimizar a situação fiscal.

Declaração de Rendimentos e Despesas:

  • Anexo B do Modelo 3 do IRS:
    • É o anexo específico para declarar os rendimentos e despesas da atividade independente.
    • Nele, devem ser discriminados os rendimentos brutos obtidos e as despesas dedutíveis relacionadas com a atividade.
  • Documentação:
    • É fundamental manter toda a documentação organizada, como faturas, recibos e outros comprovativos de rendimentos e despesas.
    • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir a dedução das despesas.

Benefícios Fiscais Disponíveis:

  • Deduções Específicas:
    • Existem deduções específicas para atividades independentes, como despesas com materiais, serviços, rendas, comunicações, entre outras.
    • É importante conhecer e aproveitar todas as deduções a que se tem direito.
  • Regimes Fiscais:
    • A escolha do regime fiscal adequado pode resultar em benefícios significativos.
    • O regime simplificado e a contabilidade organizada oferecem diferentes vantagens e desvantagens.

Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada:

  • Regime Simplificado:
    • Os rendimentos tributáveis são calculados através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos brutos.
    • É mais simples e menos burocrático, embora não seja exigido a contratação de um contabilista certificado, mas é sempre aconselhável.
  • Contabilidade Organizada:
    • Permite deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade, o que pode resultar numa carga fiscal inferior.
  • Exige a organização da contabilidade de acordo com as normas contabilísticas.

Considerações Importantes:

  • A escolha do regime fiscal deve ser feita com base na análise da situação específica de cada ENI.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal.

Ao compreender estes aspetos, os ENI podem tomar decisões informadas e garantir que cumprem as suas obrigações fiscais de forma eficiente.

  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Quais as deduções específicas para PME?
    • Como declarar os lucros e prejuízos?
    • Quais as obrigações fiscais a cumprir?

As Pequenas e Médias Empresas (PME) desempenham um papel crucial na economia, e o seu tratamento fiscal é de grande importância. Eis um resumo das principais questões fiscais que as PME devem ter em conta:

Deduções Específicas para PME:

  • Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis, promovendo a modernização e expansão das empresas.
  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE):
    • As PME que investem em atividades de investigação e desenvolvimento podem beneficiar de deduções fiscais significativas.
  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para projetos de investimento de grande dimensão, que contribuam para a criação de emprego e o desenvolvimento regional.
  • Incentivos à contratação:
    • Existem medidas que visam incentivar a criação de postos de trabalho, nomeadamente para jovens, desempregados de longa duração e pessoas com deficiência.

Como Declarar os Lucros e Prejuízos:

  • Modelo 22 do IRC:
    • As PME devem apresentar anualmente a declaração Modelo 22, onde declaram os seus lucros ou prejuízos tributáveis.
  • Demonstração de Resultados:
    • É essencial manter uma contabilidade organizada e elaborar a demonstração de resultados, que evidencia os rendimentos e gastos da empresa.
  • Prejuízos Fiscais:
    • Os prejuízos fiscais podem ser reportados para anos futuros, permitindo reduzir a carga fiscal em períodos de maior rentabilidade.

Obrigações Fiscais a Cumprir:

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
    • As PME estão sujeitas ao IRC, que incide sobre os seus lucros tributáveis. Existe uma taxa reduzida de IRC para os primeiros 50.000 euros de lucro tributável.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
    • As PME devem cobrar e entregar o IVA, de acordo com as taxas aplicáveis aos bens e serviços que comercializam.
  • Retenções na Fonte:
    • As PME devem efetuar retenções na fonte sobre os rendimentos pagos a trabalhadores, prestadores de serviços e outros sujeitos passivos.
  • Contribuições para a Segurança Social:
    • As PME são responsáveis pelo pagamento das contribuições sociais dos seus trabalhadores.
  • Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES):
    • As PME devem apresentar anualmente a IES, que contém informações contabilísticas e fiscais relevantes.
  • Derrama municipal e estadual:
    • A derrama municipal é um imposto pago à Câmara Municipal da autarquia onde a empresa está sediada. Já a derrama estadual, aplica-se a empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.
  • Tributação autónoma:
    • Incide sobre certas despesas das empresas, como despesas de representação, encargos com viaturas entre outros.

Recomendações:

  • É fundamental que as PME mantenham a sua contabilidade organizada e atualizada, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser crucial para otimizar a carga fiscal e evitar erros.
  • É importante estar atento às alterações na legislação fiscal, para aproveitar os benefícios disponíveis e evitar penalizações.
  • Grandes Empresas:
    • Quais as novidades fiscais para grandes empresas?
    • Como otimizar a carga fiscal da empresa?
    • Quais os incentivos fiscais para investimento e inovação?

Para as grandes empresas, o panorama fiscal está em constante evolução, com novidades e oportunidades que exigem atenção. Aqui estão alguns pontos-chave:

Novidades Fiscais para Grandes Empresas:
Redução da taxa de IRC:

  • O Orçamento do Estado para 2025 propõe uma redução da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 20%.
  • Incentivos à capitalização das empresas:
    • Existem medidas para incentivar as empresas a reforçar o seu capital próprio, o que pode ter impacto na sua carga fiscal.
  • Estímulo à digitalização e inovação:
    • O governo está a promover a digitalização e a inovação nas empresas, com incentivos fiscais para investimentos nestas áreas.
  • Tributação autónoma em viaturas:
    • Este ponto é sempre alvo de alterações, pelo que é importante estar sempre atualizado.

Como Otimizar a Carga Fiscal da Empresa:

  • Planeamento fiscal:
    • Um planeamento fiscal estratégico é fundamental para otimizar a carga fiscal da empresa, identificando oportunidades e minimizando riscos.
  • Aproveitamento de benefícios fiscais:
    • Existem diversos benefícios fiscais disponíveis para grandes empresas, como incentivos ao investimento, à inovação e à criação de emprego.
  • Gestão eficiente de despesas:
    • Uma gestão eficiente das despesas permite maximizar as deduções fiscais e reduzir o lucro tributável.
  • Consultoria fiscal especializada:
    • O apoio de um consultor fiscal especializado pode ser crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal da empresa.

Incentivos Fiscais para Investimento e Inovação:

  • SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial):
    • Este sistema oferece benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de investigação e desenvolvimento.
  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento):
    • Este regime visa apoiar o investimento produtivo das empresas, através de benefícios fiscais em sede de IRC.
  • Incentivos à digitalização:
    • Existem incentivos fiscais específicos para empresas que investem em tecnologias digitais, como a inteligência artificial e a cibersegurança.

É crucial que as grandes empresas se mantenham atualizadas sobre as novidades fiscais e procurem o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das suas obrigações e otimizar a sua situação fiscal.

  • Questões Gerais:
    • Quais os prazos para a entrega da declaração?
    • Quais as principais alterações nas tabelas de retenção na fonte em 2025?
    • O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar dele em 2025?
    • Como validar as faturas no e-Fatura?
    • E se verificar um erro após entregar a minha declaração de IRS?
    • Quando posso esperar receber o meu reembolso de IRS?
    • O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Para esclarecer as suas dúvidas sobre o IRS 2025, aqui estão as respostas às suas questões gerais:

Prazos para a Entrega da Declaração:

  • O período para a entrega da declaração do IRS em 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

Principais Alterações nas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025:

  • As tabelas de retenção na fonte são atualizadas anualmente para refletir as alterações no código do IRS e no Orçamento do Estado.
  • Para 2025 está prevista uma redução da taxa geral do IRC de 21% para 20%.
  • É crucial consultar as tabelas atualizadas no Portal das Finanças para garantir que a retenção na fonte está correta.

IRS Jovem:

  • O IRS Jovem é um regime fiscal que visa beneficiar os jovens trabalhadores, permitindo-lhes pagar menos IRS nos primeiros anos de atividade.
  • Para beneficiar deste regime em 2025, é necessário ter entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutoramento) e ter obtido rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • É crucial ter em atenção que quem pede IRS Jovem este ano, ainda não terá acesso ao IRS automático.

Como Validar as Faturas no e-Fatura:

  • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir que as despesas são consideradas para efeitos de IRS.
  • Para validar as faturas, basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar a área do e-Fatura e verificar as faturas pendentes.
  • É importante verificar se as faturas estão corretamente classificadas e, se necessário, corrigir a classificação.

Erro Após a Entrega da Declaração de IRS:

  • Se detetar um erro após a entrega da declaração de IRS, é possível submeter uma declaração de substituição.
  • A declaração de substituição deve ser submetida dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Reembolso de IRS:

  • O prazo para o reembolso do IRS varia consoante a data de entrega da declaração e a complexidade da situação fiscal.
  • A Autoridade Tributária procura efetuar os reembolsos o mais rapidamente possível, mas o prazo pode variar.
  • O prazo limite para o reembolso do IRS, caso tenha direito, é até dia 31 de julho de 2025.

Entrega do IRS Fora do Prazo:

  • A entrega da declaração de IRS fora do prazo pode resultar em penalizações, como multas e juros de mora.
  • É fundamental cumprir os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar estas penalizações.

Dicas para Ganhar/Poupar Dinheiro com o IRS:

  • Organização é Fundamental: Mantenha todos os documentos e faturas organizados ao longo do ano.
  • Validação de Faturas: Verifique e valide todas as suas faturas no e-Fatura até ao prazo limite.
  • Deduções Fiscais: Conheça e aproveite todas as deduções fiscais a que tem direito (saúde, educação, habitação, etc.).
  • Regimes Fiscais: Avalie qual o regime fiscal mais vantajoso para a sua situação (regime simplificado, contabilidade organizada, etc.).
  • Planeamento Fiscal: Faça um planeamento fiscal antecipado para otimizar a sua carga fiscal.
  • Consignação de IRS: Considere consignar parte do seu IRS a uma instituição de solidariedade social.
  • Atenção aos Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar penalizações.
  • Apoio Profissional: Em caso de dúvidas, procure o apoio de um contabilista certificado.

Novidades no IRS 2025:

  • Reembolsos mais rápidos, mas mais baixos: A Autoridade Tributária prevê agilizar o processo de reembolso, mas o valor médio poderá ser inferior.
  • Consignação de IRS: O valor consignado a instituições de solidariedade social duplica, passando de 0,5% para 1%.
  • Dedução de despesas com serviço doméstico: Será possível deduzir 5% das despesas com serviço doméstico, até um limite de 200 euros.
  • Investimentos de longo prazo com tributação reduzida: Alguns investimentos de longo prazo poderão beneficiar de tributação reduzida.
  • Prémios isentos de impostos: Alguns prémios poderão ser isentos de impostos, mas deverão ser declarados.
  • Declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais: A declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais será obrigatória.

Para Empresários:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Regime Simplificado: Ideal para quem tem rendimentos anuais brutos inferiores a 200.000€.
    • Contabilidade Organizada: Obrigatória para quem tem rendimentos anuais brutos superiores a 200.000€ ou para quem pretende deduzir despesas específicas.
  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Benefícios fiscais para PME que invistam em inovação e criação de emprego.
    • Dedução de despesas com formação profissional e segurança no trabalho.
  • Grandes Empresas:
    • Incentivos fiscais para investimento em investigação e desenvolvimento.
    • Regime de tributação de grupos de sociedades.

Conclusão:

O IRS 2025 pode parecer complexo, mas com a informação certa e o apoio adequado, pode otimizar a sua declaração e garantir que cumpre todas as suas obrigações fiscais. Lembre-se que a organização, o planeamento e o conhecimento das novidades fiscais são essenciais para maximizar os seus benefícios e evitar surpresas desagradáveis.

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Decreto-Lei n.º 35/2025: Alterações ao Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas

O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.

O Que Muda?

  • Expansão do Regime de Isenção:
    • Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
  • Alinhamento com Diretivas Europeias:
    • Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
  • Regimes de Isenção em Outros Estados-Membros:
    • O diploma também aborda a situação de empresas sediadas em Portugal que beneficiam de regimes de isenção de IVA em outros Estados-Membros.
    • É importante notar que, nestes casos, estas empresas não podem deduzir o IVA suportado em território nacional para atividades isentas noutros Estados-Membros, desde que o volume de negócios global não exceda os 100.000 euros.

Impacto para as Pequenas Empresas:

  • Simplificação Fiscal:
    • As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
  • Redução da Carga Administrativa:
    • A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
  • Aumento da Competitividade:
    • Ao reduzir os custos de conformidade fiscal, estas alterações podem tornar as micro empresas portuguesas mais competitivas.

Pontos de Atenção:

  • É crucial ter em mente que este decreto-lei transpõe apenas parcialmente as diretivas europeias relevantes.
  • Recomenda-se vivamente que as empresas consultem as autoridades fiscais ou um contabilista certificado para obter informações detalhadas sobre como estas alterações se aplicam à sua situação específica.

Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.

Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244

Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA

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