Novas Regras nos Planos Prestacionais: O que muda na Execução Fiscal em 2026
Ontem, dia 1 de março de 2026, entraram em vigor alterações cruciais ao Decreto-Lei n.º 42/2001. Estas mudanças impactam diretamente a forma como empresas e particulares podem regularizar dívidas em sede de execução fiscal perante a Segurança Social.
Na Criteriordenado, analisámos o novo enquadramento legal para lhe trazer os pontos essenciais e garantir que a sua situação contributiva permanece regularizada sem sobressaltos.
Como solicitar o Plano Prestacional?
O pedido deve ser formalizado exclusivamente por via digital. O processo é realizado através da Segurança Social Direta (SSD), seguindo este caminho:
- Menu Pagamentos e dívidas;
- Dívidas em execução fiscal;
- Consultar processo de execução fiscal;
- Consultar dívidas e pedir planos prestacionais.
Nota: A resposta ao seu pedido será enviada, prioritariamente, para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta. Fique atento às notificações.
Documentação Necessária
Dependendo da natureza do contribuinte, a lista de documentos a preparar é específica:
Para Pessoas Coletivas (Empresas):
- Certidão de Registo Comercial;
- Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano;
- As 2 últimas declarações de IVA entregues;
- Última IES (Informação Empresarial Simplificada).
Para Pessoas Singulares (Particulares):
- Última declaração de IRS entregue.
Para Garantias ou Isenções:
- Isenção de garantia: Certidão de inexistência de bens imóveis emitida pela AT.
- Garantia hipotecária: Certidão permanente ou cópia não certificada do Registo Predial do imóvel.
Limites e Condições de Pagamento
O número de prestações e os valores mínimos foram atualizados. É fundamental distinguir a natureza da dívida (cotizações vs. restante dívida).
1. Número Máximo de Prestações
| Tipo de Dívida / Devedor | N.º Máximo de Prestações |
| Cotizações (Parte retida do salário) | Até 24 meses (Singulares e Coletivas) |
| Restante Dívida (Pessoas Singulares) | Até 80 meses |
| Restante Dívida (Pessoas Coletivas) | Até 60 meses |
Exportar para Sheets
2. Valor Mínimo da Prestação
O valor mínimo é calculado com base na Unidade de Conta (UC), que atualmente se fixa em 102€.
- Pessoas Singulares: 1/8 de UC (12,75€)
- Pessoas Coletivas: 1/4 de UC (25,50€)
- Exceção: Se a dívida da empresa exceder 300 UC (30.600€), a prestação mínima sobe para 3 UC (306€).
Cálculo da Prestação e Juros
A prestação mensal não é um valor estático. Ela é composta por uma parte fixa (capital dividido pelo número de meses) e uma parte variável (juros de mora atualizados mensalmente).
A Vantagem da Garantia
Apresentar uma garantia bancária ou hipotecária reduz a taxa de juro para metade (50%). O cálculo do valor da garantia obedece à seguinte fórmula:
Valor da Garantia=(Dıˊvida+Juros+Custas)×1,25
Prazos e Pagamento Mensal
- Quando pedir: Pode fazê-lo desde o momento da notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens (caso já exista penhora).
- Como pagar: O pagamento não é automático. Todos os meses, deve aceder à SSD para emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no menu de “Dívidas em execução fiscal”.
Precisa de apoio na gestão da sua dívida fiscal?
As alterações de março de 2026 exigem uma análise rigorosa da capacidade financeira da sua empresa. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a preparar a documentação e a submeter o pedido de plano prestacional mais vantajoso para o seu caso.


