Alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA
No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal –Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas as seguintes alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12) e que produzem efeitos a partir de 01-07-2025, abrangendo o período de IVA de Maio de 2025 e seguintes:
O Que Precisa de Saber!
No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal –Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas as seguintes alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12) e que produzem efeitos a partir de 01-07-2025, abrangendo o período de IVA de Maio de 2025 e seguintes:
Prazo para Adesão aos Planos de Flexibilização de pagamentos (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12): O limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA. A data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa. Exemplo:
Período 05/2025
Data limite para adesão à flexibilização de pagamentos: 21/07/2025
(uma vez que dia 20/07/2025 é um dia não útil).
Data limite de pagamento da primeira prestação: 25/07/2025
Débito Direto: A adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a 1.ª prestação.
Para um esclarecimento detalhado desta e de outras dúvidas, recomendamos a consulta das Questões Frequentes sobre este tema, que já foram atualizadas em conformidade. Pode aceder às Questões Frequentes através do seguinte caminho:
Portal das Finanças > Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Pagamentos > Flexibilização
ATENÇÃO:
Para evitar duplicação de pagamentos, caso seja aderente ao Débito Direto com a finalidade “IVA- Declarações periódicas” ou “IVA” deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos / utilização de créditos foi devidamente assinalada.
Para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA.
A autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira