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IVA
Home Archive by Category "IVA"

Category: IVA

01 JulFinanceIVANewsNotícias

Alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA

No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal –Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas as seguintes alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12) e que produzem efeitos a partir de 01-07-2025, abrangendo o período de IVA de Maio de 2025 e seguintes:

O Que Precisa de Saber!

No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal –Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas as seguintes alterações, no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12) e que produzem efeitos a partir de 01-07-2025, abrangendo o período de IVA de Maio de 2025 e seguintes:

Prazo para Adesão aos Planos de Flexibilização de pagamentos (art.º 16-C DL 125/2021, 30-12): O limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA. A data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa. Exemplo:

Período 05/2025

Data limite para adesão à flexibilização de pagamentos: 21/07/2025
(uma vez que dia 20/07/2025 é um dia não útil).

Data limite de pagamento da primeira prestação: 25/07/2025

Débito Direto: A adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a 1.ª prestação.

Para um esclarecimento detalhado desta e de outras dúvidas, recomendamos a consulta das Questões Frequentes sobre este tema, que já foram atualizadas em conformidade. Pode aceder às Questões Frequentes através do seguinte caminho:

Portal das Finanças > Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Pagamentos > Flexibilização

ATENÇÃO:

Para evitar duplicação de pagamentos, caso seja aderente ao Débito Direto com a finalidade “IVA- Declarações periódicas” ou “IVA” deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos / utilização de créditos foi devidamente assinalada.

Para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA.

A autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

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24 JunFinanceIVANewsNotícias

IVA e Atividades Paramédicas em Ginásios

O Que Precisa de Saber!

Se é um profissional de saúde paramédico e presta serviços em ginásios ou outros espaços desportivos, entender as regras do IVA é crucial. A boa notícia é que muitos desses serviços podem ser isentos de IVA, mas há detalhes importantes a considerar!


Isenção de IVA para Profissões Paramédicas: O Que Significa?

A lei diz que as prestações de serviços feitas por médicos, psicólogos, enfermeiros e outras profissões paramédicas são isentos de IVA. Mas atenção: essa isenção não é para tudo!

Para que um serviço paramédico seja isento de IVA, ele precisa ter uma finalidade terapêutica. Isso quer dizer que o serviço deve ajudar a diagnosticar ou tratar uma doença ou problema de saúde. Não basta ser um serviço de bem-estar geral ou para melhorar o desempenho físico.


Quais são as Profissões Paramédicas?

A legislação portuguesa define várias profissões como paramédicas. As mais comuns incluem:

  • Fisioterapia
  • Dietética
  • Terapia da Fala
  • Terapia Ocupacional
  • Análises Clínicas
  • Radiologia
  • E muitas outras!

Se é um profissional habilitado numa destas áreas e o seu serviço tem um objetivo terapêutico, ele tem grandes chances de ser isento de IVA.


E os Serviços em Ginásios?

Aqui é onde surgem as dúvidas mais frequentes. Se presta serviços paramédicos dentro de um ginásio ou complexo desportivo:

  • Serviços com Finalidade Terapêutica (Isentos de IVA): Se o seu atendimento, por exemplo, de fisioterapia ou dietética, visa o tratamento ou prevenção de uma doença específica, e é prestado de forma individualizada, ele pode ser isento de IVA. Pense numa consulta de nutrição para uma pessoa com diabetes ou sessões de fisioterapia após uma lesão.
    • Importante: Cada serviço isento de IVA deve ser faturado separadamente.
  • Serviços sem Finalidade Terapêutica (Com IVA): Se o seu serviço está integrado num “pacote” do ginásio (como um plano de manutenção física ou bem-estar geral), ou se o objetivo principal é simplesmente melhorar o desempenho desportivo ou a condição física sem um diagnóstico ou tratamento de saúde específico, então terá de cobrar IVA. Por exemplo, um acompanhamento nutricional focado apenas na otimização do treino para um atleta, sem qualquer preocupação de saúde diagnosticada.

Em Resumo:

Para que um serviço paramédico seja isento de IVA, os seguintes pontos são essenciais:

  1. O serviço deve ser prestado por um profissional paramédico devidamente habilitado.
  2. O serviço deve ter uma finalidade terapêutica, ou seja, focado no diagnóstico ou tratamento de uma doença ou anomalia de saúde.
  3. O serviço deve ser dissociado de outras atividades, como planos de ginásio. Se estiver incluído num “pack” ou mensalidade do ginásio sem uma faturação individual e uma finalidade terapêutica clara, provavelmente terá IVA.
  4. O serviço deve ser faturado de forma individualizada.

Entender estas nuances é fundamental para garantir a conformidade com as regras fiscais e evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Veja o Oficio Oficial da AT – Autoridade Tributária Aduaneira: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25073_2025.pdf

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20 JunFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotícias

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –IRS, IRC, IVA, IMT e IUC

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IRS, IRC, IVA, IMT E IUC
Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto poderão ser pagas
em prestações, antes do processo avançar para execução fiscal

.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
� Dívidas elegíveis:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – quando a liquidação seja promovida
    oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) – quando
    a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto único de circulação (IUC).

    � Prestações:
  • Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;
  • O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
    Pedido
    O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da
    nota de cobrança através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas >
    Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
    No momento do pedido deve indicar o número de prestações.
    Dispensa de garantia
    Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
  • o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 €
    (pessoas coletivas); ou
  • o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

    Garantia
    Nas situações em que não há dispensa é necessário que conjuntamente com o
    pedido ofereça hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária
    ou seguro-caução.

    A garantia é prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do
    prazo do plano de pagamento concedido.

    1 – O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pa-
    gamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal.

    3 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    A garantia é constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido
    para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e é apresentada no prazo de 15
    dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo
    prazo pode ser ampliado até 30 dias.

    Notificação
    No caso de o plano ser efetuado com dispensa de garantia, estando reunidas as
    condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado não
    sendo emitida notificação.
    No caso de o plano ser efetuado com prestação de garantia, o contribuinte é
    notificado do plano de prestações autorizado, ou da recusa do seu pedido.
    A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou
    eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal
    das Finanças ou da Via CTT.

    Pagamento
    O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da
    autorização do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês
    correspondente.
    Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo
    montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do
    respetivo pagamento.
    O documento de pagamento de cada prestação deve ser obtido, pelo sujeito
    passivo, a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Planos Prestacionais > Emitir Segunda Via Prestações.

    Incumprimento
    A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato
    das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o
    pagamento ocorrer até à sua emissão.

    Poderá consultar a falta de pagamentos no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Pagamentos > Pagamentos em Falta.
    Se o pagamento ocorrer depois da data limite de pagamento das prestações e
    antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data
    do pagamento.

    4 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –
    IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    Nas situações em que exista garantia, a entidade que tiver prestado a garantia
    é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda
    existente até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser responsabilizada
    solidariamente por esse montante, facto que deve constar da certidão de dívida.

    Amortização de Prestações
    O pagamento antecipado de um determinado valor, é considerado uma amortização.
    Pode efetuar amortizações relativamente aos planos prestacionais, em cobrança
    voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham pelo menos
    uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar.
    Deverá selecionar o plano que pretende amortizar em “Ver plano”, tendo em
    consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.

    Aceda ao detalhe do plano e insira o valor que pretende amortizar, tendo em
    consideração:
  • Montante mínimo: não pode ser inferior ao valor de uma prestação do plano;
  • Montante máximo: não pode ser superior ao total do valor em dívida do plano;
  • O valor restante da dívida não pode ser inferior a 25,50 €.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Amortizar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a amortização
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.
    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.
    Apenas se considera o pedido de amortização do plano como concluído, após
    criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança prestacionais
    associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de amortização que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à amortização, não comprometendo o
    cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a prestação do mês em
    curso.

    5 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Antecipação de Prestações
    O pagamento, antes do tempo, de um determinado número de prestações, é
    considerado uma antecipação.

    Pode antecipar pagamento de prestações relativamente aos planos prestacionais,
    em cobrança voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham
    pelo menos uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Antecipar Prestações.
    Deverá selecionar o plano para o qual pretende antecipar prestações em “Ver
    plano”, tendo em consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.
    Aceda ao detalhe do plano e indique o número de prestações a antecipar, tendo em
    consideração:
  • Número máximo de prestações a antecipar: igual ao número de prestações em
    falta, excluindo a prestação normal do plano a emitir no decurso do mês.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Antecipar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a antecipação
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.

    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.

    Apenas se considera o pedido de antecipação de prestações do plano como
    concluído, após criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança
    prestacionais associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de antecipação de prestações que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à antecipação de prestações, não
    comprometendo o cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a
    prestação do mês em curso.

    6 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Desistência do pedido de Amortização/ Antecipação de Prestações
    Até à data da emissão da próxima prestação pode desistir do pedido de Amortização
    ou Antecipação de Prestações.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações.

    Deverá selecionar o plano para o qual pretende desistir de amortizar ou antecipar
    prestações em “Ver plano”. Selecione “Remover” o pedido e em seguida “Confirmar”.
    Depois de removido o pedido, é possível inserir um novo. Pode ainda alterar os
    dados para amortizar/ antecipar prestações registado, desde que remova o pedido
    anterior e crie um novo.

    Estas ações ficam registadas no histórico de ações do plano.
    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUTOMÁTICO
    São criados oficiosamente, de forma automática, planos prestacionais, quando
    uma dívida de imposto elegível não tenha sido paga dentro do prazo legal para
    o efeito e o devedor não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações
    até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, se verificadas,
    cumulativamente, as seguintes condições:
  • A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 €, se o devedor for Pessoal
    Singular, ou a 10 000 €, se o devedor for Pessoa Coletiva (caso a dívida em
    causa seja relativa a IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois
    ou mais veículos, os limites de dívida ora referidos consideram-se respeitados
    sempre que de uma das liquidações resulte montante de dívida que fique abaixo
    daqueles valores).

    A notificação e o pagamento são efetuados nos mesmos termos do pagamento em
    prestações a pedido do contribuinte.

    Se não quiser efetuar a regularização da dívida através do plano de pagamento
    a prestações criado automaticamente pela AT, poderá optar por não pagar a 1.ª
    prestação. Como consequência será emitida a certidão de dívida e instaurado o
    correspondente processo de execução fiscal.


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11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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30 MaiAnalysisApoiosBusinessIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Do Ábaco ao Algoritmo: Como a Tecnologia Transformou a Contabilidade nos Últimos 25 Anos

A Evolução da Contabilidade: Do Papel à Nuvem Um Olhar de 25 Anos

A ideia deste artigo será apresentar as principais diferenças em operar contabilidade há 25 anos atrás para os dias de hoje, promovendo o investimento na adaptação e modernização….

Para um site como o da Criteriordenado, com escritórios nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande, um artigo sobre a transformação da contabilidade nos últimos 25 anos será bastante pertinente e interessante para os nossos clientes e potenciais clientes.

Poderíamos abordar as mudanças significativas e a importância da adoção de tecnologia.


A Contabilidade em 2000:

Um Mundo Diferente:
Processos Manuais, registos em papel, livros de contabilidade físicos, cálculos manuais (possivelmente com recurso a calculadoras simples).


A Comunicação com os clientes e as entidades fiscais (predominância do papel, envio físico de documentos, bem como telefone, e em alguns casos avançados o fax)

Os Softwares:
O Tempo e Eficiência: Gastávamos muito tempo em tarefas que hoje são automatizadas, e por isso o impacto na eficiência, a nível de tecnologia aos dias de hoje já é brutalmente visível, hoje pensamos que daqui a 25 anos teremos o mesmo sentimento, por isso a revolução Tecnológica na Contabilidade, tem muito impacto como em qualquer sector, neste caso a chegada da Digitalização.

Podemos falar sobre a transição para documentos digitais, a importância dos softwares de contabilidade mais avançados e a automatização de tarefas rotineiras (lançamentos, reconciliações, etc.).

A Nuvem e o Acesso Remoto:
Hoje em dia um cliente recebe uma fatura e pode coloca-la diretamente na nuvem da criteriordenado, dentro da sua “ficha” de cliente, isto permite-nos revolucionar o acesso à informação e a colaboração entre contabilistas e clientes, permitindo trabalhar de qualquer lugar (relevante para uma empresa com múltiplos escritórios como a Criteriordenado).

Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning: Introduzir como estas tecnologias estão a começar a impactar a contabilidade, auxiliando na análise de dados, deteção de anomalias e previsões.

Comunicação e Colaboração Online: Destacar as ferramentas digitais que facilitam a comunicação com os clientes, o envio seguro de documentos e a partilha de informação em tempo real.

A Importância do Investimento em Tecnologia e Recursos Atuais para a Criteriordenado:
Maior Eficiência e Produtividade: A tecnologia permite aos contabilistas da Criteriordenado serem mais eficientes, focando-se em tarefas de maior valor acrescentado (análise, consultoria).

Redução de Erros: Mostrar como a automatização minimiza erros humanos inerentes a processos manuais.

Informação em Tempo Real: o acesso a informação entre clientes e Criteriordenado, proporciona uma situação financeira atualizada, isto permite uma melhor tomada de decisões.

Conformidade e Segurança: Discutir como os softwares modernos ajudam a garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e a segurança dos dados dos clientes.

Serviços de Valor Acrescentado: O investimento em tecnologia permite à Criteriordenado oferecer serviços mais consultivos e personalizados aos seus clientes, indo além do mero processamento de dados, o que trás uma grande vantagem para qualquer cliente Criteriordenado, desfrutar das soluções e facilidades que temos para os nossos clientes.

Conclusão:
Transformamos a contabilidade e a inevitabilidade da adoção tecnológica. A Criteriordenado mantém se atualizada e investe em tecnologia para oferecer o melhor serviço aos seus clientes nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande.

Entre em contato e modernize a sua contabilidade, liberte-se de papeis, e papeladas….

Uma grande empresa tem de investir em vários sectores e várias “frentes”, mas o conforto de ter a contabilidade em dia e acesso à mesma de forma imediata em qualquer parte do mundo e em qualquer dispositivo com máxima segurança, não tem preço!

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13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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Accountant calculating profit with financial analysis graphs
14 AbrIVA

IVA – ATÉ AO DIA 21

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
– CD – NG – OE

Declaração Periódica

IVA

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4
trimestres anteriores. – CD – NG – OE

Declaração Recapitulativa

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do
regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

Declaração Recapitulativa

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04 AbrBusinessIRSIVANewsNotícias

IRS 2025 – Até ao Dia 7 e 10 ABRIL

IRS 2025 – Até ao Dia 7 ABRIL

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

Elementos das faturas

IRS 2025 – Até ao Dia 10 ABRIL

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE.

Declaração Mensal de Remunerações

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25 MarDecretosIVANotícias

Decreto-Lei n.º 35/2025: Alterações ao Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas

O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.

O Que Muda?

  • Expansão do Regime de Isenção:
    • Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
  • Alinhamento com Diretivas Europeias:
    • Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
  • Regimes de Isenção em Outros Estados-Membros:
    • O diploma também aborda a situação de empresas sediadas em Portugal que beneficiam de regimes de isenção de IVA em outros Estados-Membros.
    • É importante notar que, nestes casos, estas empresas não podem deduzir o IVA suportado em território nacional para atividades isentas noutros Estados-Membros, desde que o volume de negócios global não exceda os 100.000 euros.

Impacto para as Pequenas Empresas:

  • Simplificação Fiscal:
    • As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
  • Redução da Carga Administrativa:
    • A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
  • Aumento da Competitividade:
    • Ao reduzir os custos de conformidade fiscal, estas alterações podem tornar as micro empresas portuguesas mais competitivas.

Pontos de Atenção:

  • É crucial ter em mente que este decreto-lei transpõe apenas parcialmente as diretivas europeias relevantes.
  • Recomenda-se vivamente que as empresas consultem as autoridades fiscais ou um contabilista certificado para obter informações detalhadas sobre como estas alterações se aplicam à sua situação específica.

Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.

Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244

Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA

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