⛽️ Fim das Medidas Excecionais: A Revisão das Taxas do ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos)
O ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos) sofreu uma revisão através da Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro, que marca o início da reversão gradual das medidas temporárias adotadas em 2021 e 2022 para mitigar o aumento excecional dos preços dos combustíveis. Esta informação é crucial para a contabilidade e gestão financeira das empresas com custos significativos em combustíveis.
📜 O Contexto da Revisão: Medidas Excecionais Chegam ao Fim
Em resposta ao choque de preços provocado pela pandemia de COVID-19 e, posteriormente, pela guerra da Rússia contra a Ucrânia, o XXIII Governo Constitucional adotou um conjunto de medidas extraordinárias e temporárias:
- Redução do ISP: Uma redução inicial na taxa do ISP para gasolina e gasóleo, equivalente ao acréscimo do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) resultante do aumento dos preços dos combustíveis.
- Mecanismo de Revisão do ISP: Este mecanismo substituiu a medida anterior para gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário.
- Suspensão da Atualização do Adicionamento de CO2: Esta atualização foi suspensa temporariamente.
- Descida Equivalente à Redução do IVA: Implementação de uma descida no ISP equivalente à redução da taxa do IVA de 23% para 13%.
A partir de março de 2023, e prosseguindo com o XXIV Governo Constitucional, iniciou-se o descongelamento gradual do adicionamento sobre as emissões de CO2, através de várias Portarias, alinhado com a natureza temporária dessas medidas e as recomendações da Comissão Europeia.
📝 O que Muda com a Portaria n.º 427-A/2025/1?
A nova Portaria concretiza a reversão parcial destas medidas temporárias, atualizando e fixando as novas taxas unitárias do ISP aplicáveis no Continente português.
1. Gasolina Sem Chumbo
- Nova Taxa Unitária do ISP: € 497,52 por 1000 litros.
- Consignação de Serviço Rodoviário Integrada: € 87 por 1000 litros.
- (Códigos NC: 2710 11 41 a 2710 11 49)
2. Gasóleo Rodoviário
- Nova Taxa Unitária do ISP: € 361,60 por 1000 litros.
- Consignação de Serviço Rodoviário Integrada: € 111 por 1000 litros.
- (Códigos NC: 2710 19 41 a 2710 19 49)
| Produto | Taxa ISP (por 1000 litros) | Inclui Consignação de Serviço Rodoviário (por 1000 litros) |
| Gasolina Sem Chumbo | € 497,52 | € 87 |
| Gasóleo Rodoviário | € 361,60 | € 111 |
🗓️ Entrada em Vigor
As novas taxas entraram em vigor a partir do dia 1 de dezembro de 2025.
💡 Implicações para a Contabilidade
Para as empresas, esta reversão representa um potencial aumento nos custos com combustíveis, uma vez que as taxas do imposto que tinham sido reduzidas estão a ser parcialmente repostas.
- Controlo de Custos: É fundamental que os departamentos de contabilidade e gestão financeira monitorizem o impacto destas novas taxas no orçamento e na estrutura de custos operacionais, especialmente em setores com alta dependência de transporte (logística, distribuição, etc.).
- Revisão de Preços: As empresas que dependem de combustíveis devem avaliar a necessidade de revisão das suas tabelas de preços ou a implementação de cláusulas de ajustamento baseadas nos preços dos combustíveis.
A Portaria n.º 427-A/2025/1 é um sinal claro de que o Governo está a caminhar no sentido da normalização fiscal dos combustíveis, após um período de intervenção excecional.


