As Afixações Obrigatórias que o Empregador Não Pode Ignorar: Um Guia de Conformidade da CRITÉRIORDENADO
No panorama da legislação laboral portuguesa, a transparência e o acesso à informação são pilares essenciais. Para os empregadores, uma das obrigações mais importantes é a afixação de documentos e informações cruciais nos locais de trabalho. O cumprimento destas normas não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que assegura o conhecimento dos direitos e deveres por parte dos trabalhadores, evitando coimas e litígios.
A CRITÉRIORDENADO reuniu, para si, um guia prático com as principais afixações obrigatórias a ter em atenção:
1. Afixações de Caráter Permanente
Certas informações devem estar afixadas de forma contínua, garantindo que os trabalhadores as podem consultar a qualquer momento. As afixações de caráter permanente obrigatórias, com a respetiva legislação, incluem:
Conteúdo do regulamento interno de empresa. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 99.º n.º 3.
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado – Nota Informativa
. A legislação aplicável é a Lei n.º 98/2009, artigo 177.º n.º 1
Indicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 480.º n.º 1
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação – Nota Informativa
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 24.º n.º 4
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade – Nota Informativa
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 127.º n.º 4
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 20.º n.º 3
Mapa de férias
. Deve ser afixado de forma permanente entre 15 de Abril e 31 de Outubro
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 241.º n.º 9
. Afixações Temporárias ou Durante a Vigência
Outras obrigações de afixação estão ligadas a períodos específicos ou à vigência de determinadas situações:
- Mapa de horário de trabalho. Deve ser afixado durante a sua vigência , conforme o Código do Trabalho, artigo 216.º n.º 1.
Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho. Deve ser afixado durante a sua vigência , de acordo com o Código do Trabalho, artigo 216.º n.º 2.
Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
. Esta afixação é obrigatória durante a vigência do código
Alteração do horário de trabalho (se for de duração superior a 1 semana)
. Deve ser afixada com uma antecedência de 7 dias (ou 3 para as microempresas)
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 217.º n.º 2
Publicação do projeto de regime de banco de horas nos locais de afixação dos mapas de horário de trabalho
. A afixação deve ocorrer com a antecedência de 20 dias em relação à data do referendo
, conforme o Código do Trabalho, artigo 208.º-B n.º 5
Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
. A afixação é imediata após o empregador receber a comunicação da data da eleição
, nos termos da Lei n.º 102/2009, artigo 28.º n.º 1 b)
Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos a assegurar em período de greve
. Deve ser afixada após a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 538.º n.º 6
Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento
. Deve manter-se afixada enquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou estabelecimento
, conforme o Código do Trabalho, artigo 144.º n.º 4
Conclusão e Alerta
É responsabilidade do empregador garantir que estas afixações estão devidamente e atempadamente expostas. O não cumprimento destas obrigações pode configurar uma contraordenação laboral.
Mantenha a sua empresa em total conformidade legal. Se tiver dúvidas sobre a correta aplicação e cumprimento destas obrigações, a equipa da CRITERIORDENADO está pronta para o apoiar em todas as matérias de contabilidade e fiscalidade.


