PRR Mobilidade Verde Social
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Sabia que que os contribuintes que exerçam uma atividade empresarial ou profissional devem classificar as faturas que pretendem afetar ao «IVAucher» até ao dia 24 de setembro?Em relação aos consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS, a acumulação do benefício «IVAucher» depende da classificação pelo consumidor das faturas como operações fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças. Esta classificação apenas produz efeitos se efetuada até ao dia 24 de setembro.
Fonte: occ.pt
Prazo de pagamento da 1.ª prestação dos planos de flexibilização do IVA
Foram prestados esclarecimentos à OCC, a 27 de agosto, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em relação aos pedidos de adesão a planos de flexibilização do IVA de junho e 2.º trimestre de 2021.
Recorde-se que o prazo para a adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal de junho e 2.º trimestre de 2021 decorre até 6 de setembro de 2021.
De acordo com os esclarecimentos prestados, devem ser consideradas as seguintes regras em relação à data do pagamento da primeira prestação do plano:
• Efetuado o pedido de flexibilização, a primeira prestação é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao do deferimento, devendo o plano ser considerado deferido de imediato se o sujeito passivo reunir os requisitos (conforme artigo 418.º, n.º 5 da Lei n.º 75-B/2020).• Nos casos em que o pedido de flexibilização seja feito, e deferido, até 31 de agosto de 2021, a data do pagamento da primeira prestação passa a ser de 1 de setembro de 2021. Nesta situação, o sujeito passivo tem direito a um plano de quatro prestações.• Nos casos em que o pedido de flexibilização seja feito, e deferido, entre 1 e 6 de setembro de 2021, o pagamento da primeira prestação passa para 1 de outubro; contudo, nesta opção, o número de prestações diminui (passam a ser apenas três) e o valor de cada uma delas aumenta.
Assim, para os sujeitos passivos que já têm um plano prestacional aceite e com quatro prestações, em que a primeira se vence em 1 de setembro de 2021, podem, caso pretendam, fazer a anulação da adesão/pedido de flexibilização e voltar a solicitá-la entre 1 e 6 de setembro; nesse caso, o pagamento da primeira prestação passa para 1 de outubro, com as implicações já referidas (redução do número de prestações de quatro para três e aumento do respetivo valor unitário de cada prestação).
Fonte: www.occ.pt
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica
De 27 de julho a 13 de agosto
Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.
Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
De 27 de julho a 13 de agosto
Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
De 1 a 13 de agosto
O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.
Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.
Fonte:www.seg-social.pt
O agravamento da pandemia nas últimas semanas dificultou os trabalhos em curso de entrega das declarações fiscais anuais, seja pela necessidade de solicitar novos apoios para as empresas, seja pelos constrangimentos resultantes de situações de doença ou isolamento profilático.
Neste contexto, temos vindo a sensibilizar o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, bem como o governo, para a necessidade de os prazos serem mais uma vez adiados, de forma a garantir que todos os contabilistas conseguem enviar, com qualidade e rigor, as declarações fiscais.
Em resposta, o SEAAF comprometeu-se a prorrogar as declarações anuais, nos seguintes termos:a) O prazo de entrega da declaração modelo 22 será adiado para o dia 19 de julho, de forma a permitir a entrega das declarações em falta, cujo número, segundo nos foi comunicado, é já diminuto;b) O prazo de entrega da IES foi adiado para o dia 30 de julho, de forma a permitir o cumprimento atempado desta obrigação, sem comprometer as obrigações de reporte do Banco de Portugal e do INE.
O presente adiamento não corresponde às nossas expetativas e de muitos colegas, mas foi, segundo António Mendonça Mendes, o compromisso possível entre as várias entidades envolvidas, atendendo à relevância da informação da IES para o nosso país e necessidade de reporte tempestivo.
Todas as situações de profissionais em isolamento profilático ou doença devem-nos ser comunicadas para enquadramento do regime de justo impedimento, ficando justificado por esse motivo o adiamento dos prazos.
Os contabilistas certificados que, por razões extraordinárias, estejam com maior dificuldade em cumprir os prazos podem contactar-nos para que possamos prestar o devido apoio.
Documentação relacionada:Despacho SEAAF n.º 240/2021-XXII
Fonte: www.occ.pt
Alargamento da dispensa do 1.º e 2.º pagamentos por conta de IRC de 2021
Foi publicado o Despacho n.º 205/2021-XXII, de 30 de junho, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, com o alargamento da dispensa de realização dos primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021.
Passa a ser possível aos sujeitos passivos com volume de negócios até 50 milhões de euros ou às cooperativas, optar por não efetuar o primeiro e segundo pagamento por conta de IRC.
Caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107. º do Código do IRC, de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta e, em todo caso, nos termos do n. º 2 do artigo 374. º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 dezembro, e pode ainda proceder, sem-quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta.
Fonte: www.occ.pt
Flexibilização do pagamento em prestações da autoliquidação
A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou hoje – 24 de junho de 2021 – a possibilidade de adesão à flexibilização do pagamento em prestações (4) da autoliquidação no Portal das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 10-F/2020, na sua redação atual, que pode ser acedida através da seguinte ligação.
Fonte: www.occ.pt
Prorrogação da modelo 22 e da IES – comunicado da bastonária
Caros(as) colegas
Sempre que necessário, na defesa dos contabilistas certificados e do interesse público da profissão, numa relação de trabalho construtiva e leal com António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), e o governo, a Ordem dos Contabilistas Certificados tem conseguido o ajustamento do calendário fiscal para que os profissionais possam organizar da melhor forma as suas tarefas.
Neste sentido, em 2018, 2019 e 2020, por diferentes razões, conseguimos o adiamento do prazo de entrega da declaração modelo 22. Este ano, e pelas condicionantes que a pandemia ainda hoje nos impõe, no permanente diálogo que temos com o SEAAF, cedo abordámos a necessidade de ajustamentos no calendário fiscal, requerendo uma prorrogação no prazo de entrega da declaração modelo 22.
Durante o dia de hoje, 14 de junho, em reunião com o SEAAF, foi-nos garantido que o prazo para entrega da declaração modelo 22 seria prorrogado duas semanas e a IES prorrogada uma semana, para datas brevemente a publicar por parte do SEAAF. De acordo com o governo, estas prorrogações não podem ser superiores pela necessidade de reporte internacional dos dados da IES, por parte de Portugal.
Paralelamente, António Mendonça Mendes comprometeu-se a participar na reunião livre do próximo dia 23 de junho para, junto de todos os contabilistas certificados, falar sobre as agora anunciadas prorrogações e o SAF-T da contabilidade que, num processo que na semana passada conheceu novos enlaces (consulte aqui o comunicado), tal como sempre dissemos e atualmente hoje existe, não é viável técnica e juridicamente.
Sublinhamos também a prorrogação da data para entrega do Relatório Único 2020 (veja aqui a notícia). A entrega decorrerá entre 16 de abril e 30 de setembro de 2021, por força do contexto excecional decorrente da pandemia.
As medidas hoje anunciadas evidenciam o reconhecimento do valor dos contabilistas certificados por parte do poder político e demais interessados e a atuação eficaz da Ordem, sempre que está em causa a defesa dos profissionais e o interesse público da profissão.
Com os melhores cumprimentos e votos de bom trabalho Paula Franco(Bastonária)
Lisboa, 14 de junho de 2021
Despacho n.º 191/2021-XXII, do SEAAF
Fonte: www.occ.pt
Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)
Já se encontra disponível a plataforma que permite às empresas fazerem o registo para pagamento do apoio que as compensa pelo último aumento do salário mínimo.
As empresas terão de fazer o registo até ao dia 9 de julho.
Foram ainda divulgadas no site do IAPMEI as Perguntas Frequentes relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que criou uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.
FAQ – Medidas de compensação do salário mínimo
Fonte: www.occ.pt
Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado para microempresasAs candidaturas às duas novas medidas de apoio ao emprego abrem dia 19 de maio, a partir das 09h00.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG ou, de uma RMMG, no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021.
O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios.
A Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, na sua redação atual e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, já se encontra publicada.
O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021, nos termos do aviso de abertura de candidaturas que será brevemente disponibilizado neste Portal e no iefponline.
Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao apoio simplificado ou ao novo incentivo à normalização, no Portal iefponline, na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.
Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.
Consulte a página COVID 19 – medidas deste Portal para conhecer as condições de acesso às medidas e demais informações.
Fonte: www.iefp.pt