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Home Notícias Page 6

Category: Notícias

11 DezNotícias

Tabelas de retenção para 2023. Veja quanto vai descontar de IRS.

As tabelas de retenção na fonte para o próximo ano já se encontram publicadas em Diário da República. A retenção começa nos 762 euros de rendimento mensal bruto para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. A partir do segundo semestre, o modelo muda.

O Ministério das Finanças publicou esta segunda-feira as tabelas de retenção na fonte que vão vigorar no primeiro e segundo semestres de 2023 e que permitem já saber quanto vão reter mensalmente os trabalhadores dependentes e pensionistas. Podem ser consultadas no fim da notícia.

Para fazer a conta, no que toca aos descontos a aplicar até junho, deverá procurar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), e, consoante o rendimento bruto que recebe mensalmente, multiplicar esse valor pela taxa de retenção correspondente.

O primeiro escalão de retenção começa nos 762 euros, enquanto que nas tabelas de 2022, ainda em vigor, começa a haver retenção de imposto logo a partir dos 710 euros de rendimento bruto  para a categoria A. Esta mudança reflete o aumento do salário mínimo para os 760 euros em 2023. No caso dos pensionistas, a retenção iniciar-se-á em 2023 também a partir dos 762 euros.

Segundo o Ministério das Finanças, as novas tabelas “refletem atualizações nos limites dos escalões e nas taxas de retenção”. Simulações efetuadas pelo gabinete de Fernando Medina apontam para reduções da retenção de IRS até 25 euros num salário de 1.350. 


O Ministério das Finanças publicou esta segunda-feira as tabelas de retenção na fonte que vão vigorar no primeiro e segundo semestres de 2023 e que permitem já saber quanto vão reter mensalmente os trabalhadores dependentes e pensionistas. Podem ser consultadas no fim da notícia.

https://cd0c38cca9197b20fe6dfe6024168e7b.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html

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Para fazer a conta, no que toca aos descontos a aplicar até junho, deverá procurar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), e, consoante o rendimento bruto que recebe mensalmente, multiplicar esse valor pela taxa de retenção correspondente.

LEIA TAMBÉM

Novas tabelas de retenção reduzem IRS até 25 euros num salário de 1.350

O primeiro escalão de retenção começa nos 762 euros, enquanto que nas tabelas de 2022, ainda em vigor, começa a haver retenção de imposto logo a partir dos 710 euros de rendimento bruto  para a categoria A. Esta mudança reflete o aumento do salário mínimo para os 760 euros em 2023. No caso dos pensionistas, a retenção iniciar-se-á em 2023 também a partir dos 762 euros.

LEIA TAMBÉM

Novas tabelas do IRS de julho mostram taxa efetiva de imposto

Segundo o Ministério das Finanças, as novas tabelas “refletem atualizações nos limites dos escalões e nas taxas de retenção”. Simulações efetuadas pelo gabinete de Fernando Medina apontam para reduções da retenção de IRS até 25 euros num salário de 1.350. 

LEIA TAMBÉM

Retenções de IRS recuam, mas maior impacto é em julho

A partir de julho do próximo ano entrará em vigor o novo modelo de retenção na fonte, que seguirá  uma lógica de taxa marginal efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. Aí as contas já não serão tão diretas e as Finanças decidiram esperar alguns meses antes da sua entrada em vigor para que as entidades pagadoras pudessem adaptar os seus sistemas às novas regras As tabelas foram já também publicadas e podem ser consultadas aqui.

Fonte: jornaldenegocios.pt

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20 NovNotícias

Apoios às empresas  – Despachos n.º 317 e 318/2022

Despachos n.º 317 e 318/2022 do SEAF 

Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro de 2022 e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro que prevê dois apoios às empresas:

1.º – Possibilidade de ser dispensado de metade do 3.º pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022.

A dispensa apenas é aplicada a empresas consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Esta possibilidade inclui também empresas com período de tributação diferente do ano civil, para o período de tributação iniciado após 1 de janeiro de 2022.

Inclui ainda o 3.º pagamento por conta devido pela sociedade dominante no âmbito do regime especial de tributação de grupo de sociedades, se todas as sociedades do grupo foram consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).

A parte do 3.º PPC não abrangida pela referida dispensa é determinada atendendo ao disposto no artigo 107.º do CIRC.

2.º Possibilidade de aumento de 2 para 3 ou 6 prestações dos planos de flexibilização do IVA do 3.º trimestre de 2022 e do IVA mensal de setembro e outubro de 2022, aplicável a entidades consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Continuam a ser aplicadas as mesmas regras previstas nos números 2 e 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, tendo nomeadamente essas entidades que ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Despacho n.º 317/2022-XXIII
Despacho n.º 318/2022-XXIII

Esclarecimentos adicionais da AT

Relativamente à flexibilização de pagamentos – IVA, a coberto dos despachos do SEAF n.º 317/2022 e n.º 318/2022, a Autoridade Tributária e Aduaneira prestou à Ordem os seguintes esclarecimentos adicionais:

«Quando, ao abrigo do regime anterior, os sujeitos passivos tenham aderido a um plano para duas prestações e já tenham pago o valor correspondente à primeira prestação e, posteriormente, anulem o plano e adiram (dentro do prazo de pagamento voluntário) a um novo plano, com 3 ou 6 prestações, informamos que o valor já pago será todo consumido na primeira prestação, sendo recalculado o valor das prestações seguintes.

Por exemplo: Montante em divida – 6 mil euros
De acordo com o regime anterior, o sujeito passivo teria direito a efetuar o pagamento em duas prestações de 3 mil euros cada (plano 1).
Caso já tenha pago os 3 mil euros correspondentes à primeira prestação mas, posteriormente, anule o plano 1 e faça um plano 2 para o mesmo valor mas em 6 prestações, o Plano será tratado da seguinte forma:
O pagamento de 3 mil euros (1.ª prestação do plano 1) será imputado ao plano 2 e será recalculado o valor das prestações seguintes:

Prestação 1 – 3 000 euros;
Prestação 2 – 600 euros;
Prestação 3 – 600 euros;
Prestação 4 – 600 euros;
Prestação 5 – 600 euros;
Prestação 6 – 600 euros.

A atualização do valor das prestações só ocorrerá depois de efetuada a revisão do plano (nunca antes de 5 de dezembro).

Relembramos ainda que a primeira prestação é paga com a referência de pagamento obtida aquando da submissão da declaração periódica e que a primeira prestação nunca é paga por débito direto.»

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07 NovNotícias

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)

A Ordem dos contabilistas certificados preparou um documento em que sistematiza o essencial do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) – Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro –  nos seguintes items: obrigação contributiva, direitos, deveres e proteção social.

Ver documento

Fonte: occ.pt

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28 OutNotíciasSem categoria

As medidas previstas na proposta do OE/2023

As medidas previstas na proposta do OE/2023 com impacto em IRC no ano 2022

«A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 inclui algumas medidas que, a serem aprovadas, terão impacto ainda no ano de 2022. Neste artigo pretendemos dar nota de algumas delas, por forma a que os empresários possam antecipadamente prever o seu efeito aquando dos trabalhos de preparação do encerramento do exercício (…)»

Consulte o artigo completo

Fonte: VidaEconómica

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14 OutNotícias

Orçamento do Estado para 2023

Os 12 pontos essenciais

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 foi entregue esta segunda-feira no Parlamento. Será debatida na generalidade nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global marcada para 25 de novembro. O documento tem mais de 400 páginas e pode consultá-lo, aqui, na íntegra. Mas, para o ajudar a compreender melhor o que está em causa, reunimos 12 pontos fundamentais que pode ler abaixo.

Crescimento económico de 1,3% em 2023

O Governo prevê um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,3% para o próximo ano. Segundo a proposta, o Governo tem uma previsão de crescimento do PIB 6,5% em 2022. A previsão de crescimento do PIB para este ano representa uma melhoria face aos 4,9% projetados no Orçamento do Estado para 2022.

O ministro das Finanças já tinha sinalizado, em setembro, que estava a trabalhar com um cenário de crescimento acima dos 6%, em linha com as previsões da generalidade das instituições nacionais e internacionais.

Inflação de 4%

O Governo reviu em alta de 3,4 pontos percentuais a previsão da taxa de inflação deste ano para 7,4%, estimando uma descida para 4% em 2023, segundo o cenário macroeconómico da proposta de orçamento.

Défice de 0,9% e dívida em 110% do PIB

O Governo mantém a previsão de défice deste ano em 1,9% do PIB, estimando uma descida para 0,9% em 2023, ainda segundo o cenário macroeconómico da proposta de OE2023.

É, também, mantida a previsão do peso da dívida pública para 115% do PIB este ano, prevendo uma descida para os 110,8% em 2023, o rácio mais baixo desde 2011, segundo a proposta do OE2023.

Atualização dos escalões do IRS em 5,1%

Os escalões do IRS vão ser atualizados em 5,1% em 2023, segundo a proposta do OE2023.

Salário Mínimo Nacional sobe para 760 euros

O salário mínimo nacional deverá aumentar dos atuais 705 euros para 760 euros em janeiro de 2023, segundo o acordo de rendimentos e competitividade entre o Governo e os parceiros sociais.

Taxa de desemprego de 5,6%

O Governo prevê que a taxa de desemprego estabilize nos 5,6% este ano e no próximo, caindo assim dos 6,6% registados em 2021. Está ainda prevista uma taxa de emprego de 1,9% este ano e de 0,4% em 2023.

Aumentos salariais mínimos de 52 euros na função pública

O Governo propôs aos sindicatos aumentos salariais para a função pública entre 8% e 2%, com garantia de um mínimo de cerca de 52 euros por ano até 2026.

O aumento anual mínimo para a função pública será equivalente a uma mudança de nível remuneratório (cerca de 52 euros), variando entre 8% para a remuneração mais baixa da tabela, que é de 705 euros, e 2% para os rendimentos a partir de 2.570,82 euros.

Os aumentos salariais, progressões e promoções na administração pública e outras valorizações terão um custo de 1.320 milhões de euros em 2023, segundo o relatório que acompanha a proposta de Orçamento.

Atualização das pensões

Ao contrário de anos anteriores, o Governo anunciou logo no início de setembro os aumentos das pensões para o próximo ano. As pensões até 886 euros vão aumentar 4,43%. As que têm um valor entre os 886 e os 2.659 euros sobem 4,07%, enquanto as restantes (que estariam sujeitas a atualização tendo em conta a fórmula legal em vigor) aumentarão 3,53%.

Redução seletiva do IRC

O Governo propôs aos parceiros sociais uma majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC para empresas que aumentem salários em linha ou acima dos valores previstos no acordo de rendimentos e competitividade. A proposta integra ainda uma redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Adicional sobre banca pode render 38 milhões de euros

O executivo mantém o adicional de solidariedade sobre a banca em 2023, que estima que renda 38 milhões de euros aos cofres públicos. Relativo a 2022, o Governo espera ter arrecadado 34 milhões de euros.

Gasto com juros da dívida pública sobe 8%

O Governo prevê que o Estado irá gastar 6.797 milhões de euros com juros da dívida pública em 2023, uma subida de 8% face ao valor orçamentado para este ano,

Indexante de Apoios Sociais atualizado 8%

O Indexante de Apoios Sociais (IAS) vai ser atualizado em 8%, para 478,7 euros, segundo a proposta de OE2023.

O IAS é o valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais, tais como o abono de família, a prestação social para a inclusão, o Rendimento Social de Inserção (RSI), entre outros, e pode, segundo o Governo, ter impacto na vida de 1,6 milhões de beneficiários.

Ainda tem dúvidas?

Estes são 12 pontos essenciais da proposta do Orçamento para 2023, mas há outras medidas e propostas que deve conhecer. Acompanhe toda a informação sobre o Orçamento do Estado aqui.

Fonte: www.sicnoticias.pt

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07 OutNotíciasSem categoria

Novo regime de Segurança Social para os profissionais da cultura

Vida Económica

«Desde janeiro de 2022 que está em vigor o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, diploma que veio combater as dificuldades sentidas no período da pandemia. De acordo com o preâmbulo do diploma, importa criar as condições para o desenvolvimento de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística (…)»

Consulte o artigo completo

Fonte: www.occ.pt

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14 JanNotícias

Flexibilização do IVA e retenções na fonte

Flexibilização do IVA e retenções na fonte – 1.º semestre de 2022

Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para se poder beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e de IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022, nos termos do previsto do novo regime aprovado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.

A Ordem apresenta-lhe um resumo e análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte devidas no 1.º semestre de 2022.

Análise da OCC
Despacho n.º 10/2022-XXII

Fonte: https://www.occ.pt

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24 DezDecretosNotícias

Controlar a Pandemia Conselho de Ministros

Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2021

Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 – apresentação do Primeiro-Ministro

Fazer download do pdf

Fonte: portugal.gov.pt

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04 NovApoiosDecretosNotícias

Comunicados do Conselho de Ministros

Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis, assim como a resolução que autoriza a despesa respetiva a efetuar pelo Estado, no valor global de 132,5 milhões de euros. 
Em face do aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu atribuir um subsídio financeiro mensal, entre novembro de 2021 e março de 2022, para apoio aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, recorrendo à plataforma de suporte ao Programa «IVAucher». 
O benefício corresponde a um reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), sendo transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor.


2. Foi aprovada a resolução que prorroga a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23h59 de dia 30 de novembro de 2021, em todo o território nacional continental.


3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais.Com a presente revisão, o Governo espera contribuir para o estabelecimento de um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais que desequilibrem as relações económicas e expurgado de cláusulas abusivas, contrárias à boa fé nas relações económicas. Protege-se e reforça-se o mercado nacional e comunitário, eliminam-se os entraves ao desenvolvimento e prosperidade das empresas e introduz-se equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais.


4. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o prazo de realização do capital do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, de 2020 para 2025.Criado em 2010, este Fundo tem como objetivo promover o apoio ao investimento em Moçambique por parte de empresas portuguesas, ou luso-moçambicanas, integrando a política de cooperação portuguesa para o desenvolvimento, com especial foco na cooperação com os países africanos de língua portuguesa. Com esta medida, o Governo reforça a cooperação com Moçambique e contribui para a diversificação das fontes de financiamento das empresas portuguesas e para um maior envolvimento do setor privado na cooperação portuguesa.


5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece que, para além da prática da pesca desportiva, os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional possam prever, também, a prática da pesca lúdica, acabando assim com a interdição da prática da pesca lúdica em áreas tão vastas como as atualmente ocupadas pelas zonas de pesca profissional.


6. Foi aprovado o decreto-lei que determina a unificação dos procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para a produção de eletricidade, a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes, a instalar em albufeiras, e dos títulos de utilização privativa necessários para o efeito.


7. Foi aprovado o decreto-lei que aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara, e autoriza a outorga de um aditamento ao mesmo.Sendo o Terminal de Contentores de Alcântara a infraestrutura nacional melhor localizada para servir a economia portuguesa e um conjunto vasto de empresas localizadas na zona da Grande Lisboa, o presente diploma pretende servir melhor e de forma intransigente o interesse público uma vez que, por um lado, promove a atualização do plano de investimentos da Concessionária, assegurando a modernização e o aumento da eficiência operacional do terminal, introduzindo significativas melhorias ambientais e nos processos e formas de gestão, e, por outro, são implementadas alterações contratuais que defendem a concorrência e fortalecem a posição da autoridade portuária enquanto Concedente.


8. Foi aprovada a resolução que prorroga o Programa da Habitação ao Habitat até dezembro de 2022. O diploma permite assim a retoma do Programa e das intervenções-piloto que incidem sobre os bairros Quinta da Fonte, no concelho de Loures, Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima, interrompidas em consequência da pandemia da doença COVID-19, que implicou a suspensão do trabalho de proximidade com os moradores.
A conclusão destas intervenções-piloto permitirá tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e de metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes territórios.


9. Foi aprovada a resolução que cria o grupo de trabalho para a monitorização da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP), na estrutura do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O diploma prevê ainda o alargamento do número de entidades que podem participar nos trabalhos do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP).A ENSANP, no âmbito do CONSANP, está alinhada com as orientações da ONU consubstanciadas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (ESAN-CPLP), com o objetivo da transição para sistemas alimentares e nutricionais resilientes, inclusivos e sustentáveis


10. Foi aprovada a proposta do Governo, a apresentar a Sua Excelência o Presidente da República, de nomeação do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de marinha João Paulo Silva Pereira para o cargo de Comandante da força naval atribuída à Operação Atalanta, da União Europeia, no período compreendido entre 2 de dezembro de 2021 e 17 de março de 2022.


11. O Governo aprovou as seguintes designações:
– de Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino para presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;- de Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações.

Fonte: portugal.gov.pt

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20 OutApoiosNotíciasSem categoria

Programa adaptar turismo

Programa adaptar turismo

Despacho Normativo n.º 24/2021 de 15 de outubro

Objetivo

Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.

Área Geográfica

Todo o território nacional

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, inseridas nas atividades económicas com os CAE do turismo, constantes do anexo I ao diploma em análise.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Os estabelecimentos devem estar licenciados para o exercício da atividade;
  • Quando aplicável, os estabelecimentos devem estar registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Certificado PME;
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não podem:
  • Ter tido uma sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
  • Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • A elegibilidade das empresas com o CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.

Despesas elegíveis

  • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo
    obras de adaptação, que permitam responder da pandemia da doença covid-19;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença covid-19:
  • investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
  • adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
  • subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service (software como serviço) para interação com clientes e fornecedores;
  • criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual,
  • criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença covid-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que contextualizados com o definido na candidatura e a realização dos investimentos identificados nas despesas elegíveis.
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2 500 (dois mil e quinhentos) euros.

Critérios de Elegibilidade dos projetos

  • Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2 500 euros;
  • Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;

Natureza do apoio e Taxas de Financiamento

  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • A taxa de incentivo é de 75%, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros/empresa.
  • Empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença covid-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 8%, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros/empresa.
  • Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura

Dotação orçamental

Dotação orçamental de 5 milhões de euros.

Período de Candidatura

Abertura de candidaturas a 21 de outubro até ao esgotamento da dotação prevista.

Fonte: occ.pt

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