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IRS
Home Archive by Category "IRS"

Category: IRS

18 FevBusinessFinanceIMTIRSIVANewsNotícias

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.

Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.


1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.

  • Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
  • Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
  • Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.

2. Isenção de Contribuições à Segurança Social

As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.

3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)

O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:

PeríodoSegurança SocialEntidade Empregadora
Primeiros 60 dias80% da remuneração20% da remuneração
Após os 60 dias70% da remuneração30% da remuneração

Condições de Retribuição ao Trabalhador:

  • A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
  • Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
  • Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.

Prazos e Vigência

Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.

Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.


Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.

Comunicado Oficial: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin

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11 FevBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

A recente passagem da Tempestade Kristin deixou um rasto de destruição que afetou profundamente o tecido empresarial e as populações locais. Na Criteriordenado, compreendemos que este é um momento de incerteza, mas também de reconstrução.

Para apoiar a retoma da normalidade e reforçar a resiliência das áreas atingidas, o Governo e as entidades competentes disponibilizaram um conjunto robusto de medidas de apoio financeiro, contributivo e operacional. Abaixo, detalhamos as principais linhas de apoio, prazos e condições de acesso para que possa proteger a sua atividade e os seus colaboradores.


1. Isenção de Contribuições à Segurança Social

Esta medida visa aliviar a tesouraria imediata das entidades e trabalhadores que viram os seus rendimentos afetados ou a sua capacidade produtiva reduzida (ex: danos em instalações, viaturas ou equipamentos).

  • Beneficiários: Empregadores do setor privado, cooperativo e social; Trabalhadores Independentes (TI) e Membros de Órgãos Estatutários (Gerentes/Administradores).
  • Requisitos Críticos: É obrigatório ter a situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
  • Procedimento: Nesta fase inicial, deve ser submetido o pedido de apoio. Note que, posteriormente, será exigida prova documental dos danos (fotos, relatórios de peritagem, etc.).
  • Prazo Limite: Tem até 27 de fevereiro de 2026 (30 dias após 28/01/2026) para formalizar o pedido.

2. Regime de Layoff Simplificado

Para empresas em situação de crise empresarial comprovada devido à tempestade, este regime permite a manutenção dos postos de trabalho com custos reduzidos.

  • Flexibilidade: Permite a redução de horários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
  • Vantagem: Dispensa de algumas formalidades habituais do Código do Trabalho para uma resposta mais célere.
  • Validação: O pedido é aceite preventivamente, ficando sujeito a fiscalização posterior para confirmar as dificuldades económicas ou técnicas alegadas.

3. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho (IEFP)

Um apoio financeiro destinado a quem está impedido de exercer funções devido à calamidade, mas que aposta na valorização profissional.

  • Público-alvo: Trabalhadores por conta de outrem, MOEs e Trabalhadores Independentes.
  • Condição: Frequência obrigatória de cursos de formação profissional financiados pelo IEFP.
  • Prazo de Candidatura: Entre 09/02/2026 e 11/05/2026.

4. Moratórias de Crédito: Alívio Financeiro Imediato

As empresas com sede ou atividade nos municípios afetados podem beneficiar de uma suspensão temporária das obrigações bancárias por um período de 90 dias (contados a partir de 28 de janeiro de 2026), extensível até 12 meses em casos graves.

  • O que inclui: Proibição de revogação de linhas de crédito e suspensão do pagamento de capital e juros em empréstimos parcelares.
  • Como aderir: Deve enviar à sua instituição bancária uma declaração de adesão assinada pelos representantes legais, acompanhada da prova de regularização fiscal e contributiva.

5. Linhas de Crédito de Apoio à Reconstrução

Estão disponíveis duas linhas específicas para injetar liquidez e promover o investimento:

  • Linha de Tesouraria (500 M€): Maturidade de 5 anos (1 ano de carência). Ideal para necessidades imediatas de fundo de maneio e continuidade da atividade.
  • Linha de Investimento (1.000 M€): Maturidade de 10 anos (3 anos de carência). Cobre até 100% dos prejuízos validados.
    • Bónus: Pode obter uma subvenção (fundo perdido) de até 10% se mantiver o volume de negócios, o número de postos de trabalho e possuir seguro sobre os investimentos.

6. Apoios ao Setor Agrícola e Florestal

O setor primário conta com apoios específicos para o restabelecimento do potencial produtivo:

  • Apoios não PEPAC: Até 10.000€ por exploração (conversão automática do levantamento de prejuízos em candidatura).
  • Apoios PEPAC: Entre 5.000€ e 400.000€ para reposição de ativos fixos (máquinas, edifícios, estufas) e ativos biológicos (animais e plantações). Inclui ainda apoio para despesas de consultoria e elaboração da candidatura.

Como a Criteriordenado pode ajudar?

A complexidade destes processos e o rigor documental exigido podem ser desafiantes num momento de crise. A nossa equipa está preparada para o auxiliar na análise da elegibilidade, preparação da documentação e submissão das candidaturas.

⚠️ Ação Requerida: Se a sua empresa ou atividade foi afetada e pretende aderir a qualquer um destes apoios, solicitamos que nos envie um e-mail o mais breve possível. Para acelerar o processo, anexe no seu e-mail:

  1. Descrição sumária dos danos sofridos;
  2. Documentos comprovativos (fotos, orçamentos de reparação, autos de ocorrência, etc.).

Envie a sua informação para o nosso e-mail habitual ou contacte-nos diretamente para esclarecer qualquer dúvida.

Não deixe passar os prazos. Estamos aqui para reconstruir, lado a lado consigo.


Criteriordenado

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04 FevBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.


1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?

Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.

Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.


2. Quem pode beneficiar dos apoios?

O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:

  • Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
  • Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
  • Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
  • Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
  • Público: Municípios e instituições de ensino superior.

Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.


3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos

Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.

A. Habitação Própria e Permanente

  • Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
  • Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
  • Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
  • Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.

B. Agricultura, Florestas e Pescas

  • Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
  • Limite: Até 10.000€ por exploração.
  • Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
  • Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.

C. Infraestruturas e Património

  • IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
  • Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
  • Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.

4. Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.

Documentos Necessários:

  1. Identificação (NIF e identificação do requerente).
  2. Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
  3. Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
  4. Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.

Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.


5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros

A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.

  • Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
  • Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.

Precisa de apoio na instrução da sua candidatura?

Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar particulares e empresas na organização de toda a documentação contabilística e fiscal necessária para garantir que o seu processo de candidatura decorra sem falhas.

Não deixe passar os prazos. A nossa equipa de especialistas em fiscalidade e contabilidade está ao seu dispor para analisar o seu caso específico.

Entre em contacto connosco


Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República

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21 JanBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas

No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.

Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.

Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração

Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.

  • Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.

2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026

Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:

  1. Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
    • Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
  2. Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
  3. Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
  4. Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
  5. Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.

Março: Conferência e Solidariedade

  • 16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
  • Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.

Abril a Junho: A Entrega da Declaração

O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.

Liquidação e Pagamentos

  • Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
  • Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.

Conclusão

O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.

Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.

Precisa de apoio na validação das suas faturas ou no planeamento do seu IRS?

Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.

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20 JunFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotícias

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –IRS, IRC, IVA, IMT e IUC

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IRS, IRC, IVA, IMT E IUC
Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto poderão ser pagas
em prestações, antes do processo avançar para execução fiscal

.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
� Dívidas elegíveis:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – quando a liquidação seja promovida
    oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) – quando
    a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
  • Imposto único de circulação (IUC).

    � Prestações:
  • Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;
  • O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
    Pedido
    O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da
    nota de cobrança através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas >
    Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
    No momento do pedido deve indicar o número de prestações.
    Dispensa de garantia
    Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
  • o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 €
    (pessoas coletivas); ou
  • o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

    Garantia
    Nas situações em que não há dispensa é necessário que conjuntamente com o
    pedido ofereça hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária
    ou seguro-caução.

    A garantia é prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do
    prazo do plano de pagamento concedido.

    1 – O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pa-
    gamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal.

    3 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    A garantia é constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido
    para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e é apresentada no prazo de 15
    dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo
    prazo pode ser ampliado até 30 dias.

    Notificação
    No caso de o plano ser efetuado com dispensa de garantia, estando reunidas as
    condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado não
    sendo emitida notificação.
    No caso de o plano ser efetuado com prestação de garantia, o contribuinte é
    notificado do plano de prestações autorizado, ou da recusa do seu pedido.
    A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou
    eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal
    das Finanças ou da Via CTT.

    Pagamento
    O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da
    autorização do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês
    correspondente.
    Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo
    montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do
    respetivo pagamento.
    O documento de pagamento de cada prestação deve ser obtido, pelo sujeito
    passivo, a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Planos Prestacionais > Emitir Segunda Via Prestações.

    Incumprimento
    A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato
    das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o
    pagamento ocorrer até à sua emissão.

    Poderá consultar a falta de pagamentos no Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Pagamentos > Pagamentos em Falta.
    Se o pagamento ocorrer depois da data limite de pagamento das prestações e
    antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data
    do pagamento.

    4 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES –
    IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    Nas situações em que exista garantia, a entidade que tiver prestado a garantia
    é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda
    existente até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser responsabilizada
    solidariamente por esse montante, facto que deve constar da certidão de dívida.

    Amortização de Prestações
    O pagamento antecipado de um determinado valor, é considerado uma amortização.
    Pode efetuar amortizações relativamente aos planos prestacionais, em cobrança
    voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham pelo menos
    uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, após Inicio de
    sessão em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar.
    Deverá selecionar o plano que pretende amortizar em “Ver plano”, tendo em
    consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.

    Aceda ao detalhe do plano e insira o valor que pretende amortizar, tendo em
    consideração:
  • Montante mínimo: não pode ser inferior ao valor de uma prestação do plano;
  • Montante máximo: não pode ser superior ao total do valor em dívida do plano;
  • O valor restante da dívida não pode ser inferior a 25,50 €.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Amortizar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a amortização
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.
    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.
    Apenas se considera o pedido de amortização do plano como concluído, após
    criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança prestacionais
    associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de amortização que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à amortização, não comprometendo o
    cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a prestação do mês em
    curso.

    5 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Antecipação de Prestações
    O pagamento, antes do tempo, de um determinado número de prestações, é
    considerado uma antecipação.

    Pode antecipar pagamento de prestações relativamente aos planos prestacionais,
    em cobrança voluntária, desde que os mesmos se encontrem deferidos e tenham
    pelo menos uma prestação emitida e regularizada.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Antecipar Prestações.
    Deverá selecionar o plano para o qual pretende antecipar prestações em “Ver
    plano”, tendo em consideração que deve ter pelo menos uma prestação emitida.
    Aceda ao detalhe do plano e indique o número de prestações a antecipar, tendo em
    consideração:
  • Número máximo de prestações a antecipar: igual ao número de prestações em
    falta, excluindo a prestação normal do plano a emitir no decurso do mês.
    A introdução de um valor válido permite avançar com o pedido em “Antecipar
    plano”, devendo proceder à confirmação do pedido em “Confirmar”.
    Pode “Imprimir” a simulação do plano de pagamentos de acordo com a antecipação
    pretendida e “Confirmar” os valores apresentados.

    Consulte os procedimentos relativos aos pagamentos que deverá efetuar, após
    confirmação do pedido.

    Apenas se considera o pedido de antecipação de prestações do plano como
    concluído, após criação/ emissão e regularização das duas notas de cobrança
    prestacionais associadas ao pedido:
  • Prestação mensal de acordo com o plano inicial e;
  • Prestação de antecipação de prestações que corresponde ao pedido inserido.
    Pode optar por não pagar a nota relativa à antecipação de prestações, não
    comprometendo o cumprimento do plano, no entanto terá de pagar sempre a
    prestação do mês em curso.

    6 | 7PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
    O processamento dos planos prestacionais, ocorre sempre depois do dia 10 de cada mês.
    De ressalvar que, não poderá solicitar novo pedido em meses seguidos. Terá
    sempre que aguardar pela emissão e pagamento de uma prestação normal.

    Desistência do pedido de Amortização/ Antecipação de Prestações
    Até à data da emissão da próxima prestação pode desistir do pedido de Amortização
    ou Antecipação de Prestações.

    O pedido deve ser apresentado através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou
    Empresas > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações.

    Deverá selecionar o plano para o qual pretende desistir de amortizar ou antecipar
    prestações em “Ver plano”. Selecione “Remover” o pedido e em seguida “Confirmar”.
    Depois de removido o pedido, é possível inserir um novo. Pode ainda alterar os
    dados para amortizar/ antecipar prestações registado, desde que remova o pedido
    anterior e crie um novo.

    Estas ações ficam registadas no histórico de ações do plano.
    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUTOMÁTICO
    São criados oficiosamente, de forma automática, planos prestacionais, quando
    uma dívida de imposto elegível não tenha sido paga dentro do prazo legal para
    o efeito e o devedor não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações
    até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, se verificadas,
    cumulativamente, as seguintes condições:
  • A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 €, se o devedor for Pessoal
    Singular, ou a 10 000 €, se o devedor for Pessoa Coletiva (caso a dívida em
    causa seja relativa a IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois
    ou mais veículos, os limites de dívida ora referidos consideram-se respeitados
    sempre que de uma das liquidações resulte montante de dívida que fique abaixo
    daqueles valores).

    A notificação e o pagamento são efetuados nos mesmos termos do pagamento em
    prestações a pedido do contribuinte.

    Se não quiser efetuar a regularização da dívida através do plano de pagamento
    a prestações criado automaticamente pela AT, poderá optar por não pagar a 1.ª
    prestação. Como consequência será emitida a certidão de dívida e instaurado o
    correspondente processo de execução fiscal.


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11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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30 MaiAnalysisApoiosBusinessIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Do Ábaco ao Algoritmo: Como a Tecnologia Transformou a Contabilidade nos Últimos 25 Anos

A Evolução da Contabilidade: Do Papel à Nuvem Um Olhar de 25 Anos

A ideia deste artigo será apresentar as principais diferenças em operar contabilidade há 25 anos atrás para os dias de hoje, promovendo o investimento na adaptação e modernização….

Para um site como o da Criteriordenado, com escritórios nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande, um artigo sobre a transformação da contabilidade nos últimos 25 anos será bastante pertinente e interessante para os nossos clientes e potenciais clientes.

Poderíamos abordar as mudanças significativas e a importância da adoção de tecnologia.


A Contabilidade em 2000:

Um Mundo Diferente:
Processos Manuais, registos em papel, livros de contabilidade físicos, cálculos manuais (possivelmente com recurso a calculadoras simples).


A Comunicação com os clientes e as entidades fiscais (predominância do papel, envio físico de documentos, bem como telefone, e em alguns casos avançados o fax)

Os Softwares:
O Tempo e Eficiência: Gastávamos muito tempo em tarefas que hoje são automatizadas, e por isso o impacto na eficiência, a nível de tecnologia aos dias de hoje já é brutalmente visível, hoje pensamos que daqui a 25 anos teremos o mesmo sentimento, por isso a revolução Tecnológica na Contabilidade, tem muito impacto como em qualquer sector, neste caso a chegada da Digitalização.

Podemos falar sobre a transição para documentos digitais, a importância dos softwares de contabilidade mais avançados e a automatização de tarefas rotineiras (lançamentos, reconciliações, etc.).

A Nuvem e o Acesso Remoto:
Hoje em dia um cliente recebe uma fatura e pode coloca-la diretamente na nuvem da criteriordenado, dentro da sua “ficha” de cliente, isto permite-nos revolucionar o acesso à informação e a colaboração entre contabilistas e clientes, permitindo trabalhar de qualquer lugar (relevante para uma empresa com múltiplos escritórios como a Criteriordenado).

Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning: Introduzir como estas tecnologias estão a começar a impactar a contabilidade, auxiliando na análise de dados, deteção de anomalias e previsões.

Comunicação e Colaboração Online: Destacar as ferramentas digitais que facilitam a comunicação com os clientes, o envio seguro de documentos e a partilha de informação em tempo real.

A Importância do Investimento em Tecnologia e Recursos Atuais para a Criteriordenado:
Maior Eficiência e Produtividade: A tecnologia permite aos contabilistas da Criteriordenado serem mais eficientes, focando-se em tarefas de maior valor acrescentado (análise, consultoria).

Redução de Erros: Mostrar como a automatização minimiza erros humanos inerentes a processos manuais.

Informação em Tempo Real: o acesso a informação entre clientes e Criteriordenado, proporciona uma situação financeira atualizada, isto permite uma melhor tomada de decisões.

Conformidade e Segurança: Discutir como os softwares modernos ajudam a garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e a segurança dos dados dos clientes.

Serviços de Valor Acrescentado: O investimento em tecnologia permite à Criteriordenado oferecer serviços mais consultivos e personalizados aos seus clientes, indo além do mero processamento de dados, o que trás uma grande vantagem para qualquer cliente Criteriordenado, desfrutar das soluções e facilidades que temos para os nossos clientes.

Conclusão:
Transformamos a contabilidade e a inevitabilidade da adoção tecnológica. A Criteriordenado mantém se atualizada e investe em tecnologia para oferecer o melhor serviço aos seus clientes nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande.

Entre em contato e modernize a sua contabilidade, liberte-se de papeis, e papeladas….

Uma grande empresa tem de investir em vários sectores e várias “frentes”, mas o conforto de ter a contabilidade em dia e acesso à mesma de forma imediata em qualquer parte do mundo e em qualquer dispositivo com máxima segurança, não tem preço!

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Accountant calculating profit with financial analysis graphs
19 MaiIRS

CONTRIBUIÇÕES CSB DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DE JUNHO

Envio da Declaração Modelo 26 referente ao apuramento da contribuição
sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos
finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no
próprio ano em que é devida a contribuição. – NG

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13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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