Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)
Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)
A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.
Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.
1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho
Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.
- Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
- Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
- Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
- Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.
2. Isenção de Contribuições à Segurança Social
As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.
Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.
3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)
O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:
| Período | Segurança Social | Entidade Empregadora |
| Primeiros 60 dias | 80% da remuneração | 20% da remuneração |
| Após os 60 dias | 70% da remuneração | 30% da remuneração |
Condições de Retribuição ao Trabalhador:
- A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
- Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
- Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.
Prazos e Vigência
Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.
Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.
Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.
Comunicado Oficial: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin









