Accountant calculating profit with financial analysis graphs

SELO – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE

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IVA – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

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IRS – Até ao dia 10 MARÇO

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

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Male entrepreneur using computer while working in the office.

Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro

Foi no dia 28 de fevereiro, publicado em «Diário da República» a Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

Fonte: OCC

Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro

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IRS – IRC – IVA – ATÉ AO DIA 5

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

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ACT Inova na Comunicação: Informações Trabalhistas Direto no seu WhatsApp!

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deu um passo importante na modernização da comunicação com trabalhadores e empregadores. Agora, pode receber informações cruciais sobre normas laborais, segurança e saúde no trabalho diretamente no seu telefone, através do novo canal da ACT no WhatsApp.

O que esta novidade significa para si?

Acesso rápido e fácil à informação: Esqueça as longas procuras em sites e documentos complexos.
Com o canal da ACT no WhatsApp, as informações mais relevantes chegam até si em tempo real.

Atualizações e alertas importantes: Fique por dentro das últimas mudanças na legislação trabalhista, receba alertas sobre riscos e novidades em segurança e saúde no trabalho.

Informação confiável e oficial: Tenha a certeza de que as informações que recebe são provenientes de uma fonte oficial e confiável, a própria ACT.

Facilidade para o dia a dia profissional: Para profissionais de contabilidade e fiscalidade, esta nova ferramenta é particularmente útil, permitindo acompanhar de perto as atualizações que impactam os seus clientes.

Como aderir ao canal da ACT no WhatsApp:

Para começar a receber as informações da ACT, basta seguir o canal oficial através do link disponibilizado pela ACT.

A importância da ACT para empresas e trabalhadores:

A ACT desempenha um papel fundamental na promoção de condições de trabalho justas e seguras. Através das suas ações de fiscalização e informação, a ACT contribui para o cumprimento da legislação laboral e para a prevenção de acidentes de trabalho.

Para empresas:

Manter-se atualizado com as normas laborais é essencial para evitar penalizações e garantir um ambiente de trabalho seguro.

O canal da ACT no WhatsApp é uma ferramenta valiosa para receber alertas sobre novas obrigações e boas práticas.

Para trabalhadores:

Conhecer os seus direitos e deveres é fundamental para garantir um trabalho digno e seguro.

O canal da ACT no WhatsApp permite aceder a informações importantes sobre contratos, salários, férias, segurança no trabalho e muito mais.

Conclusão:

A iniciativa da ACT de criar um canal no WhatsApp demonstra o compromisso do órgão em facilitar o acesso à informação e promover a transparência nas relações de trabalho. Nós, como profissionais de contabilidade e fiscalidade, saudamos essa iniciativa e incentivamos todos os nossos clientes e leitores a aderirem ao canal da ACT no WhatsApp.

Fonte oficial ACT:
https://portal.act.gov.pt/Pages/noticia.aspx?ID=1588

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Dia 20 Fevereiro

IMPOSTO IVA
  • Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
  • Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
  • Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
  • Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Resumo anual – Obrigações declarativas em 2025
FONTE: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2025.aspx

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Sales manager

Pague através de transferência bancária

Sabias que existe um regime de IRS mais favorável Novo canal de pagamento

A partir de agora, já pode efetuar pagamentos à Segurança Social através de transferência bancária para o IBAN virtual indicado no Documento de Pagamento.

A Segurança Social disponibilizou uma nova forma de pagamento, através de transferência bancária, tornando o processo mais simples e eficiente.

Através do IBAN virtual indicado no Documento de Pagamento, os cidadãos e empresas podem fazer os pagamentos de forma rápida, cómoda e segura.

Para cada documento de pagamento emitido é gerada uma referência de IBAN, que é utilizada uma única vez para o pagamento do valor nele indicado. O IBAN passa a constar não só nos documentos de pagamento emitidos pelos cidadãos, como nos que são disponibilizados automaticamente pela Segurança Social.

O documento de pagamento está disponível na Segurança Social Direta, no menu Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social > Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento

A fonte desta informação é da Segurança Social: Notícia

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