IRS Jovem: Uma ajuda para os jovens trabalhadores!
Sabias que existe um regime de IRS mais favorável para jovens até aos 35 anos? É o IRS Jovem!
Quem pode beneficiar?
- Jovens até 35 anos (em 31 de dezembro do ano do imposto)
- Não ser dependente num agregado familiar
- Ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B)
Como funciona?
O IRS Jovem é uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos das categorias A e B. Esta isenção vai diminuindo ao longo dos anos, mas pode durar até 10 anos.
Qual o limite?
O valor máximo de rendimento isento é de 28.737,50€ em 2025.
Atenção!
Este regime não se aplica a quem já beneficia de outros regimes fiscais como o dos Residentes Não Habituais ou o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, nem a quem tem dívidas ao fisco.
Quando se aplica?
O IRS Jovem aplica-se a partir de 2025 e conta desde o 1º ano em que o jovem teve rendimentos de trabalho.
É importante estar atento aos requisitos e prazos para poder usufruir deste benefício fiscal.
Veja o documento oficial da “AT – Autoridade tributária e aduaneira” na integra: