Accountant calculating profit with financial analysis graphs

IVA – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

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IRS – Até ao dia 10 MARÇO

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

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Male entrepreneur using computer while working in the office.

Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro

Foi no dia 28 de fevereiro, publicado em «Diário da República» a Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

Fonte: OCC

Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro

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IRS – IRC – IVA – ATÉ AO DIA 5

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

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ACT Inova na Comunicação: Informações Trabalhistas Direto no seu WhatsApp!

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deu um passo importante na modernização da comunicação com trabalhadores e empregadores. Agora, pode receber informações cruciais sobre normas laborais, segurança e saúde no trabalho diretamente no seu telefone, através do novo canal da ACT no WhatsApp.

O que esta novidade significa para si?

Acesso rápido e fácil à informação: Esqueça as longas procuras em sites e documentos complexos.
Com o canal da ACT no WhatsApp, as informações mais relevantes chegam até si em tempo real.

Atualizações e alertas importantes: Fique por dentro das últimas mudanças na legislação trabalhista, receba alertas sobre riscos e novidades em segurança e saúde no trabalho.

Informação confiável e oficial: Tenha a certeza de que as informações que recebe são provenientes de uma fonte oficial e confiável, a própria ACT.

Facilidade para o dia a dia profissional: Para profissionais de contabilidade e fiscalidade, esta nova ferramenta é particularmente útil, permitindo acompanhar de perto as atualizações que impactam os seus clientes.

Como aderir ao canal da ACT no WhatsApp:

Para começar a receber as informações da ACT, basta seguir o canal oficial através do link disponibilizado pela ACT.

A importância da ACT para empresas e trabalhadores:

A ACT desempenha um papel fundamental na promoção de condições de trabalho justas e seguras. Através das suas ações de fiscalização e informação, a ACT contribui para o cumprimento da legislação laboral e para a prevenção de acidentes de trabalho.

Para empresas:

Manter-se atualizado com as normas laborais é essencial para evitar penalizações e garantir um ambiente de trabalho seguro.

O canal da ACT no WhatsApp é uma ferramenta valiosa para receber alertas sobre novas obrigações e boas práticas.

Para trabalhadores:

Conhecer os seus direitos e deveres é fundamental para garantir um trabalho digno e seguro.

O canal da ACT no WhatsApp permite aceder a informações importantes sobre contratos, salários, férias, segurança no trabalho e muito mais.

Conclusão:

A iniciativa da ACT de criar um canal no WhatsApp demonstra o compromisso do órgão em facilitar o acesso à informação e promover a transparência nas relações de trabalho. Nós, como profissionais de contabilidade e fiscalidade, saudamos essa iniciativa e incentivamos todos os nossos clientes e leitores a aderirem ao canal da ACT no WhatsApp.

Fonte oficial ACT:
https://portal.act.gov.pt/Pages/noticia.aspx?ID=1588

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Dia 20 Fevereiro

IMPOSTO IVA
  • Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
  • Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
  • Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral
  • Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Resumo anual – Obrigações declarativas em 2025
FONTE: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2025.aspx

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Sales manager

Pague através de transferência bancária

Sabias que existe um regime de IRS mais favorável Novo canal de pagamento

A partir de agora, já pode efetuar pagamentos à Segurança Social através de transferência bancária para o IBAN virtual indicado no Documento de Pagamento.

A Segurança Social disponibilizou uma nova forma de pagamento, através de transferência bancária, tornando o processo mais simples e eficiente.

Através do IBAN virtual indicado no Documento de Pagamento, os cidadãos e empresas podem fazer os pagamentos de forma rápida, cómoda e segura.

Para cada documento de pagamento emitido é gerada uma referência de IBAN, que é utilizada uma única vez para o pagamento do valor nele indicado. O IBAN passa a constar não só nos documentos de pagamento emitidos pelos cidadãos, como nos que são disponibilizados automaticamente pela Segurança Social.

O documento de pagamento está disponível na Segurança Social Direta, no menu Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social > Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento

A fonte desta informação é da Segurança Social: Notícia

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Resumo do dia 17 Fevereiro 2025 – obrigações declarativas em 2025

IMPOSTO IRS

  • Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração.
  • Consulta e atualização dos dados do agregado familiar​​
  • Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino
  • Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
  • Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior

Resumo anual – Obrigações declarativas em 2025
FONTE: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2025.aspx

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