Dia do PAI -19 Março 2025

Dia do Pai: O Equilíbrio Perfeito entre Números e Afeto

Ser pai é como gerir uma empresa: exige equilíbrio, atenção aos detalhes e uma visão clara do futuro. Neste Dia do Pai, a Critériordenado celebra todos os pais, especialmente aqueles que, como nós, navegam no mundo da contabilidade e fiscalidade.

Um Pai Contabilista: O Herói dos Números e do Lar

Imagine um pai que, durante o dia, descomplica impostos, otimiza finanças e garante a saúde fiscal das empresas. À noite, ele transforma se num super-herói, pronto para construir castelos de almofadas, decifrar os mistérios dos desenhos animados e ensinar os primeiros passos no mundo dos números.

Dicas de um Pai Contabilista para Outros Pais:

  1. Planeamento Financeiro Familiar: Assim como planeamos o orçamento de uma empresa, é essencial planear as finanças da família. Defina metas, acompanhe despesas e invista no futuro dos seus filhos.
  2. Organização é a Chave: Um pai contabilista sabe que a organização é fundamental. Organize os documentos da família, crie um calendário com os compromissos dos filhos e mantenha tudo em ordem.
  3. Tempo de Qualidade: Assim como dedicamos tempo aos nossos clientes, devemos dedicar tempo aos nossos filhos. Momentos de qualidade são mais importantes do que a quantidade.
  4. Educação Financeira dos Filhos: Ensine os seus filhos sobre o valor do dinheiro, a importância de poupar e a diferença entre desejos e necessidades. Um pai contabilista sabe que a educação financeira é um presente para a vida.
  5. Atenção aos Detalhes: Na contabilidade, cada detalhe importa. Na vida de um pai, cada momento com os filhos é precioso. Esteja presente, ouça com atenção e celebre cada conquista.

A Critériordenado: O Seu Parceiro na Jornada da Paternidade e da Vida Empresarial

Na Critériordenado, entendemos os desafios de conciliar a vida profissional e familiar. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para otimizar a sua gestão financeira e fiscal, permitindo que tenha mais tempo para o que realmente importa: a sua família.

Feliz Dia do Pai!

Que este dia seja repleto de momentos inesquecíveis ao lado dos seus filhos. A Critériordenado está aqui para ajudar a construir um futuro financeiro sólido para a sua família

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IVA – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
– CD – NG – OE

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IRS – IMT – SELO – ATÉ AO DIA 17

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos
Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE

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IRC – ATÉ AO FIM DO MÊS

Envio da Declaração de alterações , por transmissão eletrónica de dados, para
opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS),
ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro
(exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade)
ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que
o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE

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SELO – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE

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IVA – ATÉ AO DIA 20

Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

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IRS – Até ao dia 10 MARÇO

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

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Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro

Foi no dia 28 de fevereiro, publicado em «Diário da República» a Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

Fonte: OCC

Portaria n.º72-B/2025/1, de 28 de fevereiro

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IRS – IRC – IVA – ATÉ AO DIA 5

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

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