Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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Acerto do IRS: o que precisa de saber

Com o arranque da campanha do IRS de 2024, alguns contribuintes estão a deparar-se com um apuramento do acerto do imposto mais baixos do que o habitual ou até com a necessidade de pagar imposto. Esta situação levanta questões sobre o chamado “acerto do IRS”. Afinal, porque acontece e como funciona?

Porque há um acerto do IRS?

O acerto do IRS acontece porque, ao longo do ano, os trabalhadores por conta de outrem vão pagando imposto de forma antecipada, mensalmente, através da retenção na fonte. 

O IRS devido só é determinado no ano seguinte e tem em conta os rendimentos, a situação pessoal e familiar e as deduções aplicáveis a cada contribuinte. Apurado o imposto devido sobre a totalidade dos rendimentos e feitas as deduções que a cada caso sejam aplicáveis, apura-se o imposto total devido, ao qual é deduzido o imposto já pago mensalmente por retenção na fonte. 

Assim, apenas no ano seguinte (quando é apresentada a declaração de rendimentos do ano anterior e feita a liquidação do imposto), se faz este acerto, que depende sempre do caso concreto, e que pode resultar num reembolso (quando foi retido ao longo do ano anterior mais imposto do que o que é apurado no final) ou num valor a pagar (quando não existiram retenções ou estas foram inferiores ao imposto devido).

Se da liquidação (no ano seguinte) resultar um reembolso de imposto a receber, tal significa que o contribuinte adiantou no ano anterior (nas retenções na fonte mensais) imposto em excesso ao Estado que lhe é reembolsado. 

O impacto da descida do IRS em 2024 e do ajuste das tabelas de retenção

Em 2024, e por proposta do Governo, foram reduzidas as taxas de IRS, o que significou uma menor carga fiscal sobre o rendimento das famílias. Para garantir que esta redução tivesse um impacto imediato (e que os contribuintes não tivessem que esperar pelo momento do acerto em 2025), foram aplicadas novas tabelas de retenção na fonte, que reduziram o imposto retido mensalmente sobre os salários e as pensões, de modo a que a redução se traduzisse de imediato em mais rendimento disponível para as famílias.

Esta alteração foi particularmente expressiva nos meses de setembro e outubro, para compensar o IRS retido nos meses anteriores. Como resultado, os contribuintes passaram a ter mensalmente um rendimento líquido superior, e a adiantar significativamente menos imposto ao Estado, com a vantagem de poderem gerir melhor o seu orçamento familiar e fazer as suas poupanças (o que efetivamente aconteceu, tendo aumentado em 2024 a poupança das famílias).

Menos imposto pago ao longo do ano, menor reembolso

Os reembolsos do IRS correspondem a uma devolução do imposto pago em excesso, pago antecipadamente através das retenções na fonte que, idealmente, deverão ser o mais próximas possível do IRS devido a final.

Tendo a redução das retenções na fonte ocorrida em 2024, o acerto final em termos de IRS será agora, na maioria dos casos, menor. Ou seja, se um contribuinte descontou menos imposto ao longo do ano terá menos excesso de imposto pago a ser objeto de reembolso.

Na prática, s famílias já sentiram a redução do imposto através do aumento do rendimento disponível mensalmente através da redução das retenções na fonte. Assim, o facto de o reembolso poder ser agora menor, ou até eventualmente existir imposto a pagar, significa apenas que em 2024 tiveram que adiantar ao Estado menos imposto que em anos anteriores.

Veja alguns exemplos no documento em anexo.

Menos imposto ao longo do ano, mais rendimento disponível

 Como os exemplos anteriores demonstram, a carga fiscal sobre os salários e pensões registou uma redução significativa em 2024, e verificou-se uma redução do montante de imposto entregue antecipadamente ao Estado, o que permitiu um aumento do rendimento líquido mensal dos trabalhadores e pensionistas.

Caso tenha dúvidas, consulte o site da AT

Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, é recomendável utilizar o simulador da Autoridade Tributária e verificar a declaração antes de submetê-la. Assim, poderá compreender melhor o seu acerto do IRS e planear as suas finanças de forma mais informada.

Fonte de informação: portugal.gov.pt

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Accountant calculating profit with financial analysis graphs

IRS – AIMI – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 2 JUNHO

Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação
extrassalarial. – CD – NG – OE

Declaração Modelo 18

AIMI

Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração
para opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto
Municipal sobre Imóveis (AIMI), caso não tenha sido efetuada no ano anterior,
ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º-D do
Código do IMI. – CD

opção pela tributação conjunta

Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de
bens, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são
bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso
pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da
sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código
do IMI. – CD

bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal

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