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Category: Business

18 JulBusinessFinanceNotícias

ACESSO AO PORTAL DAS FINANÇAS

Segundo fator de autenticação (2FA) o “Passo a Passo”

O portal das Finanças desenvolveu um vídeo onde demonstra o “passo a passo”.

Se preferir encontra o passo a passo, e a transcrição do vídeo em baixo:

O acesso ao Portal das Finanças em Portugal está a ficar mais seguro com a implementação faseada do Segundo Fator de Autenticação (2FA). Este método adiciona uma camada extra de proteção aos seus dados pessoais e fiscais, dificultando o acesso de terceiros não autorizados.

Atualmente, o 2FA está a ser implementado para contribuintes singulares sem atividade empresarial e/ou profissional. Em fases futuras, será estendido a contribuintes com atividade empresarial e profissional, e também a contribuintes coletivos.

Como funciona o Acesso ao Portal das Finanças com 2FA, passo a passo:

  1. Adesão ao 2FA:
    • Para poder usar o 2FA, o seu contacto telefónico deve estar registado e confirmado no Portal das Finanças. Se ainda não o fez, pode fazê-lo na sua área pessoal, em “Dados de Contacto”.
    • A ativação do 2FA é feita na sua área reservada, em “Serviços > Autenticação de Contribuintes > Dados de Acesso > Segundo Fator de Autenticação”.
  2. Iniciar Sessão (após adesão ao 2FA):
    • Passo 1: Introduzir Credenciais. Aceda ao Portal das Finanças e insira o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a sua senha de acesso habitual.
    • Passo 2: Receber Código SMS. Após submeter as suas credenciais, a Autoridade Tributária (AT) irá enviar um código de verificação único para o número de telemóvel que tem registado e confirmado no portal.
    • Passo 3: Inserir Código SMS. Terá de introduzir este código no campo indicado no Portal das Finanças.
    • Passo 4: Acesso Concedido. Se o NIF, a senha e o código SMS estiverem corretos, o acesso à sua área reservada será concedido.

O que acontece se perder o acesso ao número de telemóvel registado?

Caso perca o acesso ao número de telemóvel que tem registado para o 2FA, existem algumas opções para recuperar o acesso:

  • Autenticação.gov: Pode usar a autenticação com o Cartão de Cidadão (necessita de leitor de cartões e códigos PIN) ou com a Chave Móvel Digital para aceder ao Portal das Finanças e atualizar o seu contacto telefónico na área de “Dados de Contacto”.
  • Novo Registo: Em alternativa, pode cancelar o acesso à sua conta do Portal das Finanças e fazer um novo registo. Com este novo registo, poderá definir um novo contacto telefónico e aderir novamente ao Segundo Fator de Autenticação.

Este sistema de 2FA visa reforçar a segurança das suas informações fiscais, garantindo que mesmo que a sua senha seja comprometida, o acesso à sua conta permanece protegido.

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14 JulBusinessFinanceNotícias

Reforço da Segurança no Portal das Finanças

Ative já o Segundo Fator de Autenticação (2FA)!

Estimado(a) Cliente,

A Criteriordenado, está sempre atenta às novidades e recomendações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por isso informamos sobre uma importante atualização no Portal das Finanças, com o objetivo de reforçar a segurança da sua conta: a implementação do Segundo Fator de Autenticação (2FA).

Esta medida, anunciada pelo próprio Portal das Finanças, visa proporcionar uma camada extra de proteção aos seus dados.

O que é o Segundo Fator de Autenticação (2FA)?

O 2FA é uma funcionalidade que adiciona um nível extra de segurança ao acesso à sua conta. Para além do seu NIF e palavra-passe habituais, será necessário introduzir um código de verificação único, enviado para o seu telemóvel via SMS. Desta forma, apenas o titular da conta terá acesso aos seus dados.

Quem será abrangido?

A disponibilização do 2FA será gradual. Nesta primeira fase, destina-se aos contribuintes singulares sem atividade empresarial e/ou profissional. Posteriormente, será extensível aos contribuintes com atividade empresarial e profissional e aos contribuintes coletivos.

O que muda na prática?

Sempre que iniciar sessão no Portal das Finanças, após introduzir as suas credenciais (NIF e palavra-passe), ser-lhe-á solicitado um código de verificação. Este código será enviado por SMS para o contacto telefónico que tem registado e confirmado junto da AT. É, portanto, fundamental que tenha o seu número de telemóvel atualizado no sistema da AT.

Se precisar de alterar o número de telefone associado ao 2FA, pode fazê-lo nos seus “Dados de Contacto” no Portal das Finanças, após autenticação. Em caso de impossibilidade de acesso ao telemóvel, pode aceder através dos meios de autenticação.gov (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital) para alterar o contacto. Como alternativa, poderá ser necessário cancelar o acesso à conta do Portal das Finanças e efetuar um novo registo, definindo assim o novo contacto telefónico e aderindo novamente ao 2FA.

Como ativar o 2FA?

Ao aceder ao Portal das Finanças, poderá ativar o 2FA através de uma mensagem que lhe aparecerá ou, em alternativa, através do menu lateral, seguindo as opções: Serviços > Autenticação de Contribuintes > Dados de Acesso.

Quais são os benefícios?

A ativação do 2FA traz consigo benefícios significativos para a sua segurança online:

  • Maior proteção contra acessos não autorizados.
  • Redução do risco de furto de credenciais.
  • Mais tranquilidade ao utilizar a sua conta no Portal das Finanças.

A segurança dos seus dados é uma prioridade, e esta medida da AT visa tornar o acesso ao Portal das Finanças ainda mais seguro.

Recomendamos vivamente que ative o Segundo Fator de Autenticação e proteja a sua conta!

Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar a Criteriordenado.

Atenciosamente,

A equipa Criteriordenado

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11 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.

Estas novas prorrogações foram, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do Despacho n.º 2/2025-XXV. no dia 9 de junho.

Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho. 

Despacho n.º 2/2025-XXV

Pode ver também esta informação no Instagram da O.C.C.

“Prorrogações dos prazos da declaração modelo 22 e da IES

O prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 30 de junho de 2025 e o prazo limite para submissão da IES foi prorrogado para 25 de julho.
Estas novas prorrogações foram hoje, 9 de junho, dadas a conhecer pelo Ministério das Finanças, através do despacho n.º2/2025-XXV.
Recorde-se que, a 8 de maio, o Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, prorrogou, na altura, o prazo de entrega da modelo 22 para 16 de junho.”

LINK INFO NO INSTA: https://www.instagram.com/reel/DKr0AT-vmnh/?igsh=MTU3YWVxMXlqZGNxNw%3D%3D

LINK DA O.C.C.: https://www.occ.pt/index.php/en/node/1842439


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03 JunAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade em 2025: Mais que Números, um Parceiro para o Crescimento

Na CRITERIORDENADO, a nossa visão da contabilidade para 2025 transcende a mera contabilização de débitos e créditos. Acreditamos firmemente que a contabilidade moderna é a espinha dorsal de qualquer negócio próspero, e a nossa missão é ir além do óbvio, construindo uma verdadeira “intimidade financeira” com cada um dos nossos clientes. Esta proximidade permite-nos mergulhar nas particularidades do seu negócio, compreendendo as suas nuances, desafios e aspirações, para nos tornarmos verdadeiros parceiros no seu percurso de crescimento.

Sim, na essência, somos especialistas em contabilidade. Dominamos a arte de registar, classificar e sumariar as transações financeiras com a precisão e o rigor que o ambiente empresarial de 2025 exige.

Cuidamos da complexidade da fiscalidade, assegurando que a sua empresa cumpre escrupulosamente todas as obrigações legais, otimizando a sua carga fiscal de forma ética e eficiente.

No entanto, o que realmente nos diferencia é a nossa abordagem que se assemelha a um “coaching financeiro”. Vemos os números não como meros dados inertes, mas como a linguagem do seu negócio. Cada valor no balanço, cada linha na demonstração de resultados, conta uma história rica em informações. O nosso trabalho não se limita à entrega de relatórios; dedicamos tempo e expertise para os interpretar em conjunto consigo. Analisamos tendências, identificamos oportunidades de melhoria, antecipamos potenciais desafios e, em colaboração, definimos objetivos financeiros ambiciosos, mas alcançáveis, com incentivos claros para a sua concretização.

O nosso maior contentamento reside em testemunhar o florescimento sustentável dos pequenos negócios. Encorajamos os nossos clientes a sonharem grande, a visualizarem um futuro promissor para as suas empresas, e fornecemos as ferramentas, o conhecimento e as ideias práticas para transformar esses sonhos em realidade palpável. Acreditamos que um negócio verdadeiramente saudável vai além do cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas; é uma entidade dinâmica que cresce, inova, gera valor e contribui positivamente para a comunidade em que se insere.

A prova da solidez da nossa filosofia e da eficácia da nossa abordagem reside num facto que nos enche de orgulho: o nosso primeiro cliente continua a caminhar lado a lado connosco até hoje. Esta longevidade na relação é o testemunho da confiança mútua e do valor que construímos ao longo dos anos. Não somos apenas um prestador de serviços; somos um parceiro de confiança a longo prazo.

Se procura mais do que um contabilista tradicional, se anseia por um parceiro que se preocupe genuinamente com a saúde financeira e o crescimento do seu negócio, que lhe ofereça uma visão clara e perspicaz das suas finanças e o motive a alcançar patamares mais elevados de sucesso, então a sua procura termina aqui.

Na CRITERIORDENADO, a contabilidade de 2025 é sinónimo de proximidade, conhecimento especializado e um compromisso inabalável com o seu sucesso.

Está pronto para desvendar o verdadeiro potencial financeiro do seu negócio e levá-lo ao próximo nível? Fale connosco hoje mesmo. Descubra como a nossa abordagem de “intimidade financeira” pode fazer a diferença no seu caminho para o sucesso.

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30 MaiAnalysisApoiosBusinessIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Do Ábaco ao Algoritmo: Como a Tecnologia Transformou a Contabilidade nos Últimos 25 Anos

A Evolução da Contabilidade: Do Papel à Nuvem Um Olhar de 25 Anos

A ideia deste artigo será apresentar as principais diferenças em operar contabilidade há 25 anos atrás para os dias de hoje, promovendo o investimento na adaptação e modernização….

Para um site como o da Criteriordenado, com escritórios nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande, um artigo sobre a transformação da contabilidade nos últimos 25 anos será bastante pertinente e interessante para os nossos clientes e potenciais clientes.

Poderíamos abordar as mudanças significativas e a importância da adoção de tecnologia.


A Contabilidade em 2000:

Um Mundo Diferente:
Processos Manuais, registos em papel, livros de contabilidade físicos, cálculos manuais (possivelmente com recurso a calculadoras simples).


A Comunicação com os clientes e as entidades fiscais (predominância do papel, envio físico de documentos, bem como telefone, e em alguns casos avançados o fax)

Os Softwares:
O Tempo e Eficiência: Gastávamos muito tempo em tarefas que hoje são automatizadas, e por isso o impacto na eficiência, a nível de tecnologia aos dias de hoje já é brutalmente visível, hoje pensamos que daqui a 25 anos teremos o mesmo sentimento, por isso a revolução Tecnológica na Contabilidade, tem muito impacto como em qualquer sector, neste caso a chegada da Digitalização.

Podemos falar sobre a transição para documentos digitais, a importância dos softwares de contabilidade mais avançados e a automatização de tarefas rotineiras (lançamentos, reconciliações, etc.).

A Nuvem e o Acesso Remoto:
Hoje em dia um cliente recebe uma fatura e pode coloca-la diretamente na nuvem da criteriordenado, dentro da sua “ficha” de cliente, isto permite-nos revolucionar o acesso à informação e a colaboração entre contabilistas e clientes, permitindo trabalhar de qualquer lugar (relevante para uma empresa com múltiplos escritórios como a Criteriordenado).

Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning: Introduzir como estas tecnologias estão a começar a impactar a contabilidade, auxiliando na análise de dados, deteção de anomalias e previsões.

Comunicação e Colaboração Online: Destacar as ferramentas digitais que facilitam a comunicação com os clientes, o envio seguro de documentos e a partilha de informação em tempo real.

A Importância do Investimento em Tecnologia e Recursos Atuais para a Criteriordenado:
Maior Eficiência e Produtividade: A tecnologia permite aos contabilistas da Criteriordenado serem mais eficientes, focando-se em tarefas de maior valor acrescentado (análise, consultoria).

Redução de Erros: Mostrar como a automatização minimiza erros humanos inerentes a processos manuais.

Informação em Tempo Real: o acesso a informação entre clientes e Criteriordenado, proporciona uma situação financeira atualizada, isto permite uma melhor tomada de decisões.

Conformidade e Segurança: Discutir como os softwares modernos ajudam a garantir a conformidade com as regulamentações fiscais e a segurança dos dados dos clientes.

Serviços de Valor Acrescentado: O investimento em tecnologia permite à Criteriordenado oferecer serviços mais consultivos e personalizados aos seus clientes, indo além do mero processamento de dados, o que trás uma grande vantagem para qualquer cliente Criteriordenado, desfrutar das soluções e facilidades que temos para os nossos clientes.

Conclusão:
Transformamos a contabilidade e a inevitabilidade da adoção tecnológica. A Criteriordenado mantém se atualizada e investe em tecnologia para oferecer o melhor serviço aos seus clientes nas Caldas da Rainha, Feitosa, Alcobaça e Marinha Grande.

Entre em contato e modernize a sua contabilidade, liberte-se de papeis, e papeladas….

Uma grande empresa tem de investir em vários sectores e várias “frentes”, mas o conforto de ter a contabilidade em dia e acesso à mesma de forma imediata em qualquer parte do mundo e em qualquer dispositivo com máxima segurança, não tem preço!

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20 MaiAnalysisApoiosBusinessNewsNotícias

Guia sobre inteligência artificial na contabilidade

EFAA disponibilizou documento que presta especial atenção à proteção de dados.

«IA na contabilidade». É este o tema do primeiro guia rápido relacionado com a inteligência artificial que a European Federation of Accountants and Auditors for SME’s (EFAA), entidade da qual a Ordem é membro, acaba de disponibilizar, pretendendo com isso ajudar a promover a adoção da IA na profissão de contabilista certificado.


Este guia é particularmente relevante para escritórios de pequena e média dimensão, apresentando conselhos e dicas sobre a IA, sobre o tratamento e preservação de dados e sobre privacidade.


Desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Digital da EFAA, em conjunto com consultores da especialidade, o guia tem ainda como objetivo ajudar a melhorar a eficiência, apoiar a tomada de decisões informadas e manter as empresas competitivas num ambiente em constante e acelerada evolução.


Paula Franco, bastonária da OCC, foi uma das personalidades que se pronunciou sobre este trabalho, afirmando tratar-se de «um guia essencial para os profissionais de contabilidade adotarem a IA com segurança e eficácia, uma vez que apresenta um enfoque especial na proteção de dados e nas melhores práticas éticas.»

Guia IA na Contabilidade
Fonte de informação OCC: Veja o artigo original.

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13 MaiAIMIAnalysisApoiosBusinessCEIFDecretosFinanceIMTIRCIRSIVANewsNotíciasSeloSem categoria

Contabilidade Moderna

Contabilidade Moderna: Superando Desafios com Tecnologia e Estratégia

O cenário empresarial atual impõe à contabilidade desafios cada vez mais complexos, desde a intrincada legislação até a gestão de um volume massivo de dados.

No entanto, este também é um momento de grandes oportunidades, impulsionado pela tecnologia que oferece soluções inovadoras para otimizar processos e apoiar os objetivos de negócio. Neste artigo, exploramos alguns dos principais problemas na contabilidade contemporânea e como a tecnologia se torna uma aliada essencial para superá-los.

Os Desafios Atuais da Contabilidade:

Complexidade Regulatória: A constante evolução das normas fiscais e contáveis exige um acompanhamento contínuo e detalhado, tornando a conformidade um desafio constante.

Volume e Velocidade dos Dados: A digitalização gera um fluxo de informações financeiras sem precedentes, obrigando a ter ferramentas eficientes para recolha de dados para a organização e análise.

Necessidade de Análise Estratégica: A contabilidade não é mais apenas sobre registar o passado. As empresas precisam de insights financeiros para tomar decisões estratégicas e alcançar os seus objetivos de negócio.

Escassez de Tempo: As tarefas aumentam, mas o tempo dos profissionais de contabilidade permanece limitado, exigindo soluções que otimizem o trabalho.

A Tecnologia como Solução e Apoio aos Objetivos de Negócio: É neste contexto que a tecnologia se apresenta como uma poderosa ferramenta para a contabilidade, oferecendo soluções para os desafios mencionados e, crucialmente, apoiando os objetivos de negócio das empresas.

Dicas e Soluções Tecnológicas

Automatização de Tarefas Repetitivas

Problema: Processamento manual de lançamentos, conciliações demoradas.

Solução Tecnológica: Softwares de contabilidade com recursos de automatização,

Apoio ao Negócio: Libertar tempo da equipa para atividades de maior valor estratégico, reduzindo erros e custos operacionais.

Conformidade e Segurança Aprimoradas:

Problema: Garantir a conformidade com as regulamentações em constante mudança e proteger dados sensíveis.

 Solução Tecnológica: Softwares que se mantêm atualizados com as normas legais, oferecem caminhos de auditoria completas e implementam medidas de segurança robustas (criptografia, backups automáticos).

Apoio ao Negócio: Minimiza riscos de penalidades por não conformidade e protege a reputação da empresa, construindo confiança com stakeholders.

Comunicação e Colaboração Eficientes:

Problema: Dificuldade na troca de informações entre diferentes departamentos e com clientes.

Solução Tecnológica: Plataformas colaborativas em nuvem, portais do cliente para partilha segura de documentos e comunicação direta.

Apoio ao Negócio: Melhora a comunicação, agiliza processos e fortalece o relacionamento com clientes e outras áreas da empresa.

Conclusão:

A contabilidade de hoje não pode operar isolada da tecnologia. A adoção de soluções digitais não é apenas uma forma de otimizar processos, mas sim uma necessidade estratégica para superar os desafios e, principalmente, para apoiar ativamente os objetivos de negócio. Ao integrar a tecnologia de forma inteligente, os profissionais de contabilidade tornam se parceiros estratégicos, fornecendo insights valiosos que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade das empresas dos seus clientes.

Na Critériordenado, investimos em tecnologia de última geração para que os nossos procedimentos estejam sempre lado a lado com as últimas tecnologias, somos uma empresa 100% digital de forma que os nossos clientes, consigam atualizar os seus dados a qualquer dia e em qualquer hora.

Este investimento permite-nos confortar o cliente de uma forma segura, e única.

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11 AbrBusinessIRSNewsNotícias

IRS JOVEM: instruções para preenchimento da declaração IRS

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IRS JOVEM

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração

A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.

O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos. 

Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:

– No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao “Código dos Rendimentos”, deve selecionar a opção “417”, que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, deve selecionar “Não se aplica”, salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.

– No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.

Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino. 

A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

Fonte de informação: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-instrucoes-para-preenchimento-da-declaracao

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09 AbrBusinessIRSNewsNotícias

REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

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Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
ISS, I.P.

A – O que é?
As Entidades Empregadoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um trabalhador com deficiência ou que essa condição ocorra na relação laboral já consolidada – desde que a mesma tenha capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente, no cumprimento das mesmas funções – têm direito a uma redução da taxa contributiva.


B1 – Quem tem direito a este apoio/esta redução?
Condições para ter direito à redução da taxa contributiva
Para ter direito à redução da taxa contributiva, a Entidade Empregadora tem de cumprir certas condições, nomeadamente:

  1. Ter os pagamentos de contribuições à Segurança Social em dia;
  2. Ter situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal.
    B2 – Que outros produtos se relacionam com este?
    − Dispensa de pagamento de contribuições – Emprego a Reclusos em Regime Aberto
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 5 anos – Primeiro Emprego
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Longa Duração
    − Isenção temporária da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Muito Longa Duração
    − Redução da taxa contributiva – Trabalhadores em situação de Pré-Reforma
    − Redução da taxa contributiva – Emprego a Reclusos em Regime Aberto

    C1 – Que formulários e documentos tenho que entregar?
    Formulários Documentos necessários Onde se pode pedir
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    Até quando se pode pedir
    Formulários
    GTE 85 – Contratação de Trabalhador com Deficiência, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Internet.

    Este Formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu ” Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir número ou nome do formulário.

    Documentos necessários
    ✓ Fotocópia de documento onde conste o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), (no caso de não ter Cartão de Cidadão), Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);

    ✓ Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelos Serviços de Saúde ou pelos Serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; que ateste a situação de deficiência e respetivo grau;

    ✓ Cópia autenticada do Contrato de Trabalho sem Termo;

    ✓ Cópia de Certidão (da Autoridade Tributária) comprovativa de situação tributária regularizada, com validade.

    Onde se pode pedir
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
    As Entidades Empregadoras (EE) e/ou Representantes podem solicitar a alteração do regime de enquadramento de um trabalhador para o regime específico “Trabalhadores com Deficiência”, na SSD, deixando de ser necessária a apresentação de requerimento em papel.
  1. Aceder a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores
  2. Pesquisar o trabalhador e, no resultado obtido, na coluna “Ações”, clicar em “Consultar vínculo”.
  3. No ecrã “Consultar vínculo do trabalhador”, aceder à secção “Prestação de trabalho” e clicar em “Pedir alteração de enquadramento”.

    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.
  4. No ecrã “Pedido de alteração de enquadramento”, são apresentados os dados da prestação de trabalho atual, onde a Entidade Empregadora deve:
  • Selecionar o novo enquadramento da prestação de trabalho
  • Preencher os dados adicionais solicitados (caso aplicável), uma vez que, consoante a opção de enquadramento selecionada, poderão ser exigidos outros elementos ou documentos
  • Submeter Pedido.

    As Entidades Empregadoras podem consultar o estado do pedido em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Pedidos sobre vínculos.

    Até quando se pode pedir
    No prazo de 10 dias, a contar da data de início do contrato de trabalho ou da data da ocorrência caso essa deficiência ocorra já com a relação laboral consolidada. No entanto, caso a Entidade Empregadora peça a redução de taxa fora daquele prazo, apenas tem direito a partir do início do mês seguinte em que o pedido deu entrada na Segurança Social.

    C2 – Quando é que me dão uma resposta?
    No prazo de 30 dias a contar da entrega do requerimento (se entregar todos os elementos necessários).

    D1 – Como funciona este apoio? Que apoio recebo?
    A Entidade Empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho. O trabalhador paga 11% (entregues pela Entidade Empregadora) – Taxa Total: 22,9%.

    D2 – Como posso pagar?
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social Quando pagar as contribuições à Segurança Social
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social
    Modalidades de Pagamento
  1. Na posse do documento de pagamento:
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.
  • Multibanco;
  • Nas tesourarias das instituições de Segurança Social:
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
  • Em dinheiro – até ao limite de 150,00€.
  • Por cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor.
  1. Pagamento por Homebanking, de acordo com a seguinte lista:
    Lista pagamentos Homebanking
  2. Nas Instituições de Crédito ou outros prestadores de serviços financeiros que para o efeito celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
    Pode ser feito em:
  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.
    Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:
  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.
  1. Enviando um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
    Quando pagar as contribuições à Segurança Social.

    Do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
    Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros sobre o valor que está em atraso.
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    D3 – Quais as minhas obrigações?


    A Entidade Empregadora tem de:
  • Entregar a declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito;
    Entregar uma declaração de remunerações à parte para os trabalhadores com deficiência;
  • Pagar as contribuições à Segurança Social;
  • Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.
  • Manter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
    D4 – Em que condições termina?
    Deixa de ter direito à redução da taxa contributiva se:
  • Não entregar as declarações de remunerações dentro do prazo ou não incluir algum trabalhador nessas declarações;
  • Se contrair dívida à Segurança Social ou à Administração Fiscal, o benefício acaba a partir do mês seguinte àquele em que é contraída a dívida;
  • O trabalhador com deficiência deixar de estar ao seu serviço.
    Nota1: Se o estabelecimento for vendido ou trespassado, mas se mantiverem os contratos de trabalho celebrados com a anterior Entidade Empregadora, a redução das taxas contributivas continua.
    Nota2: A redução da taxa contributiva pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

    E1 – Legislação Aplicável
    Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro; Aviso n.º 678/2024, 12 de janeiro de 2024, Aviso n.º 396/2022, de 7 janeiro; Aviso n.º 369/2021, de 7 de janeiro, Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro; Aviso n.º 212/2019, de 4 de janeiro; Aviso n.º 235/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 87/2016, 6 de janeiro; Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro; Aviso n.º 219/2014, 7 de
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    janeiro; Aviso n.º 17289/2012, de 28 de dezembro; Aviso n.º 24866-A/2011, de 28 de dezembro; Aviso n.º 27831-F/2010, de 31 de dezembro

    Ministério das Finanças – Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

    Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
    Normas complementares de definição dos procedimentos e delimitação dos elementos e meios de prova, em cumprimento do disposto no nº4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º1-A/2011, de 3 de janeiro.

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
    Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
    Artigos 108.º e 109.º da Lei n.º110/2009, de 16 de setembro
    Código dos Regimes Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social.

    E2 – Glossário
    Taxa contributiva
    A percentagem que é paga à Segurança Social sobre as remunerações pagas aos trabalhadores contratados.
    Cheque bancário
    É um cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco a pedido de um seu cliente para efetuar um pagamento a terceiros, existindo sempre a garantia do seu pagamento e é obrigatoriamente nominativo, nunca emitido ao portador. (Custo cheque bancário = aprox. 8,00€).
    Cheque visado
    É um cheque emitido pelo cliente de um banco com a garantia prestada pelo banco sacado de cativação da importância do cheque na conta do cliente. (Custo cheque visado = aprox. 30,00€).

Veja o documento na integra ou faça o download:

2007_reducao_taxa_contributiva_deficientesDescarregar
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04 AbrBusinessIRSIVANewsNotícias

IRS 2025 – Até ao Dia 7 e 10 ABRIL

IRS 2025 – Até ao Dia 7 ABRIL

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

Elementos das faturas

IRS 2025 – Até ao Dia 10 ABRIL

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE.

Declaração Mensal de Remunerações

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