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Category: Business

18 FevBusinessFinanceIMTIRSIVANewsNotícias

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.

Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.


1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.

  • Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
  • Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
  • Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.

2. Isenção de Contribuições à Segurança Social

As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.

3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)

O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:

PeríodoSegurança SocialEntidade Empregadora
Primeiros 60 dias80% da remuneração20% da remuneração
Após os 60 dias70% da remuneração30% da remuneração

Condições de Retribuição ao Trabalhador:

  • A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
  • Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
  • Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.

Prazos e Vigência

Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.

Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.


Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.

Comunicado Oficial: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin

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11 FevBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

A recente passagem da Tempestade Kristin deixou um rasto de destruição que afetou profundamente o tecido empresarial e as populações locais. Na Criteriordenado, compreendemos que este é um momento de incerteza, mas também de reconstrução.

Para apoiar a retoma da normalidade e reforçar a resiliência das áreas atingidas, o Governo e as entidades competentes disponibilizaram um conjunto robusto de medidas de apoio financeiro, contributivo e operacional. Abaixo, detalhamos as principais linhas de apoio, prazos e condições de acesso para que possa proteger a sua atividade e os seus colaboradores.


1. Isenção de Contribuições à Segurança Social

Esta medida visa aliviar a tesouraria imediata das entidades e trabalhadores que viram os seus rendimentos afetados ou a sua capacidade produtiva reduzida (ex: danos em instalações, viaturas ou equipamentos).

  • Beneficiários: Empregadores do setor privado, cooperativo e social; Trabalhadores Independentes (TI) e Membros de Órgãos Estatutários (Gerentes/Administradores).
  • Requisitos Críticos: É obrigatório ter a situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
  • Procedimento: Nesta fase inicial, deve ser submetido o pedido de apoio. Note que, posteriormente, será exigida prova documental dos danos (fotos, relatórios de peritagem, etc.).
  • Prazo Limite: Tem até 27 de fevereiro de 2026 (30 dias após 28/01/2026) para formalizar o pedido.

2. Regime de Layoff Simplificado

Para empresas em situação de crise empresarial comprovada devido à tempestade, este regime permite a manutenção dos postos de trabalho com custos reduzidos.

  • Flexibilidade: Permite a redução de horários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
  • Vantagem: Dispensa de algumas formalidades habituais do Código do Trabalho para uma resposta mais célere.
  • Validação: O pedido é aceite preventivamente, ficando sujeito a fiscalização posterior para confirmar as dificuldades económicas ou técnicas alegadas.

3. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho (IEFP)

Um apoio financeiro destinado a quem está impedido de exercer funções devido à calamidade, mas que aposta na valorização profissional.

  • Público-alvo: Trabalhadores por conta de outrem, MOEs e Trabalhadores Independentes.
  • Condição: Frequência obrigatória de cursos de formação profissional financiados pelo IEFP.
  • Prazo de Candidatura: Entre 09/02/2026 e 11/05/2026.

4. Moratórias de Crédito: Alívio Financeiro Imediato

As empresas com sede ou atividade nos municípios afetados podem beneficiar de uma suspensão temporária das obrigações bancárias por um período de 90 dias (contados a partir de 28 de janeiro de 2026), extensível até 12 meses em casos graves.

  • O que inclui: Proibição de revogação de linhas de crédito e suspensão do pagamento de capital e juros em empréstimos parcelares.
  • Como aderir: Deve enviar à sua instituição bancária uma declaração de adesão assinada pelos representantes legais, acompanhada da prova de regularização fiscal e contributiva.

5. Linhas de Crédito de Apoio à Reconstrução

Estão disponíveis duas linhas específicas para injetar liquidez e promover o investimento:

  • Linha de Tesouraria (500 M€): Maturidade de 5 anos (1 ano de carência). Ideal para necessidades imediatas de fundo de maneio e continuidade da atividade.
  • Linha de Investimento (1.000 M€): Maturidade de 10 anos (3 anos de carência). Cobre até 100% dos prejuízos validados.
    • Bónus: Pode obter uma subvenção (fundo perdido) de até 10% se mantiver o volume de negócios, o número de postos de trabalho e possuir seguro sobre os investimentos.

6. Apoios ao Setor Agrícola e Florestal

O setor primário conta com apoios específicos para o restabelecimento do potencial produtivo:

  • Apoios não PEPAC: Até 10.000€ por exploração (conversão automática do levantamento de prejuízos em candidatura).
  • Apoios PEPAC: Entre 5.000€ e 400.000€ para reposição de ativos fixos (máquinas, edifícios, estufas) e ativos biológicos (animais e plantações). Inclui ainda apoio para despesas de consultoria e elaboração da candidatura.

Como a Criteriordenado pode ajudar?

A complexidade destes processos e o rigor documental exigido podem ser desafiantes num momento de crise. A nossa equipa está preparada para o auxiliar na análise da elegibilidade, preparação da documentação e submissão das candidaturas.

⚠️ Ação Requerida: Se a sua empresa ou atividade foi afetada e pretende aderir a qualquer um destes apoios, solicitamos que nos envie um e-mail o mais breve possível. Para acelerar o processo, anexe no seu e-mail:

  1. Descrição sumária dos danos sofridos;
  2. Documentos comprovativos (fotos, orçamentos de reparação, autos de ocorrência, etc.).

Envie a sua informação para o nosso e-mail habitual ou contacte-nos diretamente para esclarecer qualquer dúvida.

Não deixe passar os prazos. Estamos aqui para reconstruir, lado a lado consigo.


Criteriordenado

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04 FevBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.


1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?

Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.

Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.


2. Quem pode beneficiar dos apoios?

O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:

  • Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
  • Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
  • Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
  • Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
  • Público: Municípios e instituições de ensino superior.

Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.


3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos

Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.

A. Habitação Própria e Permanente

  • Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
  • Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
  • Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
  • Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.

B. Agricultura, Florestas e Pescas

  • Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
  • Limite: Até 10.000€ por exploração.
  • Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
  • Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.

C. Infraestruturas e Património

  • IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
  • Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
  • Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.

4. Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.

Documentos Necessários:

  1. Identificação (NIF e identificação do requerente).
  2. Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
  3. Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
  4. Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.

Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.


5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros

A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.

  • Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
  • Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.

Precisa de apoio na instrução da sua candidatura?

Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar particulares e empresas na organização de toda a documentação contabilística e fiscal necessária para garantir que o seu processo de candidatura decorra sem falhas.

Não deixe passar os prazos. A nossa equipa de especialistas em fiscalidade e contabilidade está ao seu dispor para analisar o seu caso específico.

Entre em contacto connosco


Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República

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21 JanBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas

No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.

Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.

Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração

Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.

  • Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.

2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026

Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:

  1. Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
    • Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
  2. Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
  3. Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
  4. Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
  5. Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.

Março: Conferência e Solidariedade

  • 16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
  • Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.

Abril a Junho: A Entrega da Declaração

O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.

Liquidação e Pagamentos

  • Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
  • Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.

Conclusão

O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.

Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.

Precisa de apoio na validação das suas faturas ou no planeamento do seu IRS?

Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.

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07 JanBusinessFinanceNewsNotícias

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

A gestão salarial em Portugal exige atenção constante às atualizações legislativas. No passado dia 6 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o continente, em vigor durante o ano de 2026.

Na Criteriordenado, analisamos os detalhes técnicos para que a sua empresa e os seus colaboradores estejam sempre informados. Conheça as principais mudanças e como estas impactam o rendimento líquido mensal.


O Modelo de Taxas Marginais Consolida-se

Mantendo a reforma iniciada em 2023, o modelo de retenção para 2026 continua a basear-se em taxas marginais progressivas.

O objetivo é claro: evitar que um aumento do salário bruto resulte numa diminuição do salário líquido (a chamada regressividade). Com este sistema, a retenção mensal aproxima-se muito mais do imposto real que será apurado na liquidação anual do IRS.

As Principais Novidades para 2026

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe atualizações que refletem a conjuntura económica atual:

  1. Atualização dos Escalões: Os limites dos escalões de IRS foram revistos para acompanhar a inflação e a dinâmica salarial.
  2. Mínimo de Existência: O valor do Mínimo de Existência subiu para 12.880 €, garantindo que rendimentos mais baixos fiquem isentos de imposto.
  3. Aumento do Salário Mínimo (RMMG): A proteção do rendimento foi ajustada face ao novo salário mínimo de 920 € (anteriormente 870 €).
  4. Bonificação para Famílias Numerosas: Mantém-se a redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima para trabalhadores com 3 ou mais dependentes.

Como calcular a retenção em 2026?

O cálculo deixou de ser uma taxa fixa aplicada ao total. Agora, a fórmula standard para trabalhadores dependentes com dependentes é:

[Remuneração Mensal × Taxa Marginal Máxima] – Parcela a Abater – (Parcela Adicional por Dependente × N.º de Dependentes)

Nota: Se o trabalhador não tiver dependentes, a última parte da fórmula não se aplica.

Casos Especiais e Deficiência

O novo despacho reforça também as parcelas a abater para situações específicas:

  • Deficiência: Foram atualizados os valores adicionais a abater por dependentes ou cônjuges com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Trabalho Suplementar: A taxa de retenção sobre horas extras é de apenas 50% da taxa aplicada ao salário base mensal.

Conclusão: Retroatividade a 1 de janeiro

Embora publicado a 6 de janeiro, o despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Isto significa que todos os processamentos salariais realizados este mês já devem refletir estas novas tabelas.

A conformidade legal é essencial para evitar infrações fiscais e garantir a satisfação das suas equipas. Se tem dúvidas sobre como aplicar estas fórmulas no seu software de gestão ou como otimizar o processamento salarial da sua empresa, a equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar.

Mantenha a sua empresa atualizada. Mantenha os seus colaboradores informados.


Gostaria de agendar uma consultoria para rever os seus processos salariais? Contate-nos.


Tabela I – Trabalho dependente

Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)21,435,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)21,437,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7121,437,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1821,438,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3321,4313,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6621,4316,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1921,4318,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6621,4323,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6221,4330,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4021,4340,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3121,43n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela II – Trabalho dependente

Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)34,295,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)34,297,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7134,297,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1834,298,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3334,2913,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6634,2916,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1934,2918,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6634,2923,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6234,2930,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4034,2940,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3134,29n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela III – Trabalho dependente

Casado, único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até991,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 372,15 – R)42,862,2 %
Até1 108,0012,50 %12,50 % × 1,35 × (1 677,85 – R)42,863,8 %
Até1 119,0012,50 %96,1742,863,9 %
Até1 432,0012,72 %98,6442,865,8 %
Até1 962,0015,70 %141,3242,868,5 %
Até2 240,0019,38 %213,5342,869,8 %
Até2 773,0022,77 %289,4742,8612,3 %
Até3 389,0025,70 %370,7242,8614,8 %
Até5 965,0028,81 %476,1242,8620,8 %
Até20 265,0038,43 %1 049,9642,8633,2 %
Superior a20 265,0047,17 %2 821,1342,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela IV – Trabalho dependente

Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 694,000,00 %0,000,0 %
Até2 063,0021,20 %359,133,8 %
Até2 492,0031,10 %563,378,5 %
Até4 487,0034,90 %658,0720,2 %
Até4 753,0038,36 %813,3321,2 %
Até6 687,0039,69 %876,5526,6 %
Até20 468,0044,95 %1 228,2938,9 %
Superior a20 468,0047,17 %1 682,68n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela V – Trabalho dependente

Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 938,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0021,32 %413,1942,861,3 %
Até2 854,0031,10 %614,9642,869,6 %
Até4 504,0034,90 %723,4242,8618,8 %
Até6 826,0038,36 %879,2642,8625,5 %
Até7 048,0039,69 %970,0542,8625,9 %
Até20 468,0044,95 %1 340,7842,8638,4 %
Superior a20 468,0047,17 %1 795,1742,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VI – Trabalho dependente

Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 668,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 068,0020,49 %341,7821,434,0 %
Até2 497,0024,10 %416,4421,437,4 %
Até3 107,0031,10 %591,2321,4312,1 %
Até4 504,0034,90 %709,3021,4319,2 %
Até6 826,0038,36 %865,1421,4325,7 %
Até7 048,0039,69 %955,9321,4326,1 %
Até20 468,0044,95 %1 326,6621,4338,5 %
Superior a20 468,0047,17 %1 781,0521,43n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VII – Trabalho dependente

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 325,000,00 %0,000,000,0 %
Até3 494,0022,77 %529,4142,867,6 %
Até3 761,0025,70 %631,7942,868,9 %
Até6 687,0028,81 %748,7642,8617,6 %
Até20 468,0042,44 %1 660,2042,8634,3 %
Superior a20 468,0047,17 %2 628,3442,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VIII – Pensões

Não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)3,8 %
Até1 100,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)5,5 %
Até1 133,0015,70 %111,705,8 %
Até1 239,0021,20 %174,027,2 %
Até1 869,0024,10 %209,9612,9 %
Até2 114,0031,10 %340,7915,0 %
Até2 361,0034,90 %421,1317,1 %
Até3 462,0043,10 %614,7425,3 %
Até5 833,0044,60 %666,6733,2 %
Até18 332,0050,50 %1 010,8245,0 %
Superior a18 332,0053,00 %1 469,12n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela IX – Pensões

Casado único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)1,9 %
Até1 100,0012,50 %12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)3,6 %
Até1 170,0012,50 %97,884,1 %
Até1 526,0015,90 %137,666,9 %
Até1 884,0019,28 %189,249,2 %
Até2 314,0021,77 %236,1611,6 %
Até3 245,0027,92 %378,4816,3 %
Até3 480,0032,33 %521,5917,3 %
Até6 085,0032,37 %522,9923,8 %
Até18 350,0042,93 %1 165,5736,6 %
Superior a18 350,0053,00 %3 013,42n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela X – Pensões

Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 816,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0024,10 %437,6618,192,9 %
Até2 492,0031,10 %582,0718,197,7 %
Até3 280,0034,90 %676,7718,1914,3 %
Até4 598,0043,10 %945,7318,1922,5 %
Até6 627,0044,60 %1 014,7018,1929,3 %
Até18 529,0050,50 %1 405,7018,1942,9 %
Superior a18 529,0053,00 %1 868,9318,19n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.

Tabela XI – Pensões

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 257,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 782,0018,22 %411,2336,383,4 %
Até3 359,0023,73 %564,5236,386,9 %
Até4 074,0030,17 %780,8436,3811,0 %
Até6 266,0036,37 %1 033,4336,3819,9 %
Até18 169,0046,97 %1 697,6336,3837,6 %
Superior a18 169,0053,00 %2 793,2336,38n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.



Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151

Na Criteriordenado, acreditamos que a informação clara é o primeiro passo para uma gestão eficaz.

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21 AgoBusinessFinanceNewsNotícias

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para os Açores em 2025

Despacho n.º 9778-B/2025, de 18 de Agosto

A Criteriordenado vem por este meio informar sobre a aprovação das novas tabelas de retenção na fonte para rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores, conforme o Despacho n.º 9778-B/2025, publicado a 18 de agosto.


O novo modelo de retenção na fonte

Desde o segundo semestre de 2023, o modelo de retenção na fonte tem vindo a ser aperfeiçoado para se alinhar com as taxas e escalões de IRS anuais, adotando taxas marginais progressivas. O objetivo é evitar situações em que um aumento da remuneração bruta mensal resulte numa diminuição da remuneração líquida, aproximando o imposto retido ao imposto final devido.

A entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, que alterou as taxas gerais do Código do IRS, trouxe novas mudanças. Em linha com o que foi anunciado pelo Governo, a redução do IRS será refletida nas tabelas de retenção na fonte a partir de agosto, com um mecanismo adicional para compensar as retenções já efetuadas nos meses anteriores.


Tabelas em vigor e suas datas de aplicação

Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte com duas datas de aplicação distintas:

1. Tabelas com vigência entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025

O despacho aprova tabelas específicas para este período, que visam aplicar a redução do IRS e compensar a retenção excessiva dos primeiros sete meses do ano. As tabelas em questão são:

  • Trabalho Dependente: Tabelas I-A, II-A, III-A, IV-A, V-A, VI-A e VII-A
  • Pensões: Tabelas VIII-A, IX-A, X-A e XI-A

2. Tabelas com vigência a partir de 1 de outubro de 2025

Estas tabelas, que entram em vigor a 1 de outubro, substituem as anteriores e aplicam as novas regras de retenção na fonte de forma permanente. As tabelas são:

  • Trabalho Dependente: Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII
  • Pensões: Tabelas VIII, IX, X e XI

Como é feito o cálculo da retenção?

O cálculo da retenção na fonte é realizado através de fórmulas que incluem a remuneração mensal, uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater.

  • Para rendimentos de trabalho dependente com dependentes: [Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima] - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater por dependente × n.º dependentes)
  • Para rendimentos de trabalho dependente sem dependentes ou pensões: Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima - Parcela a abater

Alterações e considerações adicionais

O despacho inclui várias disposições importantes a ter em conta:

  • Mais de três dependentes: Para os contribuintes com três ou mais dependentes, a taxa marginal máxima aplicável é reduzida em um ponto percentual.
  • Trabalho suplementar: A retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é calculada com base em 50% da taxa efetiva mensal da remuneração principal.
  • Pessoas com deficiência: Valores adicionais são acrescidos à parcela a abater para contribuintes com deficiência ou com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
  • União de facto: As tabelas para contribuintes casados aplicam-se também a quem vive em união de facto.
  • Retificações: As entidades patronais podem retificar as retenções dos meses de agosto e setembro caso não tenham aplicado as tabelas corretas, devendo fazê-lo até dezembro de 2025.

    Tabela I – Trabalho dependente
    Não casado sem dependentes ou casado dois titulares


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela II – Trabalho dependente
    Não casado com um ou mais dependentes


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela III – Trabalho dependente
    Casado, único titular


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela IV – Trabalho dependente
    Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela V – Trabalho dependente
    Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela VI – Trabalho dependente
    Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela VII – Trabalho dependente
    Casado único titular – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela VIII – Pensões
    Não casado ou casado dois titulares


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela IX – Pensões
    Casado único titular


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela X – Pensões
    Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela XI – Pensões
    Casado único titular – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores – entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025
    Tabela I-A – Trabalho dependente
    Não casado sem dependentes ou casado dois titulares


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela II-A – Trabalho dependente
    Não casado com um ou mais dependentes


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela III-A – Trabalho dependente
    Casado, único titular


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela IV-A – Trabalho dependente
    Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela V-A – Trabalho dependente
    Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela VI-A – Trabalho dependente
    Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela VII-A – Trabalho dependente
    Casado, único titular – Pessoa com deficiência


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela VIII-A – Pensões
    Não casado ou casado dois titulares


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela IX-A – Pensões
    Casado, único titular


    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela X-A – Pensões
    Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência



    A imagem não se encontra disponível.

    Tabela XI-A – Pensões
    Casado único titular – Pessoa com deficiência



    A imagem não se encontra disponível.


Quer saber mais?

Para uma análise mais detalhada e para aceder às tabelas completas, recomendamos a consulta do Despacho n.º 9778-B/2025, publicado no Diário da República.

Se tiver alguma dúvida sobre como estas alterações o afetam, a nossa equipa está à sua disposição. Deixe o seu comentário ou entre em contacto connosco!

Veja a publicação Original https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9778-b-2025-932557339

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14 AgoBusinessFinanceNotícias

Faturas em Português: Um Direito do Consumidor

Conheça a Lei que Protege os Seus Direitos como Consumidor

Sabia que existe uma lei em Portugal feita especificamente para proteger os seus direitos enquanto consumidor? A Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, é a base legal que garante que as suas relações de consumo sejam justas e seguras.

Vamos desmistificar esta lei e mostrar como ela o protege no seu dia-a-dia.

O Que É Um Consumidor para a Lei?

A lei define consumidor como qualquer pessoa que adquire bens, serviços ou direitos para uso não profissional. Essencialmente, se compra algo para uso pessoal, a lei protege-o. Isto inclui compras a empresas privadas, mas também a entidades públicas como a administração pública, empresas de capitais públicos e concessionárias de serviços públicos.


Os Seus Direitos Fundamentais

A lei enumera um conjunto de direitos essenciais para todos os consumidores. Eles são o seu escudo e a sua espada nas relações de consumo:

  • Direito à Qualidade: Os bens e serviços que compra devem ter qualidade e funcionar para os fins a que se destinam. A lei garante, por exemplo, uma garantia mínima de 2 anos para bens móveis (como um smartphone ou eletrodoméstico) e de 5 anos para imóveis.
  • Proteção da Saúde e Segurança: Tem o direito de não ser exposto a produtos ou serviços que, em condições normais de uso, apresentem riscos perigosos para a sua saúde ou segurança física.
  • Informação e Formação: O Estado tem a responsabilidade de promover a sua educação para o consumo. Além disso, tem o direito de receber informações claras, objetivas e em português sobre os produtos e serviços que consome, incluindo preço, características, garantias e assistência pós-venda.
  • Proteção dos Interesses Económicos: A lei protege-o de cláusulas contratuais abusivas. Nenhum contrato pode conter cláusulas que criem um desequilíbrio significativo em prejuízo do consumidor. Também proíbe a venda casada (obrigar a comprar um produto para ter acesso a outro).
  • Reparação de Danos: Se um produto tiver um defeito, tem o direito de exigir a sua reparação, substituição, redução do preço ou, em último caso, a resolução do contrato. A lei prevê prazos para que possa reclamar e garante a indemnização por danos causados.
  • Justiça Acessível: O acesso à justiça deve ser fácil e rápido. É por isso que existem centros de arbitragem de conflitos de consumo para resolver disputas de forma mais simples e económica.

O Que Fazer em Caso de Problema?

Se se deparar com um problema, saiba que não está sozinho. A lei prevê mecanismos para que os seus direitos sejam respeitados:

  • Denuncie: Em caso de um produto com defeito, deve denunciar o problema ao vendedor no prazo de 30 dias após a sua descoberta (para bens móveis) e dentro do período de garantia.
  • Retratação: Se a informação sobre o bem ou serviço for insuficiente ou ambígua, a lei dá-lhe o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias úteis após a receção do bem ou a celebração do contrato de serviço.
  • Ações Coletivas: As associações de consumidores têm um papel crucial. Elas podem agir em nome de todos os consumidores, intentando ações judiciais para prevenir ou fazer cessar práticas que prejudiquem os seus direitos.

As Entidades que o Protegem

Para além dos seus direitos, a lei também define as entidades que estão na linha da frente da sua proteção:

  • Estado, Regiões Autónomas e Autarquias: Têm o dever de proteger o consumidor, apoiando, por exemplo, as associações de consumidores.
  • Associações de Consumidores: São organizações sem fins lucrativos que têm como principal objetivo defender os seus direitos e interesses. Têm o direito de serem consultadas em decisões importantes e podem representar os consumidores em tribunal.
  • Instituto do Consumidor: É a entidade pública que coordena a política de defesa do consumidor, informa, educa e apoia as organizações de consumidores.

Ao conhecer a Lei n.º 24/96, tem em mãos um poderoso instrumento para garantir que as suas experiências de consumo sejam seguras, informadas e justas.

Tem alguma experiência ou questão sobre os seus direitos como consumidor? Partilhe connosco!

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11 AgoBusinessFinanceNotícias

Certidões e Comprovativos no Portal das Finanças:

Guia Essencial

Uma certidão é um documento oficial que comprova atos registados ou arquivados. No Portal das Finanças, pode obter diversas certidões gratuitamente, que estão sempre disponíveis.

Tipos de Certidões Disponíveis:

O Portal das Finanças oferece uma variedade de certidões, incluindo:

  • Liquidação de IRS: Comprova o cálculo do imposto, indicando o valor a pagar ou a receber.
  • Enquadramento de IVA: Documento que detalha a sua situação no que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Acrescentado.
  • Residência Fiscal: Atesta o seu domicílio fiscal.
  • Dívida e Não Dívida: Comprova que a sua situação tributária está regularizada, com validade de 4 meses.
  • Predial e Predial Negativa: Certidões que atestam a existência ou inexistência de prédios em seu nome.
  • Caderneta Predial Urbana: Documento que identifica um imóvel, a sua localização, características, proprietários e valor patrimonial tributário. É válida por 12 meses.
  • Dispensa de entrega de Declaração de IRS: Comprova que está dispensado de entregar a declaração, com base nos rendimentos comunicados no ano.

Como Obter Certidões:

O processo para obter uma certidão é geralmente simples:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e faça a sua autenticação.
  2. Use a caixa de pesquisa para encontrar a certidão desejada (por exemplo, “Certidão de Dívida”).
  3. Clique em “Aceder” na opção “Pedir Certidão”.
  4. Selecione o tipo de certidão, confirme os dados e clique em “Obter” para gerar o documento em formato PDF.

Como Validar uma Certidão:

Para evitar fraudes, cada certidão tem um código de validação que garante a sua autenticidade. Para validar uma certidão, pode partilhar o seu NIF e o código de validação com terceiros.

A validação pode ser feita no Portal das Finanças, na secção Cidadãos > Serviços > Documentos e Certidões – Validação de Documentos, onde são introduzidos os dados. Alguns documentos mais recentes, como a Caderneta Predial, já incluem um código QR para facilitar a validação.

Veja o documento oficial: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/certidoes_comprovativos.pdf

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08 AgoBusinessFinanceNotícias

Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros

Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social

O NISS, ou Número de Identificação de Segurança Social, é a chave para o acesso aos direitos e benefícios da segurança social em Portugal. Se você é um empregador e deseja contratar um cidadão estrangeiro, saiba que pode fazê-lo mesmo que ele ainda não tenha o NISS.

O Contrato de Trabalho e a Atribuição do NISS

O contrato de trabalho é o documento mais importante para a obtenção do NISS. Não há necessidade de esperar que o seu futuro funcionário tenha o número para assinar o contrato. Você pode celebrar o contrato de trabalho e, a partir daí, solicitar o NISS para o seu trabalhador.


Comunicação do Vínculo à Segurança Social

Após a atribuição do NISS, a próxima etapa é comunicar o vínculo laboral à Segurança Social. Isso pode ser feito de forma simples e online, através do Portal da Segurança Social Direta. Siga os passos abaixo:

  1. Aceda ao Portal da Segurança Social Direta.
  2. No menu, selecione Trabalho.
  3. Escolha a opção Entrada, saída e destacamento de trabalhadores.
  4. Clique em Admissão de Trabalhadores.
  5. Em seguida, selecione O que posso fazer online? e depois Continuar para ações.
  6. Finalize em Comunicar contrato e vínculo do trabalhador.

Este processo é fundamental para cumprir as suas obrigações contributivas e garantir que o seu trabalhador tem acesso a todos os direitos e benefícios do sistema de segurança social português.


A Importância da Regularização Contributiva

Garantir que a situação contributiva está regularizada é um passo essencial. Ao fazer isso, você protege o seu trabalhador e contribui para a sustentabilidade de todo o sistema de segurança social, assegurando que os benefícios e direitos serão mantidos para todos.

Se tiver alguma dúvida sobre o processo, a Segurança Social oferece diversos canais de atendimento para o ajudar.

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05 AgoBusinessFinanceNotícias

Ajudas de Custo e Quilómetros: Sócio-Gerente vs. Sócio de Capital

Uma das dúvidas mais comuns entre as pequenas e médias empresas é a forma correta de lidar com os pagamentos de quilómetros a sócios que usam o seu carro pessoal para o trabalho. Afinal, as regras são as mesmas para todos? A resposta é: não! A legislação fiscal portuguesa faz uma distinção clara entre o sócio-gerente e o sócio de capital (também conhecido como sócio não-gerente).

Vamos simplificar as principais conclusões de uma recente Ficha Doutrinária da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Sócio de Capital (não-gerente)

Se um sócio é apenas um investidor e não tem um cargo de gerência, a situação é mais direta:

  • Não pode receber ajudas de custo: Os pagamentos de quilómetros a um sócio que não está ligado à empresa por um vínculo de trabalho ou gerência não podem ser deduzidos como despesa da empresa.
  • Motivo: Para a Autoridade Tributária, estas despesas não são consideradas como tendo sido feitas “ao serviço da sociedade”. O valor pago terá de ser adicionado ao lucro tributável da empresa no final do ano.

O Sócio-Gerente

A situação é diferente para o sócio que também exerce as funções de gerente. A principal razão é que, mesmo que não receba um salário mensal, ele é considerado, para efeitos fiscais, como um “trabalhador” da empresa.

  • Pode receber ajudas de custo (quilómetros): Sim, mesmo que não tenha um salário, o sócio-gerente pode receber o valor dos quilómetros percorridos em trabalho.
  • Condições para deduzir a despesa:
    1. A deslocação deve estar devidamente documentada.
    2. É necessário preencher um mapa de quilómetros detalhado. Este mapa deve incluir a razão da viagem, o local, a data, a viatura, o número de quilómetros e o valor total.

Atenção à Tributação Autónoma

A forma como a empresa trata estas despesas tem impacto na tributação autónoma, uma taxa adicional aplicada sobre certas despesas:

  • Se faturar ao cliente: Se os quilómetros são faturados diretamente ao cliente e esta informação está explícita na fatura, a empresa não paga tributação autónoma sobre esses valores.
  • Se não faturar ao cliente: Se a empresa paga os quilómetros ao sócio-gerente mas não os cobra ao cliente, terá de pagar tributação autónoma de 5% sobre esse valor.

E a Declaração Mensal de Remunerações (DMR)?

A DMR é a declaração onde se reportam os rendimentos de trabalho dependente.

  • Quando incluir na DMR: O valor dos quilómetros deve ser incluído na DMR apenas na parte em que excede o limite legal estabelecido para os servidores do Estado.
  • O que acontece se exceder o limite: A porção que excede o limite é considerada um rendimento de trabalho dependente e, como tal, é sujeita a retenção na fonte de IRS.

Resumo Rápido

Tipo de SócioPode receber quilómetros?A empresa pode deduzir a despesa?Há tributação autónoma?
Sócio de CapitalSim, mas…Não. O valor deve ser adicionado ao lucro tributável.Não se aplica, pois não é uma despesa dedutível.
Sócio-GerenteSim.Sim, desde que esteja tudo documentado e com mapa de quilómetros.Sim, se não faturado ao cliente (5%). Não, se faturado ao cliente.

Veja o artigo oficial no portal das finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/circ/Documents/PIV_26595.pdf

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