Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime
Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime
Na Criteriordenado, acompanhamos de perto as mudanças fiscais que impactam a vida dos profissionais e das empresas. Uma das alterações mais significativas para 2025 prende-se com o IRS Jovem (Artigo 12.º-B do CIRS). Este regime de tributação mais favorável foi reformulado para apoiar a fixação de talento e o início da vida profissional.
Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, quais as percentagens de isenção e como aplicar este benefício na prática.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de imposto destinado a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). A partir de 2025, o regime torna-se mais abrangente, permitindo uma poupança fiscal significativa durante um período máximo de 10 anos.
Quem pode beneficiar?
Para aceder a este regime, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade: Até 35 anos (inclusive, à data de 31 de dezembro do ano do imposto);
- Rendimentos: Auferir rendimentos das Categorias A e/ou B;
- Autonomia: Ser sujeito passivo de IRS e não ser considerado dependente de um agregado familiar.
Nota importante: O benefício aplica-se por um período de 10 anos (consecutivos ou interpolados), desde que não se ultrapasse o limite dos 35 anos de idade.
Os Benefícios Fiscais em 2025
A isenção é aplicada sobre os rendimentos brutos, com um limite máximo anual de 28.737,50 € (correspondente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS, fixado em 522,50 € para 2025).
As percentagens de isenção variam consoante o ano de obtenção de rendimentos:
| Ano de Rendimentos | Percentagem de Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º, 3.º e 4.º anos | 75% |
| 5.º, 6.º e 7.º anos | 50% |
| 8.º, 9.º e 10.º anos | 25% |
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Exclusões:
Não podem beneficiar deste regime os jovens que:
- Usufruam ou tenham usufruído do regime de Residentes Não Habituais (RNH) ou do IFICI;
- Tenham optado pelo regime fiscal para ex-residentes;
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Como funciona a contagem dos anos?
A contagem dos 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem auferiu rendimentos como sujeito passivo (não dependente), mesmo que esse ano tenha sido anterior a 2025.
Anos que não contam para o limite dos 10 anos:
- Anos em que o jovem foi considerado dependente num agregado familiar;
- Anos em que não auferiu rendimentos das Categorias A ou B;
- Anos em que esteve dispensado da entrega da declaração Modelo 3.
Casos Práticos: A aplicação real
Para facilitar a compreensão, analisamos dois cenários comuns:
Caso A: Jovem que iniciou atividade em 2022 Um jovem com 26 anos em 2025, que trabalha desde 2022 como sujeito passivo:
- 2022 a 2024: Anos já decorridos (sem retroatividade do novo benefício).
- 2025: Será considerado o seu 4.º ano de rendimentos, usufruindo de 75% de isenção.
Caso B: Transição de regimes anteriores Jovens que já beneficiavam do IRS Jovem (modelo antigo por conclusão de estudos) transitam automaticamente para as novas regras em 2025, contando-se o número total de anos de trabalho já realizados como sujeito passivo.
Retenção na Fonte: O que deve dizer à sua empresa
Para que o benefício seja refletido mensalmente no seu salário líquido, deve comunicar à sua entidade empregadora que pretende aderir ao regime do IRS Jovem.
- Como comunicar: Pode ser feito por e-mail ou declaração escrita (não existe modelo oficial).
- O que indicar: Deve mencionar expressamente que cumpre os requisitos e em que ano de obtenção de rendimentos se encontra (ex: 1.º ano, 4.º ano, etc.).
- Cálculo: A empresa apura a taxa de retenção sobre o total do rendimento, mas aplica essa taxa apenas à parte não isenta.
Exemplo de Cálculo Mensal (Trabalhador Solteiro)
- Salário Bruto: 1.800,00 €
- Ano de IRS Jovem: 4.º ano (75% isenção)
- Parte Isenta: 1.350,00 € (inferior ao limite mensal de 2.052,68 €)
- Parte Sujeita a Imposto: 450,00 €
- Retenção final: O imposto será calculado apenas sobre os 450,00 €, resultando num aumento imediato do rendimento líquido mensal.
Dicas Úteis da Criteriordenado
- IBAN atualizado: Certifique-se de que o seu IBAN está correto no Portal das Finanças para receber reembolsos mais rapidamente.
- Notificações Eletrónicas: Adira às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças para evitar prazos perdidos.
- Opção Anual: O acesso ao regime é feito mediante opção na sua declaração anual de IRS (Modelo 3).
Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a sua empresa a processar corretamente estas alterações ou a esclarecer qualquer dúvida sobre o seu enquadramento fiscal. Conte connosco para uma gestão profissional e informada.
Fonte AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf









