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Category: Business

09 AbrBusinessDecretosFinanceIRSNewsNotíciasRural

Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime

Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto as mudanças fiscais que impactam a vida dos profissionais e das empresas. Uma das alterações mais significativas para 2025 prende-se com o IRS Jovem (Artigo 12.º-B do CIRS). Este regime de tributação mais favorável foi reformulado para apoiar a fixação de talento e o início da vida profissional.

Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, quais as percentagens de isenção e como aplicar este benefício na prática.


O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de imposto destinado a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). A partir de 2025, o regime torna-se mais abrangente, permitindo uma poupança fiscal significativa durante um período máximo de 10 anos.

Quem pode beneficiar?

Para aceder a este regime, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade: Até 35 anos (inclusive, à data de 31 de dezembro do ano do imposto);
  • Rendimentos: Auferir rendimentos das Categorias A e/ou B;
  • Autonomia: Ser sujeito passivo de IRS e não ser considerado dependente de um agregado familiar.

Nota importante: O benefício aplica-se por um período de 10 anos (consecutivos ou interpolados), desde que não se ultrapasse o limite dos 35 anos de idade.


Os Benefícios Fiscais em 2025

A isenção é aplicada sobre os rendimentos brutos, com um limite máximo anual de 28.737,50 € (correspondente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS, fixado em 522,50 € para 2025).

As percentagens de isenção variam consoante o ano de obtenção de rendimentos:

Ano de RendimentosPercentagem de Isenção
1.º ano100%
2.º, 3.º e 4.º anos75%
5.º, 6.º e 7.º anos50%
8.º, 9.º e 10.º anos25%

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Exclusões:

Não podem beneficiar deste regime os jovens que:

  • Usufruam ou tenham usufruído do regime de Residentes Não Habituais (RNH) ou do IFICI;
  • Tenham optado pelo regime fiscal para ex-residentes;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Como funciona a contagem dos anos?

A contagem dos 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem auferiu rendimentos como sujeito passivo (não dependente), mesmo que esse ano tenha sido anterior a 2025.

Anos que não contam para o limite dos 10 anos:

  • Anos em que o jovem foi considerado dependente num agregado familiar;
  • Anos em que não auferiu rendimentos das Categorias A ou B;
  • Anos em que esteve dispensado da entrega da declaração Modelo 3.

Casos Práticos: A aplicação real

Para facilitar a compreensão, analisamos dois cenários comuns:

Caso A: Jovem que iniciou atividade em 2022 Um jovem com 26 anos em 2025, que trabalha desde 2022 como sujeito passivo:

  • 2022 a 2024: Anos já decorridos (sem retroatividade do novo benefício).
  • 2025: Será considerado o seu 4.º ano de rendimentos, usufruindo de 75% de isenção.

Caso B: Transição de regimes anteriores Jovens que já beneficiavam do IRS Jovem (modelo antigo por conclusão de estudos) transitam automaticamente para as novas regras em 2025, contando-se o número total de anos de trabalho já realizados como sujeito passivo.


Retenção na Fonte: O que deve dizer à sua empresa

Para que o benefício seja refletido mensalmente no seu salário líquido, deve comunicar à sua entidade empregadora que pretende aderir ao regime do IRS Jovem.

  1. Como comunicar: Pode ser feito por e-mail ou declaração escrita (não existe modelo oficial).
  2. O que indicar: Deve mencionar expressamente que cumpre os requisitos e em que ano de obtenção de rendimentos se encontra (ex: 1.º ano, 4.º ano, etc.).
  3. Cálculo: A empresa apura a taxa de retenção sobre o total do rendimento, mas aplica essa taxa apenas à parte não isenta.

Exemplo de Cálculo Mensal (Trabalhador Solteiro)

  • Salário Bruto: 1.800,00 €
  • Ano de IRS Jovem: 4.º ano (75% isenção)
  • Parte Isenta: 1.350,00 € (inferior ao limite mensal de 2.052,68 €)
  • Parte Sujeita a Imposto: 450,00 €
  • Retenção final: O imposto será calculado apenas sobre os 450,00 €, resultando num aumento imediato do rendimento líquido mensal.

Dicas Úteis da Criteriordenado

  • IBAN atualizado: Certifique-se de que o seu IBAN está correto no Portal das Finanças para receber reembolsos mais rapidamente.
  • Notificações Eletrónicas: Adira às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças para evitar prazos perdidos.
  • Opção Anual: O acesso ao regime é feito mediante opção na sua declaração anual de IRS (Modelo 3).

Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a sua empresa a processar corretamente estas alterações ou a esclarecer qualquer dúvida sobre o seu enquadramento fiscal. Conte connosco para uma gestão profissional e informada.

Fonte AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf

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02 AbrBusinessDecretosFinanceIVANewsNotícias

Escalada dos Combustíveis: Governo Lança Apoios Extraordinários para Empresas e Setor Social

Face à instabilidade geopolítica no Médio Oriente e ao consequente aumento dos preços da energia, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, que estabelece medidas excecionais de compensação. Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que a sua organização beneficia de todos os mecanismos de apoio disponíveis.

Estes apoios, em vigor entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, visam mitigar o impacto da inflação nas cadeias de valor e nos custos operacionais.

Quem pode beneficiar e quais os valores?

O novo pacote de medidas abrange diversos setores estratégicos. Resumimos abaixo as principais categorias e os moldes do apoio:

1. Transportes de Mercadorias e Passageiros (Gasóleo Profissional)

As empresas de transporte por conta de outrem recebem um apoio de 10 cêntimos por litro.

  • Condição: Aplicável quando o preço médio do gasóleo subir mais de 10 cêntimos face à semana de 2 a 6 de março.
  • Veículos: Pesados de mercadorias (≥ 35 toneladas) e transporte coletivo (≥ 22 lugares).
  • Limite: Até 15.000 litros por viatura.

2. Setor Agrícola, Florestal e Pescas

Os titulares de cartão de gasóleo colorido e marcado terão também direito a um desconto de 10 cêntimos por litro.

  • Pagamento: Efetuado por transferência bancária através do IFAP.
  • Nota: Pequenos agricultores e pesca artesanal podem acumular este apoio com outras majorações previstas no Orçamento de Estado.

3. IPSS e Setor Social

As instituições do setor social (IPSS, Misericórdias, Cooperativas de Solidariedade, etc.) recebem um apoio fixo.

  • Valor: 600 € (pagamento único), equivalente a 10 cêntimos por litro para um consumo estimado de 2000 litros/mês durante o trimestre.

4. Táxis e Bombeiros

  • Táxis: Apoio de 120 € por veículo (pagamento único via IMT).
  • Bombeiros: Apoio de 360 € por veículo para viaturas de socorro classe S (Super) e 120 € para as restantes.

Condições de Acesso: O que precisa de saber

Para que o pagamento seja processado, é fundamental garantir que a sua entidade cumpre os requisitos burocráticos:

  • Situação Regularizada: É obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  • Registo no IFAP/IMT: No caso do setor agrícola, o beneficiário deve estar inscrito na base de dados do IFAP. No caso dos transportes e setor social, a operacionalização será feita pelo IMT e Fundo Ambiental.
  • Regras de Minimis: Estes apoios estão sujeitos aos limites europeus de auxílios de minimis.

A Criteriordenado ao seu lado

Sabemos que a gestão destes apoios e o cumprimento dos requisitos fiscais podem ser complexos. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para analisar a elegibilidade da sua empresa ou instituição e auxiliar em todo o processo de verificação de conformidade.

Mantenha a sua operação resiliente. Conte com o nosso apoio especializado para navegar nestas medidas excecionais.


Data: 1 de abril de 2026 Fonte: Decreto-Lei n.º 80-A/2026 de 31 de março.


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20 MarBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS em 2026?

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS em 2026?

Com a chegada da primavera, aproxima-se também uma das épocas mais importantes do calendário fiscal em Portugal: a entrega da Declaração de Rendimentos (Modelo 3). Na Criteriordenado, sabemos que este processo gera frequentemente dúvidas, especialmente no que toca à obrigatoriedade de entrega.

Será que todos os contribuintes têm de submeter a declaração? A resposta é não. Existem situações específicas de dispensa previstas no Código do IRS (CIRS). Explicamos-lhe tudo de seguida.


O Princípio Geral: Quem deve declarar?

Regra geral, todas as pessoas singulares que obtenham rendimentos tributáveis em território português devem entregar a Modelo 3. Estes rendimentos dividem-se nas categorias que já conhecemos: trabalho dependente (A), empresariais e profissionais (B), capitais (E), prediais (F), incrementos patrimoniais (G) e pensões (H).

A nota importante da nossa equipa fiscal: A obrigação só existe quando os valores recebidos se enquadram nestas categorias. Por exemplo, quem recebeu exclusivamente prestações sociais pagas pela Segurança Social (como baixa médica, rendimento social de inserção ou subsídio de desemprego) não está obrigado a entregar a declaração, uma vez que estes valores não são considerados rendimentos sujeitos a IRS.


Situações de Dispensa (Artigo 58.º do CIRS)

A dispensa de entrega depende da natureza e do montante anual dos rendimentos auferidos em 2025. Estão dispensados os contribuintes que, no ano anterior, tenham recebido apenas:

  • Rendimentos baixos de trabalho ou pensões: Até ao montante total de 8.500€, desde que não tenha existido retenção na fonte (isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados a taxas liberatórias).
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: Como juros de depósitos a prazo ou dividendos, desde que o contribuinte não opte pelo englobamento.
  • Atos Isolados de baixo valor: Rendimentos de atos isolados inferiores a 4 vezes o valor do IAS (2.090€ em 2025).
  • Subsídios da PAC: Apoios à agricultura de valor anual inferior a 4 vezes o IAS (2.090€), ou acumulados com rendimentos de trabalho/pensões até 4.104€.
  • Pensões de Alimentos: Até ao valor de 4.104€.

Atenção: Quando a dispensa NÃO se aplica

Mesmo que os seus rendimentos sejam baixos, a dispensa cai por terra se se encontrar numa das seguintes situações:

  1. Tributação Conjunta: Se optar por entregar o IRS em conjunto com o cônjuge ou unido de facto.
  2. Rendimentos em Espécie: Se a sua empresa lhe atribui benefícios como o uso de viatura automóvel.
  3. Paraísos Fiscais: Se detiver ativos em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).
  4. Rendas Temporárias/Vitalícias: Que não se destinem ao pagamento de pensões de reforma ou invalidez.

Entrega Facultativa: Vale a pena entregar mesmo estando dispensado?

Sim, em muitos casos é aconselhável. A entrega da declaração serve como uma prova oficial de rendimentos, frequentemente exigida por bancos para pedidos de crédito, senhorios para contratos de arrendamento ou instituições de ensino para candidaturas a bolsas de estudo.

Dica Criteriordenado: Se optar por não entregar, pode solicitar à Autoridade Tributária uma certidão gratuita que comprove os seus rendimentos comunicados e o imposto suportado.

Precisa de apoio no seu IRS?

A Contabilidade e Fiscalidade pode ser complexa, mas não precisa de a enfrentar sozinho. Na Criteriordenado, analisamos o seu caso específico para garantir que cumpre todas as obrigações legais, otimizando os impostos da sua empresa.

Contacte-nos para uma consultoria especializada e garanta que o seu IRS é entregue sem erros nem preocupações.


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02 MarBusinessFinanceIMTIRSIVANewsNotícias

Novas Regras nos Planos Prestacionais: O que muda na Execução Fiscal em 2026

Novas Regras nos Planos Prestacionais: O que muda na Execução Fiscal em 2026

Ontem, dia 1 de março de 2026, entraram em vigor alterações cruciais ao Decreto-Lei n.º 42/2001. Estas mudanças impactam diretamente a forma como empresas e particulares podem regularizar dívidas em sede de execução fiscal perante a Segurança Social.

Na Criteriordenado, analisámos o novo enquadramento legal para lhe trazer os pontos essenciais e garantir que a sua situação contributiva permanece regularizada sem sobressaltos.


Como solicitar o Plano Prestacional?

O pedido deve ser formalizado exclusivamente por via digital. O processo é realizado através da Segurança Social Direta (SSD), seguindo este caminho:

  1. Menu Pagamentos e dívidas;
  2. Dívidas em execução fiscal;
  3. Consultar processo de execução fiscal;
  4. Consultar dívidas e pedir planos prestacionais.

Nota: A resposta ao seu pedido será enviada, prioritariamente, para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta. Fique atento às notificações.


Documentação Necessária

Dependendo da natureza do contribuinte, a lista de documentos a preparar é específica:

Para Pessoas Coletivas (Empresas):

  • Certidão de Registo Comercial;
  • Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano;
  • As 2 últimas declarações de IVA entregues;
  • Última IES (Informação Empresarial Simplificada).

Para Pessoas Singulares (Particulares):

  • Última declaração de IRS entregue.

Para Garantias ou Isenções:

  • Isenção de garantia: Certidão de inexistência de bens imóveis emitida pela AT.
  • Garantia hipotecária: Certidão permanente ou cópia não certificada do Registo Predial do imóvel.

Limites e Condições de Pagamento

O número de prestações e os valores mínimos foram atualizados. É fundamental distinguir a natureza da dívida (cotizações vs. restante dívida).

1. Número Máximo de Prestações

Tipo de Dívida / DevedorN.º Máximo de Prestações
Cotizações (Parte retida do salário)Até 24 meses (Singulares e Coletivas)
Restante Dívida (Pessoas Singulares)Até 80 meses
Restante Dívida (Pessoas Coletivas)Até 60 meses

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2. Valor Mínimo da Prestação

O valor mínimo é calculado com base na Unidade de Conta (UC), que atualmente se fixa em 102€.

  • Pessoas Singulares: 1/8 de UC (12,75€)
  • Pessoas Coletivas: 1/4 de UC (25,50€)
    • Exceção: Se a dívida da empresa exceder 300 UC (30.600€), a prestação mínima sobe para 3 UC (306€).

Cálculo da Prestação e Juros

A prestação mensal não é um valor estático. Ela é composta por uma parte fixa (capital dividido pelo número de meses) e uma parte variável (juros de mora atualizados mensalmente).

A Vantagem da Garantia

Apresentar uma garantia bancária ou hipotecária reduz a taxa de juro para metade (50%). O cálculo do valor da garantia obedece à seguinte fórmula:

Valor da Garantia=(Dıˊvida+Juros+Custas)×1,25


Prazos e Pagamento Mensal

  • Quando pedir: Pode fazê-lo desde o momento da notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens (caso já exista penhora).
  • Como pagar: O pagamento não é automático. Todos os meses, deve aceder à SSD para emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no menu de “Dívidas em execução fiscal”.

Precisa de apoio na gestão da sua dívida fiscal?

As alterações de março de 2026 exigem uma análise rigorosa da capacidade financeira da sua empresa. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a preparar a documentação e a submeter o pedido de plano prestacional mais vantajoso para o seu caso.

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23 FevBusinessFinanceIMTIRSIVANewsNotícias

Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares

Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares

No panorama atual da transição digital, a segurança dos dados fiscais e contributivos é uma prioridade absoluta. A Segurança Social Direta (SSD) anunciou recentemente a implementação obrigatória da Autenticação de Dois Fatores (2FA), uma medida que visa reforçar a proteção das contas de empresas e cidadãos contra acessos não autorizados.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas alterações para garantir que os nossos clientes e parceiros estão devidamente informados e preparados para cumprir as novas exigências das plataformas estatais.

Calendário de Obrigatoriedade

A implementação não será simultânea para todos os utilizadores, pelo que deve estar atento às seguintes datas:

  • Empresas: A obrigatoriedade entra em vigor já no próximo dia 26 de fevereiro.
  • Utilizadores Singulares: A medida passa a ser obrigatória a partir de 11 de março.

O que muda no acesso ao portal?

Até agora, o acesso por NISS e palavra-passe era suficiente. Com esta atualização, o processo de login passará a ter uma camada extra de segurança:

  1. Primeiro passo: Introdução do NISS e palavra-passe habitual.
  2. Segundo passo: Introdução de um código temporário e único, que será enviado pela Segurança Social via e-mail ou SMS para os contactos associados à conta.

Nota importante: Para quem já utiliza a Chave Móvel Digital para aceder ao portal, não haverá alterações, uma vez que este método já contempla nativamente a autenticação de dois fatores.

Outras Novidades: Gestão do IBAN na APP

A par deste reforço de segurança, a Segurança Social continua a expandir as funcionalidades digitais. A aplicação móvel da Segurança Social Direta permite agora o registo e a alteração do IBAN.

Esta é uma ferramenta essencial para garantir que o pagamento de pensões, subsídios ou outros apoios sociais ocorra sem falhas. Lembramos que um IBAN desatualizado é a principal causa de devoluções bancárias e atrasos na receção de valores a que os beneficiários têm direito.

Como se preparar?

Recomendamos que não espere pelas datas limite. Pode ativar a autenticação de dois fatores antecipadamente seguindo estes passos:

  1. Aceda ao Portal da Segurança Social Direta.
  2. Siga as instruções de configuração do 2FA.
  3. Fundamental: Verifique se o seu número de telemóvel e e-mail estão atualizados no sistema. Sem estes dados corretos, não conseguirá receber o código de validação e poderá ficar impedido de aceder à sua área reservada.

Na Criteriordenado, estamos disponíveis para auxiliar a sua empresa na adaptação a estas novas regras digitais, garantindo que a sua conformidade perante a Segurança Social se mantém ininterrupta.


Fonte: 4gnews

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18 FevBusinessFinanceIMTIRSIVANewsNotícias

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.

Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.


1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.

  • Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
  • Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
  • Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.

2. Isenção de Contribuições à Segurança Social

As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.

3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)

O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:

PeríodoSegurança SocialEntidade Empregadora
Primeiros 60 dias80% da remuneração20% da remuneração
Após os 60 dias70% da remuneração30% da remuneração

Condições de Retribuição ao Trabalhador:

  • A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
  • Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
  • Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.

Prazos e Vigência

Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.

Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.


Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.

Comunicado Oficial: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin

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11 FevBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

A recente passagem da Tempestade Kristin deixou um rasto de destruição que afetou profundamente o tecido empresarial e as populações locais. Na Criteriordenado, compreendemos que este é um momento de incerteza, mas também de reconstrução.

Para apoiar a retoma da normalidade e reforçar a resiliência das áreas atingidas, o Governo e as entidades competentes disponibilizaram um conjunto robusto de medidas de apoio financeiro, contributivo e operacional. Abaixo, detalhamos as principais linhas de apoio, prazos e condições de acesso para que possa proteger a sua atividade e os seus colaboradores.


1. Isenção de Contribuições à Segurança Social

Esta medida visa aliviar a tesouraria imediata das entidades e trabalhadores que viram os seus rendimentos afetados ou a sua capacidade produtiva reduzida (ex: danos em instalações, viaturas ou equipamentos).

  • Beneficiários: Empregadores do setor privado, cooperativo e social; Trabalhadores Independentes (TI) e Membros de Órgãos Estatutários (Gerentes/Administradores).
  • Requisitos Críticos: É obrigatório ter a situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
  • Procedimento: Nesta fase inicial, deve ser submetido o pedido de apoio. Note que, posteriormente, será exigida prova documental dos danos (fotos, relatórios de peritagem, etc.).
  • Prazo Limite: Tem até 27 de fevereiro de 2026 (30 dias após 28/01/2026) para formalizar o pedido.

2. Regime de Layoff Simplificado

Para empresas em situação de crise empresarial comprovada devido à tempestade, este regime permite a manutenção dos postos de trabalho com custos reduzidos.

  • Flexibilidade: Permite a redução de horários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
  • Vantagem: Dispensa de algumas formalidades habituais do Código do Trabalho para uma resposta mais célere.
  • Validação: O pedido é aceite preventivamente, ficando sujeito a fiscalização posterior para confirmar as dificuldades económicas ou técnicas alegadas.

3. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho (IEFP)

Um apoio financeiro destinado a quem está impedido de exercer funções devido à calamidade, mas que aposta na valorização profissional.

  • Público-alvo: Trabalhadores por conta de outrem, MOEs e Trabalhadores Independentes.
  • Condição: Frequência obrigatória de cursos de formação profissional financiados pelo IEFP.
  • Prazo de Candidatura: Entre 09/02/2026 e 11/05/2026.

4. Moratórias de Crédito: Alívio Financeiro Imediato

As empresas com sede ou atividade nos municípios afetados podem beneficiar de uma suspensão temporária das obrigações bancárias por um período de 90 dias (contados a partir de 28 de janeiro de 2026), extensível até 12 meses em casos graves.

  • O que inclui: Proibição de revogação de linhas de crédito e suspensão do pagamento de capital e juros em empréstimos parcelares.
  • Como aderir: Deve enviar à sua instituição bancária uma declaração de adesão assinada pelos representantes legais, acompanhada da prova de regularização fiscal e contributiva.

5. Linhas de Crédito de Apoio à Reconstrução

Estão disponíveis duas linhas específicas para injetar liquidez e promover o investimento:

  • Linha de Tesouraria (500 M€): Maturidade de 5 anos (1 ano de carência). Ideal para necessidades imediatas de fundo de maneio e continuidade da atividade.
  • Linha de Investimento (1.000 M€): Maturidade de 10 anos (3 anos de carência). Cobre até 100% dos prejuízos validados.
    • Bónus: Pode obter uma subvenção (fundo perdido) de até 10% se mantiver o volume de negócios, o número de postos de trabalho e possuir seguro sobre os investimentos.

6. Apoios ao Setor Agrícola e Florestal

O setor primário conta com apoios específicos para o restabelecimento do potencial produtivo:

  • Apoios não PEPAC: Até 10.000€ por exploração (conversão automática do levantamento de prejuízos em candidatura).
  • Apoios PEPAC: Entre 5.000€ e 400.000€ para reposição de ativos fixos (máquinas, edifícios, estufas) e ativos biológicos (animais e plantações). Inclui ainda apoio para despesas de consultoria e elaboração da candidatura.

Como a Criteriordenado pode ajudar?

A complexidade destes processos e o rigor documental exigido podem ser desafiantes num momento de crise. A nossa equipa está preparada para o auxiliar na análise da elegibilidade, preparação da documentação e submissão das candidaturas.

⚠️ Ação Requerida: Se a sua empresa ou atividade foi afetada e pretende aderir a qualquer um destes apoios, solicitamos que nos envie um e-mail o mais breve possível. Para acelerar o processo, anexe no seu e-mail:

  1. Descrição sumária dos danos sofridos;
  2. Documentos comprovativos (fotos, orçamentos de reparação, autos de ocorrência, etc.).

Envie a sua informação para o nosso e-mail habitual ou contacte-nos diretamente para esclarecer qualquer dúvida.

Não deixe passar os prazos. Estamos aqui para reconstruir, lado a lado consigo.


Criteriordenado

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04 FevBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.


1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?

Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.

Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.


2. Quem pode beneficiar dos apoios?

O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:

  • Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
  • Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
  • Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
  • Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
  • Público: Municípios e instituições de ensino superior.

Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.


3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos

Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.

A. Habitação Própria e Permanente

  • Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
  • Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
  • Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
  • Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.

B. Agricultura, Florestas e Pescas

  • Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
  • Limite: Até 10.000€ por exploração.
  • Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
  • Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.

C. Infraestruturas e Património

  • IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
  • Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
  • Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.

4. Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.

Documentos Necessários:

  1. Identificação (NIF e identificação do requerente).
  2. Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
  3. Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
  4. Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.

Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.


5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros

A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.

  • Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
  • Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.

Precisa de apoio na instrução da sua candidatura?

Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar particulares e empresas na organização de toda a documentação contabilística e fiscal necessária para garantir que o seu processo de candidatura decorra sem falhas.

Não deixe passar os prazos. A nossa equipa de especialistas em fiscalidade e contabilidade está ao seu dispor para analisar o seu caso específico.

Entre em contacto connosco


Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República

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21 JanBusinessFinanceIRSIVANewsNotícias

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas

No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.

Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.

Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração

Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.

  • Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.

2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026

Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:

  1. Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
    • Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
  2. Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
  3. Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
  4. Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
  5. Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.

Março: Conferência e Solidariedade

  • 16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
  • Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.

Abril a Junho: A Entrega da Declaração

O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.

Liquidação e Pagamentos

  • Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
  • Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.

Conclusão

O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.

Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.

Precisa de apoio na validação das suas faturas ou no planeamento do seu IRS?

Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.

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07 JanBusinessFinanceNewsNotícias

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

A gestão salarial em Portugal exige atenção constante às atualizações legislativas. No passado dia 6 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o continente, em vigor durante o ano de 2026.

Na Criteriordenado, analisamos os detalhes técnicos para que a sua empresa e os seus colaboradores estejam sempre informados. Conheça as principais mudanças e como estas impactam o rendimento líquido mensal.


O Modelo de Taxas Marginais Consolida-se

Mantendo a reforma iniciada em 2023, o modelo de retenção para 2026 continua a basear-se em taxas marginais progressivas.

O objetivo é claro: evitar que um aumento do salário bruto resulte numa diminuição do salário líquido (a chamada regressividade). Com este sistema, a retenção mensal aproxima-se muito mais do imposto real que será apurado na liquidação anual do IRS.

As Principais Novidades para 2026

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe atualizações que refletem a conjuntura económica atual:

  1. Atualização dos Escalões: Os limites dos escalões de IRS foram revistos para acompanhar a inflação e a dinâmica salarial.
  2. Mínimo de Existência: O valor do Mínimo de Existência subiu para 12.880 €, garantindo que rendimentos mais baixos fiquem isentos de imposto.
  3. Aumento do Salário Mínimo (RMMG): A proteção do rendimento foi ajustada face ao novo salário mínimo de 920 € (anteriormente 870 €).
  4. Bonificação para Famílias Numerosas: Mantém-se a redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima para trabalhadores com 3 ou mais dependentes.

Como calcular a retenção em 2026?

O cálculo deixou de ser uma taxa fixa aplicada ao total. Agora, a fórmula standard para trabalhadores dependentes com dependentes é:

[Remuneração Mensal × Taxa Marginal Máxima] – Parcela a Abater – (Parcela Adicional por Dependente × N.º de Dependentes)

Nota: Se o trabalhador não tiver dependentes, a última parte da fórmula não se aplica.

Casos Especiais e Deficiência

O novo despacho reforça também as parcelas a abater para situações específicas:

  • Deficiência: Foram atualizados os valores adicionais a abater por dependentes ou cônjuges com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Trabalho Suplementar: A taxa de retenção sobre horas extras é de apenas 50% da taxa aplicada ao salário base mensal.

Conclusão: Retroatividade a 1 de janeiro

Embora publicado a 6 de janeiro, o despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Isto significa que todos os processamentos salariais realizados este mês já devem refletir estas novas tabelas.

A conformidade legal é essencial para evitar infrações fiscais e garantir a satisfação das suas equipas. Se tem dúvidas sobre como aplicar estas fórmulas no seu software de gestão ou como otimizar o processamento salarial da sua empresa, a equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar.

Mantenha a sua empresa atualizada. Mantenha os seus colaboradores informados.


Gostaria de agendar uma consultoria para rever os seus processos salariais? Contate-nos.


Tabela I – Trabalho dependente

Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)21,435,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)21,437,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7121,437,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1821,438,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3321,4313,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6621,4316,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1921,4318,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6621,4323,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6221,4330,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4021,4340,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3121,43n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela II – Trabalho dependente

Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)34,295,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)34,297,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7134,297,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1834,298,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3334,2913,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6634,2916,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1934,2918,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6634,2923,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6234,2930,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4034,2940,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3134,29n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela III – Trabalho dependente

Casado, único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até991,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 372,15 – R)42,862,2 %
Até1 108,0012,50 %12,50 % × 1,35 × (1 677,85 – R)42,863,8 %
Até1 119,0012,50 %96,1742,863,9 %
Até1 432,0012,72 %98,6442,865,8 %
Até1 962,0015,70 %141,3242,868,5 %
Até2 240,0019,38 %213,5342,869,8 %
Até2 773,0022,77 %289,4742,8612,3 %
Até3 389,0025,70 %370,7242,8614,8 %
Até5 965,0028,81 %476,1242,8620,8 %
Até20 265,0038,43 %1 049,9642,8633,2 %
Superior a20 265,0047,17 %2 821,1342,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela IV – Trabalho dependente

Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 694,000,00 %0,000,0 %
Até2 063,0021,20 %359,133,8 %
Até2 492,0031,10 %563,378,5 %
Até4 487,0034,90 %658,0720,2 %
Até4 753,0038,36 %813,3321,2 %
Até6 687,0039,69 %876,5526,6 %
Até20 468,0044,95 %1 228,2938,9 %
Superior a20 468,0047,17 %1 682,68n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela V – Trabalho dependente

Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 938,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0021,32 %413,1942,861,3 %
Até2 854,0031,10 %614,9642,869,6 %
Até4 504,0034,90 %723,4242,8618,8 %
Até6 826,0038,36 %879,2642,8625,5 %
Até7 048,0039,69 %970,0542,8625,9 %
Até20 468,0044,95 %1 340,7842,8638,4 %
Superior a20 468,0047,17 %1 795,1742,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VI – Trabalho dependente

Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 668,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 068,0020,49 %341,7821,434,0 %
Até2 497,0024,10 %416,4421,437,4 %
Até3 107,0031,10 %591,2321,4312,1 %
Até4 504,0034,90 %709,3021,4319,2 %
Até6 826,0038,36 %865,1421,4325,7 %
Até7 048,0039,69 %955,9321,4326,1 %
Até20 468,0044,95 %1 326,6621,4338,5 %
Superior a20 468,0047,17 %1 781,0521,43n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VII – Trabalho dependente

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 325,000,00 %0,000,000,0 %
Até3 494,0022,77 %529,4142,867,6 %
Até3 761,0025,70 %631,7942,868,9 %
Até6 687,0028,81 %748,7642,8617,6 %
Até20 468,0042,44 %1 660,2042,8634,3 %
Superior a20 468,0047,17 %2 628,3442,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VIII – Pensões

Não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)3,8 %
Até1 100,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)5,5 %
Até1 133,0015,70 %111,705,8 %
Até1 239,0021,20 %174,027,2 %
Até1 869,0024,10 %209,9612,9 %
Até2 114,0031,10 %340,7915,0 %
Até2 361,0034,90 %421,1317,1 %
Até3 462,0043,10 %614,7425,3 %
Até5 833,0044,60 %666,6733,2 %
Até18 332,0050,50 %1 010,8245,0 %
Superior a18 332,0053,00 %1 469,12n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela IX – Pensões

Casado único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)1,9 %
Até1 100,0012,50 %12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)3,6 %
Até1 170,0012,50 %97,884,1 %
Até1 526,0015,90 %137,666,9 %
Até1 884,0019,28 %189,249,2 %
Até2 314,0021,77 %236,1611,6 %
Até3 245,0027,92 %378,4816,3 %
Até3 480,0032,33 %521,5917,3 %
Até6 085,0032,37 %522,9923,8 %
Até18 350,0042,93 %1 165,5736,6 %
Superior a18 350,0053,00 %3 013,42n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela X – Pensões

Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 816,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0024,10 %437,6618,192,9 %
Até2 492,0031,10 %582,0718,197,7 %
Até3 280,0034,90 %676,7718,1914,3 %
Até4 598,0043,10 %945,7318,1922,5 %
Até6 627,0044,60 %1 014,7018,1929,3 %
Até18 529,0050,50 %1 405,7018,1942,9 %
Superior a18 529,0053,00 %1 868,9318,19n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.

Tabela XI – Pensões

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 257,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 782,0018,22 %411,2336,383,4 %
Até3 359,0023,73 %564,5236,386,9 %
Até4 074,0030,17 %780,8436,3811,0 %
Até6 266,0036,37 %1 033,4336,3819,9 %
Até18 169,0046,97 %1 697,6336,3837,6 %
Superior a18 169,0053,00 %2 793,2336,38n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.



Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151

Na Criteriordenado, acreditamos que a informação clara é o primeiro passo para uma gestão eficaz.

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