Extratos Bancários e de Cartão de Crédito Dispensam Fatura? O Perigo das Despesas Não Documentadas em IRC

Extratos Bancários e de Cartão de Crédito Dispensam Fatura? O Perigo das Despesas Não Documentadas em IRC

É um cenário clássico no dia a dia das empresas: o sócio ou colaborador utiliza o cartão de crédito da sociedade para pagar despesas na Uber, no OLX, estacionamentos ou viagens. No final do mês, quando o contabilista pede as respetivas faturas, a resposta do cliente é quase sempre a mesma: “Não é preciso, já está identificado no extrato do cartão com o nome do fornecedor.”

Mas será que, perante a lei fiscal portuguesa, o extrato bancário ou do cartão substitui a fatura? A resposta curta e direta é: Não.

A ausência destes documentos de suporte cria um risco fiscal enorme para as empresas, podendo transformar pequenos gastos diários em pesadas faturas fiscais. Vamos perceber porquê, com base no código do IRC e na jurisprudência recente.

O Impacto Fiscal: Como a AT Trata a Falta de Faturas

Para que qualquer gasto seja dedutível em IRC, a regra de ouro (Artigo 23.º do CIRC) dita que o gasto deve ser comprovado por documentos que identifiquem claramente o fornecedor, o adquirente, os bens ou serviços, as quantidades, o valor e a data.

Quando o cliente entrega apenas o extrato ao contabilista, a Autoridade Tributária (AT) divide o problema em dois conceitos distintos:

1. Despesas Não Devidamente Documentadas

Ocorrem quando existe um documento de suporte, mas este não cumpre todos os requisitos formais da lei (por exemplo, falta o NIF da empresa).

  • Consequência: O gasto não é aceite fiscalmente (tem de acrescer no Campo 731 do Quadro 07 da Modelo 22).

2. Despesas Não Documentadas (O Verdadeiro Perigo)

Ocorrem quando não há qualquer documento justificativo ou de suporte contabilístico que permita especificar a natureza, a origem ou a finalidade real da despesa. O simples aparecimento da transação no extrato do cartão de crédito encaixa-se aqui.

  • Consequências:
    • O gasto não é dedutível em IRC (acresce no Campo 716 do Quadro 07 da Modelo 22).
    • Aplica-se uma taxa de Tributação Autónoma de 50% (Artigo 88.º do CIRC) sobre o valor da despesa. Se a empresa apresentar prejuízo fiscal no respetivo ano, esta taxa sofre um agravamento de 10 pontos percentuais, passando para 60%.

O que diz a Jurisprudência? O Caso do CAAD

Muitos empresários argumentam que, através do extrato, é perfeitamente possível identificar o destinatário da operação e que caberia à AT investigar se a despesa foi ou não empresarial. Contudo, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no processo n.º 29/2020-T, deitou por terra esta linha de defesa.

O tribunal arbitral clarificou pontos essenciais que todos os gestores devem reter:

  • O extrato reflete apenas fluxos financeiros: O extrato bancário mostra que o dinheiro saiu, mas não constitui um documento de suporte à operação subjacente. Não prova o que foi comprado, nem por quem, impossibilitando o controlo se o gasto foi pessoal ou profissional.
  • O ónus da prova é do contribuinte: A contabilidade organizada exige que todos os lançamentos estejam apoiados em documentos justificativos suscetíveis de ser apresentados sempre que necessário.
  • A AT não tem de fazer o trabalho da empresa: Não cabe à Autoridade Tributária realizar diligências oficiosas ou levantar o sigilo bancário para descobrir que operações estão por trás dos movimentos da conta da empresa. Se não há documento, a despesa é considerada não documentada.

Conclusão: A Importância do Contabilista Certificado

Como refere o parecer técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), continua a ser absolutamente vital que toda a documentação de suporte seja disponibilizada atempadamente ao contabilista.

Apenas este profissional tem a competência técnica para validar a conformidade dos documentos, garantindo que a sua empresa não seja surpreendida com correções e tributações autónomas pesadas numa futura inspeção fiscal.

Lembre-se: No mundo dos negócios, um extrato bancário pode provar que pagou, mas só a fatura legal prova o que comprou.

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Conselho de Ministros de 11 de junho: O impacto fiscal e empresarial das novas medidas

Conselho de Ministros de 11 de junho: O impacto fiscal e empresarial das novas medidas

O panorama legislativo e fiscal em Portugal está em constante evolução. Na Criteriordenado, acompanhamos de perto todas as decisões governamentais para garantir que a sua empresa antecipa os riscos e agarra as melhores oportunidades de negócio.

No passado dia 11 de junho de 2026, o Conselho de Ministros reuniu-se e aprovou um conjunto de medidas com impacto direto no tecido empresarial, na fiscalidade e em setores estratégicos como o turismo, a aquicultura e os mercados financeiros.

Apresentamos-lhe o resumo das decisões mais relevantes e o que elas significam para o seu negócio:

1. Fiscalidade: Combate à fraude no setor dos combustíveis

O Governo aprovou uma Proposta de Lei que altera significativamente o Código do IVA, o Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) e o regime do Sistema Petrolífero Nacional.

  • O objetivo: Corrigir vulnerabilidades no mercado, melhorar os mecanismos de controlo e fiscalização, e endurecer o quadro sancionatório.
  • O impacto: Espera-se uma fiscalização muito mais apertada para os operadores deste setor. Se a sua empresa opera na cadeia de distribuição ou consumo intensivo de combustíveis, a conformidade documental e fiscal será mais exigente do que nunca.

2. Mercados Financeiros: Mais facilidade e transparência para PME

Foi aprovado o Decreto-Lei que transpõe várias normas europeias cruciais, incluindo a revisão da DMIF II, o RMIF, o «Listing Act» e o ESAP, alterando o Código dos Valores Mobiliários.

  • O objetivo: Simplificar o acesso à informação e desburocratizar os processos.
  • O impacto: Esta transposição visa facilitar o financiamento das empresas, com especial foco nas Pequenas e Médias Empresas (PME). Se a sua empresa procura abrir o capital ou aceder a novas formas de financiamento estruturado, as regras tornam-se agora mais ágeis.

3. Alojamento Local (AL): Autonomia municipal alargada até ao fim de 2026

Foi criado um regime excecional e temporário para os municípios que registem mais de 1000 alojamentos locais.

  • A medida: O prazo para os municípios decidirem se pretendem criar um regulamento próprio para a atividade do AL foi prolongado até 31 de dezembro de 2026. Até lá, as autarquias podem prolongar ou repor a suspensão de novos registos de AL, pelo tempo estritamente necessário para elaborarem os regulamentos.
  • Nota importante: Os registos de alojamento local já existentes não são afetados. Se tem investimentos planeados nesta área, o planeamento geográfico e o acompanhamento das decisões da respetiva autarquia serão fundamentais.

4. Mobilidade Elétrica: Prorrogação do regime transitório até 2027

Para garantir estabilidade face à complexidade tecnológica e contratual, o período transitório do regime jurídico da mobilidade elétrica foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027.

  • O que muda: Clarifica-se o enquadramento dos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), permitindo que novos pontos continuem a ser integrados na rede MOBI.E. Uma medida essencial para proteger os investimentos já realizados pelas empresas que apostaram na transição energética.

5. Apoios à Reconstrução e Isenção da TGR (Tempestade «Kristin»)

Na sequência dos danos meteorológicos, foram aprovados importantes mecanismos de alívio financeiro:

  • Isenção da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR): Prorrogada até 30 de setembro de 2026 para os resíduos resultantes da destruição e limpeza provocada pela tempestade (como resíduos de construção e demolição).
  • Fundo de Salvaguarda do Património Cultural: Redirecionamento de 12 milhões de euros para a recuperação de bens culturais afetados.
  • Apoio aos Operadores de Radiodifusão: Um apoio extraordinário de 500 mil euros gerido pelo #PortugalMediaLab para reconstrução de infraestruturas de emissão sonora.

Outras medidas aprovadas em destaque:

  • Criação da Agência PTRR: Nova estrutura de missão (liderada pelo Prof. Doutor Luís Leite Ramos) para coordenar o programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência até 2034, nascido após os fenómenos meteorológicos do início de 2026.
  • Revisão das Finanças Regionais: Criação de um grupo de trabalho (presidido por José Tavares) para rever a lei das finanças dos Açores e da Madeira, com a duração de 18 meses.
  • Setor da Aquicultura: Alterações ao regime jurídico para dar mais flexibilidade na localização de unidades de bivalves e permitir a triagem a bordo, promovendo a eficiência do setor.
  • Turismo Internacional: Aprovação do Acordo de Cooperação entre Portugal e Moçambique para partilha de boas práticas, formação profissional e programas conjuntos de promoção turística.
  • Defesa e Segurança: Investimento de 10,7 milhões de euros em comunicações das Forças de Segurança (GNR e PSP) e autorização de 130,4 milhões de euros para apoio à Ucrânia (NATO).

Como pode a Criteriordenado ajudar a sua empresa?

As alterações regulatórias e fiscais abrem portas a novas estratégias de financiamento, mas também exigem uma adaptação rápida para evitar penalizações (especialmente no setor dos combustíveis e alojamento local).

Na Criteriordenado, analisamos o impacto destas leis diretamente na contabilidade e na estratégia fiscal do seu negócio. Seja para reestruturar investimentos, aceder a fundos ou garantir a total conformidade com o Código do IVA, a nossa equipa está pronta para ajudar.

Gostaria de perceber como estas medidas afetam diretamente o seu modelo de negócio? Entre em contacto connosco e agende uma reunião consultiva.

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Relatório Único 2025: Prazo Alargado e Novidades Importantes que as Empresas Devem Saber

Relatório Único 2025: Prazo Alargado e Novidades Importantes que as Empresas Devem Saber

Se gere uma empresa com trabalhadores por conta de outrem, certamente já conhece o Relatório Único (RU). Esta obrigação anual, que reúne informação detalhada sobre a atividade social da empresa, é um instrumento chave tanto para o Estado como para a gestão estratégica das organizações.

Regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, o Relatório Único é de entrega obrigatória para todas as entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores que estiveram ao seu serviço no ano anterior (neste caso, 2025).

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto todas as obrigações fiscais e laborais para garantir que o seu negócio cumpre as regras sem sobressaltos. Por isso, reunimos os principais alertas e novidades sobre a entrega do RU referente a 2025 que não pode deixar passar.

As Novidades deste Ano: CAE Rev.4 e Códigos de Freguesia

A entrega do Relatório Único de 2025 começou mais tarde do que o habitualmente previsto pela legislação. Este atraso deveu-se à implementação de atualizações estruturais importantes:

  1. Nova Revisão da Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4): O preenchimento já reflete a nova nomenclatura de atividades.
  2. Alterações aos Códigos de Freguesias: A localização geográfica da sua empresa e dos postos de trabalho deve seguir a nova tabela oficial, que pode consultar diretamente no site do INE.

Atenção: Devido a estas mudanças, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) emite um aviso crucial: é fundamental Validar a Estrutura Empresarial na plataforma antes de proceder ao download da aplicação de preenchimento.

Alerta: Prazo de Entrega Alargado até 7 de Junho!

Embora mais de 220 mil entidades já tenham submetido com sucesso o RU de 2025 (totalizando mais de 1,3 milhões de anexos), registaram-se alguns constrangimentos técnicos na plataforma durante o período de recolha.

Como resposta, o Ministério do Trabalho anunciou o alargamento do prazo de entrega até ao dia 7 de junho de 2026.

O conselho da Criteriordenado: Evite a sobrecarga do sistema

Apesar do prolongamento do prazo, recomendamos vivamente que não deixe a entrega para os últimos dias. É habitual verificar-se uma forte sobrecarga nos servidores da plataforma na reta final, o que pode dificultar a submissão.

Lembramos ainda que, caso necessite de fazer correções à informação já submetida ou submeter um anexo em falta, a plataforma de resposta do Relatório Único continuará operacional mesmo após o final do prazo.

Precisa de Apoio no Cumprimento das Obrigações Laborais?

O preenchimento do Relatório Único exige rigor e atenção aos detalhes legais e estatísticos de cada trabalhador. Se quer focar-se no crescimento do seu negócio e delegar a contabilidade, a fiscalidade e a gestão de recursos humanos em mãos profissionais, a equipa da Criteriordenado está cá para ajudar.

[Entre em contacto connosco] e garanta que a sua empresa cumpre todos os prazos legais com total tranquilidade.

Fonte: GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS

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