Novas Tabelas de retenção na fonte de IRS: O que muda em Agosto e outubro 2025.
As Tabelas de Retenção na Fonte de IRS vão sofrer alterações significativas em Portugal, com duas fases de implementação: uma a partir de 1 de agosto de 2025 e outra a partir de 1 de outubro de 2025. Esta atualização visa ajustar a retenção do imposto sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, impactando diretamente o valor líquido que recebe ao final do mês.
O que são as Tabelas de Retenção na Fonte?
As tabelas de retenção na fonte são instrumentos que definem a percentagem do seu rendimento (seja salário ou pensão) que é retida mensalmente para efeitos de IRS. O objetivo é que o valor retido seja o mais próximo possível do imposto que realmente terá de pagar no final do ano, evitando grandes acertos (reembolsos ou pagamentos adicionais) na sua declaração anual.
Principais Mudanças: Agosto vs. Outubro de 2025
A principal novidade é a introdução de duas tabelas distintas para 2025:
- Tabelas “A” (Agosto e Setembro): Aplicáveis de 1 de agosto a 30 de setembro de 2025. Estas tabelas apresentam valores de retenção que se aproximam mais do regime de “retenção por escalões”, o que pode resultar numa redução imediata do valor retido para muitos contribuintes.
- Tabelas sem “A” (A partir de Outubro): Aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025. Estas tabelas representam o regime definitivo de retenção na fonte para o ano fiscal, continuando a aplicar uma lógica progressiva baseada na sua remuneração mensal e situação familiar.
Como é Calculada a Retenção?
A fórmula geral para calcular a retenção na fonte mantém-se:
Remuneração Mensal x Taxa Marginal Máxima – Parcela a Abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x Nº Dependentes)
Onde “R” representa a remuneração mensal. As tabelas fornecem os valores específicos da “Taxa marginal máxima”, “Parcela a abater”, e “Parcela adicional a abater por dependente” consoante o seu escalão de rendimento e situação familiar (não casado, casado com um ou dois titulares, com ou sem dependentes, e com ou sem deficiência).
Para Quem se Aplicam as Tabelas?
Existem tabelas específicas para diversas situações:
- Trabalho Dependente:
- Não casado sem dependentes ou casado com 2 titulares.
- Não casado com um ou mais dependentes.
- Casado, único titular.
- Pessoas com deficiência (com subdivisões para cada situação familiar acima).
- Pensões:
- Não casado ou casado com 2 titulares.
- Casado, único titular.
- Pessoas com deficiência (com subdivisões para cada situação familiar acima).
Por Que Estas Mudanças?
Estas alterações refletem a contínua adaptação do sistema fiscal para garantir que a retenção na fonte seja mais justa e alinhada com as suas obrigações fiscais anuais. O objetivo é reduzir a necessidade de acertos significativos no momento da entrega da declaração de IRS, proporcionando uma gestão mais eficiente do seu orçamento mensal.
Para saber exatamente como estas mudanças o afetam, consulte a tabela correspondente à sua situação específica e remuneração mensal.
Veja a informação oficial: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_4_2025.pdf