IRS – IRC – ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE
O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.
O Que Muda?
Impacto para as Pequenas Empresas:
Pontos de Atenção:
Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.
Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244
Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as
aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração
identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar
a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao
Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E
do Código do IMI. – CD
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados,
pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas
operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos
financeiros derivados. – NG
Envio da Declaração Modelo 28, por transmissão eletrónica de dados,
referente ao acerto final efetuado com base no art.º 4.º da Portaria 77-
A/2015, de 16/03 – CD – NG
Dia do Pai: O Equilíbrio Perfeito entre Números e Afeto
Ser pai é como gerir uma empresa: exige equilíbrio, atenção aos detalhes e uma visão clara do futuro. Neste Dia do Pai, a Critériordenado celebra todos os pais, especialmente aqueles que, como nós, navegam no mundo da contabilidade e fiscalidade.
Um Pai Contabilista: O Herói dos Números e do Lar
Imagine um pai que, durante o dia, descomplica impostos, otimiza finanças e garante a saúde fiscal das empresas. À noite, ele transforma se num super-herói, pronto para construir castelos de almofadas, decifrar os mistérios dos desenhos animados e ensinar os primeiros passos no mundo dos números.
Dicas de um Pai Contabilista para Outros Pais:
A Critériordenado: O Seu Parceiro na Jornada da Paternidade e da Vida Empresarial
Na Critériordenado, entendemos os desafios de conciliar a vida profissional e familiar. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para otimizar a sua gestão financeira e fiscal, permitindo que tenha mais tempo para o que realmente importa: a sua família.
Feliz Dia do Pai!
Que este dia seja repleto de momentos inesquecíveis ao lado dos seus filhos. A Critériordenado está aqui para ajudar a construir um futuro financeiro sólido para a sua família
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
– CD – NG – OE
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos
Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE
Envio da Declaração de alterações , por transmissão eletrónica de dados, para
opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS),
ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro
(exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade)
ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que
o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE