Governo Aprova Apoios Extraordinários aos Combustíveis: Tudo o que Precisa de Saber sobre o Decreto-Lei n.º 199/2026

Governo Aprova Apoios Extraordinários aos Combustíveis: Tudo o que Precisa de Saber sobre o Decreto-Lei n.º 199/2026

Como a Critériordenado o pode ajudar?

Para mitigar a contínua subida dos preços dos combustíveis e apoiar os setores economicamente mais impactados, foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026 no Diário da República.

A medida prevê apoios financeiros extraordinários e de prestação única destinados a compensar os custos de exploração nos setores do transporte de mercadorias e passageiros, táxis, setor social, bombeiros, cooperativas agrícolas e, pela primeira vez, empresas de terraplanagem e da indústria extrativa.

Abaixo, resumimos as principais diretrizes do diploma, quem pode beneficiar e como funcionam as candidaturas.

1. Quem São os Beneficiários e Quais os Valores dos Apoios?

A dotação financeira global do programa atinge os 39,5 milhões de euros, repartida por várias áreas operacionais:

🚛 Transporte Rodoviário de Mercadorias e Pronto-Socorro

  • Requisitos: Veículos com combustível fóssil, licenciados pelo IMT no 3.º trimestre de 2026 e com inspeção periódica válida.
  • Valores (Combustível + AdBlue):
    • ≤ 3.500 kg: 118,20 € / veículo
    • > 3.500 kg e ≤ 7.500 kg: 280,80 € / veículo
    • > 7.500 kg e < 35.000 kg: 286,20 € / veículo
    • ≥ 35.000 kg: 457,80 € / veículo

🚌 Transporte Público Rodoviário de Passageiros

  • Requisitos: Veículos das categorias M2 e M3 afetos ao serviço público, a combustível fóssil, GNL ou GNC.
  • Valor do Apoio: 420 € por veículo elegível.

🚕 Táxis, Setor Social e Bombeiros

  • Táxis e Associações Humanitárias de Bombeiros:
    • 120 € por veículo (com base num consumo estimado de 400 L/mês a 0,10 €/L).
    • 360 € para “Veículos classe S (Super)” dos Bombeiros (com base em 1200 L/mês).
  • Entidades do Setor Social (IPSS, Misericórdias, Mutualidades, etc.):
    • Montante fixo de 600 € por entidade beneficiária.

🌾 Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores

  • Aplicam-se os mesmos valores por veículo do transporte de mercadorias (conforme o peso bruto).

🚜 Máquinas Industriais (Terraplanagem e Indústria Extrativa)

Apoio direcionado a máquinas de trabalho (escavadoras, bulldozers, etc.) não matriculadas, a gasóleo, com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas:

  • De 9.000 kg a < 35.000 kg: 270 € / máquina.
  • ≥ 35.000 kg: 420 € / máquina.

(Nota: Quando o volume total de candidaturas nestas categorias ultrapassar a dotação fixa disponível, os valores atribuídos serão sujeitos a rateio proporcional).

2. Como e Quando Apresentar a Candidatura?

  • Prazos: As candidaturas devem ser submetidas no prazo de 10 dias úteis após a disponibilização dos formulários eletrónicos.
  • Plataformas de Submissão:
    • Geral, Táxis, Máquinas Industriais: Através do portal online do IMT, I.P.
    • Cooperativas e Setor Agrícola: Através do portal eletrónico do IFAP, I.P.
  • Documentação Necessária:
    • Identificação do requerente e NIF.
    • Comprovativos de situação tributária e contributiva regularizada.
    • Matrículas / dados de identificação dos veículos ou máquinas.
    • Declaração de idoneidade e comprovativo de título de utilização das máquinas (para o setor extrativo/terraplanagem).

Os pagamentos serão liquidados numa única prestação, por transferência bancária, prioritariamente por ordem de submissão do processo validado.

3. Dever de Informação nos Postos de Abastecimento

O diploma estabelece ainda que, no prazo de 10 dias após a publicação, os comercializadores de combustível têm a obrigação de afixar, junto aos postos de abastecimento e de forma visível, o valor da “Redução ISP+IVA” aplicado a cada litro de combustível vendido aos consumidores.

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FONTE DE INFORMAÇÃO: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/199-2026-1177979316

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