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IRS – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 30 MAIO

Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente
ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que
se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

Modelo 27

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IRS – DURANTE O MÊS E ATÉ DIA 30 JUNHO

Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de
IRS e respetivos anexos. – CD

Modelo 3 de IRS

Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras
relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por
dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado
da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da
mesma declaração. – CD

Declaração Modelo 49

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IVA – ATÉ AO DIA 21

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
– CD – NG – OE

Declaração Periódica

IVA

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4
trimestres anteriores. – CD – NG – OE

Declaração Recapitulativa

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do
regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

Declaração Recapitulativa

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SELO – ATÉ AO DIA 21

SELO

Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE

Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

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IRS JOVEM: instruções para preenchimento da declaração IRS

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IRS JOVEM

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração

A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.

O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos. 

Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:

– No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao “Código dos Rendimentos”, deve selecionar a opção “417”, que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, deve selecionar “Não se aplica”, salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.

– No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.

Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino

A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

Fonte de informação: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-instrucoes-para-preenchimento-da-declaracao

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IRS / IRC – ATÉ AO FIM DO MÊS

Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de fevereiro. – CD – NG – OE

Modelo 30

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM

Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados,
referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano
anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores
da indústria de dispositivos médicos do SNS. – CD – NG

Declaração Modelo 56

Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária
sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da
contribuição apurada no 1.º trimestre. – CD – NG

Declaração Modelo 56

CONTRIBUIÇÕES CEIF

Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária
sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014,
de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária
sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

Declaração Modelo 28

CESOP

Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores
de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º
81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e
aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior. – NG

prestadores de serviços de pagamento

IVA

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-
Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

noutro Estado Membro

país terceiro

AIMI

Entrega, por cada um dos herdeiros, da declaração confirmando as respetivas
quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam
afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional
ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo
135.º-E do Código do IMI. – CD

declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa

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REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

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Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
ISS, I.P.

A – O que é?
As Entidades Empregadoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um trabalhador com deficiência ou que essa condição ocorra na relação laboral já consolidada – desde que a mesma tenha capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente, no cumprimento das mesmas funções – têm direito a uma redução da taxa contributiva.


B1 – Quem tem direito a este apoio/esta redução?
Condições para ter direito à redução da taxa contributiva
Para ter direito à redução da taxa contributiva, a Entidade Empregadora tem de cumprir certas condições, nomeadamente:

  1. Ter os pagamentos de contribuições à Segurança Social em dia;
  2. Ter situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal.
    B2 – Que outros produtos se relacionam com este?
    − Dispensa de pagamento de contribuições – Emprego a Reclusos em Regime Aberto
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 5 anos – Primeiro Emprego
    − Redução temporária de 50% da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Longa Duração
    − Isenção temporária da taxa contributiva durante o período de 3 anos – Desempregado de Muito Longa Duração
    − Redução da taxa contributiva – Trabalhadores em situação de Pré-Reforma
    − Redução da taxa contributiva – Emprego a Reclusos em Regime Aberto

    C1 – Que formulários e documentos tenho que entregar?
    Formulários Documentos necessários Onde se pode pedir
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    Até quando se pode pedir
    Formulários
    GTE 85 – Contratação de Trabalhador com Deficiência, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Internet.

    Este Formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu ” Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir número ou nome do formulário.

    Documentos necessários
    ✓ Fotocópia de documento onde conste o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), (no caso de não ter Cartão de Cidadão), Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);

    ✓ Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelos Serviços de Saúde ou pelos Serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; que ateste a situação de deficiência e respetivo grau;

    ✓ Cópia autenticada do Contrato de Trabalho sem Termo;

    ✓ Cópia de Certidão (da Autoridade Tributária) comprovativa de situação tributária regularizada, com validade.

    Onde se pode pedir
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
  • Na Segurança Social Direta, em Vínculos de trabalhadores
    As Entidades Empregadoras (EE) e/ou Representantes podem solicitar a alteração do regime de enquadramento de um trabalhador para o regime específico “Trabalhadores com Deficiência”, na SSD, deixando de ser necessária a apresentação de requerimento em papel.
  1. Aceder a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores
  2. Pesquisar o trabalhador e, no resultado obtido, na coluna “Ações”, clicar em “Consultar vínculo”.
  3. No ecrã “Consultar vínculo do trabalhador”, aceder à secção “Prestação de trabalho” e clicar em “Pedir alteração de enquadramento”.

    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.
  4. No ecrã “Pedido de alteração de enquadramento”, são apresentados os dados da prestação de trabalho atual, onde a Entidade Empregadora deve:
  • Selecionar o novo enquadramento da prestação de trabalho
  • Preencher os dados adicionais solicitados (caso aplicável), uma vez que, consoante a opção de enquadramento selecionada, poderão ser exigidos outros elementos ou documentos
  • Submeter Pedido.

    As Entidades Empregadoras podem consultar o estado do pedido em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Pedidos sobre vínculos.

    Até quando se pode pedir
    No prazo de 10 dias, a contar da data de início do contrato de trabalho ou da data da ocorrência caso essa deficiência ocorra já com a relação laboral consolidada. No entanto, caso a Entidade Empregadora peça a redução de taxa fora daquele prazo, apenas tem direito a partir do início do mês seguinte em que o pedido deu entrada na Segurança Social.

    C2 – Quando é que me dão uma resposta?
    No prazo de 30 dias a contar da entrega do requerimento (se entregar todos os elementos necessários).

    D1 – Como funciona este apoio? Que apoio recebo?
    A Entidade Empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho. O trabalhador paga 11% (entregues pela Entidade Empregadora) – Taxa Total: 22,9%.

    D2 – Como posso pagar?
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social Quando pagar as contribuições à Segurança Social
    Como e onde pagar as contribuições à Segurança Social
    Modalidades de Pagamento
  1. Na posse do documento de pagamento:
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.
  • Multibanco;
  • Nas tesourarias das instituições de Segurança Social:
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
  • Em dinheiro – até ao limite de 150,00€.
  • Por cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor.
  1. Pagamento por Homebanking, de acordo com a seguinte lista:
    Lista pagamentos Homebanking
  2. Nas Instituições de Crédito ou outros prestadores de serviços financeiros que para o efeito celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
    Pode ser feito em:
  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.
    Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:
  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.
  1. Enviando um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
    Quando pagar as contribuições à Segurança Social.

    Do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
    Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros sobre o valor que está em atraso.
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    D3 – Quais as minhas obrigações?


    A Entidade Empregadora tem de:
  • Entregar a declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito;
    Entregar uma declaração de remunerações à parte para os trabalhadores com deficiência;
  • Pagar as contribuições à Segurança Social;
  • Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.
  • Manter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
    D4 – Em que condições termina?
    Deixa de ter direito à redução da taxa contributiva se:
  • Não entregar as declarações de remunerações dentro do prazo ou não incluir algum trabalhador nessas declarações;
  • Se contrair dívida à Segurança Social ou à Administração Fiscal, o benefício acaba a partir do mês seguinte àquele em que é contraída a dívida;
  • O trabalhador com deficiência deixar de estar ao seu serviço.
    Nota1: Se o estabelecimento for vendido ou trespassado, mas se mantiverem os contratos de trabalho celebrados com a anterior Entidade Empregadora, a redução das taxas contributivas continua.
    Nota2: A redução da taxa contributiva pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

    E1 – Legislação Aplicável
    Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro; Aviso n.º 678/2024, 12 de janeiro de 2024, Aviso n.º 396/2022, de 7 janeiro; Aviso n.º 369/2021, de 7 de janeiro, Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro; Aviso n.º 212/2019, de 4 de janeiro; Aviso n.º 235/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro; Aviso n.º 87/2016, 6 de janeiro; Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro; Aviso n.º 219/2014, 7 de
    Guia Prático – Redução da Taxa Contributiva – Trabalhadores com Deficiência
    ISS, I.P.

    janeiro; Aviso n.º 17289/2012, de 28 de dezembro; Aviso n.º 24866-A/2011, de 28 de dezembro; Aviso n.º 27831-F/2010, de 31 de dezembro

    Ministério das Finanças – Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

    Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
    Normas complementares de definição dos procedimentos e delimitação dos elementos e meios de prova, em cumprimento do disposto no nº4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º1-A/2011, de 3 de janeiro.

    Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
    Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
    Artigos 108.º e 109.º da Lei n.º110/2009, de 16 de setembro
    Código dos Regimes Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social.

    E2 – Glossário
    Taxa contributiva
    A percentagem que é paga à Segurança Social sobre as remunerações pagas aos trabalhadores contratados.
    Cheque bancário
    É um cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco a pedido de um seu cliente para efetuar um pagamento a terceiros, existindo sempre a garantia do seu pagamento e é obrigatoriamente nominativo, nunca emitido ao portador. (Custo cheque bancário = aprox. 8,00€).
    Cheque visado
    É um cheque emitido pelo cliente de um banco com a garantia prestada pelo banco sacado de cativação da importância do cheque na conta do cliente. (Custo cheque visado = aprox. 30,00€).

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IRS – IMT – IMI – SELO – ATÉ AO DIA 15

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos
Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE

Declaração Modelo 11

IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por
parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de
telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas
alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE

Modelo 2

IMT

Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços
competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de
transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e
legalizados no trimestre anterior. – OE

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IRS 2025 – Até ao Dia 7 e 10 ABRIL

IRS 2025 – Até ao Dia 7 ABRIL

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE

Elementos das faturas

IRS 2025 – Até ao Dia 10 ABRIL

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos
de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes
de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE.

Declaração Mensal de Remunerações

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IRS 2025: Desvendamos as Dúvidas Mais Comuns para Empresários e Particulares

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O IRS 2025 aproxima-se e, como contabilistas, a Critériordenado sabe que as dúvidas e incertezas começam a surgir.

Para o ajudar a navegar neste processo, preparamos um guia completo com as questões mais frequentes, e claro dicas valiosas e informações essenciais para otimizar a sua declaração.

Dúvidas Comuns no IRS 2025:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Como declarar os rendimentos e despesas?
    • Quais os benefícios fiscais disponíveis?
    • Como funciona o regime simplificado vs. contabilidade organizada?

Para Empresários em Nome Individual (ENI), a declaração de rendimentos e despesas, os benefícios fiscais disponíveis e a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada são aspetos cruciais para otimizar a situação fiscal.

Declaração de Rendimentos e Despesas:

  • Anexo B do Modelo 3 do IRS:
    • É o anexo específico para declarar os rendimentos e despesas da atividade independente.
    • Nele, devem ser discriminados os rendimentos brutos obtidos e as despesas dedutíveis relacionadas com a atividade.
  • Documentação:
    • É fundamental manter toda a documentação organizada, como faturas, recibos e outros comprovativos de rendimentos e despesas.
    • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir a dedução das despesas.

Benefícios Fiscais Disponíveis:

  • Deduções Específicas:
    • Existem deduções específicas para atividades independentes, como despesas com materiais, serviços, rendas, comunicações, entre outras.
    • É importante conhecer e aproveitar todas as deduções a que se tem direito.
  • Regimes Fiscais:
    • A escolha do regime fiscal adequado pode resultar em benefícios significativos.
    • O regime simplificado e a contabilidade organizada oferecem diferentes vantagens e desvantagens.

Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada:

  • Regime Simplificado:
    • Os rendimentos tributáveis são calculados através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos brutos.
    • É mais simples e menos burocrático, embora não seja exigido a contratação de um contabilista certificado, mas é sempre aconselhável.
  • Contabilidade Organizada:
    • Permite deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade, o que pode resultar numa carga fiscal inferior.
  • Exige a organização da contabilidade de acordo com as normas contabilísticas.

Considerações Importantes:

  • A escolha do regime fiscal deve ser feita com base na análise da situação específica de cada ENI.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal.

Ao compreender estes aspetos, os ENI podem tomar decisões informadas e garantir que cumprem as suas obrigações fiscais de forma eficiente.

  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Quais as deduções específicas para PME?
    • Como declarar os lucros e prejuízos?
    • Quais as obrigações fiscais a cumprir?

As Pequenas e Médias Empresas (PME) desempenham um papel crucial na economia, e o seu tratamento fiscal é de grande importância. Eis um resumo das principais questões fiscais que as PME devem ter em conta:

Deduções Específicas para PME:

  • Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis, promovendo a modernização e expansão das empresas.
  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE):
    • As PME que investem em atividades de investigação e desenvolvimento podem beneficiar de deduções fiscais significativas.
  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCI):
    • Este regime oferece benefícios fiscais para projetos de investimento de grande dimensão, que contribuam para a criação de emprego e o desenvolvimento regional.
  • Incentivos à contratação:
    • Existem medidas que visam incentivar a criação de postos de trabalho, nomeadamente para jovens, desempregados de longa duração e pessoas com deficiência.

Como Declarar os Lucros e Prejuízos:

  • Modelo 22 do IRC:
    • As PME devem apresentar anualmente a declaração Modelo 22, onde declaram os seus lucros ou prejuízos tributáveis.
  • Demonstração de Resultados:
    • É essencial manter uma contabilidade organizada e elaborar a demonstração de resultados, que evidencia os rendimentos e gastos da empresa.
  • Prejuízos Fiscais:
    • Os prejuízos fiscais podem ser reportados para anos futuros, permitindo reduzir a carga fiscal em períodos de maior rentabilidade.

Obrigações Fiscais a Cumprir:

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
    • As PME estão sujeitas ao IRC, que incide sobre os seus lucros tributáveis. Existe uma taxa reduzida de IRC para os primeiros 50.000 euros de lucro tributável.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
    • As PME devem cobrar e entregar o IVA, de acordo com as taxas aplicáveis aos bens e serviços que comercializam.
  • Retenções na Fonte:
    • As PME devem efetuar retenções na fonte sobre os rendimentos pagos a trabalhadores, prestadores de serviços e outros sujeitos passivos.
  • Contribuições para a Segurança Social:
    • As PME são responsáveis pelo pagamento das contribuições sociais dos seus trabalhadores.
  • Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES):
    • As PME devem apresentar anualmente a IES, que contém informações contabilísticas e fiscais relevantes.
  • Derrama municipal e estadual:
    • A derrama municipal é um imposto pago à Câmara Municipal da autarquia onde a empresa está sediada. Já a derrama estadual, aplica-se a empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.
  • Tributação autónoma:
    • Incide sobre certas despesas das empresas, como despesas de representação, encargos com viaturas entre outros.

Recomendações:

  • É fundamental que as PME mantenham a sua contabilidade organizada e atualizada, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  • O apoio de um contabilista certificado pode ser crucial para otimizar a carga fiscal e evitar erros.
  • É importante estar atento às alterações na legislação fiscal, para aproveitar os benefícios disponíveis e evitar penalizações.
  • Grandes Empresas:
    • Quais as novidades fiscais para grandes empresas?
    • Como otimizar a carga fiscal da empresa?
    • Quais os incentivos fiscais para investimento e inovação?

Para as grandes empresas, o panorama fiscal está em constante evolução, com novidades e oportunidades que exigem atenção. Aqui estão alguns pontos-chave:

Novidades Fiscais para Grandes Empresas:
Redução da taxa de IRC:

  • O Orçamento do Estado para 2025 propõe uma redução da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 20%.
  • Incentivos à capitalização das empresas:
    • Existem medidas para incentivar as empresas a reforçar o seu capital próprio, o que pode ter impacto na sua carga fiscal.
  • Estímulo à digitalização e inovação:
    • O governo está a promover a digitalização e a inovação nas empresas, com incentivos fiscais para investimentos nestas áreas.
  • Tributação autónoma em viaturas:
    • Este ponto é sempre alvo de alterações, pelo que é importante estar sempre atualizado.

Como Otimizar a Carga Fiscal da Empresa:

  • Planeamento fiscal:
    • Um planeamento fiscal estratégico é fundamental para otimizar a carga fiscal da empresa, identificando oportunidades e minimizando riscos.
  • Aproveitamento de benefícios fiscais:
    • Existem diversos benefícios fiscais disponíveis para grandes empresas, como incentivos ao investimento, à inovação e à criação de emprego.
  • Gestão eficiente de despesas:
    • Uma gestão eficiente das despesas permite maximizar as deduções fiscais e reduzir o lucro tributável.
  • Consultoria fiscal especializada:
    • O apoio de um consultor fiscal especializado pode ser crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga fiscal da empresa.

Incentivos Fiscais para Investimento e Inovação:

  • SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial):
    • Este sistema oferece benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de investigação e desenvolvimento.
  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento):
    • Este regime visa apoiar o investimento produtivo das empresas, através de benefícios fiscais em sede de IRC.
  • Incentivos à digitalização:
    • Existem incentivos fiscais específicos para empresas que investem em tecnologias digitais, como a inteligência artificial e a cibersegurança.

É crucial que as grandes empresas se mantenham atualizadas sobre as novidades fiscais e procurem o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das suas obrigações e otimizar a sua situação fiscal.

  • Questões Gerais:
    • Quais os prazos para a entrega da declaração?
    • Quais as principais alterações nas tabelas de retenção na fonte em 2025?
    • O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar dele em 2025?
    • Como validar as faturas no e-Fatura?
    • E se verificar um erro após entregar a minha declaração de IRS?
    • Quando posso esperar receber o meu reembolso de IRS?
    • O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Para esclarecer as suas dúvidas sobre o IRS 2025, aqui estão as respostas às suas questões gerais:

Prazos para a Entrega da Declaração:

  • O período para a entrega da declaração do IRS em 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

Principais Alterações nas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025:

  • As tabelas de retenção na fonte são atualizadas anualmente para refletir as alterações no código do IRS e no Orçamento do Estado.
  • Para 2025 está prevista uma redução da taxa geral do IRC de 21% para 20%.
  • É crucial consultar as tabelas atualizadas no Portal das Finanças para garantir que a retenção na fonte está correta.

IRS Jovem:

  • O IRS Jovem é um regime fiscal que visa beneficiar os jovens trabalhadores, permitindo-lhes pagar menos IRS nos primeiros anos de atividade.
  • Para beneficiar deste regime em 2025, é necessário ter entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutoramento) e ter obtido rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • É crucial ter em atenção que quem pede IRS Jovem este ano, ainda não terá acesso ao IRS automático.

Como Validar as Faturas no e-Fatura:

  • A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir que as despesas são consideradas para efeitos de IRS.
  • Para validar as faturas, basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar a área do e-Fatura e verificar as faturas pendentes.
  • É importante verificar se as faturas estão corretamente classificadas e, se necessário, corrigir a classificação.

Erro Após a Entrega da Declaração de IRS:

  • Se detetar um erro após a entrega da declaração de IRS, é possível submeter uma declaração de substituição.
  • A declaração de substituição deve ser submetida dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Reembolso de IRS:

  • O prazo para o reembolso do IRS varia consoante a data de entrega da declaração e a complexidade da situação fiscal.
  • A Autoridade Tributária procura efetuar os reembolsos o mais rapidamente possível, mas o prazo pode variar.
  • O prazo limite para o reembolso do IRS, caso tenha direito, é até dia 31 de julho de 2025.

Entrega do IRS Fora do Prazo:

  • A entrega da declaração de IRS fora do prazo pode resultar em penalizações, como multas e juros de mora.
  • É fundamental cumprir os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar estas penalizações.

Dicas para Ganhar/Poupar Dinheiro com o IRS:

  • Organização é Fundamental: Mantenha todos os documentos e faturas organizados ao longo do ano.
  • Validação de Faturas: Verifique e valide todas as suas faturas no e-Fatura até ao prazo limite.
  • Deduções Fiscais: Conheça e aproveite todas as deduções fiscais a que tem direito (saúde, educação, habitação, etc.).
  • Regimes Fiscais: Avalie qual o regime fiscal mais vantajoso para a sua situação (regime simplificado, contabilidade organizada, etc.).
  • Planeamento Fiscal: Faça um planeamento fiscal antecipado para otimizar a sua carga fiscal.
  • Consignação de IRS: Considere consignar parte do seu IRS a uma instituição de solidariedade social.
  • Atenção aos Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária para evitar penalizações.
  • Apoio Profissional: Em caso de dúvidas, procure o apoio de um contabilista certificado.

Novidades no IRS 2025:

  • Reembolsos mais rápidos, mas mais baixos: A Autoridade Tributária prevê agilizar o processo de reembolso, mas o valor médio poderá ser inferior.
  • Consignação de IRS: O valor consignado a instituições de solidariedade social duplica, passando de 0,5% para 1%.
  • Dedução de despesas com serviço doméstico: Será possível deduzir 5% das despesas com serviço doméstico, até um limite de 200 euros.
  • Investimentos de longo prazo com tributação reduzida: Alguns investimentos de longo prazo poderão beneficiar de tributação reduzida.
  • Prémios isentos de impostos: Alguns prémios poderão ser isentos de impostos, mas deverão ser declarados.
  • Declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais: A declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais será obrigatória.

Para Empresários:

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    • Regime Simplificado: Ideal para quem tem rendimentos anuais brutos inferiores a 200.000€.
    • Contabilidade Organizada: Obrigatória para quem tem rendimentos anuais brutos superiores a 200.000€ ou para quem pretende deduzir despesas específicas.
  • Pequenas e Médias Empresas (PME):
    • Benefícios fiscais para PME que invistam em inovação e criação de emprego.
    • Dedução de despesas com formação profissional e segurança no trabalho.
  • Grandes Empresas:
    • Incentivos fiscais para investimento em investigação e desenvolvimento.
    • Regime de tributação de grupos de sociedades.

Conclusão:

O IRS 2025 pode parecer complexo, mas com a informação certa e o apoio adequado, pode otimizar a sua declaração e garantir que cumpre todas as suas obrigações fiscais. Lembre-se que a organização, o planeamento e o conhecimento das novidades fiscais são essenciais para maximizar os seus benefícios e evitar surpresas desagradáveis.

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