ATENÇÃO GESTORES FROTISTAS, E MOTORISTAS TVDE & TAXISTAS
A Lei n.º 59/2026, publicada a 25 de agosto, altera substancialmente o regime jurídico da atividade de Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica (Regime TVDE).
A entrada em vigor está marcada para 1 de setembro, trazendo novidades legais, operacionais e, acima de tudo, fiscais e administrativas que exigem a atenção de gestores, frotistas e motoristas do setor.
Principais Mudanças na Legislação TVDE
- Nova Designação: A sigla TVDE passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica (eliminando o termo “veículos descaracterizados”).
- Integração do Setor do Táxi: Os táxis passam a poder registar-se como TVDE, desde que cumpram os requisitos dos veículos da atividade e estejam inscritos numa plataforma licenciada.
- Cruzamento de Dados com a Autoridade Tributária e Segurança Social: O IMT vai gerir uma nova plataforma eletrónica que cruzará dados de operadores, motoristas, veículos, seguros e licenças. O acesso será facultado à AT, Segurança Social, AMT e forças de segurança para combater a atividade irregular e fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas.
- Fim do Comodato e Usufruto: Passa a ser proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para afetar veículos à atividade TVDE, salvo exceções previstas na lei.
- Novos Dísticos Inamovíveis: O dístico amovível é substituído por um selo inamovível e com elementos antifraude (holográficos ou equivalentes), emitido pelo IMT.
- Publicidade Permitida: Elimina-se a proibição de publicidade nos veículos TVDE, passando a operar em moldes semelhantes aos dos táxis.
- Requisitos para Motoristas: Formação inicial mínima de 50 horas (teórica e prática) com exame de 30 perguntas (mínimo de 27 respostas certas para aprovação) e verificação do domínio funcional da língua portuguesa.
- Videogravação Facultativa: Permitida no interior do veículo mediante consentimento expresso de motorista e passageiro (sem captação de som).
- Novos Tarifários dos Táxis: As novas regras tarifárias entram em vigor a 1 de outubro.
O Impacto Fiscal e Contabilístico no Seu Negócio
A criação da plataforma de partilha de dados entre o IMT, a Autoridade Tributária e a Segurança Social aumenta significativamente a exigência de conformidade. A validação de contratos, o enquadramento correto dos motoristas, a faturação correta das viagens e a gestão do IVA e IRC/IRS tornam-se essenciais para evitar coimas ou suspensão da atividade.
Na Criteriordenado, acompanhamos de perto o setor dos transportes e ajudamos a sua empresa a cumprir todas as obrigações fiscais, laborais e administrativas de forma simples e segura.
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FONTE DE INFORMAÇÃO: https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/transportes/detalhe/o-que-muda-nos-tvde-a-partir-de-1-de-setembro
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