Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime

Guia IRS Jovem 2025: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto as mudanças fiscais que impactam a vida dos profissionais e das empresas. Uma das alterações mais significativas para 2025 prende-se com o IRS Jovem (Artigo 12.º-B do CIRS). Este regime de tributação mais favorável foi reformulado para apoiar a fixação de talento e o início da vida profissional.

Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, quais as percentagens de isenção e como aplicar este benefício na prática.


O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de imposto destinado a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). A partir de 2025, o regime torna-se mais abrangente, permitindo uma poupança fiscal significativa durante um período máximo de 10 anos.

Quem pode beneficiar?

Para aceder a este regime, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade: Até 35 anos (inclusive, à data de 31 de dezembro do ano do imposto);
  • Rendimentos: Auferir rendimentos das Categorias A e/ou B;
  • Autonomia: Ser sujeito passivo de IRS e não ser considerado dependente de um agregado familiar.

Nota importante: O benefício aplica-se por um período de 10 anos (consecutivos ou interpolados), desde que não se ultrapasse o limite dos 35 anos de idade.


Os Benefícios Fiscais em 2025

A isenção é aplicada sobre os rendimentos brutos, com um limite máximo anual de 28.737,50 € (correspondente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS, fixado em 522,50 € para 2025).

As percentagens de isenção variam consoante o ano de obtenção de rendimentos:

Ano de RendimentosPercentagem de Isenção
1.º ano100%
2.º, 3.º e 4.º anos75%
5.º, 6.º e 7.º anos50%
8.º, 9.º e 10.º anos25%

Exportar para Sheets

Exclusões:

Não podem beneficiar deste regime os jovens que:

  • Usufruam ou tenham usufruído do regime de Residentes Não Habituais (RNH) ou do IFICI;
  • Tenham optado pelo regime fiscal para ex-residentes;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Como funciona a contagem dos anos?

A contagem dos 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem auferiu rendimentos como sujeito passivo (não dependente), mesmo que esse ano tenha sido anterior a 2025.

Anos que não contam para o limite dos 10 anos:

  • Anos em que o jovem foi considerado dependente num agregado familiar;
  • Anos em que não auferiu rendimentos das Categorias A ou B;
  • Anos em que esteve dispensado da entrega da declaração Modelo 3.

Casos Práticos: A aplicação real

Para facilitar a compreensão, analisamos dois cenários comuns:

Caso A: Jovem que iniciou atividade em 2022 Um jovem com 26 anos em 2025, que trabalha desde 2022 como sujeito passivo:

  • 2022 a 2024: Anos já decorridos (sem retroatividade do novo benefício).
  • 2025: Será considerado o seu 4.º ano de rendimentos, usufruindo de 75% de isenção.

Caso B: Transição de regimes anteriores Jovens que já beneficiavam do IRS Jovem (modelo antigo por conclusão de estudos) transitam automaticamente para as novas regras em 2025, contando-se o número total de anos de trabalho já realizados como sujeito passivo.


Retenção na Fonte: O que deve dizer à sua empresa

Para que o benefício seja refletido mensalmente no seu salário líquido, deve comunicar à sua entidade empregadora que pretende aderir ao regime do IRS Jovem.

  1. Como comunicar: Pode ser feito por e-mail ou declaração escrita (não existe modelo oficial).
  2. O que indicar: Deve mencionar expressamente que cumpre os requisitos e em que ano de obtenção de rendimentos se encontra (ex: 1.º ano, 4.º ano, etc.).
  3. Cálculo: A empresa apura a taxa de retenção sobre o total do rendimento, mas aplica essa taxa apenas à parte não isenta.

Exemplo de Cálculo Mensal (Trabalhador Solteiro)

  • Salário Bruto: 1.800,00 €
  • Ano de IRS Jovem: 4.º ano (75% isenção)
  • Parte Isenta: 1.350,00 € (inferior ao limite mensal de 2.052,68 €)
  • Parte Sujeita a Imposto: 450,00 €
  • Retenção final: O imposto será calculado apenas sobre os 450,00 €, resultando num aumento imediato do rendimento líquido mensal.

Dicas Úteis da Criteriordenado

  • IBAN atualizado: Certifique-se de que o seu IBAN está correto no Portal das Finanças para receber reembolsos mais rapidamente.
  • Notificações Eletrónicas: Adira às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças para evitar prazos perdidos.
  • Opção Anual: O acesso ao regime é feito mediante opção na sua declaração anual de IRS (Modelo 3).

Na Criteriordenado, estamos disponíveis para ajudar a sua empresa a processar corretamente estas alterações ou a esclarecer qualquer dúvida sobre o seu enquadramento fiscal. Conte connosco para uma gestão profissional e informada.

Fonte AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf

Ler Mais