Accountant calculating profit with financial analysis graphs

IRS Durante o mês e até 30 Junho

Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de
IRS e respetivos anexos. – CD

Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras
relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por
dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado
da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da
mesma declaração. – CD

Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição
ou outros de efeito equivalente. – NG

Envio da Declaração Modelo 57, por transmissão eletrónica de dados,
referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre
o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior. – NG

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SELO – ATÉ AO DIA 21

SELO

Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE

Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

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IRS – IMT – IMI – SELO – ATÉ AO DIA 15

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos
Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE

Declaração Modelo 11

IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por
parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de
telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas
alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE

Modelo 2

IMT

Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços
competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de
transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e
legalizados no trimestre anterior. – OE

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