Salário Mínimo sobe para 920€ em 2026: Conheça as Novas Regras

Salário Mínimo sobe para 920€ em 2026: Conheça as Novas Regras

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 139/2025, que oficializa o novo valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2026. Esta atualização faz parte do compromisso assumido no Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial, que prevê uma trajetória de crescimento até 2028.

Neste artigo, explicamos as principais mudanças e como estas impactam as empresas, especialmente as que detêm contratos públicos de prestação de serviços.


1. O Novo Valor do Salário Mínimo

A partir de 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional passa a ser de 920,00 €.

Este aumento de 50€ em relação a 2025 representa a continuidade do plano do Governo para alcançar os 1.020€ em 2028. O objetivo é dignificar o trabalho, reduzir desigualdades e convergir com os padrões salariais da União Europeia.

2. Âmbito de Aplicação

Este novo valor aplica-se a:

  • Todo o território continental português.
  • Todos os trabalhadores com contrato a tempo inteiro (setores público e privado).

3. Revisão Extraordinária de Preços em Contratos Públicos

Uma das novidades mais importantes deste decreto-lei é a criação de um regime excecional de atualização de preços para contratos de prestação de serviços.

O Governo reconhece que o aumento do salário mínimo pode desequilibrar as contas de empresas que prestam serviços ao Estado, onde a mão-de-obra é o principal custo.

Quais os setores abrangidos?

Empresas com contratos plurianuais de:

  • Limpeza;
  • Segurança e Vigilância humana;
  • Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
  • Serviços de refeitórios.

Quais as condições para a atualização?

Para que o preço do contrato seja revisto, devem verificar-se as seguintes condições:

  1. O contrato deve ter sido celebrado antes de 1 de janeiro de 2026 (ou a proposta ter sido apresentada antes dessa data).
  2. Deve comprovar-se que a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo foi o fator determinante na formação do preço original.
  3. A atualização será feita apenas na medida do “estritamente necessário” para repor o equilíbrio financeiro do contrato.

4. Próximos Passos e Procedimentos

Os detalhes técnicos sobre prazos e trâmites para solicitar esta atualização extraordinária de preços serão definidos através de uma portaria própria, a publicar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor deste decreto.


Nota importante: As empresas devem preparar-se não só para o ajuste na folha de pagamentos, mas também para analisar os seus contratos de prestação de serviços ativos e verificar a viabilidade de um pedido de revisão de preço junto das entidades públicas contratantes.


Precisa de ajuda para calcular os novos custos salariais ou ajustar o processamento de salários da sua empresa? Contacte a Criteriordenado – somos o seu parceiro especializado em gestão de recursos humanos e contabilidade.


Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/139-2025-992879809

Na Criteriordenado, acreditamos que a informação clara é o primeiro passo para uma gestão eficaz.

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Conselho de Ministros reuniu-se para tomar decisões de grande impacto na economia, na cultura e no apoio social em Portugal

Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio Nacional de Sintra para tomar decisões de grande impacto na economia, na cultura e no apoio social em Portugal

No passado dia 17 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio Nacional de Sintra para tomar decisões de grande impacto na economia, na cultura e no apoio social em Portugal.

Para que esteja sempre a par das mudanças que afetam o seu dia a dia, a sua empresa ou os seus investimentos, preparámos este guia detalhado e simplificado com os pontos fundamentais aprovados.


📈 1. Salário Mínimo Nacional: Novo Valor para 2026

A grande notícia para o mercado de trabalho é a fixação do Salário Mínimo Nacional em 920 euros.

  • O que muda: Um aumento de 50 euros face ao valor anterior.
  • Contexto: Esta medida resulta do acordo entre o Governo, empresas e sindicatos, procurando equilibrar o reforço do poder de compra das famílias com a sustentabilidade das empresas e o crescimento económico.

🎨 2. Um Forte Impulso na Cultura e Cinema

O setor cultural recebeu uma atenção especial com medidas que visam a modernização e a acessibilidade:

Novo Mecenato Cultural

O Governo quer incentivar as empresas a investir na cultura. Para isso, vai simplificar os processos e aumentar os benefícios fiscais:

  • Benefícios em IRC: A majoração dos donativos como gasto sobe de 130% para 140%.
  • Deduções: O limite de dedução aumenta de 0,8% para 1% do volume de negócios.
  • Digitalização: Será criada uma plataforma única para pedidos, tornando tudo mais rápido e transparente.
  • Novas áreas: O artesanato e as artes digitais passam a estar incluídos nestes benefícios.

Programa SCRI.PT (Audiovisual e Cinema)

Com um investimento de 350 milhões de euros até 2029, este programa visa tornar Portugal um destino de eleição para produções cinematográficas. Inclui uma Linha de Garantia Mútua de 150 milhões para apoiar o crédito ao setor.

Acessibilidade

Foi aprovada a criação do bilhete gratuito para acompanhantes de pessoas com deficiência em recintos culturais, removendo barreiras financeiras ao acesso à arte.


🏠 3. Apoio Social: O Novo Estatuto do Cuidador Informal

Esta é uma alteração profunda e humanizada na forma como o Estado apoia quem cuida.

  • A Mudança: O subsídio deixa de ser um “apoio à pobreza” (subsistema de solidariedade) e passa para o subsistema de proteção familiar.
  • O Objetivo: Clarificar que o apoio financeiro é dado em função da dependência da pessoa cuidada e não apenas pela carência económica do cuidador. É um reconhecimento do valor do cuidado em si.

🚄 4. Infraestruturas e Transportes

O Governo deu “luz verde” a projetos estratégicos para a mobilidade no país:

  • Alta Velocidade: Avanço de três resoluções para a linha Porto-Lisboa.
  • Rodovia: Impulso na autoestrada Viseu-Coimbra.
  • TAP: Continuação do processo de reprivatização da companhia aérea.
  • Subsídio de Mobilidade (Açores e Madeira): Garantia de que o pagamento do subsídio aos residentes nas ilhas não será interrompido durante a transição para a nova plataforma eletrónica.

⚡ 5. Energia: Redução de Custos

Foi extinto o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial. Na prática, isto elimina uma taxa que era aplicada à produção nacional de eletricidade. O objetivo é reduzir os custos operacionais do sistema elétrico que, a longo prazo, acabavam por refletir-se nas faturas dos consumidores.


🌍 6. Portugal no Mundo e Ciência

  • França: Aprovação de um Tratado de Amizade e Cooperação para estreitar laços na defesa, energia e educação.
  • Apoio Internacional: Portugal vai contribuir com 18,5 milhões de euros (ao longo de 9 anos) para a AID, ajudando os países mais pobres do mundo, incluindo os PALOP.
  • Plataforma Continental: O mandato da missão que trabalha para alargar a soberania de Portugal sobre o mar além das 200 milhas foi prolongado até 2029.
  • Ciência: Investimento de 64 milhões de euros em 2026 para garantir a presença de investigadores portugueses em redes e infraestruturas científicas europeias.

🏛️ 7. Outras Decisões Relevantes

  • Educação: Criação de um quadro jurídico próprio para o Júri Nacional de Exames, garantindo mais autonomia na avaliação dos alunos.
  • Saúde: Nomeação da nova direção do INFARMED, com Rui Santos Ivo na presidência.
  • Tesouros Nacionais: Classificação de peças históricas como “Tesouro Nacional”, incluindo o espólio do Rei D. Dinis e os fonogramas da “Senha da Liberdade” do 25 de abril.


Fonte de informação: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=703

Na Criteriordenado, acreditamos que a informação clara é o primeiro passo para uma gestão eficaz. Estas medidas de final de ano desenham o cenário económico e social para 2026, com foco na valorização salarial e no investimento em ativos estratégicos.

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O que o Conselho de Ministros de Dezembro de 2025 traz para Empresas e Cidadãos

Atualizações Legislativas: O que o Conselho de Ministros de Dezembro de 2025 traz para Empresas e Cidadãos

No passado dia 11 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros reuniu-se para aprovar um conjunto de medidas que terão um impacto direto na gestão fiscal, na segurança jurídica e no quotidiano administrativo em Portugal. Na Criteriordenado, analisámos os pontos principais deste comunicado para lhe trazer as informações mais relevantes de forma simplificada.

Mudanças Relevantes no IUC (Imposto Único de Circulação)

Uma das novidades mais aguardadas prende-se com a alteração ao Código do IUC. Até agora, o imposto era liquidado no mês da matrícula do veículo, o que muitas vezes causava esquecimentos e coimas desnecessárias.

O novo regime aprovado visa simplificar este processo e reduzir o risco de incumprimento. A partir de agora, o pagamento será organizado de forma fixa:

  • Veículos com imposto até 100€ pagam a totalidade no mês de abril.
  • Valores entre 100€ e 500€ poderão ser pagos em duas prestações (abril e outubro).
  • Para valores acima de 500€, o pagamento pode ser faseado em três prestações (abril, julho e outubro).

Esta medida é particularmente importante para empresas com frotas, permitindo uma melhor gestão de tesouraria.

Fiscalidade Internacional: Nova Convenção com o Reino Unido

Para os nossos clientes com negócios internacionais ou residência dividida, foi aprovada a nova Convenção entre Portugal e o Reino Unido para eliminar a dupla tributação. Este acordo atualiza normas que datavam de 1968, adaptando-as à realidade económica atual. O objetivo principal é prevenir a evasão fiscal e, simultaneamente, garantir que rendimentos e mais-valias não sejam tributados duplamente, reforçando a segurança para o investimento entre os dois países.

Ainda no plano internacional, destacamos o acordo de reconhecimento mútuo de títulos de condução com o Brasil, facilitando a integração de cidadãos brasileiros residentes em Portugal e vice-versa.

Uma Justiça Mais Rápida e Eficaz

O Governo aprovou várias medidas para combater a morosidade judicial e reforçar o combate à criminalidade económica. Entre as alterações ao Código de Processo Penal, destaca-se a valorização de depoimentos feitos durante a fase de inquérito, evitando que processos se arrastem ou caiam por falta de comparência de testemunhas em julgamento.

Além disso, foi aprovado o regime de “perda alargada de bens”. Este permite que o Estado recupere bens de origem criminosa sempre que houver uma convicção fundamentada de que estes provêm de atividades ilícitas, mesmo que não se consiga provar a origem direta do facto que levou à condenação.

Transparência e Gestão do Território (BUPi)

Para quem possui ativos imobiliários, a Estrutura de Missão do BUPi (Balcão Único do Prédio) teve o seu mandato prorrogado até ao final de 2026. Isto garante que a expansão do cadastro simplificado continue a ser uma prioridade, permitindo que a transição para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) seja feita com segurança, assegurando a proteção e registo correto das propriedades.

Outros Destaques Setoriais

  • Educação: Foram clarificadas as regras de atribuição de bolsas para mestrados em ensino, incentivando a formação de novos docentes para suprir as carências do sistema.
  • Justiça e Saúde: O Juiz Carlos Alexandre foi designado para presidir à Comissão de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde, um passo importante para a integridade dos fundos públicos.
  • Pescas: Foi criado o Estatuto do Jovem Pescador, com o intuito de atrair novas gerações para o setor através de formação e capacitação digital.
  • Ambiente: Foram concluídos processos de designação de várias Zonas Especiais de Conservação (ZEC), como a Ria de Aveiro e as Dunas de Mira, reforçando o compromisso com a sustentabilidade.

Na Criteriordenado, estamos atentos a estas e outras mudanças legislativas para garantir que a sua contabilidade e fiscalidade estão sempre em conformidade. Se tiver dúvidas sobre como estas alterações no IUC ou nos acordos internacionais afetam a sua situação específica, não hesite em contactar-nos.

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Novidade Fiscal: Inconstitucionalidade no IUC – Quem Paga Afinal?

🚨 Novidade Fiscal: Inconstitucionalidade no IUC – Quem Paga Afinal? 🚗

Atenção, profissionais de contabilidade e fiscalidade! Uma decisão crucial do Tribunal Constitucional (TC) português, publicada recentemente, traz implicações diretas sobre a forma como o Imposto Único de Circulação (IUC) é aplicado, focando na distinção entre o proprietário registado e o efetivo proprietário de um veículo.



O Que Diz o Acórdão?

O Acórdão n.º 1013/2025, datado de 5 de dezembro, proferido pelo Tribunal Constitucional, decidiu que é inconstitucional a interpretação da norma do IUC que fazia recair a obrigação do pagamento do imposto sobre a pessoa em nome da qual a propriedade está registada, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário.

Esta decisão incide especificamente sobre a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do IUC, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2016.

  • Fundamento da Inconstitucionalidade: O TC considerou que esta interpretação viola o disposto nos artigos 13.º, n.º 1 (Princípio da Igualdade), e 103.º, n.º 1 (Princípio da Legalidade Tributária), da Constituição da República Portuguesa (CRP).


⚖️ O Ponto Central: Propriedade vs. Registo

O cerne desta questão reside nos casos em que o registo de propriedade de um veículo (que, na prática, é o que a Autoridade Tributária costuma seguir) não corresponde à realidade económica de quem é o verdadeiro, o efetivo dono do veículo.

O IUC é um imposto que visa tributar a utilização e circulação dos veículos. Ao impor o pagamento a quem apenas tem o registo formal, mas não o domínio económico ou a fruição do veículo, o sistema tributário estava a:

  1. Violar o Princípio da Igualdade (Art. 13.º, n.º 1): Tratando de forma igual situações fácticas e económicas que são distintas (o registado que não é proprietário e o registado que é proprietário).
  2. Violar o Princípio da Legalidade Tributária (Art. 103.º, n.º 1): Afastando-se de uma verdadeira manifestação de capacidade contributiva ou de um nexo material que justifique a incidência do imposto sobre o sujeito passivo.

Em suma, para o TC, o imposto deve incidir sobre a real capacidade contributiva ou sobre o efetivo domínio do bem, e não apenas sobre um mero formalismo administrativo como é o registo.



💡 Implicações para a Contabilidade e a Fiscalidade

Esta decisão é um marco na aplicação do IUC e levanta questões importantes, especialmente em estruturas empresariais ou em situações de litígio, como por exemplo:

  • Locação Financeira (Leasing) e ALD: Embora a norma do IUC já preveja situações específicas para locatários, esta decisão reforça o princípio de que o ónus fiscal deve recair sobre o efetivo utilizador/proprietário económico.
  • Vendas Não Registadas (ou registos atrasados): Nos casos de vendas de veículos em que o comprador não regularizou o registo a tempo, esta decisão pode abrir caminho para que o vendedor (o registado) possa contestar o pagamento do IUC, provando que já não era o efetivo proprietário.
  • Novas Orientações da AT: Resta saber como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá adaptar os seus procedimentos de liquidação e cobrança face a esta nova jurisprudência vinculativa do Tribunal Constitucional.


📅 Próximos Passos

A equipa da criteriordenado continuará a acompanhar a evolução deste tema. Esta decisão reforça a necessidade de:

  • Manter o registo de propriedade dos veículos atualizado em todas as transações.
  • Em casos de cobrança indevida de IUC, utilizar esta jurisprudência para fundamentar reclamações graciosas ou impugnações judiciais, provando a inexistência da qualidade de efetivo proprietário.

Fiquem atentos! O acompanhamento rigoroso da jurisprudência fiscal é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos interesses dos vossos clientes.



Gostaria de uma análise mais aprofundada sobre o impacto prático deste Acórdão num caso específico de IUC que esteja a acompanhar?

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Fim das Medidas Excecionais, revisão das Taxas do ISP

⛽️ Fim das Medidas Excecionais: A Revisão das Taxas do ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos)

O ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos) sofreu uma revisão através da Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro, que marca o início da reversão gradual das medidas temporárias adotadas em 2021 e 2022 para mitigar o aumento excecional dos preços dos combustíveis. Esta informação é crucial para a contabilidade e gestão financeira das empresas com custos significativos em combustíveis.


📜 O Contexto da Revisão: Medidas Excecionais Chegam ao Fim

Em resposta ao choque de preços provocado pela pandemia de COVID-19 e, posteriormente, pela guerra da Rússia contra a Ucrânia, o XXIII Governo Constitucional adotou um conjunto de medidas extraordinárias e temporárias:

  • Redução do ISP: Uma redução inicial na taxa do ISP para gasolina e gasóleo, equivalente ao acréscimo do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) resultante do aumento dos preços dos combustíveis.
  • Mecanismo de Revisão do ISP: Este mecanismo substituiu a medida anterior para gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário.
  • Suspensão da Atualização do Adicionamento de CO2​: Esta atualização foi suspensa temporariamente.
  • Descida Equivalente à Redução do IVA: Implementação de uma descida no ISP equivalente à redução da taxa do IVA de 23% para 13%.

A partir de março de 2023, e prosseguindo com o XXIV Governo Constitucional, iniciou-se o descongelamento gradual do adicionamento sobre as emissões de CO2​, através de várias Portarias, alinhado com a natureza temporária dessas medidas e as recomendações da Comissão Europeia.


📝 O que Muda com a Portaria n.º 427-A/2025/1?

A nova Portaria concretiza a reversão parcial destas medidas temporárias, atualizando e fixando as novas taxas unitárias do ISP aplicáveis no Continente português.

1. Gasolina Sem Chumbo

  • Nova Taxa Unitária do ISP: € 497,52 por 1000 litros.
  • Consignação de Serviço Rodoviário Integrada: € 87 por 1000 litros.
  • (Códigos NC: 2710 11 41 a 2710 11 49)

2. Gasóleo Rodoviário

  • Nova Taxa Unitária do ISP: € 361,60 por 1000 litros.
  • Consignação de Serviço Rodoviário Integrada: € 111 por 1000 litros.
  • (Códigos NC: 2710 19 41 a 2710 19 49)
ProdutoTaxa ISP (por 1000 litros)Inclui Consignação de Serviço Rodoviário (por 1000 litros)
Gasolina Sem Chumbo€ 497,52€ 87
Gasóleo Rodoviário€ 361,60€ 111

🗓️ Entrada em Vigor

As novas taxas entraram em vigor a partir do dia 1 de dezembro de 2025.


💡 Implicações para a Contabilidade

Para as empresas, esta reversão representa um potencial aumento nos custos com combustíveis, uma vez que as taxas do imposto que tinham sido reduzidas estão a ser parcialmente repostas.

  • Controlo de Custos: É fundamental que os departamentos de contabilidade e gestão financeira monitorizem o impacto destas novas taxas no orçamento e na estrutura de custos operacionais, especialmente em setores com alta dependência de transporte (logística, distribuição, etc.).
  • Revisão de Preços: As empresas que dependem de combustíveis devem avaliar a necessidade de revisão das suas tabelas de preços ou a implementação de cláusulas de ajustamento baseadas nos preços dos combustíveis.

A Portaria n.º 427-A/2025/1 é um sinal claro de que o Governo está a caminhar no sentido da normalização fiscal dos combustíveis, após um período de intervenção excecional.

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Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Novo Regime e Opção pela Declaração Trimestral

Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Novo Regime e Opção pela Declaração Trimestral


Atenção, Trabalhador Independente com Contabilidade Organizada!

Com a aproximação do final do ano, surgem novidades importantes sobre o regime contributivo para os Trabalhadores Independentes que se encontram no regime de Contabilidade Organizada.

Notificação da Base de Incidência Contributiva

A partir de 31 de outubro de 2025, a Segurança Social irá enviar uma notificação a todos os Trabalhadores Independentes abrangidos por este regime. O objetivo é informar sobre a nova base de incidência contributiva que será aplicada.

  • Esta base de incidência corresponderá ao duodécimo (1/12) do seu lucro tributável declarado em 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024.
  • Os seus efeitos serão sentidos durante todo o ano de 2026 (de janeiro a dezembro).

Quais os limites desta base?

A lei estabelece limites mínimos e máximos para esta base de incidência, calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

  • Limite Mínimo: 1,5 vezes o valor do IAS.
  • Limite Máximo: 12 vezes o valor do IAS.

E em caso de ausência de lucro?

Se não tiver apurado lucro tributável, a sua base de incidência será o valor mínimo: 1,5 vezes o valor do IAS.

Regime para Cônjuges/Unidos de Facto

Para os cônjuges ou unidos de facto de Trabalhadores Independentes, a base de incidência contributiva é calculada a partir de 70% do rendimento relevante do titular, respeitando os mesmos limites mínimos já referidos.


Direito de Opção: Mude para a Declaração Trimestral!

Existe a possibilidade de alterar o seu regime, mas o tempo é limitado.

  • Até 30 de novembro de 2025, os Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada podem optar por passar para o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante.
  • A opção deve ser efetuada no Portal da Segurança Social.
  • Ao fazê-lo, passará a ter a obrigação de entrega da declaração trimestral e o novo regime contributivo entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

Como fazer esta opção?

No Portal da Segurança Social, siga o seguinte caminho:

Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes > O que posso fazer online > Alterar opção de regime de contabilidade organizada para declaração trimestral.

Opção para o Cônjuge/Unido de Facto

O cônjuge ou unido de facto também tem o direito de escolher a sua base de incidência contributiva, que pode ser:

  • Inferior a 20% do valor que lhe seria aplicado.
  • Superior, desde que não ultrapasse o limite máximo fixado para o Trabalhador Independente principal.

O que acontece se não fizer nada?

Se o Trabalhador Independente não exercer o direito de opção até 30 de novembro de 2025, manterá o regime de Contabilidade Organizada, aplicando-se as novas regras de base de incidência anual a si e ao seu cônjuge/unido de facto.


Tem dúvidas sobre qual o melhor regime para si ou como efetuar a opção? O prazo é apertado! Fale connosco na CRITERIORDENADO para garantirmos que a sua situação contributiva é a mais vantajosa para o seu negócio.

Gostaria de agendar uma consulta para avaliar se a opção pela Declaração Trimestral é mais vantajosa para a sua situação fiscal?

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SAF-T Adiamento do Prazo até 07 Novembro

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais divulgou, na tarde de hoje, o Despacho n.º 131/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de outubro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 7 de novembro de 2025.

Link da noticia: https://www.linkedin.com/posts/ordem-contabilistas-certificados_a-secretaria-de-estado-dos-assuntos-fiscais-activity-7391935555921686528-UX_W/?utm_source=social_share_send&utm_medium=member_desktop_web&rcm=ACoAAAPzjNkBp6OVrDJ793S3hnVF4fohkroh9Go&fbclid=IwY2xjawN5YQ5leHRuA2FlbQIxMABicmlkETBhNFh5TklETWR4OGF4Sno3c3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHsx012xuwAQi85Nk1V9YdOOMe4kn2XZdl6WK5sq93JPA1qCCiUpP–bslzVb_aem_ojcZ8d4_NIjSnP5emgCkAA

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As Afixações Obrigatórias que o Empregador Não Pode Ignorar: Um Guia de Conformidade da CRITÉRIORDENADO

As Afixações Obrigatórias que o Empregador Não Pode Ignorar: Um Guia de Conformidade da CRITÉRIORDENADO

No panorama da legislação laboral portuguesa, a transparência e o acesso à informação são pilares essenciais. Para os empregadores, uma das obrigações mais importantes é a afixação de documentos e informações cruciais nos locais de trabalho. O cumprimento destas normas não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que assegura o conhecimento dos direitos e deveres por parte dos trabalhadores, evitando coimas e litígios.

A CRITÉRIORDENADO reuniu, para si, um guia prático com as principais afixações obrigatórias a ter em atenção:

1. Afixações de Caráter Permanente

Certas informações devem estar afixadas de forma contínua, garantindo que os trabalhadores as podem consultar a qualquer momento. As afixações de caráter permanente obrigatórias, com a respetiva legislação, incluem:

Conteúdo do regulamento interno de empresa. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 99.º n.º 3.

Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado – Nota Informativa
. A legislação aplicável é a Lei n.º 98/2009, artigo 177.º n.º 1

Indicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 480.º n.º 1

Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação – Nota Informativa
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 24.º n.º 4

Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade – Nota Informativa
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 127.º n.º 4

Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 20.º n.º 3

Mapa de férias
. Deve ser afixado de forma permanente entre 15 de Abril e 31 de Outubro
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 241.º n.º 9

. Afixações Temporárias ou Durante a Vigência

Outras obrigações de afixação estão ligadas a períodos específicos ou à vigência de determinadas situações:

  • Mapa de horário de trabalho. Deve ser afixado durante a sua vigência , conforme o Código do Trabalho, artigo 216.º n.º 1.

Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho. Deve ser afixado durante a sua vigência , de acordo com o Código do Trabalho, artigo 216.º n.º 2.

Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
. Esta afixação é obrigatória durante a vigência do código

Alteração do horário de trabalho (se for de duração superior a 1 semana)
. Deve ser afixada com uma antecedência de 7 dias (ou 3 para as microempresas)
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 217.º n.º 2

Publicação do projeto de regime de banco de horas nos locais de afixação dos mapas de horário de trabalho
. A afixação deve ocorrer com a antecedência de 20 dias em relação à data do referendo
, conforme o Código do Trabalho, artigo 208.º-B n.º 5

Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
. A afixação é imediata após o empregador receber a comunicação da data da eleição
, nos termos da Lei n.º 102/2009, artigo 28.º n.º 1 b)

Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos a assegurar em período de greve
. Deve ser afixada após a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores
. A legislação aplicável é o Código do Trabalho, artigo 538.º n.º 6

Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento
. Deve manter-se afixada enquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou estabelecimento
, conforme o Código do Trabalho, artigo 144.º n.º 4

Conclusão e Alerta

É responsabilidade do empregador garantir que estas afixações estão devidamente e atempadamente expostas. O não cumprimento destas obrigações pode configurar uma contraordenação laboral.

Mantenha a sua empresa em total conformidade legal. Se tiver dúvidas sobre a correta aplicação e cumprimento destas obrigações, a equipa da CRITERIORDENADO está pronta para o apoiar em todas as matérias de contabilidade e fiscalidade.

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Autorização Legislativa Chave: O Governo Prepara-se para Alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Lei n.º 58/2025: O que Muda nos Impostos Especiais de Consumo (IEC)?

Governo Autorizado a Promover Ajustes Cruciais no Regime dos IEC, com Foco na Transposição de Diretivas Europeias e Simplificação de Regras.


A recente publicação da Lei n.º 58/2025, de 13 de outubro, marca um passo significativo na legislação fiscal portuguesa. Esta lei, em vigor desde a sua publicação no Diário da República, concede ao Governo a autoridade para alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), um instrumento fundamental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

O Contexto da Autorização

A autorização legislativa surge da necessidade de harmonizar a legislação nacional com o quadro comunitário, garantindo a plena transposição de importantes Diretivas da União Europeia, bem como de promover ajustes para simplificação e clarificação de regimes existentes.

Os Pontos-Chave da Alteração

A Lei n.º 58/2025 define o sentido e a extensão da autorização, que se concentra nos seguintes pontos cruciais:

1. Plena Transposição de Diretivas Comunitárias

Um dos principais objetivos é a transposição integral de duas diretivas europeias que afetam diretamente o regime dos IEC:

  • Diretiva (UE) 2020/262 (Regime Geral dos IEC): Serão alterados os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 35.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 60.º, 60.º-A, 62.º e 65.º do Código dos IEC, de modo a assegurar a conformidade com o novo regime geral dos Impostos Especiais de Consumo.
  • Diretiva 92/83/CEE, alterada pela Diretiva (UE) 2020/1151 (Álcool e Bebidas Alcoólicas): O Governo irá adaptar os artigos 66.º, 67.º, 82.º, 85.º e 85.º-A do Código dos IEC, garantindo que o regime fiscal do álcool e bebidas alcoólicas reflita as mais recentes regras europeias de harmonização.

2. Simplificação e Clarificação de Isenções

A autorização prevê a alteração do artigo 6.º do Código dos IEC no sentido de:

  • Simplificar o regime aplicável aos abastecimentos de embarcações e aeronaves, clarificando as condições sob as quais é aplicada a isenção de IEC a produtos destinados ao consumo nestes veículos, quando saem do território nacional.

3. Restrição na Isenção de Biocombustíveis

Será aditado um novo n.º 12 ao artigo 90.º do Código dos IEC para introduzir uma derrogação parcial à isenção atualmente prevista para biocombustíveis. A alteração visa excluir do regime de isenção os biocombustíveis avançados que utilizem efluentes de produção de óleo de palma e cachos de frutos de palma vazios. Esta medida reflete uma preocupação crescente com a sustentabilidade e o impacto ambiental das matérias-primas utilizadas.

Duração e Próximos Passos

A autorização concedida pela Assembleia da República tem uma duração de 180 dias. Isto significa que o Governo tem um prazo de aproximadamente seis meses (a contar da entrada em vigor da lei) para publicar o decreto-lei que efetivamente introduzirá todas estas alterações no Código dos IEC.

Impacto para as Empresas

As empresas que operam com produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (como combustíveis, bebidas alcoólicas, tabaco e eletricidade), bem como aquelas envolvidas no abastecimento de embarcações e aeronaves, devem estar atentas aos desenvolvimentos legislativos.

As alterações visam, em princípio, uma maior clareza e harmonização, mas a sua implementação prática e os novos requisitos a nível de procedimentos e documentação (nomeadamente para a transposição da Diretiva 2020/262) poderão exigir ajustes operacionais e de compliance.

A equipa da criteriordenado.pt acompanhará de perto a publicação das alterações concretas ao Código dos IEC e informará prontamente os nossos clientes e leitores sobre o novo enquadramento legal.

Mantenha-se informado. A sua conformidade fiscal é a nossa prioridade.

Fonte oficial de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2025-939474949

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Alerta Fiscal: Publicada a Circular N.º 7/2025 da AT – As Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS

Alerta Fiscal: Publicada a Circular N.º 7/2025 da AT – As Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS

Criteriordenado | Fiscalidade

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu à divulgação da Circular N.º 7/2025, um documento crucial que vem retificar e consolidar as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a aplicar no Continente. Esta Circular substitui a anterior (Circular N.º 4/2025) e traz as regras definitivas de retenção para os últimos meses de 2025.

Este artigo resume os pontos essenciais da nova Circular e explica o que muda para os contribuintes.

1. O Motivo da Retificação

A Circular N.º 7/2025 surge na sequência da Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, que corrigiu inexatidões identificadas no Despacho n.º 8464-A/2025 de 22 de julho, que aprovava as tabelas.

O objetivo principal desta nova Circular é a divulgação integral das tabelas de retenção na fonte retificadas, aplicáveis ao último trimestre do ano.

2. Períodos de Vigência das Tabelas

A Circular N.º 7/2025 abrange dois períodos distintos de aplicação das tabelas:

  • A partir de 1 de Outubro de 2025: Serão aplicadas as Tabelas I a XI, que são as tabelas retificadas (Ponto 1 da Circular).
  • Entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de 2025: Continuam em vigor as Tabelas I-A a XI-A, que são divulgadas apenas para consulta e que não foram objeto de retificação nesta Circular.

3. Âmbito e Revogações

  • Rendimentos Abrangidos: Rendimentos de trabalho dependente e pensões (com exceção das pensões de alimentos).
  • Aplicação Territorial: As tabelas aplicam-se a titulares residentes em Portugal Continental. Ficam excluídas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  • Revogações:
    • A Circular n.º 4/2025, de 28 de julho, é formalmente revogada e substituída pela presente Circular n.º 7/2025.
    • As tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, também se encontram revogadas a partir de 1 de agosto de 2025.

4. Tipos de Tabelas Divulgadas (A Partir de 1 de Outubro)

As tabelas de retenção são detalhadas de acordo com a situação familiar e o tipo de rendimento do contribuinte, conforme o n.º 2 do artigo 99.º-F do Código do IRS:

Para Rendimentos do Trabalho Dependente (Tabelas I a VII):

  • Titulares sem Deficiência: Tabelas I, II e III (Não Casado, Casado 2 Titulares, Casado Único Titular).
  • Titulares com Deficiência: Tabelas IV, V, VI e VII (Várias combinações de estado civil e número de dependentes).

Para Pensões (Tabelas VIII a XI):

  • Titulares sem Deficiência: Tabelas VIII e IX (Não Casado/Casado 2 Titulares, Casado Único Titular).
  • Titulares com Deficiência: Tabelas X e XI (Incluindo titulares com deficiência das Forças Armadas).

Para consultar o detalhe de todas as tabelas (I a XI e I-A a XI-A), incluindo as fórmulas de retenção e a Parcela Adicional a Abater por Dependente, os ficheiros em Excel estão disponíveis no Portal das Finanças.

Veja o file original e completo com todas as tabelas na fonte de informação, (Portal das finanças): https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_7_2025.pdf

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