Novo Apoio Extraordinário para Agricultores Afetados por Incêndios
No cenário de catástrofes naturais que afetam o nosso país, a rapidez e a eficácia na resposta às necessidades das populações e empresas é crucial. Pensando nisso, foi publicada a Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário destinado aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos recentes incêndios. Este apoio tem como objetivo principal mitigar os prejuízos causados pela destruição dos pastos, que são a principal fonte de alimentação dos animais.
A quem se destina este apoio?
Este apoio é direcionado aos detentores de explorações agrícolas com gado bovino, ovino e caprino nas regiões do Centro e Norte de Portugal, especificamente nos concelhos e freguesias identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025.
Para serem elegíveis, os agricultores devem ter os seus animais devidamente identificados e registados na base de dados SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal).
Como funciona o apoio?
Trata-se de uma ajuda forfetária e não reembolsável, com uma dotação orçamental global de € 543.000. O montante a atribuir a cada beneficiário é calculado com base no número de animais registados no SNIRA a 1 de agosto de 2025, de acordo com os seguintes valores:
- Bovinos com idade igual ou superior a 24 meses: € 36 por animal.
- Bovinos com idade inferior a 24 meses: € 24 por animal.
- Ovinos e caprinos: € 12 por animal.
Este apoio é concedido no âmbito dos Auxílios de Estado, seguindo o regulamento de minimis no setor agrícola (Regulamento UE n.º 1408/2013). É importante notar que este apoio é cumulável com outros auxílios, mas deve respeitar os limites impostos pelo regulamento.
Como apresentar a candidatura?
O processo é totalmente eletrónico. As candidaturas devem ser submetidas através de um formulário próprio no portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.), em www.ifap.pt. O período para a submissão das candidaturas será divulgado no mesmo portal.
O IFAP será o responsável pela análise, decisão e pagamento dos apoios, assegurando que o processo decorra de forma célere e eficiente. Caso o montante total das candidaturas aprovadas exceda a dotação orçamental, o valor será ajustado e pago de forma proporcional a todos os beneficiários.
Na Criteriordenado, estamos atentos a todas as medidas de apoio que podem beneficiar os nossos clientes e a comunidade empresarial. A nossa equipa está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre este e outros apoios fiscais e financeiros.
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Disclaimer: A informação contida neste artigo é de caráter geral e não dispensa a consulta da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, e a assistência de um profissional de contabilidade para a análise de cada caso específico.
Fonte Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/289-a-2025-933788354
























