O Guia Definitivo para Proprietários: Os Seus Direitos e Deveres
Ser proprietário de um imóvel em Portugal traz consigo uma série de direitos e deveres fiscais. Navegar por todas as regras pode ser complexo, mas é crucial para garantir que está a cumprir com as suas obrigações e a aproveitar todos os benefícios a que tem direito.
Este guia detalhado, baseado nas informações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi criado para simplificar o processo e ajudá-lo a entender tudo sobre IMI, AIMI e outros aspetos importantes da sua vida como proprietário.
IMI: O Que Precisa de Saber
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais obrigações de quem tem um imóvel. A sua gestão envolve vários passos importantes.
Alterações e Declarações Obrigatórias
Se houve alguma alteração no seu imóvel, como a conclusão de obras de construção, ampliação ou melhoramento, é sua responsabilidade informar a AT. Isto também se aplica se o tipo do imóvel (habitação, comércio, etc.) mudou.
Para isso, deve submeter a declaração modelo 1 do IMI. Se a Câmara Municipal já tiver enviado os dados à AT, pode estar dispensado de o fazer.
Documentos a apresentar:
- Plantas de arquitetura (plantas finais aprovadas pela Câmara Municipal).
- Plantas de sua responsabilidade para construções não licenciadas (a menos que a construção seja anterior a 7 de agosto de 1951).
- Fotocópia do alvará de loteamento para terrenos para construção.
Pode submeter a declaração no Portal das Finanças, que muitas vezes já tem os campos pré-preenchidos, ou presencialmente num Serviço de Finanças.
Pagamento do IMI
O pagamento do IMI é anual, mas pode ser dividido em prestações, dependendo do valor:
- Até 100€: Pagamento único em maio.
- Entre 100€ e 500€: Duas prestações, em maio e novembro.
- Mais de 500€: Três prestações, em maio, agosto e novembro.
Se preferir, pode sempre optar por pagar o valor total em maio. Para verificar os seus pagamentos, basta aceder à sua área no Portal das Finanças.
Redução e Isenções do IMI
Existem várias formas de poupar no IMI. Conheça as principais:
Dedução por Dependentes
Os municípios podem aplicar uma dedução fixa ao IMI para imóveis de habitação própria e permanente, com base no número de dependentes do agregado familiar. Esta dedução é automática, calculada anualmente pela AT com base nas informações que já possui.
- 1 dependente: 30 €
- 2 dependentes: 70 €
- 3 ou mais dependentes: 140 €
Isenção para Habitação Própria e Permanente
Pode beneficiar de uma isenção de 3 anos (prorrogáveis por mais 2) se o seu imóvel se destinar à sua habitação própria e permanente. Para isso, o seu rendimento bruto total anual não pode exceder 153.300€ e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode ultrapassar os 125.000€. Esta isenção é, na maioria dos casos, automática.
Importante: Esta isenção só pode ser utilizada duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar.
Isenção para Imóveis Arrendados
Se o seu imóvel for o primeiro a ser arrendado para habitação permanente, pode beneficiar de uma isenção de IMI de 3 anos, desde que o VPT não exceda 125.000€. Esta isenção exige um pedido formal por parte do proprietário.
Outras Isenções e Reduções
Há ainda outros benefícios fiscais, como a isenção para imóveis de baixo valor de contribuintes com baixos rendimentos, para prédios classificados como monumentos nacionais, ou para imóveis com eficiência energética.
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
O AIMI é um imposto que incide sobre a soma do VPT dos seus imóveis habitacionais e terrenos para construção.
- É devido por proprietários, usufrutuários e superficiários, registados a 1 de janeiro.
- Aplica-se apenas ao valor que exceda os 600.000€ para singulares e heranças indivisas.
- O pagamento é feito numa só prestação em setembro.
Para casados e unidos de facto: Podem optar pela tributação conjunta para usufruir de uma dedução maior, de 1,2 milhões de euros. A declaração de opção deve ser submetida entre 1 de abril e 31 de maio no Portal das Finanças.
Documentos Essenciais e Outras Informações
Caderneta Predial
Este é o documento mais importante do seu imóvel, contendo todos os dados registados na matriz. Pode obtê-lo gratuitamente no Portal das Finanças ou, mediante pagamento, em qualquer Serviço de Finanças. A caderneta tem um código QR e um código de validação que permitem a sua autenticação.
Reclamação por Incorreção na Matriz
Se detetar alguma incorreção nos dados do seu imóvel, pode reclamar junto da AT. Os motivos podem ser:
- Valor patrimonial desatualizado.
- Erro nas áreas do imóvel.
- Omissão de isenções já concedidas.
A sua vida como proprietário está ligada a uma série de deveres e benefícios fiscais que, quando bem geridos, podem trazer poupanças significativas. Se precisar de ajuda com a sua documentação ou declarações, ou se tiver dúvidas sobre os seus direitos, a Criterordenado está aqui para o ajudar.
Mantenha-se informado e evite surpresas desagradáveis!
Fonte Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf