Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares
No panorama atual da transição digital, a segurança dos dados fiscais e contributivos é uma prioridade absoluta. A Segurança Social Direta (SSD) anunciou recentemente a implementação obrigatória da Autenticação de Dois Fatores (2FA), uma medida que visa reforçar a proteção das contas de empresas e cidadãos contra acessos não autorizados.
Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas alterações para garantir que os nossos clientes e parceiros estão devidamente informados e preparados para cumprir as novas exigências das plataformas estatais.
Calendário de Obrigatoriedade
A implementação não será simultânea para todos os utilizadores, pelo que deve estar atento às seguintes datas:
Empresas: A obrigatoriedade entra em vigor já no próximo dia 26 de fevereiro.
Utilizadores Singulares: A medida passa a ser obrigatória a partir de 11 de março.
O que muda no acesso ao portal?
Até agora, o acesso por NISS e palavra-passe era suficiente. Com esta atualização, o processo de login passará a ter uma camada extra de segurança:
Primeiro passo: Introdução do NISS e palavra-passe habitual.
Segundo passo: Introdução de um código temporário e único, que será enviado pela Segurança Social via e-mail ou SMS para os contactos associados à conta.
Nota importante: Para quem já utiliza a Chave Móvel Digital para aceder ao portal, não haverá alterações, uma vez que este método já contempla nativamente a autenticação de dois fatores.
Outras Novidades: Gestão do IBAN na APP
A par deste reforço de segurança, a Segurança Social continua a expandir as funcionalidades digitais. A aplicação móvel da Segurança Social Direta permite agora o registo e a alteração do IBAN.
Esta é uma ferramenta essencial para garantir que o pagamento de pensões, subsídios ou outros apoios sociais ocorra sem falhas. Lembramos que um IBAN desatualizado é a principal causa de devoluções bancárias e atrasos na receção de valores a que os beneficiários têm direito.
Como se preparar?
Recomendamos que não espere pelas datas limite. Pode ativar a autenticação de dois fatores antecipadamente seguindo estes passos:
Aceda ao Portal da Segurança Social Direta.
Siga as instruções de configuração do 2FA.
Fundamental: Verifique se o seu número de telemóvel e e-mail estão atualizados no sistema. Sem estes dados corretos, não conseguirá receber o código de validação e poderá ficar impedido de aceder à sua área reservada.
Na Criteriordenado, estamos disponíveis para auxiliar a sua empresa na adaptação a estas novas regras digitais, garantindo que a sua conformidade perante a Segurança Social se mantém ininterrupta.
Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)
A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.
Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.
1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho
Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.
Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.
2. Isenção de Contribuições à Segurança Social
As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.
Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.
3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)
O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:
Período
Segurança Social
Entidade Empregadora
Primeiros 60 dias
80% da remuneração
20% da remuneração
Após os 60 dias
70% da remuneração
30% da remuneração
Condições de Retribuição ao Trabalhador:
A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.
Prazos e Vigência
Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.
Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.
Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.
Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares
A recente passagem da Tempestade Kristin deixou um rasto de destruição que afetou profundamente o tecido empresarial e as populações locais. Na Criteriordenado, compreendemos que este é um momento de incerteza, mas também de reconstrução.
Para apoiar a retoma da normalidade e reforçar a resiliência das áreas atingidas, o Governo e as entidades competentes disponibilizaram um conjunto robusto de medidas de apoio financeiro, contributivo e operacional. Abaixo, detalhamos as principais linhas de apoio, prazos e condições de acesso para que possa proteger a sua atividade e os seus colaboradores.
1. Isenção de Contribuições à Segurança Social
Esta medida visa aliviar a tesouraria imediata das entidades e trabalhadores que viram os seus rendimentos afetados ou a sua capacidade produtiva reduzida (ex: danos em instalações, viaturas ou equipamentos).
Beneficiários: Empregadores do setor privado, cooperativo e social; Trabalhadores Independentes (TI) e Membros de Órgãos Estatutários (Gerentes/Administradores).
Requisitos Críticos: É obrigatório ter a situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
Procedimento: Nesta fase inicial, deve ser submetido o pedido de apoio. Note que, posteriormente, será exigida prova documental dos danos (fotos, relatórios de peritagem, etc.).
Prazo Limite: Tem até 27 de fevereiro de 2026 (30 dias após 28/01/2026) para formalizar o pedido.
2. Regime de Layoff Simplificado
Para empresas em situação de crise empresarial comprovada devido à tempestade, este regime permite a manutenção dos postos de trabalho com custos reduzidos.
Flexibilidade: Permite a redução de horários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
Vantagem: Dispensa de algumas formalidades habituais do Código do Trabalho para uma resposta mais célere.
Validação: O pedido é aceite preventivamente, ficando sujeito a fiscalização posterior para confirmar as dificuldades económicas ou técnicas alegadas.
3. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho (IEFP)
Um apoio financeiro destinado a quem está impedido de exercer funções devido à calamidade, mas que aposta na valorização profissional.
Público-alvo: Trabalhadores por conta de outrem, MOEs e Trabalhadores Independentes.
Condição: Frequência obrigatória de cursos de formação profissional financiados pelo IEFP.
Prazo de Candidatura: Entre 09/02/2026 e 11/05/2026.
4. Moratórias de Crédito: Alívio Financeiro Imediato
As empresas com sede ou atividade nos municípios afetados podem beneficiar de uma suspensão temporária das obrigações bancárias por um período de 90 dias (contados a partir de 28 de janeiro de 2026), extensível até 12 meses em casos graves.
O que inclui: Proibição de revogação de linhas de crédito e suspensão do pagamento de capital e juros em empréstimos parcelares.
Como aderir: Deve enviar à sua instituição bancária uma declaração de adesão assinada pelos representantes legais, acompanhada da prova de regularização fiscal e contributiva.
5. Linhas de Crédito de Apoio à Reconstrução
Estão disponíveis duas linhas específicas para injetar liquidez e promover o investimento:
Linha de Tesouraria (500 M€): Maturidade de 5 anos (1 ano de carência). Ideal para necessidades imediatas de fundo de maneio e continuidade da atividade.
Linha de Investimento (1.000 M€): Maturidade de 10 anos (3 anos de carência). Cobre até 100% dos prejuízos validados.
Bónus: Pode obter uma subvenção (fundo perdido) de até 10% se mantiver o volume de negócios, o número de postos de trabalho e possuir seguro sobre os investimentos.
6. Apoios ao Setor Agrícola e Florestal
O setor primário conta com apoios específicos para o restabelecimento do potencial produtivo:
Apoios não PEPAC: Até 10.000€ por exploração (conversão automática do levantamento de prejuízos em candidatura).
Apoios PEPAC: Entre 5.000€ e 400.000€ para reposição de ativos fixos (máquinas, edifícios, estufas) e ativos biológicos (animais e plantações). Inclui ainda apoio para despesas de consultoria e elaboração da candidatura.
Como a Criteriordenado pode ajudar?
A complexidade destes processos e o rigor documental exigido podem ser desafiantes num momento de crise. A nossa equipa está preparada para o auxiliar na análise da elegibilidade, preparação da documentação e submissão das candidaturas.
⚠️ Ação Requerida: Se a sua empresa ou atividade foi afetada e pretende aderir a qualquer um destes apoios, solicitamos que nos envie um e-mail o mais breve possível. Para acelerar o processo, anexe no seu e-mail:
Descrição sumária dos danos sofridos;
Documentos comprovativos (fotos, orçamentos de reparação, autos de ocorrência, etc.).
Envie a sua informação para o nosso e-mail habitual ou contacte-nos diretamente para esclarecer qualquer dúvida.
Não deixe passar os prazos. Estamos aqui para reconstruir, lado a lado consigo.
Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)
A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.
Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.
1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?
Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.
Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.
2. Quem pode beneficiar dos apoios?
O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:
Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
Público: Municípios e instituições de ensino superior.
Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos
Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.
A. Habitação Própria e Permanente
Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.
B. Agricultura, Florestas e Pescas
Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
Limite: Até 10.000€ por exploração.
Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.
C. Infraestruturas e Património
IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.
4. Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.
Documentos Necessários:
Identificação (NIF e identificação do requerente).
Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.
Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.
5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros
A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.
Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.
Precisa de apoio na instrução da sua candidatura?
Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar particulares e empresas na organização de toda a documentação contabilística e fiscal necessária para garantir que o seu processo de candidatura decorra sem falhas.
Não deixe passar os prazos. A nossa equipa de especialistas em fiscalidade e contabilidade está ao seu dispor para analisar o seu caso específico.
Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas
No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.
Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.
Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração
Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.
Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.
2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026
Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:
Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.
Março: Conferência e Solidariedade
16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.
Abril a Junho: A Entrega da Declaração
O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.
Liquidação e Pagamentos
Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.
Conclusão
O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.
Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.
Precisa de apoio na validação das suas faturas ou no planeamento do seu IRS?
Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.
Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?
A gestão salarial em Portugal exige atenção constante às atualizações legislativas. No passado dia 6 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o continente, em vigor durante o ano de 2026.
Na Criteriordenado, analisamos os detalhes técnicos para que a sua empresa e os seus colaboradores estejam sempre informados. Conheça as principais mudanças e como estas impactam o rendimento líquido mensal.
O Modelo de Taxas Marginais Consolida-se
Mantendo a reforma iniciada em 2023, o modelo de retenção para 2026 continua a basear-se em taxas marginais progressivas.
O objetivo é claro: evitar que um aumento do salário bruto resulte numa diminuição do salário líquido (a chamada regressividade). Com este sistema, a retenção mensal aproxima-se muito mais do imposto real que será apurado na liquidação anual do IRS.
As Principais Novidades para 2026
O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe atualizações que refletem a conjuntura económica atual:
Atualização dos Escalões: Os limites dos escalões de IRS foram revistos para acompanhar a inflação e a dinâmica salarial.
Mínimo de Existência: O valor do Mínimo de Existência subiu para 12.880 €, garantindo que rendimentos mais baixos fiquem isentos de imposto.
Aumento do Salário Mínimo (RMMG): A proteção do rendimento foi ajustada face ao novo salário mínimo de 920 € (anteriormente 870 €).
Bonificação para Famílias Numerosas: Mantém-se a redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima para trabalhadores com 3 ou mais dependentes.
Como calcular a retenção em 2026?
O cálculo deixou de ser uma taxa fixa aplicada ao total. Agora, a fórmula standard para trabalhadores dependentes com dependentes é:
[Remuneração Mensal × Taxa Marginal Máxima] – Parcela a Abater – (Parcela Adicional por Dependente × N.º de Dependentes)
Nota: Se o trabalhador não tiver dependentes, a última parte da fórmula não se aplica.
Casos Especiais e Deficiência
O novo despacho reforça também as parcelas a abater para situações específicas:
Deficiência: Foram atualizados os valores adicionais a abater por dependentes ou cônjuges com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Trabalho Suplementar: A taxa de retenção sobre horas extras é de apenas 50% da taxa aplicada ao salário base mensal.
Conclusão: Retroatividade a 1 de janeiro
Embora publicado a 6 de janeiro, o despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Isto significa que todos os processamentos salariais realizados este mês já devem refletir estas novas tabelas.
A conformidade legal é essencial para evitar infrações fiscais e garantir a satisfação das suas equipas. Se tem dúvidas sobre como aplicar estas fórmulas no seu software de gestão ou como otimizar o processamento salarial da sua empresa, a equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar.
Mantenha a sua empresa atualizada. Mantenha os seus colaboradores informados.
Gostaria de agendar uma consultoria para rever os seus processos salariais? Contate-nos.
Tabela I – Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)
21,43
5,3 %
Até
1 108,00
15,70 %
15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)
21,43
7,2 %
Até
1 154,00
15,70 %
94,71
21,43
7,5 %
Até
1 212,00
21,20 %
158,18
21,43
8,1 %
Até
1 819,00
24,10 %
193,33
21,43
13,5 %
Até
2 119,00
31,10 %
320,66
21,43
16,0 %
Até
2 499,00
34,90 %
401,19
21,43
18,8 %
Até
3 305,00
38,36 %
487,66
21,43
23,6 %
Até
5 547,00
39,69 %
531,62
21,43
30,1 %
Até
20 221,00
44,95 %
823,40
21,43
40,9 %
Superior a
20 221,00
47,17 %
1 272,31
21,43
n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).
R = Remuneração mensal.
Tabela II – Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)
34,29
5,3 %
Até
1 108,00
15,70 %
15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)
34,29
7,2 %
Até
1 154,00
15,70 %
94,71
34,29
7,5 %
Até
1 212,00
21,20 %
158,18
34,29
8,1 %
Até
1 819,00
24,10 %
193,33
34,29
13,5 %
Até
2 119,00
31,10 %
320,66
34,29
16,0 %
Até
2 499,00
34,90 %
401,19
34,29
18,8 %
Até
3 305,00
38,36 %
487,66
34,29
23,6 %
Até
5 547,00
39,69 %
531,62
34,29
30,1 %
Até
20 221,00
44,95 %
823,40
34,29
40,9 %
Superior a
20 221,00
47,17 %
1 272,31
34,29
n.a.
Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).
R = Remuneração mensal.
Tabela III – Trabalho dependente
Casado, único titular
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
991,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,6 × (1 372,15 – R)
42,86
2,2 %
Até
1 108,00
12,50 %
12,50 % × 1,35 × (1 677,85 – R)
42,86
3,8 %
Até
1 119,00
12,50 %
96,17
42,86
3,9 %
Até
1 432,00
12,72 %
98,64
42,86
5,8 %
Até
1 962,00
15,70 %
141,32
42,86
8,5 %
Até
2 240,00
19,38 %
213,53
42,86
9,8 %
Até
2 773,00
22,77 %
289,47
42,86
12,3 %
Até
3 389,00
25,70 %
370,72
42,86
14,8 %
Até
5 965,00
28,81 %
476,12
42,86
20,8 %
Até
20 265,00
38,43 %
1 049,96
42,86
33,2 %
Superior a
20 265,00
47,17 %
2 821,13
42,86
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela IV – Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 694,00
0,00 %
0,00
0,0 %
Até
2 063,00
21,20 %
359,13
3,8 %
Até
2 492,00
31,10 %
563,37
8,5 %
Até
4 487,00
34,90 %
658,07
20,2 %
Até
4 753,00
38,36 %
813,33
21,2 %
Até
6 687,00
39,69 %
876,55
26,6 %
Até
20 468,00
44,95 %
1 228,29
38,9 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
1 682,68
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela V – Trabalho dependente
Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 938,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 063,00
21,32 %
413,19
42,86
1,3 %
Até
2 854,00
31,10 %
614,96
42,86
9,6 %
Até
4 504,00
34,90 %
723,42
42,86
18,8 %
Até
6 826,00
38,36 %
879,26
42,86
25,5 %
Até
7 048,00
39,69 %
970,05
42,86
25,9 %
Até
20 468,00
44,95 %
1 340,78
42,86
38,4 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
1 795,17
42,86
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela VI – Trabalho dependente
Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 668,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 068,00
20,49 %
341,78
21,43
4,0 %
Até
2 497,00
24,10 %
416,44
21,43
7,4 %
Até
3 107,00
31,10 %
591,23
21,43
12,1 %
Até
4 504,00
34,90 %
709,30
21,43
19,2 %
Até
6 826,00
38,36 %
865,14
21,43
25,7 %
Até
7 048,00
39,69 %
955,93
21,43
26,1 %
Até
20 468,00
44,95 %
1 326,66
21,43
38,5 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
1 781,05
21,43
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela VII – Trabalho dependente
Casado único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
2 325,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
3 494,00
22,77 %
529,41
42,86
7,6 %
Até
3 761,00
25,70 %
631,79
42,86
8,9 %
Até
6 687,00
28,81 %
748,76
42,86
17,6 %
Até
20 468,00
42,44 %
1 660,20
42,86
34,3 %
Superior a
20 468,00
47,17 %
2 628,34
42,86
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.
R = Remuneração mensal.
Tabela VIII – Pensões
Não casado ou casado dois titulares
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)
3,8 %
Até
1 100,00
15,70 %
15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)
5,5 %
Até
1 133,00
15,70 %
111,70
5,8 %
Até
1 239,00
21,20 %
174,02
7,2 %
Até
1 869,00
24,10 %
209,96
12,9 %
Até
2 114,00
31,10 %
340,79
15,0 %
Até
2 361,00
34,90 %
421,13
17,1 %
Até
3 462,00
43,10 %
614,74
25,3 %
Até
5 833,00
44,60 %
666,67
33,2 %
Até
18 332,00
50,50 %
1 010,82
45,0 %
Superior a
18 332,00
53,00 %
1 469,12
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela IX – Pensões
Casado único titular
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
920,00
0,00 %
0,00
0,0 %
Até
1 042,00
12,50 %
12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)
1,9 %
Até
1 100,00
12,50 %
12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)
3,6 %
Até
1 170,00
12,50 %
97,88
4,1 %
Até
1 526,00
15,90 %
137,66
6,9 %
Até
1 884,00
19,28 %
189,24
9,2 %
Até
2 314,00
21,77 %
236,16
11,6 %
Até
3 245,00
27,92 %
378,48
16,3 %
Até
3 480,00
32,33 %
521,59
17,3 %
Até
6 085,00
32,37 %
522,99
23,8 %
Até
18 350,00
42,93 %
1 165,57
36,6 %
Superior a
18 350,00
53,00 %
3 013,42
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela X – Pensões
Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
1 816,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 063,00
24,10 %
437,66
18,19
2,9 %
Até
2 492,00
31,10 %
582,07
18,19
7,7 %
Até
3 280,00
34,90 %
676,77
18,19
14,3 %
Até
4 598,00
43,10 %
945,73
18,19
22,5 %
Até
6 627,00
44,60 %
1 014,70
18,19
29,3 %
Até
18 529,00
50,50 %
1 405,70
18,19
42,9 %
Superior a
18 529,00
53,00 %
1 868,93
18,19
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.
Tabela XI – Pensões
Casado único titular – Pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até
2 257,00
0,00 %
0,00
0,00
0,0 %
Até
2 782,00
18,22 %
411,23
36,38
3,4 %
Até
3 359,00
23,73 %
564,52
36,38
6,9 %
Até
4 074,00
30,17 %
780,84
36,38
11,0 %
Até
6 266,00
36,37 %
1 033,43
36,38
19,9 %
Até
18 169,00
46,97 %
1 697,63
36,38
37,6 %
Superior a
18 169,00
53,00 %
2 793,23
36,38
n.a.
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
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