Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares

Alerta Segurança Social Direta: Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para Empresas e Particulares

No panorama atual da transição digital, a segurança dos dados fiscais e contributivos é uma prioridade absoluta. A Segurança Social Direta (SSD) anunciou recentemente a implementação obrigatória da Autenticação de Dois Fatores (2FA), uma medida que visa reforçar a proteção das contas de empresas e cidadãos contra acessos não autorizados.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas alterações para garantir que os nossos clientes e parceiros estão devidamente informados e preparados para cumprir as novas exigências das plataformas estatais.

Calendário de Obrigatoriedade

A implementação não será simultânea para todos os utilizadores, pelo que deve estar atento às seguintes datas:

  • Empresas: A obrigatoriedade entra em vigor já no próximo dia 26 de fevereiro.
  • Utilizadores Singulares: A medida passa a ser obrigatória a partir de 11 de março.

O que muda no acesso ao portal?

Até agora, o acesso por NISS e palavra-passe era suficiente. Com esta atualização, o processo de login passará a ter uma camada extra de segurança:

  1. Primeiro passo: Introdução do NISS e palavra-passe habitual.
  2. Segundo passo: Introdução de um código temporário e único, que será enviado pela Segurança Social via e-mail ou SMS para os contactos associados à conta.

Nota importante: Para quem já utiliza a Chave Móvel Digital para aceder ao portal, não haverá alterações, uma vez que este método já contempla nativamente a autenticação de dois fatores.

Outras Novidades: Gestão do IBAN na APP

A par deste reforço de segurança, a Segurança Social continua a expandir as funcionalidades digitais. A aplicação móvel da Segurança Social Direta permite agora o registo e a alteração do IBAN.

Esta é uma ferramenta essencial para garantir que o pagamento de pensões, subsídios ou outros apoios sociais ocorra sem falhas. Lembramos que um IBAN desatualizado é a principal causa de devoluções bancárias e atrasos na receção de valores a que os beneficiários têm direito.

Como se preparar?

Recomendamos que não espere pelas datas limite. Pode ativar a autenticação de dois fatores antecipadamente seguindo estes passos:

  1. Aceda ao Portal da Segurança Social Direta.
  2. Siga as instruções de configuração do 2FA.
  3. Fundamental: Verifique se o seu número de telemóvel e e-mail estão atualizados no sistema. Sem estes dados corretos, não conseguirá receber o código de validação e poderá ficar impedido de aceder à sua área reservada.

Na Criteriordenado, estamos disponíveis para auxiliar a sua empresa na adaptação a estas novas regras digitais, garantindo que a sua conformidade perante a Segurança Social se mantém ininterrupta.


Fonte: 4gnews

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Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

Guia Prático: Apoios à Manutenção do Emprego (Pós-Tempestade “Kristin”)

A recente tempestade “Kristin” trouxe desafios significativos para o tecido empresarial. Para mitigar estes impactos, foram estabelecidos mecanismos de apoio extraordinários destinados a garantir a viabilidade das empresas e a proteção dos postos de trabalho.

Na Criteriordenado, detalhamos as principais medidas e condições para que a sua empresa possa navegar este período com maior segurança financeira.


1. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

Este apoio, concedido pelo IEFP, foca-se no cumprimento das obrigações retributivas das empresas afetadas.

  • Montante: Assegura até 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador (deduzida a quota da Segurança Social).
  • Limites: O apoio não pode ultrapassar o valor de duas vezes o Salário Mínimo Nacional, ao qual acrescem os subsídios de alimentação e transporte.
  • Duração: Até 3 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Acumulação: Não é acumulável simultaneamente com o lay-off simplificado, mas ambos podem ser solicitados de forma sequencial.

2. Isenção de Contribuições à Segurança Social

As empresas afetadas pela calamidade beneficiam da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Nota Importante: Esta isenção é cumulável tanto com o Incentivo Extraordinário do IEFP como com o regime de lay-off simplificado.

3. Regime de Lay-off Simplificado (Decreto-Lei n.º 31-C/2026)

O Governo reforçou o regime de lay-off para empresas em situação de crise empresarial devido à tempestade “Kristin”. As condições de comparticipação foram temporariamente alteradas para aliviar a tesouraria das empresas:

PeríodoSegurança SocialEntidade Empregadora
Primeiros 60 dias80% da remuneração20% da remuneração
Após os 60 dias70% da remuneração30% da remuneração

Condições de Retribuição ao Trabalhador:

  • A compensação corresponde a 2/3 do salário bruto.
  • Limite Máximo: 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (atualmente 2 760€).
  • Limite Mínimo: O trabalhador nunca poderá receber menos do que o Salário Mínimo Nacional em vigor.

Prazos e Vigência

Para beneficiar destas condições majoradas nos primeiros 60 dias, o apoio deve ser requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade.

Esta é uma medida transitória e excecional que visa garantir a sustentabilidade das empresas e acelerar a recuperação económica das regiões mais fustigadas.


Precisa de apoio na gestão destes processos ou no processamento salarial da sua empresa? A equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar a sua empresa a aplicar estas medidas de forma eficiente.

Comunicado Oficial: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin

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Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

Tempestade Kristin: Guia Completo de Apoios e Medidas Extraordinárias para Empresas e Particulares

A recente passagem da Tempestade Kristin deixou um rasto de destruição que afetou profundamente o tecido empresarial e as populações locais. Na Criteriordenado, compreendemos que este é um momento de incerteza, mas também de reconstrução.

Para apoiar a retoma da normalidade e reforçar a resiliência das áreas atingidas, o Governo e as entidades competentes disponibilizaram um conjunto robusto de medidas de apoio financeiro, contributivo e operacional. Abaixo, detalhamos as principais linhas de apoio, prazos e condições de acesso para que possa proteger a sua atividade e os seus colaboradores.


1. Isenção de Contribuições à Segurança Social

Esta medida visa aliviar a tesouraria imediata das entidades e trabalhadores que viram os seus rendimentos afetados ou a sua capacidade produtiva reduzida (ex: danos em instalações, viaturas ou equipamentos).

  • Beneficiários: Empregadores do setor privado, cooperativo e social; Trabalhadores Independentes (TI) e Membros de Órgãos Estatutários (Gerentes/Administradores).
  • Requisitos Críticos: É obrigatório ter a situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
  • Procedimento: Nesta fase inicial, deve ser submetido o pedido de apoio. Note que, posteriormente, será exigida prova documental dos danos (fotos, relatórios de peritagem, etc.).
  • Prazo Limite: Tem até 27 de fevereiro de 2026 (30 dias após 28/01/2026) para formalizar o pedido.

2. Regime de Layoff Simplificado

Para empresas em situação de crise empresarial comprovada devido à tempestade, este regime permite a manutenção dos postos de trabalho com custos reduzidos.

  • Flexibilidade: Permite a redução de horários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho.
  • Vantagem: Dispensa de algumas formalidades habituais do Código do Trabalho para uma resposta mais célere.
  • Validação: O pedido é aceite preventivamente, ficando sujeito a fiscalização posterior para confirmar as dificuldades económicas ou técnicas alegadas.

3. Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho (IEFP)

Um apoio financeiro destinado a quem está impedido de exercer funções devido à calamidade, mas que aposta na valorização profissional.

  • Público-alvo: Trabalhadores por conta de outrem, MOEs e Trabalhadores Independentes.
  • Condição: Frequência obrigatória de cursos de formação profissional financiados pelo IEFP.
  • Prazo de Candidatura: Entre 09/02/2026 e 11/05/2026.

4. Moratórias de Crédito: Alívio Financeiro Imediato

As empresas com sede ou atividade nos municípios afetados podem beneficiar de uma suspensão temporária das obrigações bancárias por um período de 90 dias (contados a partir de 28 de janeiro de 2026), extensível até 12 meses em casos graves.

  • O que inclui: Proibição de revogação de linhas de crédito e suspensão do pagamento de capital e juros em empréstimos parcelares.
  • Como aderir: Deve enviar à sua instituição bancária uma declaração de adesão assinada pelos representantes legais, acompanhada da prova de regularização fiscal e contributiva.

5. Linhas de Crédito de Apoio à Reconstrução

Estão disponíveis duas linhas específicas para injetar liquidez e promover o investimento:

  • Linha de Tesouraria (500 M€): Maturidade de 5 anos (1 ano de carência). Ideal para necessidades imediatas de fundo de maneio e continuidade da atividade.
  • Linha de Investimento (1.000 M€): Maturidade de 10 anos (3 anos de carência). Cobre até 100% dos prejuízos validados.
    • Bónus: Pode obter uma subvenção (fundo perdido) de até 10% se mantiver o volume de negócios, o número de postos de trabalho e possuir seguro sobre os investimentos.

6. Apoios ao Setor Agrícola e Florestal

O setor primário conta com apoios específicos para o restabelecimento do potencial produtivo:

  • Apoios não PEPAC: Até 10.000€ por exploração (conversão automática do levantamento de prejuízos em candidatura).
  • Apoios PEPAC: Entre 5.000€ e 400.000€ para reposição de ativos fixos (máquinas, edifícios, estufas) e ativos biológicos (animais e plantações). Inclui ainda apoio para despesas de consultoria e elaboração da candidatura.

Como a Criteriordenado pode ajudar?

A complexidade destes processos e o rigor documental exigido podem ser desafiantes num momento de crise. A nossa equipa está preparada para o auxiliar na análise da elegibilidade, preparação da documentação e submissão das candidaturas.

⚠️ Ação Requerida: Se a sua empresa ou atividade foi afetada e pretende aderir a qualquer um destes apoios, solicitamos que nos envie um e-mail o mais breve possível. Para acelerar o processo, anexe no seu e-mail:

  1. Descrição sumária dos danos sofridos;
  2. Documentos comprovativos (fotos, orçamentos de reparação, autos de ocorrência, etc.).

Envie a sua informação para o nosso e-mail habitual ou contacte-nos diretamente para esclarecer qualquer dúvida.

Não deixe passar os prazos. Estamos aqui para reconstruir, lado a lado consigo.


Criteriordenado

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Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

Tempestade «Kristin»: Guia Completo sobre os Apoios Financeiros e Regime de Calamidade (2026)

A recente passagem da tempestade «Kristin» deixou um rasto de destruição em vários concelhos de Portugal, levando o Governo a declarar e prorrogar a situação de calamidade. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada a 3 de fevereiro, foi estabelecido o quadro legal que define quem pode receber apoios, quais os montantes envolvidos e como proceder às candidaturas.

Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que os nossos clientes — sejam particulares, agricultores ou empresas — tenham acesso a todos os mecanismos de compensação a que têm direito.


1. Âmbito e Prazos: O que está coberto?

Os apoios previstos aplicam-se a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026.

Este regime abrange os concelhos identificados nas Resoluções n.º 15-B/2026 e 15-C/2026, bem como outros que venham a ser integrados devido aos efeitos da tempestade.


2. Quem pode beneficiar dos apoios?

O leque de beneficiários é abrangente, dividindo-se em várias categorias:

  • Particulares: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários.
  • Empresas: Empresários em Nome Individual (ENI), micro, pequenas e médias empresas, e cooperativas.
  • Setor Primário: Agricultores, produtores florestais e profissionais da pesca.
  • Entidades Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos (recreativas, desportivas, culturais).
  • Público: Municípios e instituições de ensino superior.

Nota Importante: Para aceder aos apoios, é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.


3. Tipologias de Apoio e Valores Máximos

Os apoios são, por norma, de natureza subsidiária. Isto significa que não substituem os seguros, mas sim complementam o que estes não cobrem.

A. Habitação Própria e Permanente

  • Apoio: Até 100% da despesa elegível (após dedução do seguro).
  • Limite: Máximo de 10.000€ por fogo.
  • Facilitação: Para danos até 5.000€, a estimativa pode ser feita via fotografias, dispensando vistoria imediata.
  • Extra: Linhas de crédito via IFRRU para custos que excedam a subvenção.

B. Agricultura, Florestas e Pescas

  • Recuperação: Reparação de infraestruturas (rega, armazéns, muros), substituição de maquinaria e reposição de animais ou culturas.
  • Limite: Até 10.000€ por exploração.
  • Alimentação Animal: Apoio extraordinário de até 3 milhões de euros (total global) para produtores pecuários e apicultores.
  • Pesca: Compensação salarial devida desde o 1.º dia de imobilização das embarcações.

C. Infraestruturas e Património

  • IP – Infraestruturas de Portugal: Reforço de 400 milhões de euros para rodovias e ferrovias.
  • Municípios: 250 milhões de euros para recuperação de escolas, estradas municipais e equipamentos sociais.
  • Cultura: 20 milhões de euros destinados a museus, monumentos e património cultural.

4. Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas junto das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competentes.

Documentos Necessários:

  1. Identificação (NIF e identificação do requerente).
  2. Prova de qualidade de beneficiário (Caderneta predial, contrato de arrendamento ou registo de exploração agrícola).
  3. Caracterização dos danos: Fotos, vídeos datados, localização georreferenciada e faturas de despesas já efetuadas.
  4. Dossier de Seguros: Declaração de existência/inexistência de seguro e cópia da participação de sinistro à seguradora.

Prazos de Decisão: A CCDR tem um prazo máximo de 15 dias para emitir uma decisão após a receção da candidatura. Os pagamentos podem ser feitos por adiantamento ou reembolso.


5. Cuidados a ter: Fiscalização e Seguros

A lei é clara: o montante total recebido (Seguro + Apoio Público) nunca pode exceder o valor real dos prejuízos.

  • Se receber uma indemnização do seguro após ter recebido o apoio público, poderá ter de restituir parte do valor.
  • Falsas declarações ou uso indevido dos fundos obrigam à devolução total com juros e possível responsabilidade criminal.

Precisa de apoio na instrução da sua candidatura?

Na Criteriordenado, estamos preparados para ajudar particulares e empresas na organização de toda a documentação contabilística e fiscal necessária para garantir que o seu processo de candidatura decorra sem falhas.

Não deixe passar os prazos. A nossa equipa de especialistas em fiscalidade e contabilidade está ao seu dispor para analisar o seu caso específico.

Entre em contacto connosco


Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República

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Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Calendário IRS 2026: Guia Completo de Prazos para Contribuintes e Empresas

No mundo da fiscalidade, a antecipação é o melhor caminho para a eficiência. O IRS 2026 (relativo aos rendimentos de 2025) não é apenas uma tarefa de abril; é um processo que exige rigor logo desde os primeiros dias do ano.

Para garantir que não perde deduções fiscais e evita coimas desnecessárias, a Criteriordenado reuniu as datas fundamentais que deve marcar na sua agenda. Este ano, há uma particularidade: devido ao calendário civil, muitos prazos foram harmonizados para o início de março.

Janeiro e Fevereiro: A Base da Declaração

Muitos contribuintes cometem o erro de esperar pelo momento da entrega para organizar os seus dados. Contudo, a informação que a Autoridade Tributária (AT) utiliza é alimentada pelas comunicações feitas nestes meses.

  • Até 16 de Fevereiro: Comunicação de Arrendamento Devem ser comunicadas as durações ou cessações de contratos de arrendamento em vigor em 2025. Este passo é vital tanto para senhorios como para inquilinos que pretendam deduzir rendas. O mesmo prazo aplica-se a quem transferiu a residência permanente para o interior do país.

2 de Março: A “Super Data” do IRS 2026

Em 2026, o dia 2 de março concentra o maior volume de obrigações fiscais, uma vez que o último dia de fevereiro coincide com um fim de semana. É a data limite para:

  1. Validação de Faturas: Confirmar e classificar faturas no portal e-Fatura.
    • Nota para Independentes: É crucial separar despesas pessoais de profissionais para evitar erros no rendimento tributável.
  2. Atualização do Agregado Familiar: Comunicar alterações como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência ocorridas em 2025.
  3. Modelo 44 (Senhorios): Comunicação de rendas recebidas para quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos.
  4. Educação e Interior: Comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou regiões autónomas, bem como encargos de rendas por mudança para o interior.
  5. Modelo 10: Entrega da declaração de rendimentos pagos a residentes em Portugal que não constem na declaração mensal de remunerações.

Março: Conferência e Solidariedade

  • 16 a 31 de Março: Período de consulta dos valores das deduções apurados pela AT. Se encontrar omissões em faturas de saúde, educação ou habitação, este é o momento legal para reclamar.
  • Até 31 de Março: Data limite para escolher a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício do IVA, sem qualquer custo para si.

Abril a Junho: A Entrega da Declaração

O período de submissão da declaração Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Conselho Criteriordenado: Embora a entrega antecipada possa acelerar o reembolso, recomendamos aguardar pelos primeiros 15 dias para que o sistema da AT estabilize e eventuais erros de pré-preenchimento sejam corrigidos. Submeta com confiança a partir de 15 de abril.

Liquidação e Pagamentos

  • Até 31 de Julho: Prazo para a AT emitir a nota de liquidação.
  • Até 31 de Agosto: Data limite para o pagamento de imposto (se for o caso) ou para o recebimento do reembolso, desde que a entrega tenha sido feita no prazo legal.

Conclusão

O cumprimento rigoroso deste calendário é a única forma de maximizar os seus benefícios fiscais e evitar penalizações.

Na Criteriordenado, acompanhamos os nossos clientes em cada uma destas etapas, garantindo que a sua conformidade fiscal se traduz em poupança e tranquilidade.

Precisa de apoio na validação das suas faturas ou no planeamento do seu IRS?

Entre em contacto connosco e garanta que a sua declaração é entregue sem erros.

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Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

A gestão salarial em Portugal exige atenção constante às atualizações legislativas. No passado dia 6 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o continente, em vigor durante o ano de 2026.

Na Criteriordenado, analisamos os detalhes técnicos para que a sua empresa e os seus colaboradores estejam sempre informados. Conheça as principais mudanças e como estas impactam o rendimento líquido mensal.


O Modelo de Taxas Marginais Consolida-se

Mantendo a reforma iniciada em 2023, o modelo de retenção para 2026 continua a basear-se em taxas marginais progressivas.

O objetivo é claro: evitar que um aumento do salário bruto resulte numa diminuição do salário líquido (a chamada regressividade). Com este sistema, a retenção mensal aproxima-se muito mais do imposto real que será apurado na liquidação anual do IRS.

As Principais Novidades para 2026

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe atualizações que refletem a conjuntura económica atual:

  1. Atualização dos Escalões: Os limites dos escalões de IRS foram revistos para acompanhar a inflação e a dinâmica salarial.
  2. Mínimo de Existência: O valor do Mínimo de Existência subiu para 12.880 €, garantindo que rendimentos mais baixos fiquem isentos de imposto.
  3. Aumento do Salário Mínimo (RMMG): A proteção do rendimento foi ajustada face ao novo salário mínimo de 920 € (anteriormente 870 €).
  4. Bonificação para Famílias Numerosas: Mantém-se a redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima para trabalhadores com 3 ou mais dependentes.

Como calcular a retenção em 2026?

O cálculo deixou de ser uma taxa fixa aplicada ao total. Agora, a fórmula standard para trabalhadores dependentes com dependentes é:

[Remuneração Mensal × Taxa Marginal Máxima] – Parcela a Abater – (Parcela Adicional por Dependente × N.º de Dependentes)

Nota: Se o trabalhador não tiver dependentes, a última parte da fórmula não se aplica.

Casos Especiais e Deficiência

O novo despacho reforça também as parcelas a abater para situações específicas:

  • Deficiência: Foram atualizados os valores adicionais a abater por dependentes ou cônjuges com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Trabalho Suplementar: A taxa de retenção sobre horas extras é de apenas 50% da taxa aplicada ao salário base mensal.

Conclusão: Retroatividade a 1 de janeiro

Embora publicado a 6 de janeiro, o despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Isto significa que todos os processamentos salariais realizados este mês já devem refletir estas novas tabelas.

A conformidade legal é essencial para evitar infrações fiscais e garantir a satisfação das suas equipas. Se tem dúvidas sobre como aplicar estas fórmulas no seu software de gestão ou como otimizar o processamento salarial da sua empresa, a equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar.

Mantenha a sua empresa atualizada. Mantenha os seus colaboradores informados.


Gostaria de agendar uma consultoria para rever os seus processos salariais? Contate-nos.


Tabela I – Trabalho dependente

Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)21,435,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)21,437,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7121,437,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1821,438,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3321,4313,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6621,4316,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1921,4318,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6621,4323,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6221,4330,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4021,4340,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3121,43n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela II – Trabalho dependente

Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)34,295,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)34,297,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7134,297,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1834,298,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3334,2913,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6634,2916,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1934,2918,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6634,2923,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6234,2930,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4034,2940,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3134,29n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela III – Trabalho dependente

Casado, único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até991,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 372,15 – R)42,862,2 %
Até1 108,0012,50 %12,50 % × 1,35 × (1 677,85 – R)42,863,8 %
Até1 119,0012,50 %96,1742,863,9 %
Até1 432,0012,72 %98,6442,865,8 %
Até1 962,0015,70 %141,3242,868,5 %
Até2 240,0019,38 %213,5342,869,8 %
Até2 773,0022,77 %289,4742,8612,3 %
Até3 389,0025,70 %370,7242,8614,8 %
Até5 965,0028,81 %476,1242,8620,8 %
Até20 265,0038,43 %1 049,9642,8633,2 %
Superior a20 265,0047,17 %2 821,1342,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela IV – Trabalho dependente

Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 694,000,00 %0,000,0 %
Até2 063,0021,20 %359,133,8 %
Até2 492,0031,10 %563,378,5 %
Até4 487,0034,90 %658,0720,2 %
Até4 753,0038,36 %813,3321,2 %
Até6 687,0039,69 %876,5526,6 %
Até20 468,0044,95 %1 228,2938,9 %
Superior a20 468,0047,17 %1 682,68n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela V – Trabalho dependente

Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 938,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0021,32 %413,1942,861,3 %
Até2 854,0031,10 %614,9642,869,6 %
Até4 504,0034,90 %723,4242,8618,8 %
Até6 826,0038,36 %879,2642,8625,5 %
Até7 048,0039,69 %970,0542,8625,9 %
Até20 468,0044,95 %1 340,7842,8638,4 %
Superior a20 468,0047,17 %1 795,1742,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VI – Trabalho dependente

Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 668,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 068,0020,49 %341,7821,434,0 %
Até2 497,0024,10 %416,4421,437,4 %
Até3 107,0031,10 %591,2321,4312,1 %
Até4 504,0034,90 %709,3021,4319,2 %
Até6 826,0038,36 %865,1421,4325,7 %
Até7 048,0039,69 %955,9321,4326,1 %
Até20 468,0044,95 %1 326,6621,4338,5 %
Superior a20 468,0047,17 %1 781,0521,43n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VII – Trabalho dependente

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 325,000,00 %0,000,000,0 %
Até3 494,0022,77 %529,4142,867,6 %
Até3 761,0025,70 %631,7942,868,9 %
Até6 687,0028,81 %748,7642,8617,6 %
Até20 468,0042,44 %1 660,2042,8634,3 %
Superior a20 468,0047,17 %2 628,3442,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VIII – Pensões

Não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)3,8 %
Até1 100,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)5,5 %
Até1 133,0015,70 %111,705,8 %
Até1 239,0021,20 %174,027,2 %
Até1 869,0024,10 %209,9612,9 %
Até2 114,0031,10 %340,7915,0 %
Até2 361,0034,90 %421,1317,1 %
Até3 462,0043,10 %614,7425,3 %
Até5 833,0044,60 %666,6733,2 %
Até18 332,0050,50 %1 010,8245,0 %
Superior a18 332,0053,00 %1 469,12n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela IX – Pensões

Casado único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)1,9 %
Até1 100,0012,50 %12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)3,6 %
Até1 170,0012,50 %97,884,1 %
Até1 526,0015,90 %137,666,9 %
Até1 884,0019,28 %189,249,2 %
Até2 314,0021,77 %236,1611,6 %
Até3 245,0027,92 %378,4816,3 %
Até3 480,0032,33 %521,5917,3 %
Até6 085,0032,37 %522,9923,8 %
Até18 350,0042,93 %1 165,5736,6 %
Superior a18 350,0053,00 %3 013,42n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela X – Pensões

Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 816,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0024,10 %437,6618,192,9 %
Até2 492,0031,10 %582,0718,197,7 %
Até3 280,0034,90 %676,7718,1914,3 %
Até4 598,0043,10 %945,7318,1922,5 %
Até6 627,0044,60 %1 014,7018,1929,3 %
Até18 529,0050,50 %1 405,7018,1942,9 %
Superior a18 529,0053,00 %1 868,9318,19n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.

Tabela XI – Pensões

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 257,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 782,0018,22 %411,2336,383,4 %
Até3 359,0023,73 %564,5236,386,9 %
Até4 074,0030,17 %780,8436,3811,0 %
Até6 266,0036,37 %1 033,4336,3819,9 %
Até18 169,0046,97 %1 697,6336,3837,6 %
Superior a18 169,0053,00 %2 793,2336,38n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.



Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151

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