Escalada dos Combustíveis: Governo Lança Apoios Extraordinários para Empresas e Setor Social
Face à instabilidade geopolítica no Médio Oriente e ao consequente aumento dos preços da energia, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, que estabelece medidas excecionais de compensação. Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que a sua organização beneficia de todos os mecanismos de apoio disponíveis.
Estes apoios, em vigor entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, visam mitigar o impacto da inflação nas cadeias de valor e nos custos operacionais.
Quem pode beneficiar e quais os valores?
O novo pacote de medidas abrange diversos setores estratégicos. Resumimos abaixo as principais categorias e os moldes do apoio:
1. Transportes de Mercadorias e Passageiros (Gasóleo Profissional)
As empresas de transporte por conta de outrem recebem um apoio de 10 cêntimos por litro.
- Condição: Aplicável quando o preço médio do gasóleo subir mais de 10 cêntimos face à semana de 2 a 6 de março.
- Veículos: Pesados de mercadorias (≥ 35 toneladas) e transporte coletivo (≥ 22 lugares).
- Limite: Até 15.000 litros por viatura.
2. Setor Agrícola, Florestal e Pescas
Os titulares de cartão de gasóleo colorido e marcado terão também direito a um desconto de 10 cêntimos por litro.
- Pagamento: Efetuado por transferência bancária através do IFAP.
- Nota: Pequenos agricultores e pesca artesanal podem acumular este apoio com outras majorações previstas no Orçamento de Estado.
3. IPSS e Setor Social
As instituições do setor social (IPSS, Misericórdias, Cooperativas de Solidariedade, etc.) recebem um apoio fixo.
- Valor: 600 € (pagamento único), equivalente a 10 cêntimos por litro para um consumo estimado de 2000 litros/mês durante o trimestre.
4. Táxis e Bombeiros
- Táxis: Apoio de 120 € por veículo (pagamento único via IMT).
- Bombeiros: Apoio de 360 € por veículo para viaturas de socorro classe S (Super) e 120 € para as restantes.
Condições de Acesso: O que precisa de saber
Para que o pagamento seja processado, é fundamental garantir que a sua entidade cumpre os requisitos burocráticos:
- Situação Regularizada: É obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- Registo no IFAP/IMT: No caso do setor agrícola, o beneficiário deve estar inscrito na base de dados do IFAP. No caso dos transportes e setor social, a operacionalização será feita pelo IMT e Fundo Ambiental.
- Regras de Minimis: Estes apoios estão sujeitos aos limites europeus de auxílios de minimis.
A Criteriordenado ao seu lado
Sabemos que a gestão destes apoios e o cumprimento dos requisitos fiscais podem ser complexos. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para analisar a elegibilidade da sua empresa ou instituição e auxiliar em todo o processo de verificação de conformidade.
Mantenha a sua operação resiliente. Conte com o nosso apoio especializado para navegar nestas medidas excecionais.
Data: 1 de abril de 2026 Fonte: Decreto-Lei n.º 80-A/2026 de 31 de março.
