Escalada dos Combustíveis: Governo Lança Apoios Extraordinários para Empresas e Setor Social

Face à instabilidade geopolítica no Médio Oriente e ao consequente aumento dos preços da energia, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, que estabelece medidas excecionais de compensação. Na Criteriordenado, acompanhamos de perto estas atualizações legislativas para garantir que a sua organização beneficia de todos os mecanismos de apoio disponíveis.

Estes apoios, em vigor entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, visam mitigar o impacto da inflação nas cadeias de valor e nos custos operacionais.

Quem pode beneficiar e quais os valores?

O novo pacote de medidas abrange diversos setores estratégicos. Resumimos abaixo as principais categorias e os moldes do apoio:

1. Transportes de Mercadorias e Passageiros (Gasóleo Profissional)

As empresas de transporte por conta de outrem recebem um apoio de 10 cêntimos por litro.

  • Condição: Aplicável quando o preço médio do gasóleo subir mais de 10 cêntimos face à semana de 2 a 6 de março.
  • Veículos: Pesados de mercadorias (≥ 35 toneladas) e transporte coletivo (≥ 22 lugares).
  • Limite: Até 15.000 litros por viatura.

2. Setor Agrícola, Florestal e Pescas

Os titulares de cartão de gasóleo colorido e marcado terão também direito a um desconto de 10 cêntimos por litro.

  • Pagamento: Efetuado por transferência bancária através do IFAP.
  • Nota: Pequenos agricultores e pesca artesanal podem acumular este apoio com outras majorações previstas no Orçamento de Estado.

3. IPSS e Setor Social

As instituições do setor social (IPSS, Misericórdias, Cooperativas de Solidariedade, etc.) recebem um apoio fixo.

  • Valor: 600 € (pagamento único), equivalente a 10 cêntimos por litro para um consumo estimado de 2000 litros/mês durante o trimestre.

4. Táxis e Bombeiros

  • Táxis: Apoio de 120 € por veículo (pagamento único via IMT).
  • Bombeiros: Apoio de 360 € por veículo para viaturas de socorro classe S (Super) e 120 € para as restantes.

Condições de Acesso: O que precisa de saber

Para que o pagamento seja processado, é fundamental garantir que a sua entidade cumpre os requisitos burocráticos:

  • Situação Regularizada: É obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  • Registo no IFAP/IMT: No caso do setor agrícola, o beneficiário deve estar inscrito na base de dados do IFAP. No caso dos transportes e setor social, a operacionalização será feita pelo IMT e Fundo Ambiental.
  • Regras de Minimis: Estes apoios estão sujeitos aos limites europeus de auxílios de minimis.

A Criteriordenado ao seu lado

Sabemos que a gestão destes apoios e o cumprimento dos requisitos fiscais podem ser complexos. Na Criteriordenado, estamos disponíveis para analisar a elegibilidade da sua empresa ou instituição e auxiliar em todo o processo de verificação de conformidade.

Mantenha a sua operação resiliente. Conte com o nosso apoio especializado para navegar nestas medidas excecionais.


Data: 1 de abril de 2026 Fonte: Decreto-Lei n.º 80-A/2026 de 31 de março.


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