Alerta Fiscal: Publicada a Circular N.º 7/2025 da AT – As Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS

Alerta Fiscal: Publicada a Circular N.º 7/2025 da AT – As Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu à divulgação da Circular N.º 7/2025, um documento crucial que vem retificar e consolidar as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a aplicar no Continente. Esta Circular substitui a anterior (Circular N.º 4/2025) e traz as regras definitivas de retenção para os últimos meses de 2025.

Este artigo resume os pontos essenciais da nova Circular e explica o que muda para os contribuintes.

1. O Motivo da Retificação

A Circular N.º 7/2025 surge na sequência da Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, que corrigiu inexatidões identificadas no Despacho n.º 8464-A/2025 de 22 de julho, que aprovava as tabelas.

O objetivo principal desta nova Circular é a divulgação integral das tabelas de retenção na fonte retificadas, aplicáveis ao último trimestre do ano.

2. Períodos de Vigência das Tabelas

A Circular N.º 7/2025 abrange dois períodos distintos de aplicação das tabelas:

  • A partir de 1 de Outubro de 2025: Serão aplicadas as Tabelas I a XI, que são as tabelas retificadas (Ponto 1 da Circular).
  • Entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de 2025: Continuam em vigor as Tabelas I-A a XI-A, que são divulgadas apenas para consulta e que não foram objeto de retificação nesta Circular.

3. Âmbito e Revogações

  • Rendimentos Abrangidos: Rendimentos de trabalho dependente e pensões (com exceção das pensões de alimentos).
  • Aplicação Territorial: As tabelas aplicam-se a titulares residentes em Portugal Continental. Ficam excluídas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  • Revogações:
    • A Circular n.º 4/2025, de 28 de julho, é formalmente revogada e substituída pela presente Circular n.º 7/2025.
    • As tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, também se encontram revogadas a partir de 1 de agosto de 2025.

4. Tipos de Tabelas Divulgadas (A Partir de 1 de Outubro)

As tabelas de retenção são detalhadas de acordo com a situação familiar e o tipo de rendimento do contribuinte, conforme o n.º 2 do artigo 99.º-F do Código do IRS:

Para Rendimentos do Trabalho Dependente (Tabelas I a VII):

  • Titulares sem Deficiência: Tabelas I, II e III (Não Casado, Casado 2 Titulares, Casado Único Titular).
  • Titulares com Deficiência: Tabelas IV, V, VI e VII (Várias combinações de estado civil e número de dependentes).

Para Pensões (Tabelas VIII a XI):

  • Titulares sem Deficiência: Tabelas VIII e IX (Não Casado/Casado 2 Titulares, Casado Único Titular).
  • Titulares com Deficiência: Tabelas X e XI (Incluindo titulares com deficiência das Forças Armadas).

Para consultar o detalhe de todas as tabelas (I a XI e I-A a XI-A), incluindo as fórmulas de retenção e a Parcela Adicional a Abater por Dependente, os ficheiros em Excel estão disponíveis no Portal das Finanças.

Veja o file original e completo com todas as tabelas na fonte de informação, (Portal das finanças): https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_7_2025.pdf

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