IRS DURANTE O MÊS, E ATÉ 2 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação
extrassalarial. – CD – NG – OE
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de março. – CD – NG – OE
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por
qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território
português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita
à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país
ou por jurisdição fiscal. – NG – OE
Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração
de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto
Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-D do
Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior. – CD
Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de
bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao
Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando
a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que
são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente
em função dos seus prédios e da sua parte nos