Decreto-Lei n.º 35/2025: Alterações ao Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas

O cenário fiscal português para as pequenas empresas acaba de sofrer uma alteração significativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2025. Este diploma legal introduz mudanças importantes no regime de isenção de IVA, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais favorável às micro empresas, em consonância com as diretivas europeias.

O Que Muda?

  • Expansão do Regime de Isenção:
    • Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para que micro empresas com um volume de negócios anual até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção de IVA, mesmo que possuam contabilidade organizada. Anteriormente, a contabilidade organizada excluía as empresas deste regime.
  • Alinhamento com Diretivas Europeias:
    • Este decreto-lei representa um passo importante no alinhamento de Portugal com as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que procuram harmonizar as regras de IVA para pequenas empresas na União Europeia.
  • Regimes de Isenção em Outros Estados-Membros:
    • O diploma também aborda a situação de empresas sediadas em Portugal que beneficiam de regimes de isenção de IVA em outros Estados-Membros.
    • É importante notar que, nestes casos, estas empresas não podem deduzir o IVA suportado em território nacional para atividades isentas noutros Estados-Membros, desde que o volume de negócios global não exceda os 100.000 euros.

Impacto para as Pequenas Empresas:

  • Simplificação Fiscal:
    • As alterações introduzidas pelo decreto-lei têm o potencial de simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais para as micro empresas.
  • Redução da Carga Administrativa:
    • A possibilidade de empresas com contabilidade organizada beneficiarem do regime de isenção pode levar a uma redução da carga administrativa.
  • Aumento da Competitividade:
    • Ao reduzir os custos de conformidade fiscal, estas alterações podem tornar as micro empresas portuguesas mais competitivas.

Pontos de Atenção:

  • É crucial ter em mente que este decreto-lei transpõe apenas parcialmente as diretivas europeias relevantes.
  • Recomenda-se vivamente que as empresas consultem as autoridades fiscais ou um contabilista certificado para obter informações detalhadas sobre como estas alterações se aplicam à sua situação específica.

Em resumo, o Decreto-Lei n.º 35/2025 representa um passo significativo na simplificação do sistema fiscal para as pequenas empresas em Portugal. Ao permitir que mais micro empresas beneficiem do regime de isenção de IVA e ao alinhar as regras nacionais com as diretivas europeias, este diploma legal tem o potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade das pequenas empresas portuguesas.

Publicação diário da república: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2025-912066244

Documento oficial da OCC: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf?fbclid=IwY2xjawJOu9RleHRuA2FlbQIxMAABHUnDPZWz71tNUT8TlswitosiVmTHk_fOdH5Bj1fRf_iDWZAlBFWrAqQ6eA_aem_IZJGyKlJ-Lyqw0FcPHGvfA

Ler Mais
Accountant calculating profit with financial analysis graphs

IVA e AIMI- ATÉ AO FIM DO MÊS

Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as
aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD

AIMI

Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração
identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar
a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao
Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E
do Código do IMI. – CD

Ler Mais