Programa adaptar turismo

Programa adaptar turismo

Despacho Normativo n.º 24/2021 de 15 de outubro

Objetivo

Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.

Área Geográfica

Todo o território nacional

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, inseridas nas atividades económicas com os CAE do turismo, constantes do anexo I ao diploma em análise.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Os estabelecimentos devem estar licenciados para o exercício da atividade;
  • Quando aplicável, os estabelecimentos devem estar registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Certificado PME;
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não podem:
  • Ter tido uma sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
  • Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • A elegibilidade das empresas com o CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.

Despesas elegíveis

  • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo
    obras de adaptação, que permitam responder da pandemia da doença covid-19;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença covid-19:
  • investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
  • adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
  • subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service (software como serviço) para interação com clientes e fornecedores;
  • criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual,
  • criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença covid-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que contextualizados com o definido na candidatura e a realização dos investimentos identificados nas despesas elegíveis.
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2 500 (dois mil e quinhentos) euros.

Critérios de Elegibilidade dos projetos

  • Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2 500 euros;
  • Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;

Natureza do apoio e Taxas de Financiamento

  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • A taxa de incentivo é de 75%, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros/empresa.
  • Empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença covid-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 8%, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros/empresa.
  • Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura

Dotação orçamental

Dotação orçamental de 5 milhões de euros.

Período de Candidatura

Abertura de candidaturas a 21 de outubro até ao esgotamento da dotação prevista.

Fonte: occ.pt

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