Apoio de compensação pelo aumento do salário

Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

Já se encontra disponível a plataforma que permite às empresas fazerem o registo para pagamento do apoio que as compensa pelo último aumento do salário mínimo. 
As empresas terão de fazer o registo até ao dia 9 de julho.
Foram ainda divulgadas no site do IAPMEI as Perguntas Frequentes relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que criou uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.

FAQ – Medidas de compensação do salário mínimo

Fonte: www.occ.pt

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Novo incentivo à normalização

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado para microempresasAs candidaturas às duas novas medidas de apoio ao emprego abrem dia 19 de maio, a partir das 09h00.

novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG ou, de uma RMMG, no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios.

Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, na sua redação atual e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, já se encontra publicada.

período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021, nos termos do aviso de abertura de candidaturas que será brevemente disponibilizado neste Portal e no iefponline.

Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao apoio simplificado ou ao novo incentivo à normalização, no Portal iefponline, na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.

Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.

Consulte a página COVID 19 – medidas deste Portal para conhecer as condições de acesso às medidas e demais informações.

Fonte: www.iefp.pt

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Apoios extraordinários COVID-19 Prazos

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 10 de maio para

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte: www.seg-social.pt

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