Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026: O que muda no seu salário?

A gestão salarial em Portugal exige atenção constante às atualizações legislativas. No passado dia 6 de janeiro, foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o continente, em vigor durante o ano de 2026.

Na Criteriordenado, analisamos os detalhes técnicos para que a sua empresa e os seus colaboradores estejam sempre informados. Conheça as principais mudanças e como estas impactam o rendimento líquido mensal.


O Modelo de Taxas Marginais Consolida-se

Mantendo a reforma iniciada em 2023, o modelo de retenção para 2026 continua a basear-se em taxas marginais progressivas.

O objetivo é claro: evitar que um aumento do salário bruto resulte numa diminuição do salário líquido (a chamada regressividade). Com este sistema, a retenção mensal aproxima-se muito mais do imposto real que será apurado na liquidação anual do IRS.

As Principais Novidades para 2026

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe atualizações que refletem a conjuntura económica atual:

  1. Atualização dos Escalões: Os limites dos escalões de IRS foram revistos para acompanhar a inflação e a dinâmica salarial.
  2. Mínimo de Existência: O valor do Mínimo de Existência subiu para 12.880 €, garantindo que rendimentos mais baixos fiquem isentos de imposto.
  3. Aumento do Salário Mínimo (RMMG): A proteção do rendimento foi ajustada face ao novo salário mínimo de 920 € (anteriormente 870 €).
  4. Bonificação para Famílias Numerosas: Mantém-se a redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima para trabalhadores com 3 ou mais dependentes.

Como calcular a retenção em 2026?

O cálculo deixou de ser uma taxa fixa aplicada ao total. Agora, a fórmula standard para trabalhadores dependentes com dependentes é:

[Remuneração Mensal × Taxa Marginal Máxima] – Parcela a Abater – (Parcela Adicional por Dependente × N.º de Dependentes)

Nota: Se o trabalhador não tiver dependentes, a última parte da fórmula não se aplica.

Casos Especiais e Deficiência

O novo despacho reforça também as parcelas a abater para situações específicas:

  • Deficiência: Foram atualizados os valores adicionais a abater por dependentes ou cônjuges com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Trabalho Suplementar: A taxa de retenção sobre horas extras é de apenas 50% da taxa aplicada ao salário base mensal.

Conclusão: Retroatividade a 1 de janeiro

Embora publicado a 6 de janeiro, o despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Isto significa que todos os processamentos salariais realizados este mês já devem refletir estas novas tabelas.

A conformidade legal é essencial para evitar infrações fiscais e garantir a satisfação das suas equipas. Se tem dúvidas sobre como aplicar estas fórmulas no seu software de gestão ou como otimizar o processamento salarial da sua empresa, a equipa da Criteriordenado está disponível para ajudar.

Mantenha a sua empresa atualizada. Mantenha os seus colaboradores informados.


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Tabela I – Trabalho dependente

Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)21,435,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)21,437,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7121,437,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1821,438,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3321,4313,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6621,4316,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1921,4318,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6621,4323,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6221,4330,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4021,4340,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3121,43n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela II – Trabalho dependente

Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 – R)34,295,3 %
Até1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 – R)34,297,2 %
Até1 154,0015,70 %94,7134,297,5 %
Até1 212,0021,20 %158,1834,298,1 %
Até1 819,0024,10 %193,3334,2913,5 %
Até2 119,0031,10 %320,6634,2916,0 %
Até2 499,0034,90 %401,1934,2918,8 %
Até3 305,0038,36 %487,6634,2923,6 %
Até5 547,0039,69 %531,6234,2930,1 %
Até20 221,0044,95 %823,4034,2940,9 %
Superior a20 221,0047,17 %1 272,3134,29n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal × Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater × n.º dependentes).

R = Remuneração mensal.

Tabela III – Trabalho dependente

Casado, único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até991,000,00 %0,000,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 372,15 – R)42,862,2 %
Até1 108,0012,50 %12,50 % × 1,35 × (1 677,85 – R)42,863,8 %
Até1 119,0012,50 %96,1742,863,9 %
Até1 432,0012,72 %98,6442,865,8 %
Até1 962,0015,70 %141,3242,868,5 %
Até2 240,0019,38 %213,5342,869,8 %
Até2 773,0022,77 %289,4742,8612,3 %
Até3 389,0025,70 %370,7242,8614,8 %
Até5 965,0028,81 %476,1242,8620,8 %
Até20 265,0038,43 %1 049,9642,8633,2 %
Superior a20 265,0047,17 %2 821,1342,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela IV – Trabalho dependente

Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 694,000,00 %0,000,0 %
Até2 063,0021,20 %359,133,8 %
Até2 492,0031,10 %563,378,5 %
Até4 487,0034,90 %658,0720,2 %
Até4 753,0038,36 %813,3321,2 %
Até6 687,0039,69 %876,5526,6 %
Até20 468,0044,95 %1 228,2938,9 %
Superior a20 468,0047,17 %1 682,68n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela V – Trabalho dependente

Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 938,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0021,32 %413,1942,861,3 %
Até2 854,0031,10 %614,9642,869,6 %
Até4 504,0034,90 %723,4242,8618,8 %
Até6 826,0038,36 %879,2642,8625,5 %
Até7 048,0039,69 %970,0542,8625,9 %
Até20 468,0044,95 %1 340,7842,8638,4 %
Superior a20 468,0047,17 %1 795,1742,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VI – Trabalho dependente

Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 668,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 068,0020,49 %341,7821,434,0 %
Até2 497,0024,10 %416,4421,437,4 %
Até3 107,0031,10 %591,2321,4312,1 %
Até4 504,0034,90 %709,3021,4319,2 %
Até6 826,0038,36 %865,1421,4325,7 %
Até7 048,0039,69 %955,9321,4326,1 %
Até20 468,0044,95 %1 326,6621,4338,5 %
Superior a20 468,0047,17 %1 781,0521,43n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VII – Trabalho dependente

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 325,000,00 %0,000,000,0 %
Até3 494,0022,77 %529,4142,867,6 %
Até3 761,0025,70 %631,7942,868,9 %
Até6 687,0028,81 %748,7642,8617,6 %
Até20 468,0042,44 %1 660,2042,8634,3 %
Superior a20 468,0047,17 %2 628,3442,86n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater × n.º dependentes.

R = Remuneração mensal.

Tabela VIII – Pensões

Não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)3,8 %
Até1 100,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)5,5 %
Até1 133,0015,70 %111,705,8 %
Até1 239,0021,20 %174,027,2 %
Até1 869,0024,10 %209,9612,9 %
Até2 114,0031,10 %340,7915,0 %
Até2 361,0034,90 %421,1317,1 %
Até3 462,0043,10 %614,7425,3 %
Até5 833,0044,60 %666,6733,2 %
Até18 332,0050,50 %1 010,8245,0 %
Superior a18 332,0053,00 %1 469,12n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela IX – Pensões

Casado único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até920,000,00 %0,000,0 %
Até1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)1,9 %
Até1 100,0012,50 %12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)3,6 %
Até1 170,0012,50 %97,884,1 %
Até1 526,0015,90 %137,666,9 %
Até1 884,0019,28 %189,249,2 %
Até2 314,0021,77 %236,1611,6 %
Até3 245,0027,92 %378,4816,3 %
Até3 480,0032,33 %521,5917,3 %
Até6 085,0032,37 %522,9923,8 %
Até18 350,0042,93 %1 165,5736,6 %
Superior a18 350,0053,00 %3 013,42n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater.

R = Remuneração mensal.

Tabela X – Pensões

Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até1 816,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 063,0024,10 %437,6618,192,9 %
Até2 492,0031,10 %582,0718,197,7 %
Até3 280,0034,90 %676,7718,1914,3 %
Até4 598,0043,10 %945,7318,1922,5 %
Até6 627,0044,60 %1 014,7018,1929,3 %
Até18 529,0050,50 %1 405,7018,1942,9 %
Superior a18 529,0053,00 %1 868,9318,19n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.

Tabela XI – Pensões

Casado único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até2 257,000,00 %0,000,000,0 %
Até2 782,0018,22 %411,2336,383,4 %
Até3 359,0023,73 %564,5236,386,9 %
Até4 074,0030,17 %780,8436,3811,0 %
Até6 266,0036,37 %1 033,4336,3819,9 %
Até18 169,0046,97 %1 697,6336,3837,6 %
Superior a18 169,0053,00 %2 793,2336,38n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.



Fonte de informação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151

Na Criteriordenado, acreditamos que a informação clara é o primeiro passo para uma gestão eficaz.

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